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Sempre será possível interpor recurso.
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GABARITO: ERRADO
DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
(...)
VII - informação relativa:
(...)
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
Do Pedido de Acesso
Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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Gab.: Errado
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
...
§ 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
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Erro : " impossibilidade de recurso" . É possível interpor recurso.
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Questão: Nos casos em que não for autorizado pelo órgão público o acesso à informação, por se tratar de dado total ou parcialmente sigiloso, o requerente deverá receber o inteiro teor da decisão negativa de acesso e ser informado sobre a impossibilidade de recurso.
Fonte: Lei 12.527, Art.11, § 4º Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
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GABARITO: ERRADO.