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ID
34810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Quanto à restrição de direitos políticos e ao comparecimento às eleições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 21.538

    a , c) Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar NO EXTERIOR na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 DIAS, contados do seu retorno ao país.

    § 2º O pedido de justificação será sempre dirigido ao juiz eleitoral da zona de inscrição, PODENDO SER FORMULADO NA ZONA ELEITORAL EM QUE SE ENCONTRAR O ELEITOR, a
    qual providenciará sua remessa ao juízo competente.

    b) Art. 52. A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento.

    d) a CF/88 traz a vedação à cassação dos direitos políticos, mas adminite a perda e a suspensão dos mesmos.
  • Res.-TSE nos. 21.538/2003, art. 82, e 20.497/99: expedição de certidão de quitação eleitoral por juízo de zona eleitoral diversa da inscrição ao eleitor que estiver em débito e, também, AO QUE ESTIVER QUITE com as obrigações eleitorais;

    Res.-TSE no. 21.667/2004: “Dispõe sobre a
    utilização do serviço de emissão de certidão de quitação eleitoral por meio da Internet e dá outras providências”.
  • § 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária ou definitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciará para que o fato seja comunicado ao Juiz Eleitoral ou ao Tribunal Regional da circunscrição em que residir o réu.
  • Do Voto no Exterior

    Art. 225. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República poderá votar o eleitor que se encontrar no Exterior.

    § 1º Para esse fim, serão organizadas Seções Eleitorais, nas sedes das Embaixadas e Consulados-Gerais.

    § 2º Sendo necessário instalar duas ou mais Seções poderá ser utilizado local em que funcione serviço do governo brasileiro.

    Art. 226. Para que se organize uma Seção Eleitoral no Exterior é necessário que na circunscrição sob a jurisdição da Missão Diplomática ou do Consulado-Geral haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos.

    Parágrafo único. Quando o número de eleitores não atingir o mínimo previsto no parágrafo anterior, os eleitores poderão votar na Mesa Receptora mais próxima, desde que localizada no mesmo País, de acordo com a comunicação que lhes for feita.

    Art. 227. As Mesas Receptoras serão organizadas pelo Tribunal Regional do Distrito Federal mediante proposta dos Chefes de Missão e Cônsules-Gerais, que ficarão investidos, no que for aplicável, das funções administrativas de Juiz Eleitoral.

    Parágrafo único. Será aplicável às Mesas Receptoras o processo de composição e fiscalização partidária vigente para as que funcionam no Território nacional.

    Art. 228. Até 30 (trinta) dias antes da realização da eleição todos os brasileiros eleitores, residentes no estrangeiro, comunicarão à sede da Missão Diplomática ou ao Consulado-Geral, em carta, telegrama ou qualquer outra via, a sua condição de eleitor e sua residência.

    § 1º Com a relação dessas comunicações e com os dados do registro consular, serão organizadas as folhas de votação, e notificados os eleitores da hora e local da votação.

    § 2º No dia da eleição só serão admitidos a votar os que constem da folha de votação e os passageiros e tripulantes de navios e aviões de guerra e mercantes que, no dia, estejam na sede das Seções Eleitorais.

    Art. 229. Encerrada a votação, as urnas serão enviadas pelos Cônsules-Gerais às sedes das Missões Diplomáticas.
  • Copiado de Gê da maçã do pecado:

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar NO EXTERIOR na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 DIAS, contados do seu retorno ao país.
  • No caso de eleitor que esteja no exterior no dia da eleição, prazo de trinta dias contados de seu RETORNO ao país.A DATA É CONTADA A PARTIR DO SEU RETORNO OA PAÍS E NÃO DA ELEIÇÃO.. ****ATENÇÃO PARA ISSO***
  • a) O eleitor que deixar de votar, por se encontrar no exterior na data do pleito, deverá justificar-se perante o juiz eleitoral em até 60 dias após a realização da eleição.>> ERRADO, Conforme a expliacação abaixo. b) A regularização da situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o seu impedimento.>> CORRETO, Pois não há lógica em regularizar a situação de alguém em que não haja cessado o impedimento. c) O eleitor, mesmo que esteja quite com suas obrigações eleitorais, só poderá requerer a expedição de certidão de quitação na zona eleitoral em que é inscrito.>> ERRADO, conforme explicação de Julie, pode ser feito também por juízo de zona eleitoral diversa da inscrição do eleitor e ate pela internet. d) Não se admite, no Brasil, a perda dos direitos políticos, mas tão-somente a sua suspensão.>>ERRADO, No Brasil não se admite CASSAÇÃO, mas perda e suspenção dos diretiso políticos são admitidos. EX. Perde os direitos políticos o estrangeiro que tem cancelada a sua naturalização.Como diria um professor meu:Mire na Lua pois se errar, vc acerta nas estrelas."Geovanni"BOA SORTE A TODOS
    • a) O eleitor que deixar de votar, por se encontrar no exterior na data do pleito, deverá justificar-se perante o juiz eleitoral em até 60 dias após a realização da eleição. (30 dias)
    •  b) A regularização da situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o seu impedimento.
    •  c) O eleitor, mesmo que esteja quite com suas obrigações eleitorais, poderá requerer a expedição de certidão de quitação na zona eleitoral em que é inscrito. ( A certidão de quitação eleitoral pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral e até pela internet)
    •  d) Não se admite, no Brasil, a perda dos direitos políticos, mas tão-somente a sua suspensão. (Não se admite é a cassação)
  • Alternativa B.

    Cristo Vive e Reina!

  • Os espiritos dos da floresta de uganda vivem e reinam...

  • GABARITO: B

     

    | Resolução 21.538 de 14 de Outubro de 2003 - Alistamento Eleitoral

    | Da Restrição dos Direitos Políticos

    | Artigo 52

     

         "A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante comprovação de haver cessado o impedimento.