➥ Aspecto teórico:
A DLPA demonstra as movimentações da conta lucros ou prejuízos acumulados, passando desde o saldo do início do período até a recepção do lucro (que vem da DRE) e sua distribuição.
Segundo a Lei 6.404/76, art. 186, "A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
→ o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
→ as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
→ as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período".
[...]
DLPA x DMPL:
É importante destacar que a DMPL apresenta informações que são trazidas na DLPA, pois constam TODAS as alterações ocorridas no patrimônio líquido, inclusive o que ocorre em uma conta específica: Lucros ou Prejuízos Acumulados. Por isso, a lei afirma que a DLPA pode ser incluída na DMPL.
➥ Resolução: Vamos analisar cada alternativa, com o objetivo de encontrar a conta que não consta na DLPA:
→ A. As reversões de reservas.
A alternativa "A" ESTÁ DE ACORDO COM A DLPA, pois a conta reversões de reservas é um componente da DLPA conforme o lançamento abaixo:
D: Reserva "X" (PL)
C: Lucros acumulados (PL)
→ B. A distribuição de dividendos.
A alternativa "B" ESTÁ DE ACORDO COM A DLPA, pois a conta distribuição de dividendos é um componente da DLPA conforme o lançamento abaixo:
D: Lucros acumulados (PL)
C: Dividendos a pagar (PC)
→ C. As transferências para as reservas.
A alternativa "C" ESTÁ DE ACORDO COM A DLPA, pois a conta transferências para reservas é um componente da DLPA conforme o lançamento abaixo:
D: Lucros acumulados (PL)
C: Reservas (PL)
→ D. O aumento do capital social.
A alternativa "D" NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A DLPA, pois o aumento na conta capital social não impacta a conta lucro acumulados, apesar de constar no PL. Então, não deve ser evidenciada na DLPA conforme o lançamento abaixo:
D: Ativo
C: Capital Social (PL)
→ E. Os ajustes de exercícios anteriores.
A alternativa "E" ESTÁ DE ACORDO COM A DLPA, pois a conta ajustes de exercícios anteriores é um componente da DLPA. A depender da natureza credora ou devedora, impacta de forma positiva ou negativa a conta lucros acumulados (PL).
➥ Por fim, as contas indicadas nas alternativas A, B, C e E constam na DLPA. A única exceção, que está sendo solicitada no enunciado da questão, consta na conta capital social, letra D.
Gabarito: Letra D.
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período
R: A DLPA discriminará somente a parcela dos lucros incorporados ao capital sem detalhar os demais aumentos, função desempenhada pela DMPL. Portanto, é correto dizer que a DLPA não discriminará "o aumento do capital social."
CPC 26. 106. A entidade deve apresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido(...) (iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.
Obs. Instituto AOCP geralmente considera a menos errada e, raras vezes, como foi agora, faz uma questão inteligente.