SóProvas


ID
3481354
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue o item.


Os presidentes dos três Poderes possuem competência para a classificação de informação em seu nível máximo de sigilo, o grau ultrassecreto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.

    § 3º A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • Complementando a colega, a lei não prevê a possibilidade de classificação pelo Legislativo ou Judiciário

  • Gab: ERRADO

    Lembrando que essa competência pode ser delegada pela autoridade responsável à agente público, inclusive se estiver em missão no exterior, mas NÃO PODE haver SUBDELEGAÇÃO.

    Art. 27, §1°- Lei 12.527/11

  • GABARITO: ERRADO.