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Trata-se de critérios de avaliação do ativo conforme a Lei 6.404/76.
Art. 183. VIII – "os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante".
Por fim, temos como aspecto determinante o efeito relevante para ajustes a valor presente, quando o ativo não for classificado com operação de longo prazo. Portanto, as letras A, B, C e E não são plausíveis.
Gabarito: Letra D.
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Letra D
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios: VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
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GAB D
Tem um bizu que sempre cai e aprendi com o Wilian Notário:
As contas do não circulante -ajustados com o valor presente
As contas do circulante - ajustados com o efeito relevante.
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Segundo o Art. 183, VIII, da Lei n° 6.404/76, os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Com isso, correta a alternativa D.
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PCPA. Lá vamos nós. Em busca dos 80 líquidos + discursiva