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ID
3481273
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a respeito da organização do estado na Constituição Federal de 1988.


Os Territórios Federais são entes federativos autônomos.

Alternativas
Comentários
  • CF /88

      Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Não estão incluídos os territórios.

  • Gabarito: ERRADO.

    Art. 182º - Os Territórios Federais integram a União , e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Os Territórios Federais, caso sejam criados (atualmente não existe nenhum), não serão dotados de autonomia. Ao contrário, eles pertencerão à União,  integrando a sua Administração Indireta, na condição de autarquias.

  • Gab. Errado

    Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente à União, sem pertencerem a qualquer Estado, e podem surgir da divisão de um Estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.

    A Constituição Federal de 1988 aboliu todos os três territórios então existentes: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do Estado de Pernambuco; o Território Federal do Amapá e o Território Federal de Roraima ganharam o status integral de Estados da Federação. Vale lembrar que o atual Estado de Rondônia foi território somente até 1982.

    Caso um novo território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado. Os Territórios não possuem Senadores pois não são Entes Federativos, estando vinculados à União.

  • Art. 18. Apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos!

  • Gabarito Errado

    Atualmente, territórios federais não existem no Brasil, mas caso sejam criados, serão considerados autarquias territoriais, da União, fazendo parte da Administração Indireta federal.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    União , Estados , Distrito Federal e município são todos autônomos , já território não tem autonomia .

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 18, caput e §2º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

    "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.(...) §2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    Informação complementar:

    Até a CRFB/88 havia três Territórios no Brasil, a saber, Fernando de Noronha, Amapá e Roraima (Rondônia deixou de ser Território em 1982). A partir da Constituição, Amapá e Roraima se tornaram Estados e Fernando de Noronha passou a integrar o Estado de Pernambuco. Assim, não há, atualmente, Territórios no Brasil.

    Análise da assertiva:

    De acordo com o artigo apontado acima, os Territórios Federais, caso venham a existir, integrarão a União, não sendo autônomos. Autônomos, de acordo com a CRFB/88, são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    A assertiva está, portanto, errada.

  • Parabéns pelas respostas

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • O Território não é um ente Federado, ele é uma Autarquia.

    No Brasil não há mais nenhum, mais podem ser criados.

  • TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...]

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    CAPÍTULO V

    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    [...]

     

    SEÇÃO II

    DOS TERRITÓRIOS

     Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

    § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 18.A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

      § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

  • GABARITO ERRADO

    Os Territórios Federais não compõem o rol das pessoas políticas que formam a federação brasileira. Não são entes federados. Justamente por isso, a eliminação não viola o pacto federativo.

    Em verdade, a natureza jurídica dos Territórios Federais é autárquica.

  • TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.                 

     Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A organização político- administrativa do Estado é composta pelo M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    Entes federativos autônomos . quanto ao território federal não é considerado ente federativo.

    Bons estudos!

  • Os Territórios Federais não são entes federativos. Eles integram a União, como mera divisão administrativo-territorial, sem nenhuma autonomia política.

  • Não há mais territórios no Brasil. Mesmo se existissem, não seriam dotados de autonomia (no que diz respeito à possibilidade de se "auto-governar"), pois caberia ao Presidente da República nomear o Governador do Território, conforme art. 84, XIV, da CF88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do  banco central  e outros servidores, quando determinado em lei;

  • SÃO AUTARQUIAS FEDERAIS E NÃO ENTES FEDERATIVOS!

    OBS: PODEM SER DIVIDIDOS EM MUNICÍPIOS.

  • ***Art. 18.

    §2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Questão similar caiu na prova do TCM-BA, realizada pelo CEBRASPE

    Q882108 Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação à organização político-administrativa do Estado Federal, é correto afirmar que:

    Os territórios brasileiros são excluídos da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

  • GAB - ERRADO

    Antes do advento da CF de 1988 os territórios poderiam ser considerados como ente federativos e com isso essa afirmação poderia ser verdadeira. Mas a Nova Carta trouxe consigo uma modificação no rol taxativo de entes de que formam a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.

    Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta CF.

    Territórios Federais podem ser criados? Podem. Contudo, não serão tidos como entes federativos, pois não possuem autonomia, uma vez que só integram a União (Art. 18, § 2º).

  • GABARITO ERRADO

    1.      Territórios (art. 33):

    a.      Não são considerados entes federativos, mas sim, e tão só, parte integrante administrativa da União;

    b.     Não há autonomia política, possuem somente administrativa. Sendo considerados autarquias da União;

    c.      Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (art. 18, § 2º);

    d.     Governador é nomeado pelo Presidente da República;

    e.      Podem ser divididos em Municípios;

    f.       Elegem 4 deputados federais, não senadores (art. 44, § 2º). Só os Estados elegem senadores;

    g.      As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União. 

    h.     Nos territórios com mais de 100 mil habitantes:

                                                                 i.     Haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais;

                                                                ii.     Lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • GABARITO: ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • são AUTARQUIAS da UNIÃO

  • compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, 

  • Territórios --> Não tem autonomia.

    Criação--> Lei complementar.

    Organização --> Lei Ordinária

    Se mais de 100.000 habitantes a CF , autoriza a criação:

    Poder Judiciário;

    Defensoria Pública;

    Ministério Público.

  • Território não é ente Federativo, tem natureza jurídica de Autarquia Federal e Não possui autonomia politica.

  • ERRADO

    Não são entes federados, não dispõem de autonomia e não integram o Estado Federal. São meras descentralizações pertencentes à União.

  • Resumo completo de Territórios

    Não são entes federativos, uma vez que apesar de terem personalidade, não possuem autonomia política ( são Entidades ! ). 

    ==> Eles constituem meras descentralizações administrativo-territoriais da União.⇒ Autarquia Federal. A ideia deles é permitir que a União tutele determinada região, preparando-a gradualmente para transformá-la em estado ( Ex: Amapá e Roraima) .

     

    *LC regulamentará a criação, reintegração ou transformação em Estado.

    Poderão ser divididos em municípios !

     O Território é dirigido por um Governador nomeado pelo Presidente da República, após aprovação, maioria simples, do Senado Federal, conforme art. 84, XIV. Cada Território elege um número fixo de 4 deputados federais, conforme regra do art. 45, § 2º. Esta regra constitui exceção ao princípio da proporcionalidade nas eleições para a Câmara dos Deputados. (*Sem senadores !! )

    ⇒ Contas do Governo do Território: serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU. (porquanto é uma autarquia federal. )

    ⇒ Mais de 100 (cem) mil habitantes ? além do Governador (Executivo) nomeado na forma desta Constituição, haverá :

    *Órgãos Judiciários de primeira e segunda instância

    *Membros do Ministério Público DP.

    *Poder Legislativo: a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa

  • ERRADO

  • Territórios são autarquias territoriais, e são mantidos e organizados pela União. Entes federativas são apenas União, Estado, DF e Municípios.

  • Território não é ente Federativo, por isso não elegem senadores (apenas deputados).

  •  entes federativos autônomos: M.U.DF.E

  • Atualmente, não existe nenhum território federal.

    Fontes: Meus resumos