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ID
3481345
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue o item.


Enriquecimento ilícito pressupõe necessariamente lesão ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Enriquecimento ilícito art 9º pensa no eu. A famosa comisão ou cafezinho por algo que pode ser feito. Aluga para o amigo, mas abaixo do preço de mercado. Vende abaixo do preço de mercado, ganhando comissão.

    Lesão ao erário art 10 é o tu(amigo), o prefeito passa na porta do amigo vê que ele faz obra e chama um trator da prefeitura e manda ajudar de graça o amigo. Lesão ao erário pois gastou o equipamento e combustível da prefeitura, neste caso o prefeito não ganha nada agora, mas pode ganhar no futuro o voto do eleitor.

  • quase que errei

  • ERRADA: Ainda que NÃO haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8/3/2016 (Info 580).

  • Os casos de enriquecimento ilícito 8.429 /92 independem de enriquecimento ilícito não custa lembrar que é praticado a título de dolo.

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano (lesão) ao patrimônio público (erário) [REGRA], salvo quanto à pena de ressarcimento [EXCEÇÃO];    

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Gab. E

    Lesão ao erário: Dolo/Culpa

    Enr. ilícito: Dolo

    Atentam Cont Princ: Dolo

  • A banca pede que o candidato assinale a alternativa correta, nos termos da Lei nº 8.429/92, ao qual preceitua que haverá improbidade administrativa quando, necessariamente, o sujeito ativo (cometedor do ato improbo) se enriquecer ilicitamente lesando o erário.

    A afirmação está errada, eis que para a ocorrência da improbidade administrativa não é imprescindível que o enriquecimento ilícito cause dano ao erário. Neste sentido:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

    Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n. 8.429/1992), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário. Isso porque, comprovada a ilegalidade na conduta do agente, bem como a presença do dolo indispensável à configuração do ato de improbidade administrativa, a ausência de dano ao patrimônio público exclui tão-somente a possibilidade de condenação na pena de ressarcimento ao erário. As demais penalidades são, em tese, compatíveis com os atos de improbidade tipificados no art. 9º da LIA.

    (STJ. 1ª Turma. REsp 1.412.214-PR, Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel.: para acórdão Min. Benedito Gonçalves, D.J.:08/03/2016 - Informativo 580).

    Gabarito: "E"

  • Muitas vezes pode ocorrer do servidor usar de sua influência/prestígio para enriquecer-se sem causar dano ao erário. Ex: No setor o cara sempre dá preferência e mais agilidade para despachar/resolver conflitos de determinada pessoa/empresa em troca de "prêmios".

    Nesse caso, vê-se prejuízo ao administrado (cidadão) mas não necessariamente à administração pública.

  • QUESTÃO - Enriquecimento ilícito pressupõe necessariamente lesão ao erário. [ERRADO]

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  

    ERRADA!

  • Ex: O servidor aceita propina de uma empresa para que esta possa vencer procedimento licitatório.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    Assim, diante da leitura do dispositivo acima reproduzido, conclui-se que a necessidade de caracterização de dano efetivo ao patrimônio público incide apenas em relação à pena de ressarcimento, a fim de evitar enriquecimento sem causa.

    Há várias situações em que é possível admitir a existência de atos ímprobos sem que haja a ocorrência de dano ao patrimônio público, e, deste modo, atrelar a aplicação de sanção a necessária existência de dano geraria uma situação de impunidade.

    É possível, por exemplo, imaginar uma situação em que um servidor atua com mais esmero e agilidade em relação a determinados processos envolvendo empresa amiga, em troca de favores e prêmios em dinheiro (enriquecimento ilícito), em que pese não haja direto dano ao patrimônio público, poderá incidir em sanção prevista na Lei nº 8.429/1992.

    Desta forma, enriquecimento ilícito NÃO pressupõe necessariamente lesão ao erário. O que torna a afirmativa ERRADA.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
     
    O art. 9, caput, da lei 8429/1992 informa que constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
     
    Portanto, para lei, enriquecimento ilícito é auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo. Porém, essa vantagem implica necessariamente lesão ao erário? Para configurar lesão ao erário é preciso ocorrência de dano. Veja o que determina o art. 21 da LIA:
     
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
     
    A assertiva declara que enriquecimento ilícito pressupõe necessariamente lesão ao erário. Só haverá lesão ao erário, caso haja dano, porém enriquecimento ilícito pode ocorrer mesmo que o agente não promova qualquer prejuízo (lesão) à Administração Pública. E, como vimos, para efeito de aplicação da LIA, a ocorrência de dano é irrelevante.
     
    Cuidado com questões que tragam palavras como necessariamente, somente, sempre, há uma possibilidade considerável de estar incorreta.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • CADA UM NO SEU QUADRADRO, OU MELHOR, NO SEU ARTIGO.

  • I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • A PENA DE RESSARCIMENTO NÃO DEPENDE DE EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

  • Errado. É o famoso exemplo do art. 9º, V, da Lei 8429, onde o simples fato de aceitar promessa de vantagem já caracteriza o enriquecimento ilícito, ainda que o agente não venha a efetivamente recebê-la. Logo, o dano ao erário não é obrigatório.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano (lesão) ao patrimônio público (erário) [REGRA], salvo quanto à pena de ressarcimento [EXCEÇÃO];    

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Trata-se do famoso "faz-me rir". O agrado recebido em troca de favores ou maior atenção ao pedido, sem que, necessariamente, provoque dano ao erário!

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N. 38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – I E II

                                      NÃO CONFUNDIR DOLO COM DANO

    Art. 9 -         ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    INDEPENDENTE de DANO  Art. 12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do dano, quando houver. 

     

    Art. 10-         LESÃO  =   DANO = PREJUÍZO ao erário (DANO) ->     DOLO ou CULPA grave / Ação ou Omissão

                   - EXIGE DANO   e  Prescinde DISPENSA de DOLO       

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, dar-se-á o INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO.

     

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                            SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO = DANO

               -           STJ  NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

    Para que uma conduta configure ato de improbidade administrativa que atente contra princípios da Administração Pública é necessária a presença do dolo, não se exigindo prova de prejuízo ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente.

  • O enriquecimento ilícito é uma modalidade de improbidade administrativa que engloba situações em que não necessariamente ocorre prejuízo ao erário, a exemplo do exercício de consultoria para pessoas ou empresas que tenham interesse nas atribuições públicas do agente (inciso VIII), hipótese que pode engordar o patrimônio do servidor, mas não necessariamente causar dano ao patrimônio público.

    Gabarito: Errado