SóProvas


ID
34792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere ao alistamento e aos serviços eleitorais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo a letra A: É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem as eleições, do menor que completar 16 anos ATÉ A DATA DO PLEITO, inclusive.

    A letra B está errada, porque o caso de pluralidade de inscrições configura uma das causas de cancelamento da inscrição do eleitor. Não será facultado ao eleitor se manifestar sobre a inscrição de sua preferência, será promovida a sua exclusão.

    A letra D está errada, porque o juiz eleitoral só poderá determinar a regularização, o cancelamento ou a suspensão de inscrição que pertença à sua jurisdição.
  • Não entendi por que a alternativa A estaria errada. Se ele pode se alistar, completando 16 anos até a data do pleito, que dirá 6 meses antes. É uma questão de interpretação.
  • A alternativa "a" encontra-se errada devido ao fato de que o alistando menor de 16 anos pode proceder ao alistamento desde que complete os 16 anos até no máximo o dia da eleição, e não como diz a alternativa "a" ( até 6 meses no ano anterior à eleição)
  • Caro OsmarAinda acrescentaria mais sobre o item "A" que diz que o eleitor pode se alistar "no ano anterior àquele em que se realizarem as eleições", observe que a frase transcrita está entre vírgulas, sinalizando que não somente poderia se alistar seis meses antes do pleito, como no ano anterior ao pleito.O que torna a questão incorreta.
  • Letra "C"Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003.Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).• Prov-CGE nº 6/2006: "Disciplina o procedimento a ser observado para o acesso a dados do cadastro eleitoral".• Res.-TSE nº 21.966/2004: "Partido político em processo de registro na Justiça Eleitoral tem direito de obter lista de eleitores, com os respectivos número do título e zona eleitoral".§ 1º Em resguardo da privacidade do cidadão, não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do cadastro eleitoral.• Res.-TSE nº 22.688/2007: "Disciplina os procedimentos para a atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em caráter experimental, nos municípios que especifica, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos e fotografia, e dá outras providências", dispondo, em seu art. 7º, que as informações referentes a documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física, bem como a fotografia e as impressões digitais do eleitor, possuem caráter personalizado.§ 2º Consideram-se, para os efeitos deste artigo, como informações personalizadas, relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).• V. nota ao art. 29, § 1º, desta resolução.§ 3º Excluem-se da proibição de que cuida o § 1º os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses (Lei nº 7.444/85, art. 4º).
  • Concordo com o amigo Gustavo, se ele completar 16 anos antes do pleito é facultativo a ele se alistar. Se fosse completar aniversario após o pleito ai sim estaríamos diantes de proibição, ams como já o completou estaria sim ao alistando a discricionariedade do alistamento.Se tem alguma coisa errada na questão - a qual não consegui identificar - não seria isso.
  • Colegas, a letra "a" está errada sim! É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito. Base legal: art 14 da Resolução21.538/03.

    Bons estudos!
  • Além dos comentários do colegas abaixo, é importante ressaltar que quando se fala no "acesso das informações por pessoas físicas", leia-se como sendo estas o próprio eleitor e não qualquer pessoa física.

  • Em razão de esse assunto ser tão cobrado em concursos de TREs, segue mais um comentário sobre o tema:

    SIGILO DO CADASTRO ELEITORAL:

    As informações personalizadas dos eleitores componentes do Cadastro de eleitores não podem ser fornecidas, sendo sigilosas. Consideram-se como informações personalizadas, as relações de eleitores acompanhadas de dados pessoais (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço).
    Excluem-se da obrigatoriedade de sigilo pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:
    a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
    b) por autoridade judicial e pelo MP, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;
    c) por entidades autoriazadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses.

    Os tribunais e juízes eleitorais poderão, no âmbito de suas jurisdições, autorizar o fornecimento a interessados, desde que sem ônus para a justiça eleitoral e disponíveis em meio magnético, dos dados de natureza estatística levantados com base no cadastro eleitoral, relativos ao eleitorado ou ao resultado de pleito eleitoral, salvo quando lhes for atribuído caráter reservado.
  • Art. 42. O juiz eleitoral só poderá determinar a regularização, o cancelamento ou a suspensão de inscrição que pertença à sua jurisdição.

    • Ac.-TSE, de 31.10.2006, no Ag nº 7.179: “Não afasta a competência do juiz eleitoral para processar e julgar requerimento de cancelamento de inscrição eleitoral o fato de, no curso da ação, ser requerida a transferência da inscrição para outra circunscrição
  • Comentando a letra B - errada

    b) Identificada situação em que um mesmo eleitor tenha duas ou mais inscrições regulares, é facultado ao eleitor manifestar-se sobre a inscrição de sua preferência, devendo as outras ser canceladas pela autoridade judiciária.

    Resp: Não é o eleitor que decidirá qual inscrição será cancelada!Na realidade o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:

    a)na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruçoes em vigor;
    b)na inscrição que não corrersponda ao domícilio eleitoral do eleitor;
    c)naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
    d)naqulea cujo o  título não haja sido utilizado para o exercíco do voto na ultima eleição;
    e)na mais antiga.
  • a)   É facultado o alistamento, no ano anterior àquele em que se realizarem as eleições, do menor que completar 16 anos de idade até seis meses antes da data do pleito. ERRADO, pois de acordo com o caput. do art. 14 da Resolução 21.538/03 do TSE : “É facultado o alistamento, NO ANO em que se realizarem as eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito”


    b)  Identificada situação em que um mesmo eleitor tenha duas ou mais inscrições regulares, é facultado ao eleitor manifestar-se sobre a inscrição de sua preferência, devendo as outras ser canceladas pela autoridade judiciária. ERRADO, pois de acordo com o caput. do art. 40 da Resolução 21.538/03 do TSE: “Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor; IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;V – na mais antiga.”


    c)As informações constantes do cadastro eleitoral são acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos do que estabelece resolução do TSE, ressalvadas as informações de caráter personalizadas. CERTO, pois de acordo com o caput. do art. 22 da Resolução 21.538/03 do TSE : “
    As informações constantes do cadastro eleitoral são acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos do que estabelece resolução” e com do §1º desde mesmo artigo: “Em resguardo da privacidade do cidadão não se fornecerão informações de caráter personalíssimo constantes no cadastro”


    d)  Detectada a duplicidade de inscrições eleitorais, o juiz eleitoral deverá determinar a regularização ou a suspensão da inscrição, independentemente de ela pertencer, ou não, à sua jurisdição. . ERRADO, pois de acordo com o caput. do art. 40 da Resolução 21.538/03 do TSE, neste caso a o cancelamento de uma dessa inscrições, e não a regularização ou suspensão, vejamos : “Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições (duplicidade de inscrições) liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recai (...)

  • C) art. 29, caput da resolução 21.538.

    D) art. 42 da resolução 21.538.

  • A) Incorreto - É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive (Art. 14 - resolução 21.538).

    B) Incorreto - Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair: I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor; IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;V – na mais antiga.” (Art. 40 - resolução 21.538).

    C) Correto - As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Art. 29 - resolução 21.538.

    D) Incorreto - O juiz eleitoral só poderá determinar a regularização, o cancelamento ou a suspensão de inscrição que pertença à sua jurisdição (Art. 42 - resolução 21.538).

     

  • Desenterrando o comentário do Gustavo Ribeiro, sobre a alternativa A:

    "Não entendi por que a alternativa A estaria errada. Se ele pode se alistar, completando 16 anos até a data do pleito, que dirá 6 meses antes. É uma questão de interpretação."

     

    Só porque o texto da lei não está batendo não quer dizer que a interpretação esteja errada!

    Decepcionante essa questão, impressionada por ter vindo da CESPE! 

     

  • a) Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

     

    b) Art. 40. Identificada situação em que um mesmo eleitor possua duas ou mais inscrições liberadas ou regulares, agrupadas ou não pelo batimento, o cancelamento de uma ou mais delas deverá, preferencialmente, recair:

    I – na inscrição mais recente, efetuada contrariamente às instruções em vigor;

    II – na inscrição que não corresponda ao domicílio eleitoral do eleitor;

    III – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;

    IV – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na última eleição;

    V – na mais antiga.

     

    c) Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/85, art. 9º, I).

    § 1º  O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo.

     

    d)  Art. 42. O juiz eleitoral só poderá determinar a regularização, o cancelamento ou a suspensão de inscrição que pertença à sua jurisdição.

  • OBS: LETRA "A" - IN CASU, O TÍTULO SOMENTE ADQUIRE EFEITO COM O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS. ANTES DISSO, FICARÁ SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA.