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ID
347908
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Itabaiana - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque a alternativa que NÃO se coaduna com o Direito Processual Civil:

Alternativas
Comentários
  • Todas com base no CPC.

    A e B) CORRETAS
    Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
           Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

    C) CORRETA
    Art. 294.  Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.

    D) CORRETA
     Art. 288.  O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    E) ERRADA
    Art. 286.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:  
            I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;   
            II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;  
            III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.  
  • Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
     
  • NOVO CPC

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.