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ID
34798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação às regras constantes na Lei n.o 9.096/1995 (lei dos partidos políticos), julgue os itens subsequentes.

I Somente o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.
II Para concorrer a cargo majoritário, o eleitor deve estar filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições e, para concorrer a cargo proporcional, deve estar filiado há pelo menos seis meses.
III Para desligar-se do partido político, o filiado faz comunicação escrita ao órgão partidário de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.
IV Qualquer partido com registro no TSE tem direito a funcionamento parlamentar em todas as casas legislativas para a qual tenha elegido representante, independentemente do número de votos obtidos nas últimas eleições.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Poderá participar das eleições o partido que, até um ano antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da Convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.
    Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a ­preencher.
    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
  • Fundamentação:
    Item I - Lei 9.096/95 - Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
    § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.

    Item II - Lei 9.096/95 - Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

    Item III - Lei 9.096/95 - Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    Item IV - Lei 9.096/95 - Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles. (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)
  • Gostaria de saber por que ela foi anulada...

    Para mim a I e a III estão corretas e assinalaria letra b, alguém poderia me explicar melhor?

    Abraços!
  • CONTINUANDO:III Para desligar-se do partido político, o filiado faz comunicação escrita ao órgão partidário de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.>> CORRETO, Lei 9.096/95 - Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
  • Pessoal, Está questão corresponde a questão 55 do caderno alfa. De acordo com a cespe esta questão foi anulada por que a alternativa IV também está correta."QUESTÃO 55 – anulada. Não há opção que corresponda ao gabarito em razão de que também está certo o item IV."E depois de reler atentamente, realmente ela não está errada.IV-Qualquer partido com registro no TSE tem direito a funcionamento parlamentar em todas as casas legislativas para a qual tenha ELEGIDO representante, independentemente do número de votos obtidos nas últimas eleições. >>CORRETO, Pois se o partido X não tiver ELEGIDO nenhum candidato na eleição anterior, isso não impede que os que tenham sido eleitos na eleição atual sejam diplomados e exerçam mandato eletivo.comentando o restante:I Somente o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão. >>CORRETO, Lei 9.096/95 - Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. § 2º Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados nesta Lei.II Para concorrer a cargo majoritário, o eleitor deve estar filiado a um partido político há pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições e, para concorrer a cargo proporcional, deve estar filiado há pelo menos seis meses. >>ERRADO, Lei 9.096/95 - Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. CONTINUA>>
  • Galera essa questão foi anulada porque o artigo da Lei dos Partidos no qual poderíamos fundamentar o erro da IV foi considerado inconstitucional pelo STF.

    Lei 9.096/95, Art. 13. Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.

    Ou seja, a Lei dos Partidos Políticos restringe o funcionamento parlamentar aos partidos com o apoiamento mínimo mencionado.

    Ocorre que o STF, em sessão realizada em 07/12/2006, julgou as ADIN's 1.351 e 1.354 e declarou a inconstitucionalidade deste artigo 13.

    Fonte: Lei dos Partidos Políticos anotada pelo TSE.
  • Justificativa da banca para a anulação:

    " Não há opção que corresponda ao gabarito em razão de que também está certo o item IV."

     

    De toda forma, para alinhar-se ao entendimento do STF, em 2012, a banca cobrou a literalidade do artigo 13 e a considerou incorreta:

     

    Q233487 - Terá direito a funcionamento parlamentar, em todas as casas legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, obtiver o apoio de, no mínimo, 5% dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles.  ERRADO