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ID
3481408
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a licitações públicas, julgue o item.


O pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns por órgãos da Administração Federal direta, fundos especiais, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  •  

    Resumo Pregão Fonte: QC: Ariel Anchesqui

     

    -Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).

     

    -Não é modalidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.  

     

    -Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares. 

     

    -Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS

     

    - INVERSÃO DE FASES

          

     1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).

            

    2º HABILITAÇÃO

    -Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação). 

    -RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento

            

    3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso. 

            

    4º HOMOLOGAÇÃO

     

    -É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.

     

    -Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.

    -Aplicação subsidiária da Lei 8666.

    -Impedido de licitar e contratar: até 5 anos

    -Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência)

     

  • ATENÇÃO! A modalidade pregão não é aplicável à contratação de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações, sendo permitida a sua adoção nas contratações de serviços comuns de engenharia.  (TCU. Acórdão 3605/2014 – Plenário. Rel. Marcos Bemquere).

  • O mais próximo que achei da definição da assertiva foi a combinação de partes do seguinte artigo e seu respectivo parágrafo:

    Decreto nº 3.555/00

    Art. 1º  Este Regulamento estabelece normas e procedimentos relativos à licitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime deste Regulamento, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta e indiretamente pela União.

    Gab: Certo

         

  • forçado considerar como correta citando apenas a União., ainda mais sendo uma prova municipal..

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • A resposta também está na ementa da lei 10.520, qual seja:

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    A parte inicial da questão está na letra da lei:

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Correto. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Correto .

    Art. 3 o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 10.520/2002, que assim afirma:

    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    O conhecimento deste artigo, que trata do pregão eletrônico, seria o suficiente para a resolução da presente questão. No entanto, a fim de complementação, importante frisarmos que o pregão apresenta dupla finalidade: trazer maior celeridade ao procedimento licitatório e garantir contratações por menores preços, e, em razão disso, obrigatoriamente utiliza o tipo menor preço.

    Esta modalidade pode vir a ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor envolvido na futura contratação. Sendo que podem ser considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam a ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Porém, o pregão não poderá ser utilizado para alienações em geral, locação de imóveis e execução de obras públicas.

    Resumindo, o pregão apresenta as seguintes características:

    1.    Aquisição;

    2.    Bens e serviços comuns;

    3.    Adota o tipo menor preço;

    4.    Procedimento licitatório mais célere;

    5.    Independe do valor da futura contratação.

    Gabarito: CERTO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Inicialmente tive dúvidas quanto as "Empresas Públicas". Caso alguém tenha tido a mesma dúvida, segue o artigo...

    Lei 8666, Art. 1º, Parágrafo único - Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão.
     
    A modalidade pregão poderá ser a modalidade de licitação adotada para aquisição de bens e serviço comuns.
     
    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
     
    Segundo a própria lei, bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
     
    Portanto, se for bens e serviço comuns, a modalidade de licitação será o pregão.
     
    E “quem” poderá adotar a modalidade pregão para aquisição de bens e serviço comuns?
     
    Para responder esse questionamento, devemos recorrer à lei 8.666/1993. Vejamos o que diz o art.1º, parágrafo único:
     
    Art. 1º 
    (...)
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     
    Veja que a lei 8666/93 aplica-se subsidiariamente à lei 10.520/2002, conforme regra do art. 9º “Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.”
     
    Logo, podemos afirmar que o pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns por órgãos da Administração Federal direta, fundos especiais, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União.
     
    Desta forma, a assertiva está CERTA.
     
     
    Gabarito da questão - Item CERTO.
  • quando irão tomar providencias a respeito de divulgaçoes e anuncios desnecessarios ? Braulio esta chato amigao esses anuncios .

  • Resumo Pregão Fonte: QC: Ariel Anchesqui

     

    -Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).

     

    -Não é modalidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.  

     

    -Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares. 

     

    -Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS

     

    - INVERSÃO DE FASES

          

     1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).

            

    2º HABILITAÇÃO

    -Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação). 

    -RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento

            

    3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso. 

            

    4º HOMOLOGAÇÃO

     

    -É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.

     

    -Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.

    -Aplicação subsidiária da Lei 8666.

    -Impedido de licitar e contratar: até 5 anos

    -Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência)

  • Muitos comentários , mas nenhum explica o que é fundo especial. Marquei errado por causa disso , nunca ouvi essa expressão.
  • No texto, fala que eles não queriam o ensino superior. "Escola" é muito abrangente (fundamental, médio, superior etc).