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Gabarito:ERRADO.
[L8.429/92]
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
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A questão requer o conhecimento acerca da Lei 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.
Diferentemente do que é afirmado na assertiva, o ato de improbidade administrativa pode ser praticado tanto na forma comissiva quanto na forma omissiva (o agente se omite no exercício de suas funções - deve-se relembrar do “poder-dever” da administração: o Estado e seus representantes atuam em nome do interesse público e não podem se omitir).
É o que dispõe o art. 11 da Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)”.
Gabarito: Errado
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de:
1 - HONESTIDADE,
2 - IMPARCIALIDADE,
3 - LEGALIDADE, e
4 - LEALDADE
Às instituições, e notadamente: (...)
ERRADA
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Ex: Prevaricação.
É uma conduta que pode ser omissiva; atenta contra os princípios da administração pública.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Assim, observa-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública admite sua prática tanto na forma comissiva como na forma omissiva.
Quando pensamos na forma comissiva (quando o agente pratica o ato através de uma ação), por exemplo, pode-se falar da prática de um ato visando fim proibido em lei ou regulamento. E, quando se pensa em sua prática na sua forma omissiva (quando o agente pratica o ato através de uma omissão, de um não agir), pode-se falar em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
A fim de aprofundamento deste importante tema, salutar ter o entendimento que aqui a improbidade administrativa exclusivamente se configura quando houver dolo, não se acolhendo a forma culposa.
Bastando, por sua vez, haver dolo genérico. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, basta que haja uma conduta que atente deliberadamente contra os princípios, não se exigindo uma intenção especial no agir do agente (dolo específico).
Desta forma, a afirmação de que os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública dependeriam de ação praticada pelo agente público, encontra-se ERRADA, uma vez que tanto a ação quanto a omissão do agente podem ensejar sua responsabilização administrativa.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Complementando:
Vejo nessa questão um peguinha.
O candidato pode levar-se a entender que se trata de conduta dolosa ou culposa. Já que para todos cabe a modalidade dolosa, mas apenas nos casos do art. 10 (prejuízo ao erário) caberá, além da conduta dolosa, conduta culposa.
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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Gab.: E
No artigo 11. é esclarecido que qualquer AÇÃO ou OMISSÃO constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
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Enriquecimento Ilícito que depende somente de Ação
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Gabarito: Errado
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
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Todos os atos de improbidade podem ser praticados por ação ou omissão.
GAB: ERRADO
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ERRADO
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ERRADO
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OBS: Omissão é diferente de Culpa.
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Não confundir Ação e Omissão com Dolo e Culpa. A pessoa pode agir ou se omitir com a intenção de obter o resultado (Dolo) ou a pessoa pode agir ou se omitir sem a intenção de obter o resultado, mas com negligência, imprudência ou imperícia (Culpa).
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Errado
Lei nº 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Comissiva : (quando o agente pratica o ato através de uma ação), por exemplo, pode-se falar da prática de um ato visando fim proibido em lei ou regulamento.
Omissiva : ( de um não agir, pode-se falar em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
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A questão exigiu conhecimentos literais da lei 8429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Ato de improbidade administrativa é, conforme ensina a doutrina pátria, ato que importa em lesão ao princípio da Moralidade Administrativa. A lei 8429/1992 determina que atos de improbidade administrativas são aqueles atos que, em contraste com a moralidade, importam em enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário e, por fim, que atentam contra os princípios da administração pública.
O art. 11º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Para acertar a questão e pontuar, deveria o candidato conhecer que, para efeitos da lei 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública pode ser cometido com ação do agente ou sua omissão. Trata-se da literalidade do art. 11 da lei 8.429/1992.
Diante disso, vamos à análise da assertiva
A banca afirma que “os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública dependem de ação praticada pelo agente público, já que a omissão não pode ensejar sua responsabilização administrativa”. A assertiva está incorreta. Conforme já escrevemos, o art. 11 da lei determina que tanto a ação quanto a omissão do agente é capaz de configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
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O conectivo “ou” dá a entender que apenas nessas modalidades, onde o agente será ativo, é que se darão os atos de improbidade administrativa, pelo que pude entender.
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rado
Lei nº 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Comissiva : (quando o agente pratica o ato através de uma ação), por exemplo, pode-se falar da prática de um ato visando fim proibido em lei ou regulamento.
Omissiva : (quando o agente pratica o ato através de uma omissão, de um não agir, pode-se falar em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
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QUESTÃO ERRADA!
LEI Nº 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS da administração pública:
QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO
Que VIOLE OS DEVERES:
Honestidade,
Imparcialidade,
Legalidade
Lealdade às instituições.
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Art. 5°:
''Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."
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Gabarito do Bruno, colega abaixo, está incorreto.
Gabarito da questão: Errado.
Dispensei alocar novos comentários sobre essa questão, pois existem ótimas explicações mais abaixo para melhor esclarecimento.
"Resiliência" - Gaules