SóProvas


ID
34813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação às disposições do Código Eleitoral brasileiro acerca das eleições, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DOS ÓRGÃOS APURADORES.
    Art - 158 A Apuração Compete.
    III - Ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, pelos resultados PARCIAIS REMETIDOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS.
  • a) ERRADO. Art. 197. Na apuração, compete ao TRIBUNAL REGIONAL:(...)III – determinar os quocientes eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras

    b) ERRADO. Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (CINCO) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença
    criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,por desrespeito a salvo-conduto.

    c)ERRADO. Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do PRESIDENTE DA MESA.

    d)CERTO. Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional: (...) V – fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.

    (fonte: Código Eleitoral)
  • Na apuração, compete ao TRE:
    (Além de fazer a apuração parcial das eleições para presidente e vice)

    I-Resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sobre as eleeções federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;
    II- Verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;
    III- Determinar os quociente, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras;
    IV- Proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas.
  • Acho que o comentário da colega Juliana sobre o item a está errado, pois se trata de competência das Juntas Eleitorais.

    "(CE) Art. 186. Com relação às eleições municipais e distritais, uma vez terminada a apuração de todas as urnas, a Junta resolverá as dúvidas não decididas, verificará o total dos votos apurados, inclusive os votos em branco, determinará o quociente eleitoral e os quocientes partidários e proclamará os candidatos eleitos."

  • Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional.

            I - resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sôbre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;

            II - verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;

            III - Determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras;

            IV - proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas;

            V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República.

  • CUIDADO ! Como a questão refere-se a apuração, mesmo sendo para eleição presidenciais que irá fazê-la é o Tribunal Eleitoral, não confundir com outras regras que requer o Tribunal Superior Eleitoral. 

     

    Gabarito D

    Bons Estudos 

  • a) Incorreta - Na apuração, compete ao TRIBUNAL REGIONAL: (...)III – determinar os quocientes eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras (Art. 197 - CE)

    b) Incorreta - Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Art. 236 – CE);

    c)Incorreta - A força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa (Art. 141 – CE);

    d)Correta - Na apuração, compete ao Tribunal Regional: (...) V – fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 197- CE).

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional.

     

    I - resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sôbre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;

     

    II - verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;

     

    III - Determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras;

     

    IV - proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas;

     

    V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República.