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Gab. D
O PPA estabelece o DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas)
CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Palavra-chave: duração continuada.
LDO e LOA referem-se a um ano. Com isso, eliminamos as alternativas b e c.
Orçamento programa é um tipo de orçamento, que pode compor a LOA. E o plano de execução orçamentária é, como o próprio nome diz, um planejamento par a execução do orçamento (LOA). Com isso, eliminamos as alternativas a e e.
Portanto, resta a alternativa d: PPA: refere-se a 4 anos (duração continuada).
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A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o
Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada".
Portanto, a
banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do professor:
Letra D.