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GABARITO: ERRADO
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Resumo Pregão Fonte: QC: Ariel Anchesqui
-Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).
-Não é modalidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.
-Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares.
-Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS
- INVERSÃO DE FASES
1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).
2º HABILITAÇÃO
-Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação).
-RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento.
3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso.
4º HOMOLOGAÇÃO
-É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.
-Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.
-Aplicação subsidiária da Lei 8666.
-Impedido de licitar e contratar: até 5 anos
-Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência)
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O prazo pode ser maior do que 60 dias, desde que conste no edital.
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Prazo para recebimento das propostas para Licitação:
45 dias - CONCURSO E CONCORRÊNCIA (empreitada integral, melhor técnica, melhor técnica e preço);
30 dias - CONCORRÊNCIA E TOMADA (melhor técnica e melhor técnica e preço);
15 dias - TOMADA DE PREÇO E LEILÃO;
5 dias ÚTEIS - CONVITE;
8 dias ÚTEIS - PREGÃO;
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Art. 3º - V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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A questão requer conhecimento acerca de Licitações, em especial sobre a modalidade pregão (Lei nº 10520/02), em sua literalidade.
A primeira parte da afirmativa está correta, uma vez que o art. 4º, V, da Lei 10520/02 dispõe que “V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.
Por sua vez, o prazo da validade da proposta, diferentemente do que trouxe a assertiva, é de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. É o que consta no art. 6º, da Lei 10520/02: "Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital".
Logo, a afirmativa está errada.
Gabarito: Errado
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para apresentação das propostas mínimo 8 dias, validade de 60 dias.
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Gabarito (Errado)
Questão: "No pregão, o prazo para a apresentação das propostas não pode ser inferior a oito dias úteis e o prazo de validade das propostas será de, no máximo, sessenta dias."
Justificativa: Lei 10.520 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital. A questão erra, portanto, ao estabelecer um prazo absoluto, sendo que ele é flexível.
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Gabarito: ERRADO
Art. 25 da Lei n° 10.024/2019: "O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital".
Art. 48°, §3° da Lei n° 10.024/2019: “O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, permitida a fixação de prazo diverso no edital"
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Gabarito Errado
No pregão, o prazo para a apresentação das propostas não pode ser inferior a oito dias úteis e o prazo de validade das propostas será de, no máximo, sessenta dias.
Lei 10.520/2002
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital."
A cada dia produtivo um degrau subido. HCCB
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O prazo será de 60 dias, CASO o edital não fale nada sobre isso. Por exemplo, se o edital especificar que o prazo de validade das propostas é 90 dias, este será o prazo.
Antes eu tinha certo receio da lei seca, mas depois que comecei a estudar por ela, minha vida ficou muito mais fácil kkkk
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A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 10.520/2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Pregão é a modalidade de licitação adotada para aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. No âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, poderá ser adotada por toda Administração Direta e Indireta.
A lei 10.520/2002 é o diploma que regulamenta o pregão, estabelecendo suas regras, fases e vedações.
Para acertar a questão e pontuar, o candidato deveria conhecer a literalidade da lei, principalmente os artigos 4 e 6.
Observe a afirmação da banca
No pregão, o prazo para a apresentação das propostas não pode ser inferior a oito dias úteis e o prazo de validade das propostas será de, no máximo, sessenta dias.
Vamos por partes:
O artigo 4 da lei 10.520/2002 estabelece o início e as regras da fase externa do pregão. Desta forma, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Portanto, a primeira parte da nossa assertiva está correta. Porém, a segunda parte revela uma “pegadinha”. Vejamos o que diz o art. 6º sobre o prazo de validade da proposta:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Observe que a lei é clara ao determinar que o prazo será de 60 dias. Portanto, quando a questão coloca a expressão “no máximo” subentende-se que poderá haver prazo menor do que 60 dias, o que torna ERRADO o item.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
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Não suporto mais este Bráulio Agra!!!!!
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Qconcursos por favor tome providências quanto a esses comentários desnecessários como propagadandas e divulgações de sites de vendas como esse do Bráulio Agra, quando assinei com vcs foi no intuito de estudar e ver comentarios produtivos e não propagandas como tem sido constantemente
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A parada ta errada, não é inferior a 8 dias úteis e pode ser até mais de 60 dias se constar no edital.
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Complementando:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
A lei 10520 não especifica prazo máximo, apenas recomenda 60 dias caso o edital não especifique outra data.
Fé, foco e sucesso!
Segue meu perfil no QC.
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GABARITO: ERRADO
Vamos lá:
No pregão, o prazo para a apresentação das propostas não pode ser inferior a oito dias úteis (Até aqui tudo bem) e o prazo de validade das propostas será de, no máximo, sessenta dias. → Errado. O praxo será de sessenta dias sim; PORÉM, esse prazo só será aplicado se não houver outro no edital.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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Mínimo 8 dias úteis
Até 60 dias, caso não haja outra especificação no edital.
Gabarito: E.