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GABARITO: LETRA C
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
CF/88.
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Sobre a letra E:
Criação e extinção de órgão público - somente mediante lei (art. 61, e, CF/88)
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GABARITO: LETRA C
A) Não serão computados os votos em branco e os nulos. Vejamos, art. 77, §2º: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos" .
B) Com base no art. 78, parágrafo único: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago" . (grifamos)
C) CORRETA - Com base no art. 80, da CF/88.
D) Não poderão de ausentar-se do País por período não superior 15 dias, conforme dispõe art. 83: "O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo".
E) Criação e extinção de órgão públicos será feito por meio de LEI - art. 61, §1º, alínea "e".
OBS: Qualquer erro, por gentileza comunicar!!!.
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GABARITO -C
A) Não computa os votos brancos nem os nulos.
Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
NAO ESQUECER:
CHEFES DO EXECUTIVO E SENADORES - Eleitos pelo sistema Majoritário
DEPUTADOS E VEREADORES - Eleitos pelo sistema proporcional
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B) Será declarado vago
Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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C) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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D) superior a 15 dias
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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E) DECRETO AUTÔNOMO NÃO CRIA ÓRGÃOS , ISSO É FEITO POR MEIO DE LEI.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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GABARITO ALTERNATIVA "C" por força do art. 80 da CRFB/88.
A Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos; Não serão computados os votos nulos e brancos, por força do art. 77, §2º da CRFB/88.
B Se, decorridos 10 (dez) dias da data marcada para a posse, o Presidente da República não tiver assumido o cargo, este será imediatamente ocupado pelo Presidente do Senado Federal, até a realização de novas eleições. Será declarado vago o cargo, por força expressa do art. 78, §único e neste caso quem sucederá será o VICE PRESIDENTE, consoante o art. 79 da CRFB/88.
C Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
D O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo. O prazo será de 15 dias, consoante o art. 83 da CRFB/88.
E É competência privativa do Presidente da República dispor, mediante decreto, da criação de órgãos públicos. A criação de órgãos públicos só será possível por meio de LEI, por força do art. 84, inciso XXV da CRFB/88.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os capítulos referentes aos Poderes Executivo e Legislativo.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 77, da Constituição Federal, "será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos."
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 78, da Constituição Federal, "se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago." Ressalta-se que, se o Presidente da República não assumir o cargo no prazo estabelecido, a primeira pessoa a assumir tal cargo é o Vice-Presidente da República. Nesse sentido, dispõe o artigo 81, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 80, da Constituição Federal, "em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 83, da Constituição Federal, "o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VI, do artigo 84, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Nesse sentido, dispõe o inciso XI, do artigo 48, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"
Gabarito: letra "c".
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Criação e extinção de órgão público - somente mediante lei (art. 61, e, CF/88)