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Gab. C
Trata-se da receita tributária.
Lei 4.320/64 - Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
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receita derivada... DEU, nem precisa ler mais... só restou uma: tributária. As outras são originárias ou de capital.
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Complementando:
RECEITA ORIGINÁRIA: Decorre da exploração do patrimônio do Estado ou quando for obtida sem fundamento no seu poder de império (ex.: tarifas, aforamento, royalties de minérios e potenciais de energia hidráulica, doações etc.).
RECEITA DERIVADA: Decorre da força coertiva do Estado - fundamento no seu Poder de Império (ex.: tributo e multa).
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São
comuns questões que trazem determinadas características e exigem que o
candidato identifique o instituto a qual se relacionam. É o que ocorre nessa
questão, que, sem mais delongas, aborda o conceito de receita tributária. Vejamos:
Lei 4.320, Art. 9º Tributo é a receita derivada
instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os
impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis
vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de
atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a
alternativa C).
Gabarito
do Professor: C