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ID
3482488
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campo Limpo Paulista - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em vista dos direitos políticos previstos pela Constituição Federal de 1988, o analfabeto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Fonte: Cf/88

  • Esquematize o tópico comigo:

    Sufrágio ativo -Obrigatório= Maiores de 18

    Sufrágio ativo-Facultativo= Analfabetos

    Maiores de 16 e memores de 18

    Maiores de 70.

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    são inalistáveis (ESTRANGEIROS + CONSCRITOS)

    Bons estudos!

  • § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    OBSERVAÇÃO:

    Os analfabetos possui capacidade eleitoral ativa facultativa,ou seja,pode votar mas não pode ser votado.

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA

    Capacidade eleitoral de votar.

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA

    Capacidade eleitoral de ser votado.

  • O voto para o analfabeto é facultativo
  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • se não é pra ajudar, não atrapalha!!!

    obrigado caros colegas por todos comentários. na ausência da explicação do professor, os comentários dos colegas tem ajudado muito a todos a reforçar o conhecimento. o conhecimento nunca é de mais! boa sorte a todos, bons estudos!

  • Correta, E

    Analfabeto:

    Capacidade Eleitoral Ativa -> direito de votar -> facultativo.

    Capacidade Eleitoral Passiva -> direito de ser votado -> proibido, assim como os conscritos e os estrangeiros.

  • Lembrando que a alistabilidade é requisito para a elegibilidade.

  • Complementando >

    A CF/88 é a unica das constituições brasileiras que instituiu o voto para os analfabetos!

  • A questão versa sobre os direitos políticos do analfabeto, previstos na Constituição Federal. Lembrando que os direitos políticos são direitos de primeira dimensão/geração.

    Nos termos do artigo 14, § 1º, CF/BB: O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Assim, os analfabetos podem votar, mas não podem ser votados!

    A)    Pode votar. Não é ato obrigatório. ERRADA

    B)    Pode votar, mas não pode ser votado. ERRADA

    C)    Pode votar sim! Lembre-se que o voto é universal!! ERRADA

    D)    O analfabeto não é obrigado a votar. ERRADA

    E)    Pode votar, facultativamente. CORRETA

    Resposta correta: Letra E

  • Facultativo para M7, M16 A

    Maiores de 70

    Maiores de 16 e menores de 18

    Analfabetos

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:E

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • gab: E

    Quem é obrigado a votar?

    18 anos

    70 anos

     

    Quem poderá votar? (facultativo)

    + 16 anos -18 anos

    + 70 anos

    Analfabetos

     

    Quem é proibido votar?

    Conscritos

    Estrangeiros 

    Fonte: coleguinhas do qc

  • Segundo o artigo 14, §1º, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são:

    Obrigatórios para as pessoas entre 18 e 70 anos.

    Facultativos para os analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.