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☑ GABARITO: CERTO
⇛ Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
☇ IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
⇛ LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar
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Ajuda bastante na hora de resolver questões deste tópico:
Enriquecimento ilícito> receber, perceber, Utilizar, adquirir, usar, aceitar.
Prejuízo ao erário: facilitar , Permitir, doar, conceder, ordenar, liberar, agir, permitir, celebrar.
atentar contra os princípios da administração pública> negar, retardar, praticar, deixar (..)
Vença a si mesmo todos os dias!
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito AUFERIR qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
CERTA!
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A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.
ANALISANDO A QUESTÃO:
De acordo com o inciso IX, do artigo 9º, da lei 8.429 de 1992, perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Portanto, esta assertiva está correta.
GABARITO: CERTO.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, importante ter em mente que:
1. Trata-se da forma mais grave de cometimento de atos de improbidade, e, assim, obviamente, a espécie que aplica as maiores punições aos agentes infratores;
2. Exige-se a conduta dolosa, não havendo a possibilidade de sanção a título de conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia);
3. Acarreta a perda da função pública e dos bens obtidos ilicitamente;
4. Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
5. Multa de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial;
6. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
A fim de auxiliar a solução de questões do presente tema, importante ter em mente que aqui o agente ímprobo tem como intuito receber, de modo irregular, algum tipo de vantagem patrimonial. Então, é comum a utilização de verbos como “receber”, “incorporar”, “adquirir”, “usar em proveito próprio”, “perceber”. Verbos que expressam a noção de lucro.
Desta forma, a afirmação de que entre os atos de improbidade administrativa que são classificados, na Lei n.º 8.429/1992, como “Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito”, está o de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza encontra-se CERTA.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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ATENÇÃO: a expressão "permitir" está, em regra, associado ao art 10 da LIA (hipóteses de improbidade que causam prejuízo ao erário)
PE (de permitir) = P.E (prejuízo ao erário)
EXCEÇÃO: apenas o art. 11, VII da LIA: no qual a PE (de permitir) = "viola" princípios.
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Enriquecimento ilícito> receber, perceber, Utilizar, adquirir, usar, aceitar.
Prejuízo ao erário: facilitar , Permitir, doar, conceder, ordenar, liberar, agir, permitir, celebrar.
Atentar contra os princípios da administração pública> negar, retardar, praticar, deixar (..)
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CERTO
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Certo
Lei nº 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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A questão exigiu conhecimentos literais da lei 8429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Ato de improbidade administrativa é, conforme ensina a doutrina pátria, ato que importe em lesão ao princípio da Moralidade Administrativa. A lei 8429/1992 determina que atos de improbidade administrativas são aqueles atos que, em contraste com a moralidade, importam em enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário e, por fim, que atentam contra os princípios da administração pública.
O art. 9º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito. Trata-se de rol meramente exemplificativo.
Portanto, para acertar e pontuar, o candidato deveria conhecer quais condutas que a lei 8.429/1992 considera como ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
Afirma a banca que “Entre os atos de improbidade administrativa que são classificados, na Lei n.º 8.429/1992, como “Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito”, está o de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza.” A assertiva está correta. Trata-se da literalidade do inciso IX do art. 9º.
Dica: perceber ou receber vantagem será sempre ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito. Portanto, memorize o art. 9º a partir dos incisos que não apresentem as palavras perceber ou receber. Acredito que isso facilitará seu trabalho.
Gabarito da questão - Item CERTO.
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QUESTÃO CORRETA!
Macete que já vi aqui no QC e funcionou comigo:
Recebeu vantagem de alguém? enriquecimento ilícito.
Ajudou alguém a receber? prejuízo ao erário.
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Estou copiando o comentário do colega, Matheus Oliveira, para que conste no meus comentários e eu revise depois.
Enriquecimento ilícito> receber, perceber, Utilizar, adquirir, usar, aceitar.
Prejuízo ao erário: facilitar , Permitir, doar, conceder, ordenar, liberar, agir, permitir, celebrar.
atentar contra os princípios da administração pública> negar, retardar, praticar, deixar (..)
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Art. 9 ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Receber
Perceber / TOLERAR JOGOS ILÍCITOS
Adquirir / aquisição de bens com valor desproporcional à renda
Incorporar
Aceitar
Art. 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO = DANO
Facilitar ou CONCORRER para ajudar (coautoria)
Permitir um terceiro se enriqueça ilicitamente, em desfavor dos cofres públicos
Doar
sem a observância das formalidades legais
Frustrar Licitude de processo seletivo
Frustrar licitude de licitação
ordenar ou permitir
Art. 10- A NÃO É EXEMPLIFICATIVO
Art. 11. Atentam contra PRINCÍPIOS
TRANSFERIR RECURSO A ENTIDADE PRIVADA DE SAÚDE
Fuga de competência
Revelar
Quebra de sigilo
DEIXAR DE PRESTAR CONTAS
deixar de cumprir a exigência de requisitos
RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
DESCUMPRIR as normas relativas à celebração / DEFICIENTE ACESSIBILIDADE
NEGAR PUBLICIDADE
Frustrar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade
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Gabarito Certo
Você ganhar algo → enriquecimento ilícito (dolo).
Alguém ganhar algo → prejuízo ao erário (dolo/culpa).
Ninguém ganhou nada → atentar contra os princípios (dolo).
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Enriquecimento Ilícito, sempre vai ter os verbos PERCEBER OU RECEBER e assim por diante.