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Compete ao TSE Julgar originalmente os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes.... blz!
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Juizes do respectivo Estado seria o TRE.
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Fundamentação:
a) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;
Lei 4.737/65 - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado;
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Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;
c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;
e) o habeas corpus ou mandado de segurança , em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus , quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetração;
f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao Relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada;
i) as reclamações contra os seus próprios Juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos;
j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado;
II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa .
Parágrafo único.
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a)ERRADA - Cabe ao TRE do estado e não ao TSE. Art.29,b
b)CERTA - Art.26,par.2º, III.
c)CERTA - Art. 22, par. único (Art. 281)
d)CERTA - Art.16, par.1º
E p´ra finalizar uma de Thomas Edison:"Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de se vencer é tentar mais uma vez".
Bons estudos!
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art. 16 - § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
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Essa galera é muito boa! Obrigado!!!
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Só compete AO TRE JULGAR os conflitos entre os juizes eleitorais DO MESMO ESTADO.
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a) Compete ao TSE julgar, originariamente, os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo estado.
Compete ao TSE julgar, originariamente, os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais de ESTADOS DIFERENTES.
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Olá pessoal, fundamentação para treino:A)ERRADA Art. 29. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS: I - processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;B)CORRETA Art. 17,§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomover para os Estados e Territórios nos seguintes casos: III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;C) CORRETA Art. 22, II, Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do Art. 281 (invalidade de lei ou ato contrário à CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança).D)CORRETA Art. 16, II, § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. Bom estudo a todos!
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TRIBUNAIS REGIONAIS julgam os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do RESPECTIVO Estado;
TRIBUNAIS SUPERIORES julgam os conflitos entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados DIFERENTES
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Com relação à letra c), está claro e expresso que também são recorríveis as decisões do TSE que declararem a invalidade de lei, mas tal exceção não é abarcada pela CR/88....e ai?
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Liciane,
O cocorregedor poderá locomover-se por determinação do tse ou a requerimento do tre, e por requerimento de partido politico, sendo neste caso, necessário o deferimento do respectivo TRe..
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Dica;
Obeservar sempre a HIERARQUIA
TSE
Processa e Julga objetos referente aos TREs
TRE's
Processa e Julga objetos referentes ao Juizes Eleitorais
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| TSE
| TRE
| JUIZES E.
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Questao muito bem elaborada!
Quero uma dessa na minha prova...
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Competência do TRE
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A)ERRADA Art. 29. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS: I - processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
B) CORRETA Art. 17,§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomover para os Estados e Territórios nos seguintes casos: III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
C) CORRETA Art. 22, II, Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do Art. 281 (Invalidade de lei ou ato contrário à CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança).
D) CORRETA Art. 16, II, § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
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GABARITO LETRA A
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente
b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;