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GABARITO: ERRADO
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Gabarito:ERRADO
[L10.520]
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte
(...)
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
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ERRADO
É EM SUA MAIORIA
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GABARITO ERRADO.
Art. 3º § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Dica!
--- > Pregoeiro: servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. [Art. 3º IV]
--- > Leiloeiro: pode ser um leiloeiro de origem do ramo ou um servidor. [lei 8666° Art. 53. ]
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GABARITO ERRADO.
Art. 3º § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Dica!
--- > Pregoeiro: servidores do órgão ou entidade promotora da licitação. [Art. 3º IV]
--- > Leiloeiro: pode ser um leiloeiro de origem do ramo ou um servidor. [lei 8666° Art. 53. ]
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ERRADO
Art. 3º,§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Lei 10.520/02
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A análise da presente afirmativa requer que seja aplicada a norma extraída do art. 3º, §1º, da Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade pregão:
"Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes
ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento."
Logo, equivocado aduzir que a integralidade da equipe de apoio deva ser integrada por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração.
Gabarito do professor: ERRADO
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Lei 10520
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
GAB: ERRADO
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em sua maioria* gabarito errado
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§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Nunca desista, pois lá na frente tudo valerá a pena.