BIZU: (LIMPI Pro Julgamento Vinculado):
LIMPI: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade;
Pro: PRObidade administrativa;
Julgamento: JULGAMENTO objetivo;
Vinculado: VINCULACAO ao instrumento convocatório).
Gabarito : D
Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993.
Seção I
Dos Princípios
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela observados. Vejamos o art. 3º, caput, da citada lei:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Legitimidade e improbidade (correto seria probidade) não constam no rol do art. 3º, da Lei 8666/93.
Letra B: incorreta. Vinculação ao edital (estaria correto se constasse vinculação ao instrumento convocatório) e sigilo (pelo contrário, o correto seria a publicidade) não constam no rol do art. 3º, da Lei 8666/93.
Letra C: incorreta. Eficácia e pessoalidade (estaria correto se constasse impessoalidade) não constam no rol do art. 3º, da Lei 8666/93.
Letra D: correta. Todos os princípios estão expressos no mencionado art. 3º, da Lei 8666/93.
Letra E: incorreta. Julgamento subjetivo (estaria correto se constasse julgamento objetivo) e razoabilidade (não está expresso, mas poderia ser considerado um princípio aplicável a uma licitação) não constam no rol do art. 3º, da Lei 8666/93.
Gabarito: Letra D.