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ID
3481006
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei nº 10.520/2002, referente à fase externa do pregão, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, NÃO será inferior a

Alternativas
Comentários
  • art. 4 , V da lei 10.520.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • GABARITO: A

    Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Questão exige conhecimento acerca da Lei nº 10.520/2002 e pediu para marcarmos a alternativa que contém o prazo mínimo para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso.

    De acordo com a referida lei:

    Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Portanto, a única alternativa que condiz com o prazo da lei é o item "a".

    GABARITO: LETRA A.