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GABARITO: CERTO
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
(...)
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Art. 9º Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
§ 2º O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
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Quanto a licitações públicas, julgue o item.
O termo de referência, elaborado durante a fase preparatória do pregão, deve conter, entre outras coisas, a definição do objeto e informações suficientes para que a Administração possa avaliar o custo da contratação, considerando os preços praticados no mercado.
GAB. "CERTO"
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D3.555/00.
Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:
I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento, devendo estar refletida no termo de referência;
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;
[...]
L10.520/02.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora daclicitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
[...]
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Termo de Referência é um instrumento obrigatório usado na modalidade pregão, seja na forma presencial ou eletrônica, que nas outras modalidades (concorrência, tomada de preço, convite), equivale ao projeto básico. O Termo de Referência estabelece a conexão entre a Contratação e o Planejamento existente, expondo o alinhamento da contratação à estratégia do negócio. O dever de planejar é concebido no âmbito jurídico constitucional, ao estar intrinsecamente constituído no princípio da eficiência, demonstrar as necessidades da administração.
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GABARITO CERTO.
DECRETO 5450 / PREGÃO ELETRÔNICO
Art. 9o Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:
I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;
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art. 3º, XI, Decreto 10.024/2019, que revogou o Decreto 5.450, traz a definição de termo de referência
termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e
3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;
b) o critério de aceitação do objeto;
c) os deveres do contratado e do contratante;
d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;
e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;
f) o prazo para execução do contrato; e
g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.
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A definição do termo de referência consta no art. 3º, XI, do Decreto 10.024/2019. Vejamos:
termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos
preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública,
a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições
de entrega do objeto, com as seguintes informações:
1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução,
vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que
limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de
acordo com o preço de mercado; e
3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;
b) o critério de aceitação do objeto;
c) os deveres do contratado e do contratante;
d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica
e econômico-financeira, se necessária;
e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de
registro de preços;
f) o prazo para execução do contrato; e
g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.
Gabarito do Professor: CERTO
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Trabalhei no setor de licitações de dois órgãos públicos.
Isso é bem simples na prática
Quando vc vai contratar um novo serviço , precisa elaborar um documento dizendo o que vc quer comprar e quais as condições para que a empresa venda pra você
Então vc faz uma pesquisa de preços no mercado , utilizando esse documento , e forma o seu preço médio de contratação , com base nos orçamentos recebidos.
Quanto melhor for elaborado o termo de referência , melhor será o resultado final da contratação
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XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:
- a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:
- a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
- o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e
- o cronograma físico-financeiro, se necessário;
- b) o critério de aceitação do objeto;
- c) os deveres do contratado e do contratante;
- d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;
- e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;
- f) o prazo para execução do contrato; e
- g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.