A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Observe o art. 63, da Lei nº
4.320/64:
“Art. 63. A liquidação
da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo
por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo
crédito.
§ 1° - Essa
verificação tem por fim apurar:
I - a origem
e o objeto do que se deve pagar;
II -
a importância exata a pagar;
III
- a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º - A liquidação da
despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato,
ajuste ou acordo respectivo;
II -
a nota de empenho;
III
- os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do
serviço".
Portanto, a
banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do professor:
Letra E.
Letra D
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Fonte: Lei 4320