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ID
34789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que diz respeito aos juízes eleitorais, julgue os itens a seguir.

I A jurisdição de cada uma das zonas eleitorais cabe a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
II Nenhum magistrado tem vinculação permanente com a Justiça Eleitoral, pois as investiduras, nela, são periódicas, prevalecendo o princípio da temporariedade.
III Como a Justiça Eleitoral não dispõe de quadro próprio de magistrados, não se exige, dos juízes eleitorais, que despachem na sede da zona eleitoral pela qual respondem.
IV Compete aos juízes eleitorais ordenar o registro e o cancelamento do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e estaduais e comunicá-los ao respectivo tribunal regional.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição.
    Art. 34. Os Juízes despacharão todos os dias na sede da sua Zona Eleitoral.
    • LC nº 75/93, arts. 78 e 79: cabe ao promotor eleitoral o exercício das funções eleitorais perante os juízes e juntas eleitorais; será ele o membro do Ministério Público local que oficie perante o juízo incumbido do serviço eleitoral na zona ou, nas hipóteses de sua inexistência, impedimento ou recusa justificada, o que for designado pelo procurador regional eleitoral, por indicação do procurador-geral de justiça.
    • Ac.-TSE nº 19.260/2001: "O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que disposto no art. 22, § 2º, da Loman." Ac.-TSE nº 15.277/99: "A Lei Complementar nº 35 continua em vigor na parte em que não haja incompatibilidade com a Constituição, como sucede com seu art. 22, § 2º. Assim, podem atuar como juízes eleitorais os magistrados que, em virtude de não haver decorrido o prazo previsto no art. 95, I, da Constituição, não gozam de vitaliciedade".

    • LC nº 35/79 (Loman), art. 11, caput e § 1º.

    • Res.-TSE nº 22.607/2007: dispõe sobre a residência do juiz eleitoral.
    • Res.-TSE nº 20.505/99: sistema de rodízio na designação dos juízes ou varas para o exercício da jurisdição eleitoral; e Res.-TSE nº 21.009/2002: "Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau"; Prov.-CGE nº 5/2002: "Recomenda observância de orientações que explicita, relativas à aplicação dos critérios concernentes ao rodízio eleitoral, estabelecidos na Res.-TSE nº 21.009, de 5 de março de 2002".
  • Compete aos juízes eleitorais:
    Ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao TRE.
  • Ac.-TSE no 19.260/2001: “O juiz de direito substituto pode exercer asfunções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, porforça do que disposto no art. 22, § 2o, da Loman.” Ac.-TSE no 15.277/99:“A Lei Complementar no 35 continua em vigor na parte em que não hajaincompatibilidade com a Constituição, como sucede com seu art. 22,§ 2o. Assim, podem atuar como juízes eleitorais os magistrados que, emvirtude de não haver decorrido o prazo previsto no art. 95, I, daConstituição, não gozam de vitaliciedade”.
  • A I - esta incorreta pq. não é irredutibilidade de subsídios e sim irredutibilidade de vencimentos.


  • QUESTÃO 52 – anulada. Não há opção que corresponda ao gabarito em razão de que o conteúdo do item I, mesmo reproduzindo o exato teor do art. 32 do Código Eleitoral, deve ser interpretado em harmonia com o disposto no art. 22, § 2.º, da Lei Complementar n.º 35/1999 (LOMAN), conforme também o define o Acórdão TSE n.º 19.260/2001.