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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
FONTE: CF 1988
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a manifestação do pensamento é livre..........Ja o anonimato NÃO
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Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VEDADO= PROIBIDO
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Conforme os colegas anteriormente, mas a critério de estudo (meu),
A questão esta ampara da CF, art. 5°, IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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Errei pq segui a letra da lei do inciso, o anonimato é vedado na manifestação do pensamento e não na liberdade de expressão, fui nessa e errei.
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Eu entendo que as alternativas B e D estão corretas. "A" difamou e atribuiu crimes ao "B". Ou seja houve calúnia e difamação. Além da questão de ser livre o pensamento, mas vedado o anonimato, também houve violação da vida privada de "B", pois tudo foi exposto na rede social.
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b - pode demandar ao Poder Judiciário que a rede social forneça os dados de “A”, que possui, pois a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato.
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Nesta situação hipotética descrita pelo enunciado, precisamos lembrar que a Constituição resguarda a manifestação do pensamento, vedando o anonimato (art. 5º, IV, CF/88). Portanto, a alternativa correta é a letra ‘b’, já que o indivíduo em questão poderá exigir os dados daquele que o difamou, que escondeu completamente sua identificação. Quanto as outras alternativas, vamos ver o porquê estão incorretas:
- alternativa ‘a’: a manifestação de pensamento encontra limites na vedação ao anonimato (art. 5º, IV, CF/88);
- alternativa ‘c’: de fato, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88), mas neste caso a própria Constituição determina vedação expressa ao anonimato;
- alternativa ‘d’: embora a CF/88 resguarde a vida privada no art. 5º, X, exigir os dados que permitem identificar o indivíduo “A” não se trata de violação a este direito, mas de quebra do anonimato;
- alternativa ‘e’: item incorreto, pois não há que se falar em liberdade de comunicação como justificativa neste caso.
Gabarito: B
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Dados falsos não violam vida privada, como viola algo que não existe? Só violaria a vida privada, caso houvesse uma exposição de fato da vida, na questão afirmou que são dados falsos.
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não me atentei aos "dados falsos"...
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E só usar a lógica nesse tipo de questão. Esta falou que ele difamou e ainda por cima atribuir crimes para b, já é motivo pra investigar o `a' já que b` precisa se defender.