SóProvas


ID
3481630
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Considerando os ditames dessa Lei, julgue o item.


Quando se tratar de ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 dependerá da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: ERRADO

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

    (...)

    Das Disposições Penais

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;    

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • Gabarito:ERRADO

    [L8.429/92]

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

  • Não confunda:

    Conceder benefício financeiro ou tributário = Art.10-A

    Conceder benefício Administrativo ou Fiscal = Art.11.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ERRADA!

  • Gabarito Errado

    Resolução resumida

    De acordo com a lei 8429, a aplicação de sanções por improbidade independe de  aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Resolução como se fosse na prova

    Vamos pensar em um caso de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário. Pense, por exemplo, que um município conceda isenção de ISS para uma atividade, de forma a atrair empresas para a cidade. Sabe-se que a alíquota mínima do ISS e os casos de isenção devem ser de acordo com a lei. O prefeito da cidade, entretanto, com dolo de atrair empresas e aumentar os empregos na cidade durante sua gestão, em acordo com empresários da região, decide que irá conceder essa isenção, mesmo contra a lei. Será que o fato do TCE ou a Câmara dos Vereadores aprovarem as contas impediria que o prefeito fosse condenado por improbidade? Certo que não.

    As razões são claras:

    1 - A condenação pelo Judiciário não é vinculada às decisões administrativas ou políticas. No Judiciário, há um enfoque e profundidade da cognição diferente do que no Tribunal de Contas. Além disso, quem garante que o tribunal de contas não cometeu um erro na aprovação das contas ou que a Câmara de Vereadores não fazia parte do esquema para concessão ilegal de benefícios de isenção? No mais, o Poder Judiciário é independente e deve cumprir sua função no combate às ilegalidades.

    2 - Deve-se priorizar a moralidade pública em detrimento das formalidades. A moralidade pública encontra fundamento na Constituição. Logo, o fato de haver contas aprovadas não pode ser fundamento suficiente para encobrir atos de improbidade. Se em juízo for comprovado que houve a improbidade administrativa, não existe outra ação a não ser a condenação pelos atos. Não faz sentido pensar que a aprovação das contas seria impeditivo de condenação. Meras formalidades não podem prevalecer sobre os princípios constitucionais, ainda mais em prol da sociedade e do bem comum.

  • A questão em tela versa sobre o assunto de improbidade administrativa, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.429 de 1992.

    ANALISANDO A QUESTÃO:

    De acordo com o artigo 21, da lei 8.429 de 1992, a aplicação de sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Logo, a expressão "dependerá" torna esta assertiva errada.

    GABARITO: ERRADO.

  • A aplicação das sanções da LIA independem da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou tribunais ou conselhos de contas.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

    Além disso, igualmente importante, encontra-se a seguinte diretriz, nesta mesma lei:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ou seja, mesmo que o Tribunal de Contas aprove as contas, pode haver condenação por improbidade?

    A resposta é SIM.

    Isto porque o Poder Judiciário, como Poder Independente que o é, não se encontra vinculado às decisões administrativas ou políticas de nenhum outro Poder. Cabendo a ele o julgamento e consequente produção da coisa julgada.

    Não havendo impedimentos pela simples aprovação de contas pelo órgão de controle interno, Tribunal ou Conselho de Contas. Esta aprovação, inclusive, poderia representar um simples conluio, a fim de ocultar esquemas de corrupção, o que deve ser combatido pelo Poder Judiciário.

    Deste modo, a afirmação encontra-se errada, pois quando se tratar de ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 NÃO dependerá da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ou seja, mesmo que o Tribunal de Contas aprove as contas, ainda assim, pode haver condenação por improbidade.

  • Gabarito ERRADO

    Resumindo:

    O correto seria falar que INDEPENDE da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPEDE:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • A aplicação das sanções previstas, independe:

    I efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • gab E

    A aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 INDEPENDE da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • PRA FIXAR:

    Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: TCE-PEProva: Conhecimentos Básicos - Cargo 4

     

    As instâncias penal, civil e administrativa são, em regra, independentes; no entanto, a aprovação das contas do gestor público pelo seu respectivo tribunal de contas impede a aplicação de sanções relativas à condenação por ato de improbidade administrativa. ERRADO

    Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: TCE-PEProva: Conhecimentos Básicos - Cargo 5

    A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas. ERRADO

    Ano: 2017Banca: CESPEÓrgão: TCE-PEProva: Auditor de Controle Externo - Auditoria de Contas Públicas

    Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. ERRADO

  • A questão exigiu conhecimentos literais da lei 8429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
     
    Ato de  improbidade administrativa é, conforme ensina a doutrina pátria, ato que importa em lesão ao princípio da Moralidade Administrativa. A lei 8429/1992 determina que atos de improbidade administrativas são aqueles atos que, em contraste com a moralidade, importam em enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário e, por fim, que atentam contra os princípios da administração pública.
     
     
    O art. 9º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito. O art. 10º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa. O art. 11º da lei descreve quais condutas são consideradas os atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
     
    Prevê o art.10-A que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Para fins de esclarecimento, a lei complementar 116/2003, em seu art. 8º, determina a alíquota do ISS. Portanto, o agente que, por ação ou omissão, conceder, aplica ou mantém benefício tributário abaixo da alíquota mínima do ISS comete ato de improbidade administrativa.
     
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão
     
    Pois bem, para acertar a questão, o candidato deveria conhecer se aplicação das sanções previstas no art. 12, IV da lei 8.429/92 dependerá da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.
     
     
    A banca afirma que “Quando se tratar de ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 dependerá da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.” Ocorre que a assertiva está errada. O art. 21 determina que aplicação das sanções previstas na LIA INDEPENDE da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Vejamos:
     
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • ERRADO!

    BIZU: Faça leitura da lei seca!

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei n. 12.120, de 2009).

    II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Quando se tratar de ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 dependerá da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    Estaria correto se:

    Quando se tratar de ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 independerá da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    (art. 21, da Lei 8429/1992).

  • Oi gente, desculpa interromper os estudos de vocês, mas o assunto é sério...

    Segue o link para nos manifestarmos oficialmente sobre a PEC 32/2020 que trata sobre a Reforma Administrativa: forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083/resultado

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA

    #ESTABILIDADESIM

  • QUESTÃO

    Quando se tratar de ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário, a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 DEPENDERÁ da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    QUESTÃO ERRADA!

    DISPOSIÇÕES PENAIS (ART. 21 DA LEI Nº 8.429/92)

    A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES previstas na lei de improbidade INDEPENDE:

    1.     Da efetiva OCORRÊNCIA DE DANO ao patrimônio público, SALVO quanto à pena de RESSARCIMENTO.

    2.     Da APROVAÇÃO ou REJEIÇÃO das contas pelo ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO ou pelo TRIBUNAL ou CONSELHO DE CONTAS.

  • As sanções podem ser aplicadas independentemente da aprovação ou rejeição do órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas competente e mesmo que não ocorra dano ao patrimônio público, salvo quanto à sanção de ressarcimento ao erário.

  • Depois de feito, já era!

  • SOMENTE É TAXATIVO o Art. 10- A    NÃO É EXEMPLIFICATIVO

    Os atos de improbidade que atentam contra princípios da Administração Pública estão dispostos, a bem do princípio da tipicidade, em rol legal EXEMPLIFICATIVO. Ex.: STJ tortura cometida por policial.

     

  • independe de aprovação ou rejeição das contas

  • G-E

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas

  • Errado

    Lei nº 8.429/92

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Comentário da Questão:

    Ato de improbidade administrativa é, conforme ensina a doutrina pátria, ato que importa em lesão ao princípio da Moralidade Administrativa. A Lei n. 8.429/1992 determina que atos de improbidade administrativas são aqueles atos que, em contraste com a moralidade, importam em enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário e, por fim, que atentam contra os princípios da administração pública.

    O Art. 10, inciso XXII da Lei nº 8.429/92 que foi alterado pela Lei nº 14.230/21, assim diz:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    (...)

    XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).

    Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer se aplicação das sanções previstas no art. 12, II da Lei n. 8.429/92 dependerá da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    (...)

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021) 

    O art. 21 determina que aplicação das sanções previstas na LIA INDEPENDE da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Vejamos:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Gabarito: [Errado]