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ID
3480205
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Câmara de Garanhuns - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É vedado ao Servidor Público


I. Prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

II. Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento da sua necessidade.

III. Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.

IV. Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente.


Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Oxi mas e o que tem a ver o servidor público estar embriagado FORA do seu momento de trabalho? Alguém sabe o art que trata dessa questão? [não sou da área do direito - estudo apenas noções básicas para concursos]

  • Calipso Careline, esta questão se trata do Decreto n°1.171

    Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    XV - E vedado ao servidor público;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

  • Calipso Careline, esta questão se trata do Decreto n°1.171

    Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    XV - E vedado ao servidor público;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

  • Gab. LETRA D

    DECRETO Nº 1.171,

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • GABARITO: LETRA D

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • A questão trata sobre as vedações aos servidores públicos dispostas no decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

    I. CORRETA. "Prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam." Essa proibição está prevista no anexo, inciso XV, "b" do Código de Ética.

    II. CORRETA. Tal vedação está prevista no inciso XV, "e" com a seguinte redação: "deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister."

    III. CORRETA.  "Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências." está de acordo com a vedação disposta em XV, alínea "h" do referido decreto.

    IV. CORRETA.  "Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente." De acordo com o inciso XV, alínea "n" do código de ética dos servidores. Ressalta-se que a ética e o decoro devem ser observados tanto nas condutas exercício da função ou cargo quanto nas condutas fora desses, ou seja, na vida pessoal do agente. Tal disposição encontra-se dispostas na Seção I do anexo I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    GABARITO: LETRA "D".