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ID
3481051
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, são operações de crédito, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    III-  operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • kkkk Essa questão deu vontade de rir de tão escabrosa de errada que tá; uma unidade orçamentária agora é um tipo de operação de crédito

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk é piada né?

  • GABARITO LETRA E

    Acho que o examinador quis saber o que o MCASP não considera operação de crédito.

    Segundo o MCASP 8ª Ed. P. 291:

    Não se equipara a operações de crédito a assunção de obrigação entre pessoas jurídicas (administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) integrantes do mesmo ente (estado, Distrito Federal ou município) nem o parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não-financeiras, desde que não impliquem elevação do montante da dívida consolidada líquida26.

    São Operações de Crédito

    ▪ Mútuo.

    ▪ Abertura de crédito.

    ▪ Emissão e aceite de título.

    ▪ Aquisição financiada de bens.

    ▪ Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços.

    ▪ Arrendamento mercantil.

    ▪ Outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    ▪ ARO.

    Equiparam-se a Operações de Crédito

    ▪ Assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas.

    Equiparam-se a Operações de Crédito e estão vedados

    ▪ A captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, exceto para o responsável tributário quando assim determinado;

    ▪ O recebimento antecipado de valores de empresa em que o poder público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    ▪ A assunção direta de compromisso, a confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    A assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    Não são Operações de Crédito (desde que não implique em elevação da dívida consolidada líquida)

    ▪ Assunção de obrigação entre pessoas jurídicas (administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) integrantes do mesmo estado, Distrito Federal ou município.

    Parcelamento de débitos preexistentes junto a instituições não financeiras.