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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
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GABARITO: A
Apenas lembrando:
Direito de PROPRIEDADE = DIREITO INDIVIDUAL E COLETIVO - Art. 5º
Direito de MORADIA = DIREITO SOCIAL - Art. 6º
Bons estudos!
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São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
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EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALI
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
EDUCAÇÃO
MORADIA
LAZER
SAÚDE
TRABALHO
ALIMENTAÇÃO
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA
SEGURANÇA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRANSPORTE
Bons Estudos!
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Assertiva A
na forma da Constituição Federal de 1988.A educação
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.
A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
B- Incorreta - Trata-se de direito individual estampado no art. 5º da CRFB/88: "(...) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (...)".
C- Incorreta - Trata-se de direito individual estampado no art. 5º da CRFB/88: "(...) XXII - é garantido o direito de propriedade; (...)".
D- Incorreta - Trata-se de direito individual estampado no art. 5º da CRFB/88: "(...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (...)".
E- Incorreta - Trata-se de direito individual estampado no art. 5º da CRFB/88: "(...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.