A questão trata de REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe
o item 4. RPPS, 4.2. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS, 4.2.1. Consolidação
das Contas, pág. 329 do MCASP:
“De
acordo com a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO) deste
manual, operações intraorçamentárias são aquelas
realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública
integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS) do mesmo ente
federativo. Por isso, não representam novas entradas de recursos
nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de
recursos entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a
contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 –
Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social" que,
devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na
consolidação das contas governamentais. Na classificação da receita
orçamentária por natureza, as “Receitas Correntes Intraorçamentárias" e as
“Receitas de Capital Intraorçamentárias" são representadas,
respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas.
Dessa
forma, a contribuição previdenciária patronal, de ônus do próprio
ente, constitui uma despesa intraorçamentária para o ente e
uma receita intraorçamentária para o RPPS."
Portanto,
como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra A.