Gabarito: C
Resolução 21.538/03 - Art. 23 - § 2º Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data da emissão do título será a de preenchimento do requerimento.
Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2003/RES215382003.htm
"Daqui a um ano, você vai desejar ter começado hoje." Karen Lamb
REQUISITOS (CUMULATIVOS) PARA A TRANSFERÊNCIA (3):
O RECEBIMENTO DO PEDIDO NO CARTÓRIO DO NOVO DOMICÍLIO, DENTRO DO PRAZO DE FECHAMENTO DE CADASTRO;
O TRANSCURSO DE, PELO MENOS, 1 ANO, DA INSCRIÇÃO PRIMITIVA OU DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA. NÃO SE APLICA AOS ELEITORES QUE SE ENCONTRAVAM NO EXTERIOR;
PROVA DE RESIDÊNCIA NO NOVO DOMICÍLIO - MÍNIMO DE 3 MESES. EM REGRA, BASTA DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO ELEITOR;
PROVA DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEITORAL.
OBS: EM SE TRATANDO DE SERVIDORES CIVIS, MILITARES OU AUTÁRQUICOS, BEM COMO SEUS FAMILIARES, POR MOTIVO DE REMOÇÃO OU TRANSFERÊNCIA, NÃO SE APLICAM OS REQUISITOS DO TRANSCURSO DE 1 ANO DA INSCRIÇÃO PRIMITIVA OU DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA, ASSIM COMO DA PROVA DE RESIDÊNCIA MÍNIMA NO NOVO DOMICÍLIO.