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ID
347911
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Itabaiana - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. São requisitos de admissibilidade da cumulação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    CPC
     Art. 292.  É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
            § 1º  São requisitos de admissibilidade da cumulação:
            I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;
            II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
            III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
            § 2º  Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
  • Questão passível de anulação (item "c"), pois contraria a literalidade da lei, senão vejamos:

    Art. 289.  É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
  • A questão não disse que a afirmativa C esta de alguma forma errada, ela apenas
    pediu que fosse indicada a opção que não apresentasse um requisito da cumulação
    de pedidos. O examinador inseriu um item que não tem nada a ver com os requisitos!
    Não é uma questão passível de anulação, mas sim, de ser considerada estranha.
  • Pensando pelo mesmo raciocínio da questão, a letra E, apesar de estar na lei, também não faz parte dos requisitos, sendo um parágrafo a parte, bem como a alternativa C, que é a resposta!
  • Concordo com os colegas... tanto a letra C quanto a letra E, não são requisitos de admissibilidade da cumulação. E ambas estão estão corretas apesarem de não serem requisitos....
  • Pessoal, na minha humilde opinião, a hipótese declarada na letra "c" trata-se de pedidos alternativos, onde espera-se que o juiz conheça apenas um deles. Já nas demais assertivas trata-se de cumulação de pedidos, onde o autor espera o conhecimento de todos eles. Desta forma, imagino que o gabarito esteja correto.
  • Tipos de cumulação de pedidos:

    - Simples: quando não há relação de dependência entre os pedidos.

    - Alternativa: o autor faz o pedido e deixa a escolha a critério do devedor. (O famigerado “tanto faz”)

    - Sucessiva: a análise do segundo pedido fica condicionada à procedência do primeiro. Ex.: Ação de investigação
    de paternidade cumulada com pedido de alimentos.

    - Subsidiária/Eventual: são formulados dois pedidos e na impossibilidade de atender-se ao primeiro, o autor admite
    a concessão do segundo. (O famigerado “pode ser”) Ex.: pede-se a anulação do casamento ou o divórcio.
  • Concordo com o Leandro Coimbra, mas nós sabemos que é muito improvável que a banca anule por esse motivo.
    Avante. 
  • Eu errei esta questão, mas vejam outra questão desta mesma banca: Vejam que a letra E da questão que colei é a mesma da letra C desta questão. Já vi que esta banca é confusa.

    12 • Q355709 [img id="ico-que-res-355709" alt="Questão resolvida por você." src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png">  Prova: CONSULPLAN - 2007 - EMBRAPA - Advogado

    Marque a alternativa INCORRETA:

    •  a) O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. 
    •  b) Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. 
    •  c) Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete em quinze dias. 
    •  d) É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 
    •  e) É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior em não podendo acolher o anterior.

     Parabéns! Você acertou a questão!


  • Gente, 

    a questão está certa no seu gabarito pois apesar da letra C estar certa (Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior), essa letra não pode ser considerado como requisitos de admissibilidade da cumulação visto que esses estão expressos no art. 292, vejam:

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

    abs e bom estudo!

  • Novo CPC: Art. 326.  É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior (c) errada). Parágrafo único.  É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

     Art. 327.  É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. §1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:I - os pedidos sejam compatíveis entre si (a) certa); II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo (b) certa); III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento (d) certa). §2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum (e) certa), sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. Letra C.

  • Novo cpc 2015

    Art 327 É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de
    vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.


    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação que:


    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;


    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;


    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    letra c não está no artigo

  • O GENTE ACHO QUE DEPOIS DO NOVO CPC MUDOU UM POUQUINHO :

    ART 327 PARAGRAFO 2: "QUANDO , PARA CADA PEDIDO, CORRESPONDER TIPO DIVERSO DE PROCEDIMENTO, SERA ADMITIDA A CUMULAÇÃO SE O AUTOR EMPREGAR O PROCEDIMENTO COMUM , SEM O PREJUIZO DO EMPREGO DAS TÉCNICAS PROCESSUAIS...