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ID
34807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando as normas atinentes ao título e ao cadastro eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

    a - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    b - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    c - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
    d - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    O disposto nos itens b e c não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

  • Fundamentação:
    a) Resolução 21.538/03 - Art. 19. No caso de perda ou extravio do título, bem assim de sua inutilização ou dilaceração, o eleitor deverá requerer pessoalmente ao juiz de seu domicílio eleitoral que lhe expeça segunda via.

    b) Resolução 21.538/03 - Art. 31. Os juízes e os tribunais eleitorais não fornecerão dados do cadastro de eleitores não pertencentes a sua jurisdição, salvo na hipótese do art. 82* desta resolução.
    *Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral, solicitada pelo eleitor que se encontre fora de sua zona eleitoral.

    c) Resolução 21.538/03 - Art. 23 - § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

    d) Resolução 21.538/03 - Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
    I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
    II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
    III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
    IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

    § 1º O disposto nos INCISOS II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).

    Observe que este § 1º NAO ISENTA O SERVIDOR da obrigação exigida no inciso IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
  • servidores público civil, militar e autárquico: 1) não é exigido o transcurso de 1 ano do alistamento ou  da última transferência e 2)não é exigida a residência mínima de 3 meses no novo domicílio eleitoral >>> motivo: remoção ou transferência.

  • Letra D - Errada. Todos devem comprovar a Quitação Eleitoral

  • A letra D pega bizonho

  • Gabarito: C

    Resolução 21.538/03 - Art. 23 - § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2003/RES215382003.htm

     

     

    "Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje."  Karen Lamb

  • REQUISITOS (CUMULATIVOS) PARA A TRANSFERÊNCIA (3):

    O RECEBIMENTO DO PEDIDO NO CARTÓRIO DO NOVO DOMICÍLIO, DENTRO DO PRAZO DE FECHAMENTO DE CADASTRO;

    O TRANSCURSO DE, PELO MENOS, 1 ANO, DA INSCRIÇÃO PRIMITIVA OU DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA. NÃO SE APLICA AOS ELEITORES QUE SE ENCONTRAVAM NO EXTERIOR;

    PROVA DE RESIDÊNCIA NO NOVO DOMICÍLIO - MÍNIMO DE 3 MESES. EM REGRA, BASTA DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO ELEITOR;

    PROVA DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.

    OBS: EM SE TRATANDO DE SERVIDORES CIVIS, MILITARES OU AUTÁRQUICOS, BEM COMO SEUS FAMILIARES, POR MOTIVO DE REMOÇÃO OU TRANSFERÊNCIA, NÃO SE APLICAM OS REQUISITOS DO TRANSCURSO DE 1 ANO DA INSCRIÇÃO PRIMITIVA OU DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA, ASSIM COMO DA PROVA DE RESIDÊNCIA MÍNIMA NO NOVO DOMICÍLIO.