-
art. 4 , V da lei 10.520.
-
GABARITO: LETRA A
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
GABARITO: A
Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
-
Questão exige conhecimento acerca da Lei nº 10.520/2002 e pediu para marcarmos a alternativa que contém o prazo mínimo para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso.
De acordo com a referida lei:
Art. 4º, V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Portanto, a única alternativa que condiz com o prazo da lei é o item "a".
GABARITO: LETRA A.