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Gabarito: E.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Fonte: Cf/88
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Esquematize o tópico comigo:
Sufrágio ativo -Obrigatório= Maiores de 18
Sufrágio ativo-Facultativo= Analfabetos
Maiores de 16 e memores de 18
Maiores de 70.
São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
são inalistáveis (ESTRANGEIROS + CONSCRITOS)
Bons estudos!
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§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
OBSERVAÇÃO:
Os analfabetos possui capacidade eleitoral ativa facultativa,ou seja,pode votar mas não pode ser votado.
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA
Capacidade eleitoral de votar.
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
Capacidade eleitoral de ser votado.
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O voto para o analfabeto é facultativo
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
FONTE: CF 1988
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se não é pra ajudar, não atrapalha!!!
obrigado caros colegas por todos comentários. na ausência da explicação do professor, os comentários dos colegas tem ajudado muito a todos a reforçar o conhecimento. o conhecimento nunca é de mais! boa sorte a todos, bons estudos!
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Correta, E
Analfabeto:
Capacidade Eleitoral Ativa -> direito de votar -> facultativo.
Capacidade Eleitoral Passiva -> direito de ser votado -> proibido, assim como os conscritos e os estrangeiros.
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Lembrando que a alistabilidade é requisito para a elegibilidade.
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Complementando >
A CF/88 é a unica das constituições brasileiras que instituiu o voto para os analfabetos!
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A questão versa sobre os direitos políticos do
analfabeto, previstos na Constituição Federal. Lembrando que os direitos
políticos são direitos de primeira dimensão/geração.
Nos termos do artigo 14, § 1º, CF/BB: O
alistamento eleitoral e o voto são:
II -
facultativos para:
a)
os analfabetos;
§ 4º São inelegíveis os
inalistáveis e os analfabetos.
Assim, os analfabetos
podem votar, mas não podem ser votados!
A)
Pode votar. Não é ato obrigatório. ERRADA
B)
Pode votar, mas não pode ser votado.
ERRADA
C)
Pode votar sim! Lembre-se que o voto é
universal!! ERRADA
D)
O analfabeto não é obrigado a votar.
ERRADA
E)
Pode votar, facultativamente. CORRETA
Resposta correta: Letra E
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Facultativo para M7, M16 A
Maiores de 70
Maiores de 16 e menores de 18
Analfabetos
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:E
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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gab: E
Quem é obrigado a votar?
+ 18 anos
- 70 anos
Quem poderá votar? (facultativo)
+ 16 anos -18 anos
+ 70 anos
Analfabetos
Quem é proibido votar?
Conscritos
Estrangeiros
Fonte: coleguinhas do qc
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Segundo o artigo 14, §1º, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são:
Obrigatórios para as pessoas entre 18 e 70 anos.
Facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.