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ID
3481423
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a licitações públicas, julgue o item.


O termo de referência, elaborado durante a fase preparatória do pregão, deve conter, entre outras coisas, a definição do objeto e informações suficientes para que a Administração possa avaliar o custo da contratação, considerando os preços praticados no mercado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    (...)

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

    § 2º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

  • Quanto a licitações públicas, julgue o item.

    O termo de referência, elaborado durante a fase preparatória do pregão, deve conter, entre outras coisas, a definição do objeto e informações suficientes para que a Administração possa avaliar o custo da contratação, considerando os preços praticados no mercado.

    GAB. "CERTO"

    ----

    D3.555/00.

    Art. 8º  A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

    I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;

    II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;

    [...]

    L10.520/02.

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora daclicitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    [...]

  • Termo de Referência é um instrumento obrigatório usado na modalidade pregão, seja na forma presencial ou eletrônica, que nas outras modalidades (concorrência, tomada de preço, convite), equivale ao projeto básico. O Termo de Referência estabelece a conexão entre a Contratação e o Planejamento existente, expondo o alinhamento da contratação à estratégia do negócio. O dever de planejar é concebido no âmbito jurídico constitucional, ao estar intrinsecamente constituído no princípio da eficiência, demonstrar as necessidades da administração.

  • GABARITO CERTO.

    DECRETO 5450 / PREGÃO ELETRÔNICO

    Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

    I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

  • art. 3º, XI, Decreto 10.024/2019, que revogou o Decreto 5.450, traz a definição de termo de referência

    termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

    a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

    1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

    2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e

    3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;

    b) o critério de aceitação do objeto;

    c) os deveres do contratado e do contratante;

    d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

    e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

    f) o prazo para execução do contrato; e

    g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.

  • A definição do termo de referência consta no art. 3º, XI, do Decreto 10.024/2019. Vejamos:

    termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

    a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

    1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;

    2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e

    3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;

    b) o critério de aceitação do objeto;

    c) os deveres do contratado e do contratante;

    d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;

    e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;

    f) o prazo para execução do contrato; e

    g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Trabalhei no setor de licitações de dois órgãos públicos. Isso é bem simples na prática Quando vc vai contratar um novo serviço , precisa elaborar um documento dizendo o que vc quer comprar e quais as condições para que a empresa venda pra você Então vc faz uma pesquisa de preços no mercado , utilizando esse documento , e forma o seu preço médio de contratação , com base nos orçamentos recebidos. Quanto melhor for elaborado o termo de referência , melhor será o resultado final da contratação
  • XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:

    • a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
    1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
    2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e
    3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;
    • b) o critério de aceitação do objeto;
    • c) os deveres do contratado e do contratante;
    • d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;
    • e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;
    • f) o prazo para execução do contrato; e
    • g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.