A questão trata da DESPESA PÚBLICA, de
acordo com a Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro, e com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Conforme o item 4.1 – Conceito, da pág.
67 do MCASP:
“O orçamento é o instrumento de
planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa
o fluxo de ingressos e aplicação de recursos em determinado
período.
Para o setor público, é de vital
importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública
autorizada para um exercício financeiro. A despesa
orçamentária pública é o conjunto de dispêndios realizados
pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos
prestados à sociedade.
Os dispêndios, assim como
os ingressos, são tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
(...)
Dessa forma, despesa
orçamentária é toda transação que depende de autorização
legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária,
para ser efetivada.
Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta
na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários
decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de
crédito por antecipação de receita e recursos transitórios".
Então, as despesas
extraorçamentários NÃO constam na LOA e, por
isso, NÃO dependem de autorização na LOA para
serem pagas.
Agora, observe o item 4.2.5 -
Orientação para a Classificação quanto à Natureza da Despesa Orçamentária:
“No processo de aquisição de bens ou
serviços por parte do ente da Federação, é necessário observar alguns passos
para que se possa proceder à adequada classificação quanto à natureza de
despesa orçamentária e garantir que a informação contábil seja fidedigna.
1º Passo – Identificar se o registro do
fato é de caráter orçamentário ou extraorçamentário.
a. Orçamentário –
As despesas de caráter orçamentário necessitam de recurso público previsto para
sua realização e devem ser autorizados pelo Poder Legislativo, exceto quando se
tratar de créditos adicionais do tipo extraordinário, os quais, por sua
natureza, não carecem de determinação da origem de recursos para sua cobertura.
Assim, as despesas orçamentárias constituem instrumento para alcançar os fins
dos programas governamentais. É exemplo de despesa de natureza orçamentária a
contratação de bens e serviços para realização de determinação ação, como
serviços de terceiros, pois se faz necessária a emissão de empenho para
suportar esse contrato.
b. Extraorçamentário –
são aqueles decorrentes de:
i. Saídas compensatórias no
ativo e no passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de
terceiros em poder do ente público, tais como:
- Devolução dos valores de
terceiros (cauções/depósitos) – a caução em dinheiro constitui uma
garantia fornecida pelo contratado e tem como objetivo assegurar a execução do
contrato celebrado com o poder público. Ao término do contrato, se o contratado
cumpriu com todas as obrigações, o valor será devolvido pela administração
pública. Caso haja execução da garantia contratual, para ressarcimento da
Administração pelos valores das multas e indenizações a ela devidos, será
registrada a baixa do passivo financeiro em contrapartida a receita
orçamentária.
- Recolhimento de Consignações
/ Retenções – são recolhimentos de valores anteriormente retidos na
folha de salários de pessoal ou nos pagamentos de serviços de terceiros;
- Pagamento das operações de
crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) – conforme determina a LRF, as antecipações de receitas
orçamentárias para atender a insuficiência de caixa deverão ser quitadas até o
dia 10 de dezembro de cada ano. Tais pagamentos não necessitam de autorização
orçamentária para que sejam efetuados;
- Pagamentos de Salário-Família,
Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade – os benefícios da
Previdência Social adiantados pelo empregador, por força de lei, têm natureza
extraorçamentária e, posteriormente, serão objeto de compensação ou
restituição.
ii. Pagamento de restos a pagar –
são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores.
Ou seja, pertencem a exercícios anteriores, de acordo com seu respectivo
empenho, de forma que nos seguintes serão consideradas extraorçamentárias."
Importante notar que o MCASP discrimina
as despesas extraorçamentárias, que é muito cobrado em prova. A única
alternativa que contém uma despesa extraorçamentária é a letra E, conforme
MCASP.
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
do MCASP.
As alternativas A, B e C mencionam despesas
orçamentárias, todas relativas à despesa com salários. Já
a alternativa D, menciona uma receita extraorçamentária.
Quando há uma hipótese de recebimento de caução, ingressa um recurso nos cofres
públicos, que tem caráter transitório. Após o término do contrato, o valor
será devolvido, desde que o contratado tenha cumprido com todas as obrigações.
Gabarito do Professor: Letra E.