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ID
3479917
Banca
GANZAROLI
Órgão
Prefeitura de Estrela do Norte - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Quando se pensa na acusação de falta de ética, é obvio que os valores de verdade e transparência não são os primeiros a vir à nossa mente. No caso de manipulação e deturpação dos fatos sobressai a ideia de um processo unilateral dirigido a um target (alvo) pré-determinado com o objetivo de modificar o seu pensamento, mesmo que para isso seja necessário sacrificar a verdade. Quanto aos valores que devem nortear a conduta do profissional tanto em relação a si mesmo como com o empregador, eles são apresentados nos códigos de ética, de forma bem explícita, sob o princípio da Honestidade, Integridade e Lealdade.


Portanto, a ética numa empresa consiste em:


I. Abster-se de participar em qualquer atividade que não considere ética.

II. Ser honesto, não só com os outros, mas também consigo próprio.

III. Conduzir os negócios com integridade, de forma a que a reputação pessoal, a do empregador e da profissão esteja protegida.

IV. Ser fiel para com aqueles que se representam provando honestidade, integridade intelectual e lealdade.

V. Respeitar todas as opiniões e defender o direito de liberdade de expressão.

VI. Respeitar escrupulosamente o sigilo profissional e não partilhar informação confidencial sem o consentimento do cliente.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
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    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no  art. 37, caput ,  e  § 4°, da Constituição Federal . (II)

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. (VI)

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; (III)

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; (V)

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; (I)

    XV - E vedado ao servidor público;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; (IV)

    Fonte: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Gabarito: A

  • Respeitar escrupulosamente o sigilo profissional e não partilhar informação confidencial sem o consentimento do cliente.

    Então com o consentimento do cliente posso partilhar informações pessoais com outros.

    Confuso.