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Questões de Estágios da Receita e Despesa


ID
7906
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária será efetivada por meio do cumprimento de estágios. Com relação aos estágios da despesa pública, identifique a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o £ 3º do art 60 da lei 4.320/64 , o Empenho Global, será permitido para atender as despesas contratuais e outras sujeitas à parcelamento. Como exemplo, podemos citar, o Empenho de um contrato de aluguel do exercício, que será pago, através de parcelas mensais.
  • O conceito apresentado na alternativa A se refere ao empenho por estimativa :-)
  • Os empenhos podem ser classificados em:I. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;II. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; eIII. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
  • o erro está em despesa de valor não quantificável durante o exercício.

    III. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
  • Lei 4.320

    item a) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    item b) § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
    item c) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    item d) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    item e)Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.





     

  • A letra B é a incorreta, pois o conceito dado é sobre empenho por estimativa

    A característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos: as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    Prof. Sérgio Mendes

  • B) Empenho por estimativa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Os empenhos podem ser classificados em:

    – Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    – Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    – Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

    FONTE: https://licitacao.com.br/index.php/empenhos-ordinario-estimado-e-global/


ID
10003
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A receita pública flui para os cofres públicos dentro de uma sistemática evolutiva, tendo em vista a seqüência operacional de que resulta seu recebimento. Com relação ao estágio da receita denominado arrecadação, assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • A arrecadação por coleta há muito tempo deixou de existir, era feita pelos coletores. Os coletores iam até a casa dos contribuintes e recebiam os impostos.
  • O interessante nessa questão é que na letra "a" quem recebe os tributos , multas e demais créditos são na verdade os agentes arrecadadores, que podem ser redes bancárias privadas autorizadas, e não o estado diretamente, pois o Estado só recebe efetivamente as receitas com o recolhimento, que é o 4º estágio da receita pública, o qual é o repasse por parte dos agentes arrecadadores para o banco central, ai sim o estado recebe as receitas e pode usá-las nas despesas, então acho que essa questão tem duas alternativas falsas, o que anularia a questão.

  • Fábio, concordo com seu comentário foi isso que vi de cara.
  • Os agentes arrecadadores seriam responsáveis pelas arrecadações diretas ou indiretas?

    Fiquei na duvida pois quando o Estado emite uma GRU COBRANÇA esta não poderia ser paga em qualquer rede bancaria??

  • Fábio Rossi e Edilson,

    concordo com vcs que no dia a dia é isso que acontece mas segundo a lei 4.320/64:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    Então no momento da arrecadação o valor já será lançado na contabilidade como efetivamente recebido pelo estado mesmo que ainda esteja em redes bancárias privadas.

    Pelo menos acho que é assim que a banca negaria qualquer pedido de anulação nesse sentido que vocês apontaram.
  • amigos a questão é de 2006

  • Pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas


ID
10006
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução orçamentária e financeira, as decisões e as escolhas expressas na lei orçamentária assumem natureza financeira na forma de fluxos de recursos que entram e saem do Tesouro governamental. Com relação à execução da despesa não se pode dizer que

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da despesa são:
    - Empenho;
    - Liquidação; e
    - Pagamento.
  • Exato, não existe a figura do "subempenho".
  • Pessoal, a questão está pedindo a errada, neste caso a letra c está correta, pois não existe o SUBEMPENHO.
  • O subempenho existe, ele é emitido sempre à conta do empenho global ou empenho por estimativa como um documento denominado nota de subempenho, que indicará ao credor a especificação e a impoirtância da despesa, bem como a dedução do valor do saldo existente. O subempenho é ato de registro do valor deduzido da importância empenhada nas modalidades global e por estimativa. Sendo que os valores subempenhados não podem exceder o saldo existente.

  • COMPLEMENTANDO


    Nota de Subempenho

    Emite-se sempre à conta do empenho – estimativa. Vale dizer que o empenho – estimativo reduz como as demais modalidades de empenho, a dotação, mas o subempenhos reduz o valor do empenho – estimativo.
     

    Não se pode emitir subempenho cujo valor ultrapasse o saldo disponível
    do empenho – estimativa.
     

    No histórico do subempenho faz-se, obrigatoriamente, referência ao
    número de empenho – estimativa que está sendo onerado.
     

    O Sub-empenho assemelha-se ao emprenho, porem coma diferença de
    que ele esta vinculado a um emprenho global.
     

    Para entender como deve ser a seqüência de emissão do sub-empenho,
    vamos dar um exemplo:

    Digamos que exista um emprenho global no valor de R$ 1.200,00. Por enquanto, nenhum pagamento foi realizado. Digamos que o primeiro pagamento foi de R$ 300,00. Ainda temos o emprenho original. Nele nós registramos o valor do pagamento de R$300,00. Depois do pagamento é necessário emitir um sub-empenho que represente as mesmas informações do empenho original, mas que tenha o saldo diminuído, isto é, R$ 900,00. O sub- empenho somente deve ser emitido depois de um pagamento.
    Quando for feito o segundo pagamento, nós emitimos outro sub-
    empenho, e assim por diante.
     

  • Galerinha,

    São 3 os estágios da DESPESA : o Planejamento, a Execução, e o Controle/Avaliação

    Constituem as 3 fases da Execução da Despesa:
    1.  o EMPENHO (só constitui uma fase, se há outras etapas a serem seguidas não são obrigatórias, não constituindo uma etapa formal pois nem sempre são aplicáveis)
    2. a LIQUIDAÇÃO
    3. o PAGAMENTO
  • Afinal, quais são os estágios da despesa: planejamento, execução e controle ou empenho, liquidação e pagamento? Vi diversas fontes informarem que são as três últimas. De onde a colega acima extraiu essas outras?
  • Você está confundinco com as etapas ou estágios  da receita. 
    Dê uma olhada no MTO 2013, pg 26, disponível em http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf
  • Estágios da despesa:

    Estágio da fixação (ou dotação): consiste na autorização dada pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, mediante a fixação dedotações orçamentárias aprovadas na LOA, que possibilitam a execução de programas pelos órgãos e unidades orçamentárias. 

    Estágio de Execução, que consiste em: Programação, Empenho, Liquidação e Pagamento
  • Etapas da despesa: planejamento, execução, controle e avaliação

    Estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação, pagamento, fiscalização 

    Obs: empenho, liquidação e pagamento são denominados estágios da execução da despesa 

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    ESTÁGIOS DAS DESPESAS  > : Michael ''FELP''  > LEMBRE-SE DO NADADOR  

    -FIXAÇÃO

    -EMPENHO

    -LIQUIDAÇÃO

    -PAGAMENTO

    ESTÁGIOS DA RECEITA : Patricia "PLAR" > LEMBRE-SE DA ATRIZ  

     

    -PREVISÃO 

     -LANÇAMENTO 

     -ARRECADAÇÃO 

     -RECOLHIMENTO 

    FONTE: QC


ID
10294
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária será efetivada por meio do cumprimento de estágios. Com relação aos estágios da despesa pública, identifi que a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:
    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
    II - a importância exata a pagar;
    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    letra c
  • Esta questão deveria ser ANULADA, pois há duas questões INCORRETAS. Além da alternativa "C", a "B" também está incorreta tendo em vista que a VEDAÇÃO À REALIZAÇÃO DE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO não é absoluta, conforme cominação legal inserta na Lei 4.320/64,§ 1º, Art. 60, in verbis: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.§ 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho."
  • A questão está correta, pois é expressamente vedado a realização de despesas sem prévio empenho, o que poderá ser dispensado em casos específicos, é a nota de empenho, que é apenas um documento comprobatório impresso. Assim sendo, empenho e nota de empenho são instrumentos distintos.
  • O que pode ser dispensado é a EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO. O emprenho é previo e obrigatório. Não confundir empenho com EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO, este é o doc. que indicará o nome do credor, a especificação e a importãncia da despesa, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho e em casos especiais, previstos em legislação especifica, poderá ser admitida a dispensa da EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO.
  • A opção incorreta é a letra " c ", pois na modalidade de empenho global sabe-se o valor exato da despesa, podendo ocorrer o parcelamento. Ex: aluguel.
  • Tipos de empenho:
    Empenho Ordinário:
    Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.

    A Alternativa C refere-se a este tipo de empenho: Empenho-Estimativa Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício. São os serviços de telefone, água, energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, transportes de pessoas e encomendas, diárias, entre outras.

    Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.Representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado,geralmente mensal. São os compromissos de aluguel de imóveis, equipamentos, instalações e de prestação de serviços de terceiros.
    Fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_e.asp 
  •  a) A liquidação é o estágio que consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    CERTA. Lei 4.320, art. 63: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 

    b) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    CERTA. É o artigo 60 copiado e colado.
     
     c) O empenho global é destinado a atender a despesa de valor não quantificável durante o exercício.
    ERRADA. O item descreve o empenho por estimativa, do Art. 60 -       § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

     d) O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
    CERTA. É o artigo 58 copiado e colado.
     
     e) O pagamento representa a fase final do processo de despesa pública e somente poderá ser efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    CERTA.  (ou pelo menos, menos errada do que a alternativa C)       Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
  • Essa questão não deveria estar no assunto "receita pública", mas no assunto "despesa pública".

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    O empenho pode ser de três modalidades:

    Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez.

    Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.

    Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada.

    FONTE:Paludo.


ID
14497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, on line, das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. Parágrafo 3: as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; ...
  • A CUTN, administradaplea STN, é é mantida junto ao BACEN e operacionalizada pelo Banco do Brasil, bancos alternativos, devidamnete credenciados pela STN ou diretamente (via Sistema de Pagamentos Brasileiro), destinada a acolher em conformidade com a CF as disponibilidades financeiras da União.
  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a organização da Administração Federal e estabeleceu as diretrizes para Reforma Administrativa, determinou ao Ministério da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos a execução da programação financeira de desembolso. Tal determinação legal só foi integralmente cumprida com a promulgação da Constituição de 1988, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram transferidas para o Banco Central do Brasil, em Conta Única centralizada, exercendo o Banco do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro. As regras dispondo sobre a unificação dos recursos do Tesouro Nacional em Conta Única foram estabelecidas pelo Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986. fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/programacao_financeira/conta_unica.asp
  • "A Conta Única, implantada em setembro de 1988, representou uma mudançaradical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalizaçãona movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal.Com ela, todas as unidades gestoras on-line do SIAFI passaram a ter os seussaldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escrituraisno Banco do Brasil. Assim, a Conta Única é uma conta mantida junto ao BancoCentral do Brasil, operacionalizada via SIAFI pelo Banco do Brasil ou,excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. É destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da CF/88, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das UGs on-line, nos limites financeiros previamente definidos. O referido artigo determina que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.Ponto dos Concursos
  • GABARITO CERTO.
    A  Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao  Banco  Central  do  Brasil  e  sua  operacionalização  será  efetuada  por intermédio  do  Banco  do  Brasil,  ou,  excepcionalmente,  por  outros  agentes financeiros  autorizados  pelo  Ministério  da  Fazenda.  O  objetivo  é  apresentar todas  as  receitas  e  despesas  numa  só  conta,  a  fim  de  confrontar  os  totais  e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit. 
    Está consagrado no art. 56 da Lei 4.320/1964: 
    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio  de  unidade  de  tesouraria,  vedada  qualquer  fragmentação  para criação de caixas especiais. 
  • Princípio da Unidade art. 56 da lei 4.320/64.
  • ATENÇÃO!!!

    A banca alterou o gabarito de C para E!
    Justificativa: A conta única do Tesouro Nacional é mantida pelo Banco Central, e não pelo Banco do Brasil, conforme afirmado no item. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.
  • O gabarito desse item foi considerado CERTO pelo CESPE! 

    O QC tem q atualizar esse gabarito!! 

  • Não compreendi direito essa troca, pois a questão fala BANCO CENTRAL DO BRASIL, deveria estar certa.

  • Saulo meu filho, onde você leu na questão "Banco do Brasil" pelo Amor de Jesus?

    "A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, on line, das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos". CORRETO!

  • A questão está correta!!! 


    3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL.

    3.1 - FINALIDADE.

    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.


    https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

  • Na forma de acesso offline as disponibilidades financeiras da Unidade são individualizadas em conta corrente bancária e não compõem a Conta da União.


    Professor Graciano Rocha - Ponto dos Concursos

  • ...acolher...nos limites financeiros previamente definidos???

    então quer dizer que, a título de exemplo, se o Estado estimar receber 1000 reais e tiver a oportunidade de recolher 2000 reais ele vai abrir mão desses 1000 excedentes??

    não entendi a questão...

  • gente a Conta Única é MANTIDA JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. No entanto, o ÓRGAO ARRECADADOR OFICIAL é o BANCO DO BRASIL...Questão certa

  • 1- Gustavo arrecada sim, vide princípio da anterioridade tributária.

    2- limites financeiros previamente definidos => legislação tributária.


  • Correta.

    Art.164. A competência da União para expedir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    3° As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Certo.

    Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009

    Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.

     

    A  Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao  Banco  Central  do  Brasil  e  sua  operacionalização  será  efetuada  por intermédio  do  Banco  do  Brasil,  ou,  excepcionalmente,  por  outros  agentes financeiros  autorizados  pelo  Ministério  da  Fazenda.  O  objetivo  é  apresentar todas  as  receitas  e  despesas  numa  só  conta,  a  fim  de  confrontar  os  totais  e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit. 

    Princípio da Unidade art. 56 da lei 4.320/64.  O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio  de  unidade  de  tesouraria,  vedada  qualquer  fragmentação  para criação de caixas especiais.

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. 
     

  • Princ.  da Unidade art. 56 da lei 4.320/64


ID
46222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

O estágio de execução da receita classificado como arrecadação ocorre com a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da fase do recolhimento, e não da fase da arrecadação!!! Os estágios da receita orçamentária são os seguintes:Previsão – estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária AnualArrecadação – entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentesarrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. Recolhimento – transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.
  • Elciane, obrigada por seus comentários, que têm me ajudado muito.
  • ERRADO :

    ESSA FASE CORRESPONDE AO RECOLHIMENTO!

  • Estágios ou Fases de Execução da Receita Orçamentária


    O Orçamento Público adota o regime de caixa para os ingressos das receitas púbicas arrecadadas no exercício financeiro, em conformidade com o art. 35 da Lei no 4.320, de 1964: “(...) pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.”

    Segundo o art. 22 do Decreto Legislativo no 4.536, de 28 de janeiro de 1922, que organiza o Código de Contabilidade da União, a receita orçamentária percorre três estágios até que ocorra a efetiva entrada de recursos nos cofres públicos, na Conta Única do Tesouro Nacional:
    Os estágios seriam:


    Previsão: é a estimativa, a projeção do que se espera arrecadar durante o exercício financeiro. Serve de base para a fixação da despesa orçamentária. A partir das previsões da receita inicia-se o processo de discussão de alocação desses recursos, envolvendo todos os entes públicos alcançados pelo Orçamento, para posterior autorização junto ao Poder Legislativo.

    Arrecadação: consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, agentes arrecadadores, por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público.

    Recolhimento: estágio no qual os agentes arrecadadores entregam o produto da arrecadação para o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União. É apenas nesse estágio que ocorre a efetiva entrada dos recursos financeiros arrecadados nos cofres públicos.

     

    Fonte: MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO - 2011

  • Obs.: Lançamento – Procedimento Administrativo do Fisco Embora parte da doutrina considere o “Lançamento” estágio intermediário entre a “Previsão” e a “Arrecadação” da receita, o art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, o preceitua como “ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta”.


    Dessa forma, na ótica orçamentária, lançamento é procedimento administrativo realizado pelo Fisco – e não estágio. Ressalte-se que as receitas patrimoniais e as empresariais não se sujeitam ao lançamento, haja vista ingressarem diretamente no estágio da Arrecadação, mas as tributárias e de contribuições necessitam do procedimento administrativo em epígrafe antes de ingressarem no estágio da “Arrecadação”.

  • Errado.

    Complementando

    Estágios da arrecadação das Receitas Públicas.

    Arrecadação 2 modalidades

    Direta: Feita entre o Estado e Servidores agentes públicos (postos) ou privados (Bancos)

    Indireta: Feita entre Terceiros e Responsáveis agente públicos (postos) ou privados (Bancos)

    Diante dos fatos apresentados, não são à conta específica do Tesouro, podendo ser outras contas.
  • QUESTÃO E

    Estágio da realização da receita

    O estágio de realização da receita pública reúne atividades que são classificadas em estágios que segundo o Regulamento de Contabilidade Pública, se dividem em fixação, arrecadação e recolhimento.Para João Angélico, autor da obra Contabilidade Pública, da editora Atlas, o estágio da fixação da receita é composto pelas atividades de elaboração da proposta orçamentária, conversão da proposta em orçamento e o lançamento, sendo esta última fase, a que se realiza no estágio de realização da receita, e, por isso, este estágio compreenderia o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    Lançamento: É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por esta fase.
    Arrecadação: É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
    Recolhimento: É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público.

    É importante observar que nenhum agente arrecadador pode utilizar o produto da arrecadação para realizar pagamentos. Os pagamentos devem ser feitos com recursos específicos para este fim.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_p%C3%BAblica#Est.C3.A1gio_da_realiza.C3.A7.C3.A3o_da_receita

  • "O estágio de execução da receita classificado como arrecadação (o erro está aqui, o correto seria recolhimento) ocorre com a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro."
    RESPOSTA: ERRADA
    A LEI 4.320/64, ESTABELECE 3 ESTÁGIOS DA EXCECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
    L.A.R

    LANÇAMENTO: É o que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.
    ARRECADAÇÃO: É a entrega que nós fazemos (contribuintes) aos agentes arrecadadores (bancos).
    RECOLHIMENTO: É a transferência dos valores arrecadados ao tesouro. (é esse a quem a questão se refere)
    Força e fé. NÃO DESISTA!!!!! 


  • É preciso tomar cuidado, pois a afirmativa não estaria correta se no lugar de arrecadação colocássemos recolhimento, pois o recolhimento não é realizado pelo contribuinte, e sim pelo agente arrecadador.

    simplificando:

    Arrecadação- contribuinte entregando ao agente arrecadador( via de regra é o BB).

    Recolhimento- O agente arrecadador entregando ao caixa único do tesouro nacional.

  • GABARITO: ERRADO. Refere-se ao recolhimento.

    ARRECADAÇÃO: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

    RECOLHIMENTO:Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.

    FONTE: Manual Técnico do Orçamento 2015.


  • Gbarito errado 

    O estágio de execução da receita classificado como arrecadação    ( RECOLHIMENTO)ocorre com a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro. 

    Erro de vermelho

    certo de azul 

  • (entrega)arrecadação....(transferência)recolhimento.....Força e Honra!

  • "O estágio de execução da receita classificado como arrecadação (o erro está aqui, o correto seria recolhimento) ocorre com a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro."
    RESPOSTA: ERRADA
    A LEI 4.320/64, ESTABELECE 3 ESTÁGIOS DA EXCECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
     

  • ERRADO. O estágio de execução da receita classificado como RECOLHIMENTO ocorre com a transferência dos valores devidos pelos contribuintes ou devedores à conta específica do Tesouro.

  •  RECOLHIMENTO

  • A transferência à conta única do tesouro ocorre apenas no estágio de RECOLHIMENTO.

    No estágio de arrecadação o contribuinte realiza o pagamento (impostos, taxas, contribuições, etc.) nas repartições fiscais ou bancos credenciados.

    Obs: Qualquer banco (público ou privado) pode funcionar como agente arrecadador do governo, para isto, basta que haja um contrato formalizado.

  • A fase é o recolhimento


ID
52297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos estágios da despesa e à guia de recolhimento da
União (GRU), julgue os seguintes itens.

Na assinatura de um contrato de seguro para cobertura de riscos que poderão afetar o patrimônio de um ente público no exercício subsequente, o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador na ótica do regime de competência, de acordo com a doutrina e a legislação contábeis

Alternativas
Comentários
  • Correta.No caso de seguro pago para o exercício subsequente, o fato gerador só ocorrerá no ano seguinte.
  • Para despesas, utiliza-se o regime de competência; para receitas, regime de caixa.

  • Como o seguro será utilizado durante o próximo exercício ele ficará como direito do ente público. A despesa de seguro será reconhecida  1/12 avos por mês a partir do exercício que será coberto pelo seguro.

    Um alerta aos colegas, pelo enfoque patrimonial, ou seja, pela contabilização do movimentação patrimonial, tanto a receita como a despesa terá regime de competência, pois assim determina os princípios contábeis. O regime misto(compentência para despesa e caixa para receita) é somente no enfoque orçamentário.

     

  • no setor público, verifica-se total independência entre esses
    fatos. O fato gerador pode ocorrer num momento anterior ou posterior ao
    empenho e à liquidação. E uma despesa pode ter seu impacto patrimonial em
    momento bem posterior a seu registro.
    Para exemplificar como o fato gerador pode surgir posteriormente ao
    empenho e à liquidação, podemos pensar num contrato de fornecimento de
    periódicos (jornais, revistas), ou num contrato de seguros, com pagamento
    imediato. Nessas ocasiões, o fato gerador (as entregas do periódico ou o
    usufruto do seguro) ocorre posteriormente à liquidação da despesa (e até
    ao pagamento).
  • Exemplificando a assertiva, temos: como se trata de contrato de seguro imaginem se o ente público tiver que pagar a contratada somente na ocasião de ocorrer o sinistro, por exemplo.
    O mesmo acontece no dia-a-dia de quem tem veículo e paga seguro contra acidentes, isto é, ninguém realiza o pagamento da prestação de seguro após acontecer uma batida ou roubo do automóvel (fato gerador).
    Espero ter conseguido demonstrar o que foi dito pelos colegas acima.

    Bom estudo!
  • QUESTÃO CORRETA, POIS DEVE SER CONSIDERADO QUE O FATO GERADOR DA DESPESA DE SEGURO  OCORRE APÓS A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 
  • Galera, pela ótica orçamentária, regida pela lei 4.320/64, a despesa é efetivada no ano em que se dá o empenho (regime de competência). Já no enfoque patrimonial, a despesa ocorre quando acontece o fato gerador.
    No caso da despesa de seguro, o prêmio é pago antes da apropriação patrimonial do seguro propriamente dito. O ente público faz o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa correspondente ao prêmio; porém, em termos patrimoniais, a despesa só será apropriada quando, ao longo dos meses, o ente for usufruindo do direito adquirido pela compra do seguro, o que é feito mensalmente. Portanto, a despesa orçamentária ocorre antes da despesa patrimonial. Por isso a afirmativa está certa.

  • Correto. No Brasil, adota-se o regime misto: regime de competência (DESPESAS) e regime de caixa (RECEITAS).

    No caso da despesa, suas fases ocorrem antes do fato gerador. Na receita, ocorre no momento do fato gerador.

  • Complementando os colegas com questões:


    (Cespe/ANAC/2009) Ao se efetuar o registro de despesas antecipadas, deve-se proceder ao registro do empenho, da liquidaçãoo e do pagamento em contas especificas no momento da ocorrência do fato gerador. (ERRADO)

    Obs.: o empenho, a liquidaçãoo e o pagamento ocorrem antes do fato gerador.

    -------------------------------------------------

    (Cespe/ANAC/2009) Caso a administração publica efetue assinatura anual de periódico (revista), o momento da liquidação da despesa orçamentaria não coincidira com o fato gerador. Nesse caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentariaocorrerão em momento anterior ao do fato gerador, sendo apropriado um ativo relativo ao direito a assinatura anual, e o reconhecimento da despesa, por competência, deve ser feito mensalmente. (CERTO)



  • Colegas, discordo da questão pela forma com que foi escrita, e entraria com recurso.

    A questão é clara ao afirmar que "Na assinatura de um contrato de seguro [...], o empenho, a liquidação e o pagamento ocorrem antes do fato gerador..."

    É fato que empenho, liquidação e pagamento, no caso de seguro, ocorrem antes do fato gerador. Contudo, no momento da ASSINATURA do contrato, não há que se falar em empenho, dado que esse momento caracteriza um momento anterior, denominado de pré-empenho.

    Questão que induz ao erro candidatos atentos. Discordo do gabarito.

  • O fato gerador poderia ser a assinatura do contrato. O que ele quis dizer, que o fato gerador seria um sinistro? Não entendi
  • Em uma contratação de seguro, ocorre o pagamento pelo direito de uso nos próximos meses - em geral 12. Embora o pagamento seja no primeiro mês de pagamento, o fato gerador ocorre mês a mês na medida em que o gestor utiliza esse serviço.

  • GABARITO: CORRETA

    MANUAL DE DESPESA NACIONAL - 1º EDIÇÃO - PORTARIA SOF/STN/MPDG Nº 3 DE 2008

    8 MOMENTO DO RECONHECIMENTO DA DESPESA

    8.1 RECONHECIMENTO DA DESPESA (SOB O ENFOQUE PATRIMONIAL) 

    Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas.

    Em outras vezes, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador.


ID
53086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam sobre a execução
orçamentária.

Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando-se, a partir do ingresso, as destinações dos valores. Ao se realizar despesa, deve-se demonstrar a sua fonte de financiamento (fonte de recursos), estabelecendo-se, desse modo, a interligação entre receita e despesa.

Alternativas
Comentários
  • "evidenciando-se, a partir do ingresso, as destinações dos valores"Alguém pode me passar a referência onde diz que é "a partir" do ingresso que se vinculam os valores de receita.Grata
  • Na elaboração da lei orçamentária, ao se fixar a despesa deve-se incluir, na sua classificação, a destinação de Fonte de Recursos que irá financiá-la, juntamente com a natureza da despesa, programa de trabalho e outras classificações.Tratamento correspondente é dado às receitas, cuja destinação é determinada pela combinação entre a classificação por natureza da receita e o código indicativo da destinação de recursos.Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando, a partir do ingresso, as destinações dos valores.Quando da realização da despesa, deve estar demonstrada qual a fonte de financiamento da mesma, estabelecendo-se a interligação entre a receita e a despesa.Assim sendo, no momento do recolhimento/recebimento dos valores, é feita a classificação por natureza de receita e destinação de recursos, sendo possível determinar a disponibilidade para alocação discricionária pelo gestor público, e aquela reservada para finalidades específicas, conforme vinculações estabelecidas.Portanto, o controle das disponibilidades financeiras por fonte de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento, até a sua execução, incluindo ingresso, comprometimento e saída dos recursos financeiros.Ponto dos Concursos:)
  • Destinar é reservar para determinado fim. A metodologia de destinação de recursos constitui instrumento que interliga todo o processo orçamentário-financeiro, desde a previsão da receita até a execução da despesa.

    Esse mecanismo possibilita a transparência no gasto público e o controle das fontes de financiamento das despesas, por motivos estratégicos e pela legislação que estabelece vinculações para as receitas.

    Na fixação da despesa deve-se incluir, na estrutura orçamentária, a Fonte de Recursos que irá financiá-la. Tratamento correspondente é dado às receitas, cuja estrutura orçamentária é determinada pela combinação entre a classificação por Natureza da Receita e o código indicativo da Destinação de Recursos.

    Na execução orçamentária, a codificação da destinação da receita indica a vinculação, evidenciando, a partir do ingresso, as destinações dos valores.

    Mais uma vez a questão apenas fez a transcrição do Manual da Receita Nacional. Logo, a questão está CERTA.

  • Essa questão explica e resume muito bem o duplo papel da classificação por fonte/destinação no processo orçamentário:

    • para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. 

    • para a despesa orçamentária, identifica a origem (fonte) dos recursos que estão sendo utilizados.

    Ademais, como dito, a classificação por natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, entretanto, existe ainda a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Para isso, a classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não.

    Gabarito: Certo


ID
54817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes com relação a receitas públicas.

No que concerne a estágios da receita, o lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Lançamento de oficio: o contribuinte não participa .
  • DE OFÍCIO OU DIRETO:Quando realizado unilateralmente pela autoridade administrativa, ou seja, sem intervenção do contribuinte. Exemplos: IPTU, IPVA E OUTROS
  • O lançamento, de acordo com o art. 53 da lei nº 4.320/64, é o 'ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoal que lhe é devedora e inscreve o débito desta'.O lançamento de receitas tributárias, de acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, pode ser efetuado de ofício ou por homologação.(Art.149 e 150).
  • Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação. § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Assim, o lançamento de ofício ocorre independente da participação do contribuinte. Já o lançamento por homologação ocorre após o pagamento efetuado pelo sujeito passivo (contribuinte), quando então a autoridade administrativa, tomando conhecimento da atividade exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • O lançamento, de acordo com o art. 53 da lei nº 4.320/64, é o “ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoal que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. O lançamento de receitas tributárias, de acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, pode ser efetuado de ofício ou por homologação. Reproduzo, a seguir, os artigos 149 e 150 do CTN: Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: I – quando a lei assim o determine; II – quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; III – quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV – quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V – quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte; VI – quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária; VII – quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação; VIII – quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior; IX – quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
  • O lançamento é o segundo estágio da receita e ,quando de ofício, é ato unilateral da autoridade fiscal.

    Pela ordem os estágios são os seguintes.

    1- previsão

    2- LANÇAMENTO

    3- Arrecadação

    4- Recolhimento

  • As formas de lançamentos são as seguintes:

    De ofício (ou direto): O lançamento é efetuado unilateralmente pela Administração, sem intervenção do contribuinte. Ex: IPTU, IPVA etc.

    Por Declaração (ou Misto): O lançamento é efetuado pela Administração com a colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira pessoa, obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de fato indispensável a sua efetivação.

    Por Homologação (ou Autolançamento): O lançamento é efetuado pelo próprio contribuinte e homologado pela Administração: ISS, ICMS, IPI etc

  • RESPOSTA: CORRETA

    A LEI 4.320/64, ESTABELECE 3 ESTÁGIOS DA EXCECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.(LAR).

    LANÇAMENTO: É o que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.

    ARRECADAÇÃO: É a entrega que nós fazemos (contribuintes) aos agentes arrecadadores (bancos).

    RECOLHIMENTO: É a transferência dos valores arrecadados ao tesouro.

    1- Lançamento de ofício: o sujeito passivo não participa do lançamento. Cabe ao sujeito ativo tomar a iniciativa e realizar, por si só, a verificação da ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo, cálculo do montante devido, formalização do crédito e notificação do sujeito passivo para pagamento. Exemplos: IPTU e IPVA. (Art. 149 CTN).

     

     

  • De acordo com o profº Sérgio Mendes, Ponto dos Concursos:

    Como regra, o lançamento de ofício é adequado aos tributos que têm como fato gerador uma situação cujos dados constam dos cadastros fiscais, de modo que basta à autoridade administrativa a consulta a aqueles registros para que se tenha às mãos dados fáticos necessários à realização do lançamento. Desta forma, é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte. Ex: IPTU. 

  • Tecnicamente não está correta a afirmativa de que: "  lançamento de ofício é efetuado pela administração sem a participação do contribuinte". Na verdade, mesmo no lançamento de ofício, existe a participação do sujeito passivo ( contribuinte), porém essa participação é muito reduzida, ao contrário do lançamento por homologação!

  • André (ou qualquer pessoa que conheça bem o assunto),

    pode esclarecer que tipo de participação do sujeito passivo existe no lançamento por ofício? Pode dar um exemplo?

  • LANCTO de Ofício = ex.ofício = direto (Ex. IPTU, IPVA) - O Estado tem em suas mãos "a faca e o queijo". rsrsrsrs, ou seja, tem todos os elementos para cobrar o crédito tributário do contribuinte ou responsável, sem dele precisar em nada.

    Bons estudos.


ID
54844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada unidade gestora da administração direta do
governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia
recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00.
Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor
de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do
exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de
R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a
pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve
anulação de empenhos no exercício de 2008.

Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima,
julgue os seguintes itens.

De acordo com as normas estabelecidas, o crédito deveria ter sido recebido por intermédio de uma nota de dotação, que é o documento do SIAFI empregado na movimentação dos créditos orçamentários e(ou) adicionais para dentro do mesmo órgão ou para outro órgão.

Alternativas
Comentários
  • o documento do SIAFI empregado na movimentação dos créditos orçamentários é a Nota de Crédito
  • Na descentralização orçamentária:Provisão é feita através de Nota de CréditoDotação por Nota de DotaçãoDestaque por Nota de Crédito
  • Nota de Dotação (ND)" é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União. Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão.Nota de Movimentação de Crédito (NC) "é o documento utilizado para registrar a movimentação interna e externa de créditos e suas anulações.
  • Complementando as informações dos colegas. Descentralização de créditos:

    1 - Dotação = Autorização para gasto  2 - Provisão ( Interno) = Transferência dentro do mesmo órgão.  3 - Destaque ( Externa) = Transferência entre órgãos. 
  • DICA: Tudo que falar de crédito orçamentário é feito no SIOP. E falou de recursos é feito no SIAFI. A questão fala de descentralizar crédito orçamentário , já sabemos que é no SIOP e não no SIAFI.

     

  • O correto seria Nota de Movimentação de Crédito (NC): e não Nota de Dotação (ND)

    Nota de Movimentação de Crédito (NC):

    permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações

    Nota de Dotação (ND):

    é um documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal.

    Gabarito: ERRADO


ID
70204
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O servidor responsável quando empenha despesa pelo seu valor total e efetua o pagamento de forma parcelada utiliza a modalidade de empenho

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64Art. 60. ...§ 3º É permitido o EMPENHO GLOBAL de despesas contratuais e outras, sujeitas a PARCELAMENTO.
  • Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
  • Resposta letra B : Empenho Global é aquele cujo valor é conhecido e  o pagamento é parcelado.

    Tipos de Empenho: Empenho Ordinário- quando o valor da despesa é conhecido e efetuado o  pagamento único.

    Empenho  por Estimativa- quando o valor é desconhecido e  efetuado o pagamento único.

  • Modalidades de Empenho
    • a) Empenho Ordinário - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas de valor fixo e previamente determinado cujo pagamento deve ocorrer de uma só vez;
    • b) Empenho Estimativo - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas cujo montante não se possa determinar previamente. (Lei 4.320/64, Art. 60 § 2°) São os serviços de telefone, água, energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, transportes de pessoas e encomendas, diárias, entre outras;
    • c) Empenho Global - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado, geralmente mensal. (Lei 4320/64, Art. 60 § 3º) São os compromissos de aluguel de imóveis, equipamentos, instalações e de prestação de serviços de terceiros.
    Gabarito- C
  • Empenho Global


ID
76261
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A liquidação é uma fase do estágio da despesa orçamentária que resultará na

Alternativas
Comentários

  • A liquidação é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos.

  • É o que diz a Lei 4320/64, art. 63:  A liquidação de despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Estágios da Despesa  pública:
     
    Estágio=> EmpenhoO empenho é o primeiro estágio da despesa. “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”. Não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca das dotações orçamentárias destinadas à satisfação da despesa, a quantia necessária ao resgate do débito.
    Estágio=> Liquidação A liquidação é o segundo estágio da despesa e é caracterizada pela entrega dos bens e serviços contratados. “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    Estágio=> Pagamento O pagamento é o terceiro e último estágio da despesa. “a ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.”.
     
     
     

  • Pra quem tbm ficou na dúvida c/ o "implemento de condição":

    Art. 58, /4320. O EMPENHO de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    xD
  • resposta correta letra E

  • Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
79909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho da despesa é o instrumento de utilização de créditos orçamentários e, de acordo com a sua natureza e finalidade, pode ser classificado em empenho ordinário, empenho por estimativa e empenho global. O empenho ordinário

é destinado a atender a despesas cujo valor não se possa determinar previamente, de base não-homogênea, podendo ser feito o reforço do empenho.

Alternativas
Comentários
  • Empenho Ordinário - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas de valor fixo e previamente determinado cujo pagamento deve ocorrer de uma só vez;Empenho Estimativo - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas cujo montante não se possa determinar previamente. (Lei 4.320/64, Art. 60 § 2°) São os serviços de telefone, água, energia elétrica, reprodução de documentos, aquisição de combustíveis e lubrificantes, transportes de pessoas e encomendas, diárias, entre outras;Empenho Global - representa a reserva de recursos orçamentários destinada a atender despesas com montante previamente conhecido, mas de pagamento parcelado, geralmente mensal. (Lei 4320/64, Art. 60 § 3º) São os compromissos de aluguel de imóveis, equipamentos, instalações e de prestação de serviços de terceiros.
  • Completando a exposição do colega...O empenho estimativo permite o reforço já o empenho global não, tendo em vista que no empenho global já se sabe o valor total da despesa enquanto que no estimativo não.
  • a questão está errada porque o examinador confunde os conceitos de empenho ordinário e por estimativa.
  • Manual de Contabilidade Pública (portaria STN/SOF, pg 90):Os empenhos podem ser classificados em:Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; eGlobal: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
  • O EMPENHO PODE SER:

    Ordinário:
    quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.

    Por estimativa:
    quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.

    Global:
    quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.

  • empenhos ordinários se referem a despesas de valor determinado, para pronto pagamento.

    empenhos por estimativa são empregados para processamento de despesas sem valor conhecido previamente.

     No empenho global, temos acumuladas características dos dois outros, já vistos: o pagamento é feito em parcelas, assim como ocorre com o empenho por estimativa, mas o valor da despesa é determinado, tal qual na hipótese de empenho ordinário.


  • Os empenhos são classificados em:

    Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

     Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;

    e Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Errado.

    empenho deve ser classificado como uma das 3 possibilidades:

    Ordinário -> O valor exato da despesa é conhecido;

    Estimativa ->não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa;

    Global->permitido para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

     

     

    Quanto ao Reforço de empenho:

    Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a unidade emitente reforçar o empenho.

    Obs. Não pode exceder o limite de créditos concedidos


ID
90544
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O descumprimento pelo credor das obrigações constantes do empenho, impedindo o ente público de receber o material entregue, implica no cancelamento do estágio da des- pesa denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Observe o que pede a questão, é simples: O descumprimento pelo credor das obrigações constantes do empenho...

    Ou seja uma despesa foi empenhada; uma dotação foi subtraída do crédito orçamentário, mas se o credor não honrou seu compromisso, portanto, o empenho será cancelado.
  • Estágios(Fases ou Etapas) das despesas públicas:

    - Fixação (doutrinária) - Refere-se a fixação das despesas pelo Executivo no projeto da LOA e da aprovação pelo legislativo, autorizando os gastos.

    - Empenho - caracteriza-se pela criação da quantia enmpenhada de seu total previsto na dotação orçamentária, logo o empenho é a retirada parcial ou total de uma dotação prevista, para que seja precedido o posterior pagamento daquela quantia.

    - Liquidação - compreende a verificação direito adquirido pelo credor, apartir da análise de documentos e títulos que comprovem o crédito, em que se constata a quantia exata a pagar, a origem e o objeto do crédito e o credor da referida quantia.

    - Pagamento - a quantia devuda será entregue ao credor, por meio de estabelecimento bancários oficiais (credenciados juntos ao ente pagador) de tesouraria ou pagadoria, ou, em casos expecionais, por meio de suprimentos de fundos.

    Fonte: Professor Antonio Carlos Barragan
  • Discordo da questão, que como de praxe foi muito mal formulada.
    O conceito de empenho segundo a PROPRIA FCC:
    "o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição."

    Ora, o EMPENHO é o ato de autoridade que cria obrigação para o estado. É o "pedido de compra"ou o contrato assinado.
    A liquidação é o FATO GERADOR da obrigação, ou seja, o credor CUMPRIU com sua parte (construiu a obra, entegou o material, deu o curso, etc) e a administração agora tem a OBRIGAÇÃO de pagar.
    Se depois do contrato assinado (empenho) o credor não fez sua parte, o que é danificado é a LIQUIDAÇÃO, visto que a adminstração não tem mais obrigação de pagar.
    O empenho (contrato ou ato) continua valendo, cabendo inclusive multa ou outra sanção por descomprimento do acordo e SE FOR O CASO o fim do contrato.

    absurda essa questão.
  • Também não concordo com a questão. Porém, no meu ponto de vista, o estágio afetado foi o PAGAMENTO.
    De acordo com a questão o estágio do empenho foi cumprido (sem maiores detalhes), o credor que era responsável pela entrega do material, descumpriu com a sua obrigação (afetando o estágio da liquidação). O impacto patrimonial da despesa somente ocorre com a liquidação, ou seja, não havendo liquidação não há pagamento.
    Para ajuda no entendimento:

    Empenho: É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    Liquidação: É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória.
    Pagamento: É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação.
  • O empenho cria a obrigação de pagamento - Segundo Sergio Mendes tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.


    A liquidação apenas confere se ele entregou ou não o produto ou serviço.


    Anulação do Empenho
    Decreto 93872
    Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.
  •  

               O fato do descumprimento pelo credor das obrigações constantes do empenho, impedindo o ente público de receber o material entregue, não necessariamente implica no cancelamento do estágio da despesa denominado empenho, vez que é mais comum o ente público solicitar a regularização da obrigação, visando não só o princípio da economicidade – haja vista todo dispêndio de um novo processo licitatório, como também a solução pacífica – conciliação – de um provável litígio, ganhando desta forma tanto a administração pública como o próprio credor.
                Então concordo como os colegas acerca da formulação da questão, haja vista o seu entendimento dúbio – letra a) e b).
    Abç!

  • "O descumprimento pelo credor das obrigações constantes do empenho, impedindo o ente público de receber o material entregue, implica no cancelamento do estágio da des- pesa denominado."

    Galera, desculpem-me discordar, mas, no meu ponto de vista, a questão pergunta qual estágio é CANCELADO, portanto se o verbo é cancelar pela lógica é algo que já ocorreu e não um estágio a posteriori.

    Abrço
  • Art. 58 da lei 4.329/64: O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.

    O empenho será anulado:
    - parcialmente quando o valor da despesa for  inferior ao valor empenhado (economia orçamentária)

    - totalmente quando não liquidado, salvo se atender a umadas condições para ser inscrito em restos a pagar não processados.

       Então, eu acho que a FCC se referiu à hipótese de anulação total do empenho, apesar de ter usado a palavra cancelamento.
     
  • Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria


    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar: 

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar; 

    II - a importância exata a pagar; 

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: 

    I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; 

    II - a nota de empenho; 

    III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço.


    Ora, o prejuízo se deu no estágio da liquidação e não no empenho, apesar de contrariá-lo também. Acontece que as verificações das obrigações contratuais ocorrem na liquidação e não no empenho. Para se chegar ao conhecimento do descumprimento das obrigações constantes no empenho, faz-se necessário iniciar o estágio liquidação. Questão mal formulada e dúbia. Deveria ser anulada no mínimo. 

  • Questão dada é questão errada.

  • Errei a questão (marquei liquidação).

    Porém, refletindo melhor, não poderia ter havido a liquidação pois o material nem foi entregue (não houve liquidação), o último estágio foi o empenho, portanto deve-se cancelar o empenho.

  • Empenho 

    Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p.95

  • Deu um nó cego no tico e teco a frase : impedindo o ente público de receber o material entregue

  • Errei, mas a questão é bem tranquila.

     

    O empenho cria a obrigação que pode estar suspensa esperando o implemento de uma condição. Na liquidação, verifica-se essa condição. Não foi cumprida? cancela a obrigação = cancela o empenho.

  • de tão simples , eu errei.:(

  • A liquidação nunca existiu para que fosse cancelada.


ID
90550
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ocorrendo a anulação de um empenho, no exercício da sua emissão, a importância anulada será

Alternativas
Comentários
  • Quanto a anulação de despesas ocorrem duas situações:

    1) Anulação de despesa no próprio exercício  ------------------ Reverte à dotação
    2) Anulação de despesa em exercício posterior --------------- Receita orçamentária do ano em que se efetivar.
  • Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.


ID
103738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à administração financeira, julgue os próximos itens.

A partir do fluxo de caixa realizado pode-se averiguar o excesso ou a escassez de recursos e identificar como se comportará, em determinado período, o fluxo de entrada e saída de recursos financeiros.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente destacamos que a compreensão do termo caixa deve abranger não somente a conta contábil caixa, e sim todos os recursos disponíveis da empresa dos quais se possa fazer uso como se dinheiro fosse. Corresponde ao caixa, desta forma, as disponibilidades imediatas da empresa, ou seja, caixa, propriamente dito, depósitos bancários à vista, numerários em transito e aplicações de liquidez imediata."errado"
  • não dá pra identificar "em determinado período" (que período? 2 anos depois? 1 mês?) o fluxo de entrada e saída de recursos financeiros...
  • Com o intuito de tentar acrescentar aos comentários já realizados, entendo que o ponto errado da quesão está na afirmação "determinado período", pois para que se faça esta análise é necessário conhecer os prazos de recebimento e pagamento, sendo estes dados obtido por meio da análise do Balanço Patrimonial.
  • O objetivo primário da DFC é prover informações relevantes sobre os pagamentos e recebimentos, em dinheiro, de uma empresa, OCORRIDOS durante um determinado período. FIPECAFI (ed. 2010, p. 567).
    ou seja, o objetivo primário é identificar como se comportou e não como se comportará. Lembrando que a DFC pode ajudar os usuários na análise da capacidade da entidade de gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades para utilizar esses fluxos de caixa.

    Bons Estudos!
  • CESPE resolveu ficar colando questões do Manual FIPECAFI.

    Segue o link a quem interessar:

    file:///D:/Users/Administrador/Downloads/manual%20de%20contabilidade%20societ%C3%A1ria%20(fipecafi%202010)%20(2).pdf

  • Mais uma questão que só o STC (Superior Tribunal Cespe) pode responder...


    Qual é a diferença para essa outra questão: 

    "O fluxo de caixa evidencia tanto o passado quanto o futuro, de forma que se possam tomar, com a devida antecedência, as medidas apropriadas para enfrentar a escassez ou o excesso de recursos. (Certo)"?


    Conhecendo um pouco a Cespe, sou levado a crer que o erro só pode estar na parte "em determinado período", pois a banca costuma colocar pegadinhas entre vírgulas...! (só não me perguntem qual é o erro nisso, pq eu não sei!)


    é...só torcendo pra essa Lei dos concursos sair e melhorar pontos como esse, onde a banca só diz se tá certo ou errado, mas não dá nenhuma justificativa ou base bibliográfica.

    Se bem que na última prova da PF 2013 Agente Administrativo, a Cespe inovou apresentando as justificativas de cada questão! Com certeza isso gerou mais recursos porque os candidatos tinham mais base para argumentar, o que pode suscitar duvidas se a banca continuará mantendo essa postura. Mas não tem jeito, esse é o caminho, transparência, honestidade, jogo limpo.

  • Para Hendriksen e Breda (1999, p.176), o fluxo de caixa da entidade é o fluxo líquido de caixa transferido entre a empresa e seus financiadores, podendo também ser chamado de financiamento externo liquido da empresa ."Conforme Sá (1988, p.10) o fluxo de caixa evidencia tanto o passado como o futuro, o que permite projetar, dia a dia, a evolução do disponível, de forma que se possam tomar com a devida antecedência, as medidas cabíveis para enfrentar a escassez ou o excesso de recursos.:)

    Esta foi a Resposta da Cris para a questão anterior. Isso não torna esta acertiva correta?

  • A partir do fluxo de caixa realizado pode-se averiguar o excesso ou a escassez de recursos e identificar como se comportará, em determinado período, o fluxo de entrada e saída de recursos financeiros. Resposta: Errado.

     

    Comentário: regra geral, o DFC averigua como os recursos financeiros se comportou. Apesar de ser uma de suas funções projetar, a questão não procurou saber isso.

  • ERRADO. A partir da análise de fluxos de caixa realizados (ou seja, relativos a períodos anteriores) podemos obter informações úteis para avaliação de períodos futuros, mas não é correto afirmar que podemos ter certeza sobre como se comportará, no futuro, o fluxo de entrada e saída de recursos financeiros.

  • Existem dois tipos de Fluxos de Caixa: o FC Projetado que é um orçamento de caixa que "antecipa situações futuras", é uma projeção (nesse caso caberia o "como se comportará"), é uma análise econômico-financeira- serve para projetos de investimento ( por exemplo a análise de investimento para a implantação de uma melhoria como placas fotovoltaicas num empreendimento, o FC fará a análise da viabilidade)

    Porém a questão fala de outro tipo o Fluxo de Caixa Realizado nesse caso trata-se de uma ferramenta voltada ao controle/ gestão. Por exemplo controle das entradas e saídas do caixa todos os dias que compõem um histórico para o controle do gerente/proprietário, nesse caso a expressão correta é "como se comportou" o fluxo de entrada e saída..

    espero ter ajudado :)


ID
115012
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que indica a finalidade da liquidação da despesa pública, segundo disposição da Lei n. 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. Vlw.
  • COMPLEMENTANDO:

    ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA:

    Empenho - É o ato emanado da autoridade competente que cria para o Poder Público a obrigação de pagamento

     Liquidação - Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base documentos comprobatórios do crédito, tendo por fim apurar a origem e o objeto do pagamento, a importância a ser paga e a quem ela deve ser paga a fim de que a obrigação se extingua.

    Pagamento - Fase onde o credor comparece diante do agente pagador, identifica-se e recebe o numerário que lhe corresponde para que se extinga determinada obrigação

     

    LETRA B É A CORRETA.

     

     

  • a) Incorreta - A contabilização da despesa será reconhecida no EMPENHO.

    b) Correta - 4320 art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    c) Incorreta - Corrijam-me em caso de equívoco, mas acredito que essa classificação ocorra no EMPENHO

    d) Incorreta - Não ocorre a identificação de unidade gestora para pagamento, pq ela não possui um orçamento próprio.

    e) Incorreta - Idem letra A. Vejamos sobre o empenho:

    De acordo com a lei 4320:

    Ato emanado de autoridade competente (ORDENADOR DE DESPESA), que cria p/ o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Ainda, atenção ao art. 23, de mesma lei, que diz, resumidamente, que não havendo crédito, nem numerário, uma dotação feita (empenhada) será considerada imprópria.


ID
117418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as características, os princípios, as técnicas e as
normas próprias da administração financeira e orçamentária do
setor público federal brasileiro, julgue os itens subseqüentes.

A liquidação da despesa ocorre no momento em que o credor recebe o valor que lhe é devido pelo setor público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A liquidação da despesa, conforme o disposto no artigo 63 da lei nº4320, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.Essa verificação tem a finalidade de apurar a origem e o que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
  • A liquidação da despesa- pagamento das dividas
  • Os estágios da despesa são as operações que devem ser observadas para a realização da despesa pública. Para muitos especialistas em Finanças Públicas a despesa pública possui quatro estágios: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Para outros, com base na Lei n° 4.320/64, são apenas três: empenho, liquidação e pagamento, uma vez que são as etapas que estão diretamente relacionadas com a execução da despesa pública.A resposta certa é pagamento e não a liquidação.
  • Quando o credor recebe o valor que lhe é devido pelo setor público, está se manifestando a etapa do pagamento. A liquidação é uma etapa anterior, na qual se afere se o credor cumpriu o acordado.Ou seja: A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.É realizada no SIAFI por meio da Nota de Liquidação(NL).:)
  • ERRADA - A poção descreve a última etapa, o pagamento.Estágios da despesa:Empenho - Ato da autoridade que cria obrigação de pagamento.(recebe a nota de empenho)Liquidação - Verificação/reconhecimento do direito. Aqui o credor entrega a nota fiscal, fatura + 1ª via da nota de empenho. PAGAMENTO - recebimento do valor. Através de ordem bancária.
  • Segundo o art. 63 da Lei 4320/64, a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. A liquidação também é realizada no SIAFI, por meio da Nota de Liquidação (NL).

    A liquidação tem por finalidade reconhecer ou apurar:

    · A origem e o objeto do que se deve pagar;

    · A importância exata a pagar; e

    · A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.


    Durante o exercício financeiro, a Secretaria do Tesouro nacional considera despesa aquela que já foi liquidada. No entanto, toda aquela que foi empenhada e não anulada no fim do exercício financeiro (31/12) será considerada despesa nas demonstrações contábeis.



    Logo, a liquidação da despesa não ocorre no momento em que o credor recebe o valor que lhe é devido pelo setor público. Ela consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiaria, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício. Apenas após regular liquidação, será ordenado e efetuado o pagamento da despesa, que consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação.
    Prof. Sérgio Mendes http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=191&art=4303&idpag=2

  • A questão se refere à despesa pública que é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento.

    Empenho Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
    A Liquidaçãoé o segundo estágio da despesa e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.  Essa verificação tem por fim apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
    O pagamentoé a última fase da despesa. Este estágio consiste na entrega de recursos equivalentes à dívida líquida, ao credor, mediante a emissão do cheque ou ordem bancária.
  • Para ajudar a lembrar:

    Fixação
    Empenho
    Liquidação
    Pagamento -

    Liquidação Art. 60 4320/64:
    -a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    -->apura as origens e o objeto do que se deve pagar;
    -->apura a importância exata a pagar;
    -->apura a quem se deve pagar.
  • A doutrina entende como o primeiro estágio a Fixação, mas a cespe costuma cobrar que o primeiro estagio é o EMPENHO. Caso a prova que forem fazer não seja para um orgão ou um cargo especifico dessa matéria, exemplo: analista de finança, ou coisa do genero; sugiro que fiquem com empenho sendo o primeiro estágio da despesa.

  • O regime de contabilidade é misto:

    A receita é pelo regime de Caixa;

    A despesa é pelo refime de Competência (ocorre no momento do empenho).

     

  • Gabarito Errado

    Lei 4.320 - Normas Gerais do Direito Financeiro

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Correto - Ordem de Pagamento

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.


ID
129094
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir.

I. Recolhimento é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

II. Arrecadação é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira.

III. Planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual - LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Arrecadação:

    É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor e sob imediata fiscalização das respectivas chefias;

     Recolhimento:

    Remessa das receitas arrecadadas pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados para crédito do Tesouro Nacional;

  • Previsão: é a estimativa, a projeção do que se espera arrecadar durante o exercício financeiro. Serve de base para a fixação da despesa orçamentária. A partir das previsões da receita inicia-se o processo de discussão de alocação desses recursos, envolvendo todos os entes públicos alcançados pelo Orçamento, para posterior autorização junto ao Poder Legislativo.Arrecadação: consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, agentes arrecadadores, por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamentecredenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público.Recolhimento: estágio no qual os agentes arrecadadores entregam o produto da arrecadaçãopara o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União. É apenas nesse estágio que ocorre a efetiva entrada dos recursos financeiros arrecadados nos cofres públicos.
  • Meus caros, muito bom dia!

    I. Recolhimento Arrecadação é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. 

    II. Arrecadação Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira. 

    III. Planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também conhecida como Previsão, resume-se às projeções; à estimativa do que se espera arrecadar durante o exercício financeiro.
  • Arrecadação

    Recebimentos de tributos, multas e demais créditos

    promovidos pelos agentes de arrecadação para posterior

    recolhimento aos cofres do Estado.

     

    Recolhimento

    É constituído da entrega do numerário arrecadado pelos

    agentes de arrecadação às repartições ou ao Banco Oficial.

    Momento no qual o valor está disponível para o Tesouro do

    Estado.

  • I. Recolhimento Arrecadação é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
    II. Arrecadação Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira.
    III. CORRETA
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.

    Previsão compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Arrecadação corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.


ID
129568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho é o ato emanado por autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. O empenho da despesa

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADOO empenho ocorre antes da liquidação. A sequência é assim: FIXAÇÃO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.B) CORRETAArt. 60, § 2º da 4320: Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.C) ERRADONão haverá despesa sem prévio empenho, porém em alguns casos será dispensada a NOTA DE EMPENHO (E NÃO O EMPENHO). A nota de empenho é o documento que materializa o empenho. A título de exemplificação dos casos em que é dispensada a emissão da nota de empenho, cita-se o pagamento de despesa de pessoal. Imagine só se fosse emitido uma nota de empenho para cada servidor.d)ERRADAÉ vedada, EM QUALQUER HIPÓTESE, a concessão ou utilização de créditos ilimitados.Art. 167. São vedados:VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
  • É a primeira exceção à regra do empenho prévio. (...) o valor exato da despesa poderá ser conhecido no exercício de origem ou no exercício subseqüente.1 - No exercício de origem:- se a estimativa for menor que o valor exato, far-se-á o empenho complementar da diferença;- se a estimativa empenhada for maior que o valor exato, anula-se a parte referente à diferença, revertendo esta à dotação por onde correu a despesa.2 - No exercício subseqüente, as despesas que não se processaram na época própria poderão ser pagas à conta da dotação 'Despesas de Exercícios Anteriores', de conformidade com as disposições do art. 37 desta lei.Podem ser empenhadas por estimativa despesas cujo valor exato seja de difícil identificação e aquelas que obrigatoriamente são realizadas, dada a sua importância e natureza.São empenháveis por estimativa despesas tais como compra de (...) combustíveis e lubrificantes (...).
  • De forma bem resumida e objetiva assegura a lavra do professor Augustinho Paludo: 

    Ordinário é a modalidade de empenho utilizada para realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada.

      Estimativo é a modalidade utilizada para despesas cujo valor total não é previamente conhecido. Trata-se de despesas variáveis como luz, água, telefone etc. Esse tipo de empenho demanda ajustes no decorrer e no encerramento de cada exercício, de acordo com a variação real da despesa.

      Global é a modalidade utilizada para despesas contratuais e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. O montante da despesa é conhecido previamente, mas o pagamento é realizado em parcelas. Pode ser considerado um “misto” das modalidades anteriores, mais direcionado para contrato de obras públicas ou aquisições de material com entrega parcelada


  • Letra b. Certo.

    O empenho deve ser classificado como uma das 3 possibilidades:

    Ordinário -> O valor exato da despesa é conhecido;

    Estimativa ->não se pode determinar previamente o montante preciso da despesa;

    Global->permitido para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

     

     

    Letra a: A ordem é a seguinte - > fixação (ou programação) - >  empenho - >  liquidação  - >  pagamento.

     

    Letra c: Em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    Letra d. L4320; Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

  • LETRA B


ID
131716
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho é o estágio da despesa pública em que

Alternativas
Comentários
  • Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.http://www.orcamento.org/geral/arquivos/Est%C3%A1gios%20da%20Despesa.pdf
  • Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
  • Modalidades de Empenho1) Empenho ordinárioÉ o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.2) Empenho estimativoÉ utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Por essa razão, estima-se um valor e se estabelece um cronograma de pagamento. Os empenhos estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água, imprensa oficial e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.3) Empenho globalÉ o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc.
  • A liquidação é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos.O pagamento é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação
  • Lei 4.320/64, Art. 58: O empenho de despesa é o ato emando de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
  • FELP: Fixação, empenho, liquidação e pagamento.

     

    (Errei de bobeira).

  • GABARITO

    LETRA D

  • LETRA D


ID
136381
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei no 4.320/64, a fase de execução da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é denominada

Alternativas
Comentários
  • l. 4320/64

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Gabarito letra B.

    L4320; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

            I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

            II - a nota de empenho;

            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

  • Segundo ensinamentos do Autor Marcelo Borba, a liquidação, também, consiste na promoção que uma instituição pública promove aos seus devedroes, instiuido pelo Decreto 6.888/1993 está liquidação poderá ser negociada com o poder público com prazos 30 60 90 dias para o pagamento, variando de acordo com a taxa de juros.
  • Empenho = Obrigação

    Liquidação = direito adquirido

    pagamento = despacho exarado


ID
139711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da receita e despesa pública.

Alternativas
Comentários
  • letra A

    liquida-se = paga-se e extingui a obrigaçao de pagar

  • Lei 4320/64

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;
            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.


           Está parte final pode causar confusão, uma vez que para se extinguir a obrigação é necessário o pagamento.  

  • b) Caso ocorra despesa cujo montante não se possa determinar, o órgão será desobrigado de seu pagamento. Assim, o erário público fica preservado de possíveis fraudes.
    R: Errado, isso não impede o pagamento dessa despesa. O empenho dessa despesa será por estimativa, aquela cujo montante não possa ser determinado. Ex: conta de luz
    d) Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo facultada a designação de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
    R: Errado, segundo a LEI 4320/64
    Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim.

    e) A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento, sendo vedada a utilização de créditos adicionais.
    R: Errado, pois é permitida a utilização para créditos adicionais
    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.


    ALGUÉM PODE EXPLICAR O ERRO DA LETRA B?
  • b-) Caso ocorra despesa cujo montante não se possa determinar, o órgão será desobrigado de seu pagamento. Assim, o erário público fica preservado de possíveis fraudes.  ERRADO

    Mael Gomes,

    Acredito que o erro da assertiva ''b'' se deve pelo fato de que, existindo uma despesa cujo montante não se possa determinar, a mesma será feita por EMPENHO POR ESTIMATIVA, que é o empenho destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.
  • Alguém sabe explicar o erro da C?

    "O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados (até aqui está igual ao art. 65 da Lei 4.320/64) somente após a entrega do bem ou prestação do serviço (e o pagamento realmente só ocorre após a entrega do bem ou prestação do serviço)."

    Acho que só faltou dizer que o pagamento só ocorre após a liquidação, mas não acredito que isso torne a opção errada.
  • Letra C


    c) O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados somente após a entrega do bem ou prestação do serviço.


    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. (Suprimento de Fundos)

     Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • Alguém poderia explicar o que são receitas orçamentárias vinculadas a turnos especiais?

  • Ficou, incorretamente, o entendimento de que a obrigação se extingue com a liquidação...

  • LETRA A


ID
142498
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios. Essa verificação tem por fim apurar a

Alternativas
Comentários
  • lei 4320Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
  • Pessoal, a qualidade dos produtos e serviços objeto da licitação é tarefa exercida antes antes da liquidação? 


ID
165544
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária deve passar por estágios. Com relação ao estágio empenho, identifique a única opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra ASegundo a Lei 4.320/64, "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"Quanto as modalidades de empenho temos as seguintes:Ordinário (e não extraordinário como disse a assertiva): quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez. Estimativo: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa. Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.
  • Os estágios da Despesa Pública, dos quais o empenho faz parte, estão amparados na Lei 4.320/64, mais precisamente, no Capítulo III do Título VI, em seus artigos 58 a 70.

    Para resolver essa questão precisaríamos conhecer os seguintes artigos:

    Art. 58 O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Art. 60 É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Parágrafo 2. Será feita por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    Parágrafo 3. É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    No mais, é sempre importante lembrar que são estágios da Despesa Pública: Fixação (na LOA) - Empenho - Liquidação - Pagamento.

    • Letra A
    • Os empenhos são classificados nas seguintes modalidades:
    • Ordinário: quando destinado a atender a despesa cujo pagamento se processe de uma só vez;
    • Ex.: Compra de um veículo à vista.
    • Estimativa: quando destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o motante exato;
    • Ex.: Despesas com água, luz, telefone etc.
    • Global: quando destinado a atender a despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.
    • Ex.: Despesas com seviços de limpeza executado por uma empresa contratada; aquisição de um bem cujo pagamento será de forma parcelada etc.

     

  • Letra A.
    As três modalidades de empenho são: ordinário, por estimativa e global.
    As outras opções estão de acordo com a Lei nº 4.320/64:

    Art. 58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (opções c e d)
    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (opção b)
    (...)
    Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. (opção e)

  • Na boa, trocar ordinario por extraordinario e sacanagem!! Li rapido e rodei!
  • #filhadaputice véi

  • putzzzzzzzzzzzzz   caiiii na pegadinha  :(

  • A despesa orçamentária deve passar por estágios. Com relação ao estágio empenho, identifique a única opção falsa.

     a) ERRADA

         ERRADA: Existem três modalidades de empenho, que são extraordinário, por estimativa e global.

         CERTA: Existem três modalidades de empenho, que são ORDINÁRIO, por estimativa e global.

     b) CERTA

          O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (A despesa nunca deve ultrapassar o montante dos créditos concedidos, em nenhuma hipótese, mesmo se tratando no caso de créditos extraordinários ela NÃO deve ultrapassar).

     c) CERTA

         Uma vez autorizado o empenho, pela autoridade competente, fica criada a obrigação de pagamento para o Estado, podendo ficar dependendo de algumas condições ou não. ( Apesar de no estágio do empenho ficar criada a obrigação, é somente no estágio da liquidação que se reconhece a obrigação, com base no contrato, nota de empenho ou outros comprovantes).

     d) CERTA

          É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     e) CERTA

          É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

  • cespe 2009 UNIPAMPA

    o ponto de vista orçamentário, a despesa pública é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. Julgue os itens que se seguem acerca das características desses estágios.

    O empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos.

    gabarito certo

  • Comentando apenas o item ''A''.

    Existem três modalidades de empenho, que são: ordinário, por estimativa e global. ---------- E.G.O

    ORDINÁRIO:

    Valor conhecido e não parcelado;

    Entrega única (única liquidação).

    ESTIMATIVA:

    Valor não conhecido (não fixo);

    Telefono, água, luz, diárias por exemplo.

    GLOBAL:

    Conhecido e parcelado;

    Parcela a liquidação (por lote);

    Construção de uma escola por exemplo.


ID
197275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da administração financeira e
orçamentária.

O Ministério da Saúde está dispensado de reter, na fonte, a contribuição para o financiamento da seguridade social e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar aos fornecedores de bens hospitalares e de outros serviços relacionados ao atendimento ambulatorial da rede do Sistema Único de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • A dispensa da retenção aplica-se tanto em relação aos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços, quanto aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 765/2007, divulgada no DOU 1 de 09.08.2007)

    Portanto, para o pagamento de fornecimento de bens hospitalares e serviços relacionados ao atendimento ambulatorial não é dispensada a retenção na fonte, por tratarem-se de serviços especializados.

  •   1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

  • Não está na lista de exceção às retenções,
    previstas nos incisos do artigo 4° da IN RFB n°1234/2012

ID
203836
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A arrecadação de uma receita orçamentária ocorre quando há

Alternativas
Comentários
  • Arrecadação é o recolhimento do imposto ao banco.
    A única assertiva onde ocorre este recolhimento é na d):  pagamento de bônus de assinatura pela concessionária.
  • a) inscrição de dívida ativa: não é receita orçamentária. Esta só se realiza no exercício em que é recebida. O momento da inscrição antecede o recebimento. Na inscrição é feito um registro extra-orçamentário.

    b) recebimento de um bem móvel em doação: é uma Variação Ativa Extra-Orçamentária (acréscimo patrimonial)

    c) retenção de contribuições previdenciárias dos servidores: são ingressos extra-orçamentários. São valores que o Estado guarda e que depois vai devolver.

    e) redução de uma dívida fundada por renegociação: é uma receita extra-orçamentária que independe da execução orçamentária.
  • Só pra complementar: O bônus de assinatura é um pagamento que a empresa faz quando assina o contrato de exploração, para ter direito de explorar determinado campo. 

  • Os comentarios dos colegas ajudam muito quando erramos um questao. valeu mesmo!!!

  • Gabriela não havia entendido o bônus de assinatura, agora entendi valeu

  • Contrato de concessão ==> Rec. Corrente - PATRIMONIAL

    Bons estudos,


ID
228379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público registra a estimativa das receitas e das
despesas administradas pelo Estado. Acerca desse assunto, julgue
os próximos itens.

Na execução da receita, destaca-se o lançamento, que é a entrega, realizada pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. O lançamento é um estágio a ser percorrido por todas as receitas que ingressam no orçamento público.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão é que o estágio descrito é indubitavelmente a arrecadação, o terceiro estágio, e não o lançamento, o segundo estágio.

    Essa descrição abaixo é com base no manual de RECEITAS PÚBLICAS, 4º edição, disponível em:

    http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/PT_STN-SOF_02-2007_Manual.pdf

    1) Previsão

    Estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

    2) Lançamento

    Segundo o Código Tributário Nacional, art. 142, é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
    correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública em  contrapartida a uma variação ativa, em contas do sistema patrimonial, o que representa o registro da receita por competência.

    3) Arrecadação
    É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

    4) Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

    Bons Estudos!!!!

    Raimundo Santos

  • ERRADO

    O Orçamento Público adota o regime de caixa para os ingressos das receitas púbicas arrecadadas no exercício financeiro, em conformidade com o art. 35 da Lei no 4.320, de 1964: “(...) pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.”


    Segundo o art. 22 do Decreto Legislativo no 4.536, de 28 de janeiro de 1922, que organiza o Código de Contabilidade da União, a receita orçamentária percorre três estágios até que ocorra a efetiva entrada de recursos nos cofres públicos, na Conta Única do Tesouro Nacional: Previsão, Arrecadação e Recolhimento.

    Dessa forma, do ponto de vista orçamentário, os estágios seriam:

    Previsão: é a estimativa, a projeção do que se espera arrecadar durante o exercício financeiro. Serve de base para a fixação da despesa orçamentária. A partir das previsões da receita inicia-se o processo de discussão de alocação desses recursos, envolvendo todos os entes públicos alcançados pelo Orçamento, para posterior autorização junto ao Poder Legislativo.
     

    Arrecadação: consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, agentes arrecadadores, por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público.
     

    Recolhimento: estágio no qual os agentes arrecadadores entregam o produto da arrecadação para o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União. É apenas nesse estágio que ocorre a efetiva entrada dos recursos financeiros arrecadados nos cofres
    públicos.

     

    Fonte: MTO - 2011.

  • OBSERVAÇÃO: Lançamento – Procedimento Administrativo do Fisco


    Embora parte da doutrina considere o “Lançamento” estágio intermediário entre a “Previsão” e a “Arrecadação” da receita, o art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, o preceitua como “ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o
    débito desta”.


    Dessa forma, na ótica orçamentária, lançamento é procedimento administrativo realizado pelo Fisco – e não estágio. Ressalte-se que as receitas patrimoniais e as empresariais não se sujeitam ao lançamento, haja vista ingressarem diretamente no estágio da Arrecadação, mas as tributárias e de
    contribuições necessitam do procedimento administrativo em epígrafe antes de ingressarem no estágio da “Arrecadação”.

     

    Fonte: MTO - 2010

  • Outro erro da questão é falar que todas as receitas que ingressam no orçamento público percorrem o estágio do lançamento.

    Art. 52, Lei 4.320/64: São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Segundo o professor Sérgio Mendes, o que se desprende desse artigo é que algumas receitas não percorrem o estágio do lançamento.

    Como exemplo podemos citar as receitas proveniente de doações recebidas por um ente público e e a receita de impostos indiretos.

    impostos indiretos são tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros como, por exemplo, o ICMS.

ID
230731
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    LEI 4320

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

  • Conforme artigo 58 da Lei nº 4320/64, empenho é o ato emanado de poder competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou prestação dos serviços.

  • EMPENHO é o comprometimento da dotação orçamentária consignada na LOA ou em LCA especial ou LCA suplementar.

    o empenho não gera dívida para a Adm. Pública .

    em nenhuma hipótese pode haver despesa sem prévio empenho e nem mesmo empenho sem prévia autorização legislativa.
  • O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. (art. 58 da lei nº 4.320/64)
     
                            “É vedado a realização de despesa sem prévio empenho”. (art. 60 da Lei nº 4.320/64).
     
                            “Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”. (§ 2º do art. 60 da Lei nº 4.320/64)
                           
                            “É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento”. (§ 3º do art. 60 da Lei nº 4.320/64)
     
     
     
                            “Para cada empenho será extraído um documento denominado ‘Nota de Empenho’ que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria”. (art. 61 da Lei 4.320/64)
     
                            “O empenho será formalizado no documento ‘Nota de Empenho’, do qual constará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária e o acompanhamento da programação financeira”. (IN/DTN nº 10/91)
     
  • EMPENHO

  • GABARITO: LETRA A

    Da Despesa

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964


ID
233431
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No orçamento público, a constituição de despesas cujos valores não podem ser determinados com exatidão, como, por exemplo, a contratação de fornecimento de energia elétrica em que a demanda é variável, é feita por meio de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    A questão trata das modalidades de empenho...

    Existem 3:

    EMPENHO ORDINÁRIO: É utilizado p/ realização de despesas de valor previamente conhecido e cujo pagamento ocorrerá de uma só vez

    EMPENHO POR ESTIMATIVA: É utilizado p/ despesas de valor NÃO previamente conhecido e com base periódica.

    EMPENHO GLOBAL: O montante da despesa é conhecido, no entanto, o pagamento é realizado em parcelas.

  • Letra B.
    "Os empenhos por estimativa são empregados para processamento de despesas sem valor conhecido previamente. Os exemplos mais comuns são de despesas recorrentes, deprestação variável, como contas de telefone, água e luz. Nesses casos, o empenho por estimativa é registrado e vai sendo executado aos poucos, para cobrir as faturas que vão chegando.
    Pelo fato de conter apenas uma estimativa de gasto, este tipo de empenho implica ajustes à sua execução. Se, ao final, para cobrir a despesa, for necessário um montante maior que o saldo do empenho por estimativa, será necessário reforçar o empenho; se, após a finalização da despesa, restar um saldo do empenho por estimativa, procede-se à anulação deste saldo."
    Prof. Graciano Rocha

ID
235018
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Escolha a alternativa que apresenta corretamente os estágios da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    - Fixação (Programação)

    É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas.

    - Empenho

    É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É materializado pela Nota de Empenho (NE) no SIAFI.

    - Liquidação

    Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É realizada no SIAFI por meio da Nota de Liquidação (NL).

    - Pagamento

    Consiste na entrega de recursos ao credor equivalentes à dívida líquida, mediante Ordem Bancária (OB) no SIAFI.

     

     

  • FELP” (de acordo com a doutrina);

    Fixação – é a estimativa que o Poder Público faz de quanto será destinado para um fim específico, em cada quantia consignada em orçamento ou em crédito adicional para fazer frente a determinada despesa;

    Empenho – é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei nº 4.320/64);

    Liquidação – consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (arts. 63 da Lei nº 4.320/64);

    Pagamento – é efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (arts. 62 da Lei nº 4.320/64).

    ou “ELI PAGA” (de acordo com os arts. 58, 63 e 62 da Lei nº 4.320/64).

    Empenho da despesa - 1º estágio.

    LIquidação - 2º estágio.

    PAGAmento - 3º estágio.

  • nao entendi o pq da "Programação"

  • Fixa-se a despesa na LOA e então o Executivo tem 30 dias pra programar os desembolsos mensais. Conforme artigo 8º da LRF:

    Art. 8 Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto na (vetado), o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Por isso o "programação" após a fixação.


ID
235033
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nas ações desenvolvidas pelos órgãos de arrecadação, os estágios da receita pública são fases definidas em lei. Com relação ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    - Previsão Orçamentária

    Configura-se por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

    - Lançamento

    É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    - Arrecadação

    É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

    - Recolhimento

    É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

  • Estágios da Receita Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.
    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_e.asp
  • Questão duvidosa, isso por que o enunciado da questão fala que "os estágios da receita pública são fases definidas em lei", sendo assim trata do disposto na 4320/64, que disciplina que os estágio são lançamento, arrecadação e recolhimento. Curiosamente, o gabarito fala dos estágios doutrinários incluindo a previsão, que não consta da lei......
  • Não consegui identificar o erro da letra b.

    Alguém saberia?

    Obrigado.

  • O erro da letra "B", André, consiste no fato das receitas serem lançadas de 3 formas, sendo elas: lançamento direto, lançamento por declaração ou misto e lançamento por homologação.
    Não há lançamento indireto, como afirma a questão.

    Bom estudo!
  • Alguém sabe o erro da latre C?
  • Sobre a letra C

    Está correto que em "determinadas receitas tributárias, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o estágio do lançamento não é realizado". Porém, a segunda parte da afirmativa está incorreta. 

    A justificativa para o lançamento não ser realizado não é porque "o órgão público não dispõe de informações sobre o tributo gerado" mas porque não há vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato, conforme esclarece o art. 52 da lei 4.320/64.

    "Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato."

    Questões semelhantes: 

    Q436660  

    Lançamento é um estágio da receita pública que, embora previsto em lei, somente é executado em casos de receitas específicas.

    CERTO


    Q380871 

    Algumas receitas orçamentárias podem não passar, antes do seu recolhimento, pela etapa de lançamento. 

    CERTO




  • Letra D

  • a- os estágios da receita devem ser atendidos pelas receitas orçamentárias, que serão destinadas a atender as despesas públicas; já as receitas extraorçamentárias têm caráter de passivo exigível, sendo o Estado mero agente depositário, e será utilizada para cobrir uma (futura) despesa extraorçamentária.

    b- tipos de lançamento das receitas: direto ou de ofício (feito pela Adm Pública unilateralmente); mista ou por declaração (Adm Púb + contribuinte ou uma terceira pessoa); por homologação ou autolançamento (feito pelo próprio contribuinte).

    c- o órgão público dispõe, sim, de informação do ICMS, sendo enquadrado no tipo de Lançamento denominado autolançamento ou por homologação, realizado pelo próprio contribuinte, apenas posteriormente verificado pela autoridade pública.

    d-gab

    e- Recolhimento.

    Erros, avisem.


ID
241495
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Referente ao pagamento da despesa é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A garantia de pagamento se dá na fase de liquidação, ela consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios....

  • Lei 4320/64:
    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
  • A questão envolve jogo de orações dos dois artigos da 4.320/64  62 e 64:

    Art. 64.A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     
  • Pelos artigos 62 e 64 da L 4320:

    A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. O pagamento só pode ocorrer após regular liquidação.

    Ordem de pagamento: Despacho dterminando o pagamento de despesa
    Ordem bancária: Documento do SIAFI utilizado p/o pagamento de compromissos, bem como p/a liberação de recursos p/fim de suprimento de fundos.

  • Alguém sabe explicar o erro da Letra E? Favor deixar recado. Obrigado
  • O que dá para inferir sobre a letra E, é que o pagamento em razão de sentença judicial depende de previsão orçamentária, para tentar entender pensei numa causa trabalhista de grande valor. Se o ente pagar tudo sem previsão orçamentária, ele pode ficar sem dinheiro para pagar os seus próprios funcionários.
  • AS QUE NÃO DEPENDEM DE PREVISAO ORÇAMENTÁRIA SÃO AS IMPREVISIVEIS E URGENTES (CREDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS). SERIA ISSO?????

  • GABARITO: LETRA A)

    O PAGAMENTO consiste na entrega de numerário ao credor mediante (1) cheque nominativo, (2) ordens de pagamento ou (3) crédito em conta

    só será feito após liquidação (Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação);

    - último estágio da despesa (fixação, empenho, liquidação e pagamento);

     

    ARTIGOS RELACIONADOS (LEI 4.320):

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade 

    Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.

     


ID
246829
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No início do exercício financeiro, órgão da Administração Pública precisa fazer empenho de despesa para pagamento de energia elétrica durante o exercício. Esse empenho será na modalidade

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4320/64, ART 60, § 2º,  "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar". Como não é possível calcular quanto se gastará de energia elétrica no ano, o empenho dessa despesa será por estimativa.
  • ORDINÁRIO = pagamento único
    ESTIMATIVA = valor indefenido e pagamento parcelado
    GLOBAL = valor definido e pagamento parcelado
  • GABARITO OFICIAL: E

    É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Por essa razão, estima-se um valor e se estabelece um cronograma de pagamento. Os empenhos estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água, imprensa oficial e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    Fonte: www.estudaqui.com.br

    Que Deus nos Abençoe !
  • Empenho ordinário

    É o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.

    Empenho estimativo

    É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Os empenhos  estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    Empenho global

    É o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento  cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: alugueis, prestação de serviços por terceiros etc. A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não

  • gostei do comentário a cima.. porem ainda restou umas duvidas...

    empenho empenho global é feito em parcela unica e parcelado?

    qual é a diferença realmente entre empenho global e ordinário?
  • Não dá para prever quanto virá a conta de luz (energia elétrica), a conta de água, a de telefone. Logo, quando houver uma despesa na qual não há previsão de quanto será o valor tem-se o empenho por estimativa.
    Estimativa (dicionário) = cálculo aproximado, mas não certo.



  • Exatamente o que a Núbia falou.
    Não tem como prever quanto de energia elétrica será gasto no exercício, logo este Empenho deve ser feito na modalidade ESTIMATIVA.
  • ordinário=sabe o valor e paga só uma vez

    global= é parcelado 

    estimativo=nao sabe o valor

  • Ordinário: valor conhecido, pago em única parcela - Global: valor conhecido, pago parcelado - estimativo: valor estimado, pago em única parcela ou parcelado
  • Ora, não há como saber qual o valor exato das contas de energia e, além disso, é algo que muda de valor o tempo todo e existem ainda os casos das bandeiras. Resumindo: como não há como saber o valor exato a ser pago, a única modalidade cabível é a estimativa!


ID
258580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas e receitas do orçamento público, julgue os
itens seguintes.

Em relação aos estágios da despesa, destacam-se o empenho e a liquidação. O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, conforme os documentos que comprovem o respectivo crédito.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    O empenho é a primeira fase da despesa, a administração observa se há receita no orçamento para a respectiva despesa e realiza o empenho, após esta fase vem a liquidação que é a identificação do credor e observação se o contrato e seu objeto foram perfeitamente executados, por fim, a última parte é o pagamento.

    Bons estudos!!! 
  • O Empenho de acordo com a Lei 4.320/64 é ato emando de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    O pagamento ocorre somente após o implemento de condição, que é a liquidação.

    A Função do empenho é deduzir seu valor da dotação adequada, por força do compromisso assumido. Não existe a realização da despesa sem prévio empenho e o empenho da despesa não pderá exceder o limite dos créditos concedidos. O que pode ser dispensada em casos excepcionais é a emissão da nota de empenho, que é um documento que materializa o empenho.

     

    Liquidação - consite na verificação do direito adquirido pleo credor ou entidade beneficiária, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios
    do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício.

    Prof. Igor Oliveira
  • Ratificando uma afirmação do colega Douglas, que sempre nos presenteia com excelentes comentários, salienta-se que a primeira fase da despesa  é a  fixação, delineada resumidamente nas seguintes atividades:

    • Fixação da despesa:
    Estimativa da despesa
    Fase em que são estimadas as despesas para o exercício financeiro.
    Conversão das estimativas em orçamento
    as estimativas são convertidas em Lei orçamentária anual.
    • Realização da despesa:
    Programação da despesa
    É a programação dos gastos mensais que cada órgão vinculado ao órgão gerenciador da despesa poderá dispor. Esta programação está intimamente relacionada com as flutuações da arrecadação durante o exercício financeiro. Subdivide-se em:
      • Cronograma de desencaixes fixos;
      • Projeção do comportamento da receita;
      • Decreto normativo.
    Licitação
    É o procedimento administrativo que tem por objetivo verificar, entre vários fornecedores habilitados, quem oferece condições mais vantajosas para a aquisição de bem ou serviço.

    Abraços
  • CERTO

    Os manuais da STN e SOF também incluem o 
    “processo de licitação” como a 4ª e última fase  do Planejamento, 
    imediatamente anterior à etapa de Execução da despesa.

    Portanto, liquidar despesa objetiva verificar: 
    - se o fornecedor cumpriu adequadamente com sua obrigação; ou, 
    - se foi implementada alguma condição prevista em lei que autorize 
    o pagamento para terceiros.  
     
  • Estagios da despesa sao etapas que devem ser observadas na realizacao da despesa publica. Sao estagios da despesa publica: o empenho, a liquidacao e o pagamento. 

    O empenho e o primeiro estagio da despesa publica. E ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigacao de pagamento pendente, ou nao, de implemento de condicao. E a garantia de que existe o credito necessario para a liquidacao de um compromisso assumido. O empenho da despesa nao podera exceder o limite dos creditos concedidos. E vedada a realizacao de despesa sem previo empenho.
    A Nota de Empenho e o documento utilizado para registrar as operacoes que envolvem despesas orcamentarias realizadas pela AdmPublica Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforco ou anulacao, indicando o nome do credor, a especificacao e o valor da despesa, bem como a deducao desse valor do saldo da dotacao propria. 
    A liquidacao e o segundo estagio da despesa publica. E o procedimento realizado sob supervisao e responsabilidade do ordenador de despesa para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou servico foi realizada de maneira satisfatoria, tendo por base os titulos e os documentos comprobatorios da despesa. Essa verificacao tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importancia exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importancia, para extinguir a obrigacao.
    A Nota de Lancamento e o documento utilizado para registrar a apropriacao/liquidacao de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos.
    O pagamento e o ultimo estagio da despesa publica. E quando se efetiva o pagamento ao ente responsavel pela prestacao do servico ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitacao. Caracteriza-se pela emissao do cheque ou ordem bancaria em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa so sera efetuado quando ordenado apos sua regular liquidacao.
    A Ordem Bancaria e o documento utilizado para o pagamento de compromissos, bem como a liberacao de recursos para fins de adiantamento (suprimento de fundos).
    Cria obrigacao ----> Empenho
    Reconhecimento do direito liquido e certo ------> Liquidacao
    Pagamento ----------> Pagamento
    fonte: www.orcamento.org
  • Corretíssimo.

    Lei nº 4320/64

    Art. 58. O empenho dedespesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação depagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art.63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credortendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Técnico - Administração)


    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.(CERTO)

     

    ----------           ------------

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

     

    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício.(CERTO)


ID
285808
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A entrega realizada pelos contribuintes aos agentes arrecadadores ou ao banco autorizado pelo ente dos recursos devidos ao Tesouro denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Arrecadação
    É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado
  • A receita orçamentária possui quatro estágios. São eles:

    Planejamento ou Previsão: baseado no comportamento da receita dos anos anteriores ajustado por íncides que possibilitam atualizar o valor da Base de Cálculo através de índices de preço, quantidade e o efeito legislação. Segue a fórmula: Projeção = Base de Cálculo X índice de preçoX índice de quantidade X efeito legislação.

    Lançamento: é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Arrecadação: é a entrega realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente dos recursos devidos ao tesouro.

    Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e pregramação financeira, observando-se o princípio da unidade de caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.





     

  • FASES DA RECEITA PÚBLICA :

  • Resposta correta: Letra E


  • Arrecadação


ID
290611
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O estágio da receita que antecede ao momento em que os valores ficam à disposição do tesouro público é denominado

Alternativas
Comentários
  • Estágios da Receita:

    Previsão --> Lançamento --> Arrecadação --> Recolhimento
    Somente após o recolhimento, o dinheiro vai pra conta específica do Tesouro, ou seja, fica à disposição do Tesouro Público.
    Logo, a fase anterior seria arrecadação!!!

    Ps.:Liquidação é a 3 fase da DESPESA!

    Essa questão fica um pouco confusa qdo fala "que fica à disposição do tesouro público", uma vez que se pode imaginar que o dinheiro já está à disposição do Tesouro Público qdo arrecadado! Seguindo esse raciocínio, a resposta seria lançamento, e estaria errada!

    Resposta A
  • Pra mim quando há o Recolhimento ainda não está efetivamente a disposição do Estado e sim quando já encontra-se na conta do Tesouro, lembrando que EFETIVO = Eficiencia + Eficácia.

  • Resposta A

  • Arrecadação.

  • Gab A

    PLAR

    previsão

    lançamento

    arrecadação = contribuinte $ paga ao banco

    recolhimento = banco REPASSA ao órgão

  •  

    PLAR

    previsão

    lançamento

    arrecadação 

    recolhimento 

  • Arrecadação.

  • Mas todos os outros três antecedem, o correto seria dizer "imediatamente".


ID
312184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas governamentais e dos gastos públicos, julgue os
itens subsequentes.

Para os gastos públicos do governo decorrentes de aluguéis pagos de forma parcelada, aplica-se a modalidade do empenho global. Já o empenho por estimativa é utilizado nas despesas das repartições públicas com o consumo de energia elétrica, por exemplo, pois não se pode determinar previamente o montante exato dessa despesa.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA.

    O Empenho Global é aquele destinado a atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.
    NOTA - O Empenho Global somente poderá ser emitido mediante previsão de Cota Financeira para os meses da liquidação da despesa, devendo o valor de cada parcela mensal ser inalterável, em face de não admitir reforço de empenho.

    O Empenho por Estimativa é aquele destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o montante exato, e que deverão ser emitidas no início do exercício, para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Serviços de Utilidade Pública, Contratos, Convênios e outras, que os valores sejam reajustados na vigência do empenho.

    NOTA 1: No Empenho por Estimativa o valor da previsão para os meses de liquidação da despesa deverá, obrigatoriamente, corresponder às Cotas Financeiras Mensais.

    NOTA 2: Os Empenhos por Estimativa admitem reforço de empenho desde que haja autorização de Cota Financeira, e desde que não esteja totalmente liquidado.

    FONTE: http://www.cge.ma.gov.br/documento.php?Idp=1253
  • Na lei 4320/64:

            Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

            § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Resposta Correta.

    1. Empenho Global é destinado geralmente para as despesas que se sabe o montante exato porém, será pago de forma periódica (é uma fusão do empenho ordinário com o estimativo);
    2. Empenho por Estimativa é destinado geralmente para as despesas que NÃO se sabe o montante exato, e também será pago de forma periódica.
  • São 3 as Modalidades de empenho:     
    Além dos 2 citados acima, temos:

    Empenho ordinário – quando se tratar de despesa de valor fixo e previamente determinado e o seu pagamento deva ocorrer de uma so vez
  • Contribuindo um pouco mais:

    Os empenhos são classificados consoante sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:

    --> Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    --> Empenho por estimativa: a característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc.

    --> Empenho Global: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.


    Fonte: AFO - Sérgio Mendes
  • O EMPENHO PODE SER :

    =ORDINÁRIO: VALOR FIXO E DETERMINADO E VALOR  E O  PAGAMENTO E FEITO DE UMA SO VEZ

    =GLOBAL : PAGAMENTO PARCELADO

    =ESTIMATIVA :NAO SEI O VALOR EXATO DA DESPESA.



ID
331219
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O tipo de empenho que visa à realização de despesas cujo valor ou montante não seja previamente determinado ou identificado, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Os créditos serãoutilizados mediante empenho:

      # ordinário – quando setratar de despesa de valor determinado e o pagamento deva ocorrer de uma sóvez;

      # estimativo – quando se tratarde despesa cujo montante não se possa determinar;

      # global –quando se tratar de despesa contratual e outra de valor determinado, sujeitas aparcelamento

  • GABARITO: LETRA B

    "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).

    O empenho pode ser:

    Ordinário: quando o valor do empenho é igual ao da compra ou serviço e o pagamento pelo seu total, em uma única vez.

    Por estimativa: quando não houver condições de se apurar o valor correto da despesa.

    Global: quando se conhece o valor total da despesa mas cujo pagamento é feito parceladamente.

    FONTE: UEL.BR

  • estimativo.


ID
331498
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fase da despesa em que a distribuição de cotas orçamentárias deverá ser feita imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites fixados, onde o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar, é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D PROGRAMAÇÃO

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    TÍTULO VI

    Da Execução do Orçamento

    CAPÍTULO I

    Da Programação da Despesa

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

  •  

    Complementando :
    • Realização da despesa:
    Programação da despesa
    É a programação dos gastos mensais que cada órgão vinculado ao órgão gerenciador da despesa poderá dispor. Esta programação está intimamente relacionada com as flutuações da arrecadação durante o exercício financeiro. Subdivide-se em:
      • Cronograma de desencaixes fixos;
      • Projeção do comportamento da receita;
      • Decreto normativo.

         Fase da despesa em que a distribuição de cotas orçamentárias deverá ser feita imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites fixados, onde o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
        Bons estudos !
  • Doutrinariamente Programação nunca foi fase de despesa
  • Só pra efeito de conhecimento...
    A Doutrina Contábil menciona 5 estágios: Programação; Licitação; Empenho; Liquidação e Pagamento.
    Agora o RCP estabelece 3 estágios para a despesa pública: empenho, liquidação e pagamento.


     

  • Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes.
    "a doutrina majoritária considera que os estágios da despesa são FIXAÇÃO (OU PROGRAMAÇÃO), EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO"
    ?????

    HÁ.
    não confundir estágios da despesa orçamentária com estágios da execução da despesa orçamentária.
    a execução engloba apenas o empenho, a liquidação e o pagamento.
  • Pode-se classificar a despesa orçamentária em três etapas: Planejamento; Execução; e Controle e avaliação.  
    A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral: Fixação da despesa; Descentralização/movimentação de créditos; Programação orçamentária e financeira; Processo de licitação.
    Na  Etapa Execução temos os estágios da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei nº 4.320/1964 são: Empenho; Liquidação e Pagamento.
  • Essa FGV...

    Programação nunca foi fase de despesa e nunca ouvi falar de COTA ORÇAMENTÁRIA, e sim DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (crédito). Cota diz respeito a recurso, financeiro, dinheiro.

  • A definição está no Título VI, Cap. I da 4320, que fala da programação:

    CAPÍTULO I
    Da Programação da Despesa


    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar

  • Gabarito: letra B

    Lei 4320/64

    Art. 47. Imediatamenteapós a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o PoderExecutivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidadeorçamentária fica autorizada a utilizar.

    Art. 48 A fixação dascotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos....

    Logo, fica evidente que a questão refere-se ao estágio (ainda que tenha utilizado o termo "fase") da fixação da despesa.


  • NILSON SILVA 

    Seu comentário está em desacordo com o gabarito.  GABARITO LETRA D.

  • A despesa possui  4 estágios: planejamento, empenho, liquidação e pagamento.
    O primeiro estágio, planejamento, é dividido em quatro fases: Fixação, descentralização, PROGRAMAÇÃO e licitação.
    A fixação é  etapa em que se estima, com base na receita, o valor a ser arrecadado no decorrer do exercício financeiro.
    A descentralização ocorre quando o órgão central define a dotação/cota a que cada unidade terá direito
    A licitação é o procedimento que determina "com quem" se irá gastar
    a programação é a fase descrita.

  • INFERNO!

  • Fixação (programação)

    É a dotação inicial da LOA que, segundo o princípio do equilíbrio, visa assegurar que as despesas

    não serão superiores à previsão das receitas.

    Apostila do Estratégia concursos.


ID
331504
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Estágios da Receita Pública são as etapas das ações realizadas pelos órgãos e repartições encarregados de executá-las. O estágio utilizado para a arrecadação de tributos, e que se pode também aplicar a casos em que o Governo tenha direitos líquidos e certos, em virtude de leis, regulamentos ou contratos é:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    CONFORME A CLASSIFICAÇÃO DO MESTRE VALDECIR PASCOAL OS ESTÁGIOS DA RECEITA SÃO:

    >PREVISÃO;
    >LANÇAMENTO;
    >ARRECADAÇÃO; e 
    >RECOLHIMENTO

    LANÇAMENTO - É O ATO PELO QUAL SE VERIFICA A PROCEDÊNCIA DO CRÉDITO FISCAL, A PESSOA QUE LHE É DEVEDORA, E INSCREVE O DÉBITO DESTA, INCLUSIVE PODENDO SE DAR ANTES DA ARRECADAÇÃO DO TRIBUTO, EM VIRTUDE DE LEI, REGULAMENTOS, COMO BEM DIZ O ENUNCIADO DA QUESTÃO. 
  • QUESTÃO ABSURDAMENTE CONFUSA!!!
    O LANÇAMENTO NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODAS AS FORMAS DE ARRECADAÇÃO/ RECOLHIMENTO DA RECEITA PÚBLICA, INCLUSIVE NO QUE DIZ RESPEITO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO NA INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA !!!
  • questão deveria ser anulada
  • Vamos excluir logo o que não pode ser: Previsão e Liquidação.

    A previsão é da fase de planejamento e liquidação é referente à despesa.

    O MTO 2012, coloca as seguintes etapas da execução da receita: Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.

    Arrecadação é o pagamento do contribuinte na rede bancária autorizada a receber pagamento de tributos

    Recolhimento é a transferência da receita arrecadada (quando aplicável, pois o contribuinte pode pagar diretamente – através do DARF eletrônico) aos cofres públicos.

    Nesses dois estágios a atuação do governo é passiva.

    No lançamento, há a efetiva participação do governo (Receita Federal, por exemplo) aplicando-se nos casos em que o “governo tenha direitos líquidos e certos…”

    Resposta: Letra B

  • "O estágio utilizado para a arrecadação de tributos" nao entendi porque ele coloca esse treçho na proposição. me levou ao erro. 
  • Essa questão, além de ser uma bela casca de banana, induz ao erro, pois confunde dois estágios da Receita Pública. O jeito é continuar estudando e tentar escorregar menos.

  • Vamos excluir logo o que não pode ser: Previsão e Liquidação. A previsão é da fase de planejamento e liquidação é referente à despesa.


    O MTO 2012, coloca as seguintes etapas da execução da receita: Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.

    Arrecadação é o pagamento do contribuinte na rede bancária autorizada a receber pagamento de tributos

    Recolhimento é a transferência da receita arrecadada (quando aplicável, pois o contribuinte pode pagar diretamente – através do DARF eletrônico) aos cofres públicos.

    Nesses dois estágios a atuação do governo é passiva.

    No lançamento, há a efetiva participação do governo (Receita Federal, por exemplo) aplicando-se nos casos em que o “governo tenha direitos líquidos e certos…”

    Resposta: Letra B

  • Obviamente é o lançamento. Concurseiro da área fiscal sabe isso de cara.

    Pra ajudar a elucidar o tema:

    conforme o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

  • ???? O examinador estava sob efeito de drogas?? 

    O estágio da receita utilizado para arrecadar tributos é a arrecadação.

    Eu, hein????
  • Certo, só pensar no caso da inscrição da dívida ativa como exemplo, que não ocorre na arrecadação e sim no lançamento.

  • a)  Da Arrecadação. ESTÁGIO DA RECEITA,  pagamento do contribuinte na rede bancária autorizada

    b)  Do Lançamento. ESTÁGIO DA RECEITA, 

    c)  Da Previsão. ETAPA DA RECEITA

    d)  Do Recolhimento. ESTÁGIO DA RECEITA, transferência da receita arrecadada aos cofres públicos (conta única).

    e)  Da Liquidação. ESTÁGIO DA DESPESA

     

    Fonte: comentário de Kyka, 13 de Fevereiro de 2012, às 07h31

  • Realmente, questão "casca de banana": "O estágio utilizado para a arrecadação de tributos" deve ser entendido como "O estágio com a finalidade de possibilitar a arrecadação de tributos...". O que mais me ajudou a acertar a questão foi "e que se pode também aplicar a casos em que o Governo tenha direitos líquidos e certos"; pensei "bom, se o Governo tem direito líquido e certo para arrecadação de algum tributo, deve-se entender que o estágio a ser aplicado esse tributo é o lançamento".

     

    Pegaram o raciocínio? Se eu estiver errado, corrijam-me.

    Bons estudos, galerinha alto astral!

  • Letra B.

     

    O estágio da receita é Patrícia Plar:

     

    P: planejamento

    L: lançamento

    A: arrecadação

    R: recolhimento

  • Na minha opinião, a questão está equivocada. O lançamento, uma vez realizado, é definitivo. Ou seja, torna exigível a obrigação tributária e não pode mais ser revisto, a não ser por ato de ofício da autoridade tributária, por revisão de ofício dessa mesma autoridade em caso de erro, ou por impuganção do sujeito passivo.

     

    Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado.

     

    Somente após o lançamento é que o direito de cobrar o crédito do contribuinte torna-se líquido e certo.

     

  • GAB: B.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    MCASP, 8ª ed.


ID
331507
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Fixação é o estágio desenvolvido pela despesa orçamentária. É cumprida por ocasião da edição da discriminação das tabelas explicativas, baixadas através da Lei de Orçamento.” Entretanto, o estágio da Fixação deve obedecer a alguns critérios, de natureza financeira, que devem ser observados para sua utilização, como:

I. Imediatamente, após a promulgação da lei de orçamento e base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
II. Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
III. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, exceto em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
IV. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 4.320/1964:

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. (item I. Em outra questão da mesma banca, considera-se que esse procedimento pertence à etapa da "Programação", e não da "Fixação". Talvez o erro argüido pela banca seja esse, mas não é possível ter certeza)

    Lei Complementar 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF):

    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (item II - correto)

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.(item III - errado: "ainda que em exercício diverso...")

    Art. 9o (...)

    § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. (item IV - correto)

  • I. Imediatamente, após a promulgação da lei de orçamento e base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

    Errado. o item está de acordo com o art. 47 da 4320, mas não é parte da fixação da despesa, e sim da execução. Inclusive é o artigo inicial do Título VI (da execução do orçamento).

    Cota está relacionada à distribuição de recursos financeiros, ou seja, não há dúvida que se trata da fase de execução.

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.


    II. Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Certo. De acordo com o art. 8º da LRF.
    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.


    III. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, exceto em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Errado. Os recursos vinculados serão utilizados no objeto de vinculação, inclusive em exercício diverso.

    De acordo com o art. 8º, parágrafo único da LRF:

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.



    IV. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações, cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    Certo. Na medida em que for recuperado o limite com gastos é justo que a distribuição seja de forma proporcional.

    Art. 9º, § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.


     

  • Caros colegas, também não consegui chegar a um motivo real para o ítem I ser considerado errado. Mas vamos a mais uma possível razão. Segundo o enunciado da questão:
      "  Entretanto, o estágio da Fixação deve obedecer a alguns critérios, de natureza financeira, que devem ser observados para sua utilização"
    Por se referir ao quadro de cotas trimestrais, trata-se de um critério de natureza orçamentária.
    A questão citada pelo colega, em que a distribuição de cotas orçamentárias é considerada na fase da programação é a seguinte:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=q110497
    Notem que na questão contida no link acima a banca se refere à "distribuição de cotas orçamentárias"!
    Espero ter ajudado. Um abraço!
  • Matei a Charada... O "Ser Mal" (Elaborador da questão) Pediu apenas os Critérios de Natureza Financeira. Dessa forma, teríamos que considerar Erradas a opções de natureza Orçamentária. Muito embora seja a letra da lei. 


    Atenção!!! Lembrem que, Programação Financeira é uma coisa, e Programação Orçamentária é outra, embora andem lado alado...

    Além disso existe uma Curiosidade, Veja o que diz o Professor Augustinho Paludo:


    "O art. 47 da Lei no 4.320/1964 menciona que: imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar. No entanto, esse artigo foi aperfeiçoado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estabelecido no seu art. 8o: Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e  o cronograma de execução mensal de desembolso (o inciso I do art. 4o trata das competências que a LRF atribuiu à LDO)." (grifei).


    Bons Estudos!!!!

  • Essa questão é sobre despesa orçamentária, e está marcada como em receita orçamentária...

  • Fala sério...safadinha demais a questão!!!

ID
331510
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” Os gastos decorrentes de consumo de água e de despesas contratuais, onde o órgão público deverá pagar mensalmente o valor relativo à utilização de um imóvel alugado, sabendo-se que é vedada a realização da despesa sem prévio empenho, pode-se afirmar que as modalidades de empenho utilizadas neste caso serão, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    O item fala em dois tipos de despesas:
    a) consumo de água (empenho por estimativa)
    b) aluguel (empenho global)

    Modalidades de Empenho

    1.
    Empenho ordinário:   é o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.

      2. Empenho estimativo:   é utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Por essa razão, estima-se um valor e se estabelece um cronograma de pagamento. Os empenhos estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água, imprensa oficial e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

      3. Empenho global: é o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. 

    A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não, tendo em vista que no empenho global já se sabe o valor total da despesa enquanto que no estimativo não.
  • L. 4320, Art. 60:  É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. 



  • o examinador que elaborou esse item precisa urgentemente passar por um intensivão de redação, heheheheh!!

  • O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição


    -Não pode exceder o limite dos créditos concedidos
    -E vedada a realização de despesa sem prévio empenho



    Modalidades de empenho

    Ordinário:  Montante conhecido e pagamento em uma única vez.
    Global: Montante conhecido e pagamento parcelado . Ex: aluguel
    Por estimativa: Montante não determinado e base não homogenêa (valor sempre varia). Ex: Contas de água, luz, telefone...
  • Não dá para adivinhar quanto será o consumo de água, por isso se faz um empenho por estimativa. Diferentemente do aluguel de um imóvel, que se sabe exatamente qual é o valor que terá que ser pago, por isso, nesse caso se faz um empenho global


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
  • Os empenhos são classificados consoante sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:  EMPENHO ORDINÁRIO: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.  EMPENHO POR ESTIMATIVA: a característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar13 . Em geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações, fretes etc. 

    EMPENHO GLOBAL: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento14 . São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.

    revisar


ID
337642
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei nº. 4320/64, o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. São modalidades de empenho:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Estimativa

    Global

    Ordinário

  • Gab. A

                                          MODALIDADES DE EMPENHO

     ORDINÁRIO-----> Despesas com montante conhecido e pagamento ocorrerá de uma só vez.

    ESTIMATIVA-----> Não é possível o montante da despesa.

    GLOBAL----------> Para despesas com montante definido, atende a despesas contratuais e outras que se sujeitam a PARCELAMENTO.

  • GABARITO A

  • Gab. A

    O empenho pode ser:

    a) Ordinário: é aquele que ocorre para despesas previamente conhecidas e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    b) Por estimativa: é aquele que ocorre quando a despesa não pode ser determinada.

    c) Global: serve para as despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Espero ter ajudado!


ID
349177
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato emanado de autoridade competente que gera a obrigação de pagamento e a verificação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e créditos que comprovem o respectivo crédito, referem-se, respectivamente, às seguintes fases:

Alternativas
Comentários
  • CONSIDERANDO QUE:

    EMPENHO
    : é o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento.
    LIQUIDAÇÃO: consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar, e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
    PAGAMENTO: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de crédito em conta corrente e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa



    Então, está correta a alternativa "C".
  • O empenho é o ato emanado da autoridade competente (ordenador de despesa) que cria para o Estado a obrigação de pagamento (não é uma obrigação líquida e certa, depende do cumprimento dos termos do acordo, logo, pode ser cancelada), pendente de condição (posterior liquidação) ou não (quando o empenho e a liquidação são simultâneos).
    A liquidação é
     quando se verifica o direito do credor (se entregou conforme), baseado nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga. Já a ordem bancária (OB) é o documento do SIAFI para o pagamento de compromissos ou a liberação de recursos para os suprimentos de fundos. 
    O ordenador de despesa emite uma ordem bancária (OB) para o Banco do Brasil, autorizando a transferência de recursos para a conta do credor ou para ser sacado na boca do caixa (caso ele não tenha conta), utilizando o SIAFI. Também pode utilizar cheques nominativos.
  • Letra C.

     

    Comentário.

     

    Segundo o art. 58 da Lei 4320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado

    obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. De acordo com o art. 63 da Lei 4320/64, a liquidação

    da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios

    do respectivo crédito.

     

     

    Resposta: Letra C

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • empenho e liquidação.


ID
349972
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a legislação pertinente, “ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente de implemento de condição” ca- racteriza o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

     

                                                                                  ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA

               

                      Fixação========> Dotação inicial na LOA              

       

                      Empenho======> Ato que cria para o estado obrigação de pagamento

     

                      Liquidação=======> Verificação do direito do credor de receber o valor pelo bem ou serviço

           

                      Pagamento=======> Entrega de numerário ao credor

  • Letra B
     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.  

     

    Bons estudos !!!

  •   Empenho=> Ato que cria para o estado obrigação de pagamento

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da despesa pública. Neste caso, assinalemos a alternativa que apresenta o estágio descrito no enunciado.

    A despesa, assim como ocorre com as receitas, deve passar por estágios. Sobre os estágios da despesa pública, a doutrina majoritária considera como estágios da despesa: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Contudo, considera-se como estágios da execução da despesa apenas o empenho, liquidação e pagamento.

    FIXAÇÃO/PROGRAMAÇÃO

    A fixação está inserida no processo de planejamento. Refere-se à dotação inicial da LOA, que visa manter o equilíbrio econômico-financeiro. A fixação é concluída com a autorização dada pelo poder legislativo.

    EMPENHO

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Percebemos que o empenho ao passo que cria para o estado uma obrigação de pagamento, cria para o credor um direito. O credor, se cumprir todas as exigências, tem o direito de receber o pagamento que lhe está reservado.

    O caput art.59 da própria lei 4.320/64 ainda nos dá valiosas informações sobre o empenho; o empenho não pode ultrapassar o limite dos créditos concedidos. Isso significa dizer que a só pode ser empenhada até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora. Portanto, se a dotação total é de R$ 500.000,00, o empenho não pode superar esse valor.

    A despesa não pode ser realizada sem empenho prévio, de acordo com o art. 60 da lei 4.320/64.

    Os empenhos são classificados de acordo com sua natureza e finalidade. São modalidades de empenho:

    • GLOBAL- para atender às despesas com montante definido, mas que é usado para atender despesas contratuais ou parcelamentos. Ex: aluguéis, salários, prestação de serviços.

    • POR ESTIMATIVA- quando não é possível determinar o montante da despesa. No geral, gastos que ocorrem com regularidade, mas com valor variável. Ex: contas de Energia elétrica, água e telefone.

    • ORDINÁRIO- para despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrerde uma só vez.

    O empenho pode ser reforçado caso se mostre insuficiente. Por outro lado, se o empenho exceder o montante da despesa realizada, deverá ser anulado parcialmente, e será anulado totalmente quando for emitido incorretamente ou quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido.

    Em regra, será considerado anulado em 31 de dezembro o empenho de despesa não liquidada, segundo o art. 35 do decreto 93.872/86.

    Se um empenho for anulado, total ou parcialmente, durante o exercício financeiro, a importância correspondente será revertida à respectiva dotação. Quando a anulação, total ou parcial, ocorrer após o fim do exercício financeiro, a receita será considerada orçamentária do ano em que se efetivar.

    LIQUIDAÇÃO

    A liquidação consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.

    O pagamento da despesa só será efetuado após a liquidação da despesa, segundo as determinações da lei 4.320/64, art. 64. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, a unidade gestora providenciará o pagamento da despesa. Percebemos aqui que nenhuma despesa pode ser paga sem que seja, antes, liquidada.

    PAGAMENTO

    Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta. O pagamento só poderá ocorrer após a regular liquidação.

    Sendo assim, concluímos que a alternativa "B" é a correta.

    GABARITO: B

    Fontes:

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.


ID
356077
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Itabaiana - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho que é utilizado para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, é:

Alternativas
Comentários
  • Macete:
    Empenho ordinário: náo aceita parcelar por que é um ordinário
    Empenho global: aceita parcelar pois é muito grande, é global
  • RESPOSTA LETRA B (GLOBAL)

    Modalidades de Empenho:
    1.       Empenho ordinário: é o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.
    2.       Empenho estimativo: é utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Por essa razão, estima-se um valor e se estabelece um cronograma de pagamento. Os empenhos estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água, imprensa oficial e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.
    3.       Empenho global: é o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc.
     
    A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não, tendo em vista que no empenho global já se sabe o valor total da despesa enquanto que no estimativo não.
  • Empenho global:


ID
359533
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEJUS-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à receita e às despesas públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a letra A

    A) Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    B)   Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    C) Essa fase corresponde a arrecadação, o recolhimento é quando os orgãos arrecadadores transferem o valor arrecadado para o Caixa Único do Tesouro.


    D) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    E) Correto!


  • Lei 4320 de 1964
    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
    Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
    Letra "E"

ID
360766
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na despesa pública, o ato emanado de autoridade competente e que cria para o Estado a obrigação de pagamento, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Lei 4.320/64

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     


ID
378511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Do ponto de vista orçamentário, a despesa pública é executada
em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. Julgue os
itens que se seguem acerca das características desses estágios.

Quando ordenada, a liquidação da despesa só é efetuada após seu regular pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A liquidação da despesa é um estágio que vem antes de seu regular pagamento e não depois, como afirma a questão.
  • A liquidação é o segundo estágio da execução da despesa. É a verificação do implemento de condição, tendo por objetivo apurar a origem, o objeto, o quanto se deve pagar, a quem se deve pagar. Já o pagamento é o terceiro estágio da execução da despesa, é a entrega do recurso mediante ordem bancária ou cheque nominal.
    Prof Júnior- vestcon
  • Segundo a lei 4320 de 1964:


    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


    Questão bem interessante e inteligente, o examinador inverteu totalmente os conceitos dos estágios da despesa. Sempre a liquidação da despesa precede ao  pagamento, pois aquela consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Em seguida, vem a necessidade de efetuar o pagamento, por meio tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento, ou seja, esta é a fase final do procedimento.

    Abraços e sucesso sempre!!
  • A sequência correta é:

    1° FIXAÇÃO

    2° EMPENHO

    3° LIQUIDADAÇÃO

    4° PAGAMENTO


    bons estudos!

     

  • Quando ordenada, a liquidação da despesa só é efetuada após seu regular pagamento ----> erradaaaaaaaaaaaa

    Galera, só para reforçar o que os demais colegas explicaram e por sinal muito bem...
    A despesa é constituída de 04 fases: fixação, empenho, anulação, liquidação e pagamento... Esse são os estágios ou etapas que correspondem as fases da depesa, porém a execução comprende: empenho,liquidaçao e pagamento... 
    A execução comprende apenas o empenho, liquidação e pagamento.
    A liquidação é o estágio que ocorre a verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é a comprovoção que a A. Pública, de que o credor cumpriu todas as obrigações que exige o empenho.
    Finalidade da liquidação:
    *Verificar a origem do que se deve pagar;
    *Importância exata a pagar;
    *A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

    ***O que torna a questão errada é falar que a liquidação só é ordenada após o pagamento, sendo que esse corresponde a último estágio da despesa...
  • Olá!
    A questão está errada devido à inversão na ordem da execução de despesa, sendo o correto a seguitne sequência: empenho, liquidação e pagamento.
    Não há que se falar em pagamento ao fornecedor se este não tem direito líquido e certo efetivado ao crédito (situação que se dá mediante a fase de liquidação), logo, ainda perdura a fase de empenho de despesa.

  • Como diz o art 62 da lei 4320: O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. E não o inverso igual a questão.

    GAB ERRADO.

  • Lei 4.320/64 - Estágios da despesa:

    1º empenho.

    2º liquidação.

    3º pagamento.

  • Errado.

    A banca inverteu os conceitos.

    Lei 4.320/64 - Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


ID
378514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto aos estágios da execução da
receita orçamentária.

São objeto de liquidação os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado.

    São objeto de
    LANÇAMENTO os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
  • Item errado


    Não se pode liquidar impostos, mas sim lançá-los.
    O lançamento é um dos estágios da receita conforme a Lei 4.320 de 1964, vamos ver o conceito de lançamento:
    "É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."
    E também, conforme o colega comentou à respeito do item, o correto seria:
    "São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato"
  • Questão errada.

    Sem enrolação:

    Liquidação é um estágio da Despesa Pública.

    O Lançamento seria o estágio correto para Receita Pública. 
  • Lei 4.320/64
     
    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
  • Mnemônicos:

    Estágios da despesa que são: “FELP” = FIXAÇÃO – EMPENHO – LIQUIDAÇÃO - PAGAMENTO.

    Estágios da receita, temos o “PLAR” = PREVISÃO – LANÇAMENTO – ARRECADAÇÃO – RECOLHIMENTO.

  • Errado. É lançamento e não liquidação

    Lei 4.320/64

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Viajei demais. Associei com Dívida Ativa, apuração da liquidez. Vencido no lugar de vencimento. kkkk

  • Vai mané... olha liquidação e lê Lançamento... 

    PRESTA ATENÇÃO!!!!

  • Nasca de Bacana!!!

  • Que maldade. Hahahah

  • liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Errado. Lançamento é o estágio da receita pública, ao passo que liquidação é o estágio da despesa pública.

    Estágios da receita pública>>Lançamento: É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Quando o ente reconhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Estágios da despesa pública:>> Liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.

     

  • São objetos de LANÇAMENTO.

  • Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • É só lembrar que imposto é receita e liquidação é estágio da despesa.

  • É O LANÇAMENTO

    GABARITO ERRADO


ID
378517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto aos estágios da execução da
receita orçamentária.

O lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, além de inscrever o débito dessa pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53 da Lei 4.320/64: O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
  • PARA COMPLEMENTAR A RESPOSTA DO COLEGA RAMIREZ.

    Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Lançamento → é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Existem algumas receitas que não percorrem esta fase, conforme artigo 52 da lei 4.320/64: “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
  • Estágios da receita --> previsão, lançamento, arrecardação e recolhimento...
    A questão está certa, o lançamento é identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte, é ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa devedora e inscreve a débito dela... Sérgio Jund ainda ressalta que não se trata de lançamento contábil, e sim de lançamento do crédito tributário, identificando o valor e o contribuinte que irá pagar os tributos e demais receitas passíveis de lançamento.


    O lançamento da receita é o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, além de inscrever o débito dessa pessoa. --> certa
  • Certo.

    Estágios da receita pública>>Lançamento: É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Quando o ente reconhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Art. 53 da Lei 4.320/64: O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

     

  • Art. 53 da Lei 4.320/64: O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

  • Auditor Fiscal...


ID
378520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir quanto aos estágios da execução da
receita orçamentária.

O recolhimento de todas as receitas é feito em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, sendo permitida a fragmentação para criação de caixas especiais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 da Lei 4.320/64: O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
  • ERRADO.
    pra complementa o estudo da gurizada sobre o tema.
    Fases da Receita Pública: 
    1)      Previsão
    -         Estimativa das receitas para composição da proposta orçamentária e aprovação do orçamento público pelo legislativo, transformando-o em lei orçamentária, levando em conta fatores como variação do índice de preços, crescimento econômico, etc. Deve ser acompanhada de sua evolução nos 3 últimos anos e da projeção para os 2 seguintes, bem como da metodologia de cálculo e premissas utilizadas

    2)      Lançamento (inerentes às receitas tributárias)
    -         É ato da repartição fiscal competente, identifica a pessoa que é devedora e inscreve o débito desta. As importâncias relativas a tributos, multas e outros créditos da fazenda pública lançadas, mas não cobradas ou não recolhidas no exercício de origem constituirão dívida ativa a partir da sua inscrição pela repartição competente.

    3)      Arrecadação
    -         Ato no qual o Estado recebe os tributos multas e demais créditos, distinguindo-se em:
    a) Direta – realizada pelo próprio Estado ou por seus servidores;
    b) Indireta – Efetuada sob a responsabilidade de terceiros credenciados pelo Estado, os quais podem ser divididos em: agentes públicos (coletorias, tesourarias, delegacias, postos fiscais) e agentes privados (bancos autorizados)

    4)      Recolhimento
    -         Consiste na entrega do valor pelos agentes arrecadadores diretamente ao Tesouro Público ou Banco Oficial (princípio da unidade de tesouraria). Deve ser feito com a observância do princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para a criação de caixas especiais. A conta única do Tesouro nacional é mantida no BC, mas o agente financeiro é o BB, o qual recebe os valores e realiza os pagamentos.

    * As receitas são reconhecidas no momento da arrecadação e com relação ao recolhimento vale o princípio da unidade de tesouraria
  • PALAVRA CHAVE REFERE-SEÀ ENTREGA DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO PARA O CAIXA UNICO.
  • Lançamento → é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Existem algumas receitas que não percorrem esta fase, conforme artigo 52 da lei 4.320/64: “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
     
    Arrecadação → é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

    Recolhimento → é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
  • Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. 
  • A questão fere a literalidade do art. 56 da lei 4.320/64, que nos diz: "O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais". 
    Este artigo da lei também consagra o princípio da Unidade de Caixa ou Unidade de Tesouraria.
  • Recolhimento (4ª fase)
    O recolhimento compreende a entrega, diariamente, do produto da arrecadação pelas referidas repartições e estabelecimentos bancários ao Banco do Brasil para crédito da Conta Única do Tesouro Público, mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil. Tal recolhimento à conta única do ente é uma exigência do princípio da Unidade de Caixa (ou Unidade de Tesouraria), que está expresso no art.56 da Lei nº 4.320/64: "o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para a criação de caixas especiais."
    ATENÇÃO!!!!!!!!!!!
    Somente mediante o recolhimento, em conta específica, é que se pode dizer que os recursos estarão efetivamente disponíveis para utilização pelos gestores, de acordo com a programação que for estabelecida.
  • Literalidade da lei é fo@#$@#$


    A conta da previdência social ficará afastada SIM! Como diz a LRF abaixo. Mas se a questão cobrou a literalidade da lei, não tem o que contestar...

    Vejam:

    LRF, "Art.43 As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente...." 

  • ERRADO. A PRINCIPAL FINALIDADE DESSE PRINCÍPIO É EVITAR CAIXA 2!

  • Somente para complementar as explicações acima, a, existe outra questão da CESPE para ajudar a resolver:

    Questao348680 
    O recolhimento de todas as receitas se fará em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. Por conseguinte, todas as receitas arrecadadas, incluindo as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento, serão classificadas como receita orçamentária, em rubricas próprias. 
    Gabarito : Errado

  • Aquela típica questão que você não lembra da previsão legal, mas sabe que está errada

  • VEDADO criação de caixas especiais.

  • Só lembrar do Caixa 2 (não pode), logo deve ser Caixa Único

  • Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. 

  • ERRADO

  • É vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. 

    GABARITO ERRADO


ID
399787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de orçamento público.

Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão reduz a dotação existente.

Alternativas
Comentários
  • Se o órgão tiver uma dotação de 1.000 e fizer um empenho de 200, essa dotação reduzirá para 800.

  • Empenho:  - autorizado o pagamento da despesas só poderá ser efetuado se a despesa estiver devidamente empenhada na dotação própria.


    Liquidação:  - Constatada a legitimidade do empenho daquela despesa, apurar-se-á a documentação (título e documento comprobatório) existente e  total a pagar, para saldar a dívida.

    Pagamento:  - é o ato de entregar ao Credor o valor relativo ao seu crédito a fim de quitar a obrigação contraída.

    Bons estudos!!!
  • A questão está mal formulada e deve ser anulada. Vejam:

    "Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão (da nota de empenho) reduz a dotação existente."

    NÃO CONFUNDIR --- EMPENHO X NOTA DE EMPENHO

    1. É o empenho que reduz a dotação existente.
    2. A nota de empenho é apenas um documento dispensável que comprova o empenho realizado, ou seja, comprova a dedução na dotação existente.

    LEI 4.320/64: 

    "...Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho...

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria..."


  • A questão está mal formulada e deve ser anulada. Vejam:

    "Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão (da nota de empenho) reduz a dotação existente."

    NÃO CONFUNDIR --- EMPENHO X NOTA DE EMPENHO

    1. É o empenho que reduz a dotação existente.
    2. A nota de empenho é apenas um documento dispensável que comprova o empenho realizado, ou seja, comprova a dedução na dotação existente.



    Se existe nota de empenho, existe empenho. Não vejo problema algum na questão.
  • O gabarito é correto pq a afetiva saída de recursos ocorre é no estágio de pagamento da despesa e não com a simples emisão da nota.
  • Caro BRUNO,

    a questão afirma que a emissão da nota de empenho reduz a dotação existente. A segunda parte da questão está mto errado. 

    "Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros (OK -  até aqui CORRETO), a sua emissão reduz a dotação existente."

    ATENÇÃO: O que reduz a dotação existente é EMPENHO, e não a nota de empenho. Tal nota é apenas um documentos dispensável que é emitido após a emissão do empenho.

    Alguém sabe confirmar se a banca manteve o gabarito original?

    Vamo q vamo lutando!
  • Concordo com os comentarios do colega Garofolo. Eh o empenho que reduz a dotação e não a emissão da nota de empenho. Ate pq existem despesas que dispensam a emissão da nota de empenho. E ai, nesses casos, como não teria nota de empenho emitida, nao teria redução da dotação??? Clar que näo, pq é no EMPENHO que ocorre a redução da dotação orçamentaria!!!

    Para mim, gabarito passivel de anulação sim!!
  • Se a nota de empenho não representa uma efetiva saída de recursos financeiros, então sua emissão não deve reduzir a dotação existente, oras!
    O que reduz a dotação é o empenho  e não a nota. Até porque, existem casos em que é dispensada a emissão de nota de empenho e ainda assim, por causa do EMPENHO, há uma redução na dotação existente. Seria o mesmo que dizer que nos casos em que é dispensada a emissão da nota, não há redução da dotação... Pif.
  • Gente, tentarei explicar como eu entendo a voces o porque desta questao estar errada. 
    A nota de empenho e apenas uma formalidade OK? Um documento formal que representa a fixacao do empenho Ok?
    Reflitemos entao, se e apenas um documento, a sua emissao nao significa que realmente(efetivamente) ira sair os recursos ok empenhados ok?
    Todavia, a dotacao, que e apenas a autorizacao legal sera diminuida formalmente e nao efetivamente. 
  • nota de empenho gera direito liquido e certo podendo ser amparado por mandado segurança?
  • Colegas, vamos ser mais sensatos ao postar um comentário aqui. A finalidade aqui é colocarmos aquilo que haja fundamentação e não achismos irresponsáveis senão daqui a pouco não haverá mais credibilidade, lembrem-se que a União faz a força:

    Para cada empenho será extraído um documento denominado ‘Nota de Empenho’ que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria”. (art. 61 da Lei 4.320/64)
  • Apesar de a nota de empenho não representar uma efetiva saída de recursos financeiros, a sua emissão reduz a dotação existente. 

    (CORRETO)


    Justificativa:

    A Nota de Empenho é o documento oficial do Estado, emitido pela DIRFIN no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF - através do qual a despesa é contabilizada. Somente após a emissão deste documento o requisitante está apto a adquirir produtos ou a contratar os serviços solicitados no Pedido de Empenho. Ora, se após a emissão desse documento parte da dotação será destinada à compra  de algum bem, obviamente a dotação existente será reduzida, visto que a dotação total não poderão mais contar com essa quantia que foi comprometida, já que já possui uma finalidade específica.

  • concordo com o HARMONIA. Se dispensando a NOTA DE EMPENHO e havendo empenho já há a redução da dotação, quiçá emitindo-a, aí que haverá mesmo tal redução. Eu errei, mas pense e pensei e a questão esta mesmo correta. Raciocínio profundo heim...na hora da prova fica difícil, ainda mais para aqueles idiotas que ficam se levantando durante todo o horário da prova para ir ao banheiro... é um show de arrasta cadeira e conversa com fiscal que desconcentra qualquer um...

  • Certo.

    Lei 4320/64

    Art. 61. Para cadaempenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicaráo nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução destado saldo da dotação própria.

  • CORRETO,

    Entendimento simples.

    Para Execução financeira (pagamento em dinheiro propriamente dito) é imprescindível a dotação orçamentária (disponibilização de créditos). Ainda, conforme Decreto 93.872 "O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido", isto é, dos créditos fixados na lei orçamentária anual será reservado quantia necessária para execução da despesa. Portanto, a execução financeira fica limitado a essa dotação.

    A despeito da Nota de empenho, a lei 4.320 diz que para cada empenho será emitida a uma nota de epenho que, dentre outras, representará a "importância da despesa bem como a redução desta do saldo da dotação própria." Assim, a nota de empenho caracteriza a redução dos créditos orçamentários que é distinto da efetiva saída dos recursos financeiros. Esta, só ocorre após a liquidação da despesa, que torna o direito do credor LÍQUIDO e CERTO.

  • Fonte: MCASP 8a EDIÇÃO

    DOTAÇÃO é a importância consignada na LOA para atender determinada despesa a fim de executar

    ações que lhe caiba realizar.

    Bons estudos.


ID
439729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita e da despesa públicas, julgue os itens seguintes.

O lançamento, caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária.

Alternativas
Comentários
  • Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um;

    (ii) Lançamento: Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.


    Questão errada
  • ART 52, LEI 4320/64

    São objetos de lançamento os impostos DIRETOS e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato

    É um procedimento administrativo, no qual se verfica a procedência do crédito fiscal, quem e quando se deve pagar e inscrever então o débito do contibuinte por declaração.por homologação ou de ofício.

  • A questão começa correta, pois o lançamento é um dos estágios da receita pública, só que não se aplica a todos os tipos de receita.

    O erro da questão está na segunda parte, pois são objetos de lançamento tipicamente os impotos DIRETOS, ou seja, aqueles que incidem sobre o patrimônio e a renda.

    Os impostos INDIRETOS que a questão menciona, de regra são aplicáveis a mercadorias e serviços e não passam pela etapa do lançamento.
  • Essa mesma questão na apostila 1001 questões comentadas de AFO - PONTO DOS CONCURSOS - está como correta.

    735.  CERTO. A Lei nº 4.320/1964 define o  lançamento, um dos estágios da receita, como o “ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta”. Segundo o mesmo normativo legal, “são objeto de  lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regula mento ou contrato” (art. 52). 

    Observação: Mais uma vez chamamos a atenção para o fato de que, recentemente, o Manual Técnico de Orçamento – 2011, editado em julho de 2010, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com base no  artigo 22 do Decreto Legislativo no 4.536, de 28 de janeiro de 1922, que organiza o Código de Contabilidade da União, colocou que a receita pública percorre três estágios: previsão,  arrecadação e  recolhimento. No tocante ao lançamento, firma o MTO 2011 que o mesmo é “procedimento administrativo realizado pelo Fisco – e não estágio.” 
  • Estágios da Receita
    Previsão O Decreto Federal n° 15.783, de 08/11/22, que regulamentou o Código de Contabilidade Pública, instituído pelo DL n° 4.536, de 28/01/22, definiu, em seu art. 139, três estágios para a receita: fixação, arrecadação e recolhimento. No entanto, a receita não pode ser fixada, mas prevista, uma vez que não há certeza, antecipadamente, do volume de ingressos financeiros ao longo do exercício. Dessa forma, a Lei 4.320/64, em seu art. 51, institui a previsão da receita. A própria CF proíbe a cobrança de tributos, que constituem parte das receitas públicas, no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, o que corrobora com a necessidade de previsão da receita pública.
    Lançamento Logo adiante, os arts. 52 e 53 da Lei 4.320/64 definem o lançamento como o 2º estágio da receita, representando “o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.” Não é fase obrigatória.No caso das receitas públicas de origem tributária, o lançamento deve observar o disposto no art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) que o define como procedimento privativo da autoridade administrativa tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, se for o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
  • Arrecadação A arrecadação da receita se dá no momento em que o contribuinte recolhe, ao agente arrecadador, o valor do seu débito. Aqui a receita é considerada realizada. (É fase obrigatória); Relaciona-se, diretamente, com o princípio contábil da Unidade de Tesouraria, uma vez que as receitas arrecadadas devem ser depositadas na Conta Única do Tesouro Nacional. Arrecadação de receitas públicas pode ocorrer, muitas vezes, mediante o pagamento de compromissos por meio de depositários, quando estes retêm ou descontam de outras pessoas tributos e contribuições devidos. É o caso, por exemplo, da retenção do imposto de renda em folha de pagamento. A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, I, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
    Recolhimento  O recolhimento da receita acontece no momento em que o agente arrecadador repassa o produto arrecadado ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. (É fase obrigatória); Somente após o recolhimento, pode-se dizer que os recursos estão efetivamente disponíveis para a utilização pelos gestores financeiros, de acordo com a programação financeira estabelecida.
  • 1ª Observação: De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública do STN (que deve ser seguido), os ESTÁGIOS da receita são PREVISÃO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO, o  LANÇAMENTO é a segunda FASE da Previsão.
    2ª Observação: O Lançamento é tratado pela Lei nº 4.320/64, nos seus artigos 51, 52e 53.
    "Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato."
    Concordo com o Professor Meklos do Forum Concurseiros, quando ele disse que só porque o art. 52 versa sobre apenas os IMPOSTOS DIRETOS não quer dizer que a Lei exclui todos os outros impostos. Em Direito Tributário sabe-se que até as multas são sujeitas ao lançamento, quanto mais os IMPOSTOS INDIRETOS  e as CONTRIBUIÇÕES. 
    Nesses casos, o melhor é verificar o que as bancadas estão considerando. 
  • vamos nos manter atualizados: MTO 2012
    Etapas  da receita:
    Previsão (planejamento)
    Lançamento (execução)
    Arrecadação (execução)
    Recolhimento (execução)
    A MTO 2012 só aponta uma observação qto às estapas:
    OBSERVAÇÃO: Exceção às Etapas da Receita
    Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação não só das receitas que não foram previstas (não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão), mas também das que não foram “lançadas”, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.
  • Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    ATENÇÃO:

    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA DIFERENTE DE CREDITO TRIBUTARIO, A QUESTÃO INDUZIU AO ERRO.
  • Lançamento → é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Existem algumas receitas que não percorrem esta fase, conforme artigo 52 da lei 4.320/64: 

    “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”

    Questão errada.
  • Complementando...

    IMPOSTOS INDIRETOS: são tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros, como o ICMS, por exemplo.

    Segundo o professor Sérgio Mendes, existem três tipos de lancamento tributário:

    I - LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO OU MISTO: quando é o próprio contribuinte quem deverá apurar o valor devido. Ex.: Imposto de Exportação ou Imposto d Importação (aquela declaração feita na chegada de voos internacionais, por exemplo)

    II - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO OU AUTOLANÇAMENTO: são tributos de caráter instântaneo e com multiplicidade de fatos geradores, em que o recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo. Normalmente são os casos em que o contribuinte paga antecipadamento o tributo, o qual será posteriormente ratificado (homologado) pela Administraçã Pública. Ex.: ICMS e IPI.

    III - LANÇAMENTO DE OFÍCIO OU DIRETO: é efetuado pela Administração sem a participação do contribuinte. EX.: IPTU e IPVA.
  • Segundo o art. 52 da Lei 4.320/1964:
    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos  diretos  e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
    Errada!
  • Com todo respeito, discordo do material do Ponto dos Concursos.

    Ao meu ver a questão deveria se manter errada.

    A lei diz :

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos  diretos  e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

    Tudo bem, eu entendo que só pelo fato de não citar impostos indiretos não podemos dizer que eles não percorram o lançamento, até concordo que possa existir imposto indireto com lançamento. O grande problema é que o enunciado da questão afimar: ''São TIPICAMENTE objetos de lançamento os impostos indiretos...''.

    Logo, os únicos TIPICAMENTE são os impostos direto e outras rendas com vencimento determinado em lei.

  • Lei nº 4.320/1964, art. 52. são objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Então quer dizer, que os impostos indiretos não possuem vencimento determinado em lei? quer dizer que o empresário pode recolher esses impostos no dia em que ele bem entender? interessante!


ID
444130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos estágios da receita pública, julgue os itens a seguir.
I No estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) e resultante da metodologia de projeção de despesas orçamentárias.
II O comportamento dos estágios da receita orçamentária não depende da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos.
III No lançamento, tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública.
IV O recolhimento ao tesouro é realizado pelos próprios agentes ou bancos arrecadadores.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • algum colega sabe por que o ítem I está errado?
  • Gustavo:

    I No estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) e resultante da metodologia de projeção de despesas orçamentárias.

    A previsão da receita orçamentária não resulta de metodologia de projeção da despesa orçamentéria. A previsão da receita orçamentária observará as normas técnicas e legais, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e, sobretudo, levará em consideração a evolução da receita nos últimos três anos.

    Não obstante o orçamento consignar valores totais de receita igual ao da despesa, a metodologia de cálculo da receita é diferente da metodologia de cálculo da despesa. Não se pode prever receita com base nas despesas.

    Portanto, o que torna o item incorreto é o final da acertiva que menciona a metodologia de cálculo da despesa aplicada às receitas. 
  • A previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

  • No item II, o que dependeria da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos seria apenas o estágio de PREVISÃO da receita pública?
  • II – ERRADO: Lógico que depende da ordem dos acontecimentos: previsão => lançamento => arrecadação => recolhimento. Como vai ser feito o recolhimento sem que antes tenha havido arrecadação? !
  • I No estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) e resultante da metodologia de projeção de despesas orçamentárias. ERRADA
    A previsão levará em consideração a EVOLUÇÃO DA RECEITA nos últimos três anos.

  • O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento, pois é por esse procedimento que:


    a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;
    b. Determina-se a matéria tributável;
    c. Calcula-se o montante do tributo devido; e
    d. Identifica-se o sujeito passivo.

    Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência. 

  • Gabarito: letra D.


    I No estágio da previsão, tem-se a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual (LOA) e resultante da metodologia de projeção de despesas orçamentárias. ERRADO. Previsão é a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, que resulta da metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

    II O comportamento dos estágios da receita orçamentária não depende da ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos.ERRADO. Segundo o Manual de Receita Nacional STN/SOF, as etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País e a tecnologia utilizada. 

    III No lançamento, tendo ocorrido o fato gerador, há condições de se proceder ao registro contábil do direito a receber da fazenda pública. CERTO. O essencial a se verificar é a ocorrência do fato gerador, antes de se proceder ao registro contábil do direito a receber da Fazenda Pública, em contrapartida a uma variação ativa em contas do sistema patrimonial. 

    IV O recolhimento ao tesouro é realizado pelos próprios agentes ou bancos arrecadadores. CERTO. O recolhimento ao Tesouro é realizado pelos próprios agentes, bancos arrecadadores ou Banco do Brasil. Essa ordem é bastante nítida, pois os agentes arrecadadores podem ser bancos ou caixas avançados do próprio ente. 


    Fonte:

    Augustinho Vicente Paludo. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF. 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • LETRA D


ID
458347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às receitas e despesas
públicas.

Embora a previsão do conjunto de receitas públicas seja um passo essencial para a elaboração da proposta de LOA, o trabalho de previsão individual de cada um dos ingressos não é considerado um dos estágios da receita.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.

  • O estágio de realização da receita pública reúne atividades que são classificadas em estágios que segundo o Regulamento de Contabilidade Pública, se dividem em lançamento, arrecadação e recolhimento.

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_p%C3%BAblica

ID
507805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Publicada a Lei Orçamentária Anual, e observadas as normas de
execução orçamentária e de programação financeira para o
exercício, as unidades orçamentárias estarão em condições de
utilizar seus créditos, tendo em vista a realização ou a execução
da despesa. Relativamente a esse assunto, julgue o item que se
segue.

A despesa pública é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação é uma garantia dada ao credor de que os valores contratados têm respaldo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Quem dá essa garantia é o empenho.
    Empenho da Despesa

    Art . 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei.

    Parágrafo único. Mediante representação do órgão contábil, serão impugnados quaisquer atos referentes a despesas que incidam na proibição do presente artigo .

    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.

    Art . 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

    Art . 26. O empenho não poderá exceder o saldo disponível de dotação orçamentária, nem o cronograma de pagamento o limite de saques fixado, evidenciados pela contabilidade, cujos registros serão acessíveis às respectivas unidades gestoras em tempo oportuno.

    Parágrafo único. Exclusivamente para efeito de controle da programação financeira, a unidade gestora deverá estimar o prazo do vencimento da obrigação de pagamento objeto do empenho, tendo em vista o prazo fixado para o fornecimento de bens, execução da obra ou prestação do serviço, e o normalmente utilizado para liquidação da despesa.

    Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.

    Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora.

    Art . 29. Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

    Parágrafo único. Quando a Nota de Empenho substituir o termo do contrato, segundo o disposto no artigo 52 do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, dela deverão constar as condições contratuais, relativamente aos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

    Art . 30. Quando os recursos financeiros indicados em cláusula de contrato, convênio, acordo ou ajuste, para execução de seu objeto, forem de natureza orçamentária, deverá constar, da própria cláusula, a classificação programática e econômica da despesa, com a declaração de haver sido esta empenhada à conta do mesmo crédito, mencionando-se o número e data da Nota de Empenho.

    § 1º Nos contratos, convênios, acordos ou ajustes, cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, indicar-se-á o crédito e respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem assim cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura.

    § 2º Somente poderão ser firmados contratos à conta de crédito do orçamento vigente, para liquidação em exercício seguinte, se o empenho satisfizer às condições estabelecidas para o relacionamento da despesa como Restos a Pagar.  

  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de
     implemento de condição.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    ERRADO!!!!!
  • Conforme a lei 4.320 de 1964.

            Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    .......
            Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    .......
            Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento

    A despesa pública é executada em três estágios: empenho, liquidação e pagamento. A liquidação (O empenho) é uma garantia dada ao credor de que os valores contratados têm respaldo orçamentário.
  • Não haveria de ser dito também que a despesa pública é executada em 4 estágios: FIXAÇÃO, empenho, liquidação e pagamento???
  • Lembrando que a FIXAÇÃO não é um estágio de EXECUÇÃO da despesa, apenas o EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO. Assim, são apenas três os estágios de execução da despesa.
  • O Bruno tem razão... a fixação de despesas não é estágio de execução, ela ocorre com a autorização legislativa.
  • Completando a informação do Bruno:

    Pra lei 4.320 são somente os três: Empenho, liquidação e pagamento, mas segundo a doutrina entra a FIXAÇÃO.

  • Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente, ou não de implemento de condição que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou a prestação de serviços.
    Resposta ERRADA.
  • Acrescentando que é no estágio do empenho que é verificada a disponibilidade orçamentária e segregado o crédito correspondente para cumprimento do pagamento no futuro. Portanto, é no empenho que se procede a garantia ao fornecedor.  
  • Acrescentando ao comentário do Jorge Eduardo, quanto aos estágios das despesas, a banca CESPE segue adotando o que consta na lei 4320/64, 3 estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento. A despeito do estágio "Fixação", trazido pela doutrina.

  • 1. Empenho é a garantia de respaldo financeiro, que há $ em caixa

    2. Liquidacao é a verificação se produto/serviço foi entregue, está em conformidade✔️ - Não respaldo financeiro❌ - isso é empenho

    3. Pago - saída efetiva do caixa

  • Dúvida de alguns colegas, então fiquem atentos.

    A Cespe identifica três estágios de despesa: empenho, liquidação e pagamento.

    Para outras bancas são quatro os estágios: fixação, empenho, liquidação e pagamento. 

  • Errado. 
    O erro está em dizer que essa garantia é dada no momento da liquidação, quando na verdade ocorre no momento do empenho onde o valor é retirado da dotação própria e fica resguardado ao pagamento futuro, após a liquidação, caso ocorra a correta verificação.

  • Na liquidacao ocorre a verificacao do direito adquirido.


  • Valor contratado tem respaldo no orçamento = Empenho

    Liquidação = os produtos / serviços foram aceitos e porderão ser pagos.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM A DIFERENÇA:

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MMA Prova: Analista Ambiental)

     

    Em relação aos estágios da despesa, destacam-se o empenho e a liquidação. O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, conforme os documentos que comprovem o respectivo crédito.(CERTO)

  • Errado.

    É o Empenho que cria para o Estado obrigação de pagamento


ID
524134
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor, antes de ser paga. Esse procedimento tem como objetivo verificar a importância exata a pagar e a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. É certo que antes deve ser criada a obrigação de pagamento que constitui ato praticado por autoridade competente para tal fim
Os dois estágios da despesa citados são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D

    Estágios da Despesa Pública:


    1. Empenho: cria a obrigação.
    2. Liquidação: reconhecimento do direito líquido e certo.
    3. Pagamento
  • COMPLEMENTANDO:

    CORRETA LETRA D

    BASE LEGAL: LEI 4320/64

    LIQUIDAÇÃO - 
    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor 
    tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    EMPENHO - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
  • Muita atenção nessa hora. Temos aqui a FGV tentando confundir o candidato fazendo a inversão das fases de execução de despesa.
    É só uma observação para ficarmos alerta, no mais, os comentários acima definem e esclarecem bem o que é cada fase.

    Bom estudo!
  • Cai na maldita pegadinha!

  • Cai na maldita pegadinha!

  • Cuidado com a pega, a pressa é sua inimiga.


ID
587665
Banca
FDC
Órgão
CREMERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A principal receita dos Conselhos Regionais provém das anuidades de pessoas físicas e jurídicas inscritas no Conselho, e que têm caráter tributário. O fato de o Conselho identificar o devedor, o valor e o vencimento caracteriza o seguinte estágio da receita:

Alternativas
Comentários
  •  b)

    lançamento


ID
597739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

Para as despesas com publicações de editais, os estágios de liquidação e pagamento precederão a emissão da nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O nota de empenho vem antes da liquidação e do pagamento.

    A nota de empenho (na prática) é um documento que geralmente os fornecedores pedem aos orgãos e que garante que o  recurso financeiro já foi disponibilizado para o material ou serviço que ele vai realizar. Assim eles se sentem mais seguros para entregar o material/serviço (liquidação) e posteriormente receber por isso.

    Tem mais assunto .....
  • Apenas lembrando que em alguns casos fica dispensada NOTA DE EMPENHO

    Decreto-Lei nº 1.875, de 15 de Julho de 1981

    Dispõe sobre a simplificação de normas gerais de direito financeiro aplicáveis a Municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes.



     Art. 4º Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 1964, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses: 
      a) despesas relativas a pessoal e seus encargos;
      b) contribuições para o PASEP;
      c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;
      d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telegráficos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;
      e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal e Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos ou ajustes, entre entidades de direito público interno e entre estas e entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.


          Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, os empenhos e os procedimentos de contabilidade terão a base legal dos próprios documentos que originarem o empenho.
     

  • A lei não permite a inversão das fases de execução da Despesa, logo, liquidar e pagar, seja serviço ou bem, configuraria malversação do dinheiro público.
    Ressalto que a nota de empenho nesse caso é necessária, haja vista que é por meio dela que o fornecedor terá certeza que há dotação específica para a realização da Despesa.

    Bom estudo!
  • lembrando que: 
    PODE HAVER O PAGAMENTO ANTECIPADO DE DESPESA:

    -na assinatura de periodicos  (jornais e revistas especializados)
    -na contratacao de seguros



    O pagamento antecipado so podera ser feito quando (comprovadamente) seja a unica alternativa para obter o bem ou assegurar a prestacao do servico desejado. Ou ainda, quando a antecipacao propiciar SENSIVEL ECONOMIA, sendo INDISPENSAVEL a adocao de medidas de cautela ou garantia para protecao dos recusros publicos pagos/entrengues antecipadamente!
  • ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    1. Fixação
    2. Programação
    3. Emprenho
    4. Liquidação 
    5. Pagamento
  • A  ordem  dos  estágios  da  execução  da  despesa  pública  é:  empenho, liquidação  e  pagamento.  A  legislação  não  permite  a  inversão  de  qualquer  estágio.
  • Prezados, nota de empenho é um documento emitido pelo Siafi. NÃO tem absolutamente nada a ver com os estágios da execução da despesa!  Não há qualquer inversão dos estágios, não foi essa a pergunta do examinador! Nota de empenho pode, sim, ser dispensada para despesa com publicação oficial  

  • Caro Douglas GPI,

    Esse decreto lei que você citou foi revogado pela LEI Nº 7.675, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988, que nada dispõe sobre esse tema.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A ordem dos estágios da execução da despesa pública é: empenho, liquidação e pagamento.

    A legislação NÃO permite a inversão de qualquer estágio.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Estágios  da  execução  da  despesa  pública:  FI EM LI PA. 

     

    FIxação ✔ 

    EMpenho, ✔ 

    LIquidação. ✔ 

    PAgamento.   ✔ 

  • Gab: ERRADO

    Se o empenho é a primeira fase da etapa de execução da despesa, então a nota de empenho será emitida após a finalização dessa etapa.

    Lembrando que a NE pode ser dispensada, o empenho jamais.


ID
597742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

Consoante o manual de procedimentos orçamentários da STN, o estágio da licitação faz parte da etapa de planejamento da despesa orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Planejamento: Descentralização de créditos, Programação financeira, Licitação.
    Execução: Empenho, liquidação, Pagamento.
  • 4.5.1 Planejamento

    4.5.1.1 Fixação da despesa
     

    4.5.1.2 Descentralizações de créditos orçamentários
     

    4.5.1.3 Programação orçamentária e financeira
     

    4.5.1.4 Processo de licitação e contratação

  • Está no 
    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 2ª Edição Volume I – Procedimentos Contábeis Orçamentários

    4.5.1 PLANEJAMENTO A etapa do  planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação. 4.5.1.4 Processo de licitação e contratação O processo de licitação compreende [..]

    Ou ainda no 
    Manual Técnico de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 1ª Edição
    Volume II – Manual de Despesa Pública Nacional
    6.1 PLANEJAMENTO   A etapa do planejamento e contratação abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a  descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira e o processo  de licitação.
  • Só eu que vi que na questao fala em ESTÁGIO  e no manual cita em ETAPA?!?!
  • Wagner, 
    Na realidade os estágios estão inclusos nas etapas. Por exemplo a etapa "execução da despesa" compreende os estágio do empenho, da liquidação e do pagamento. 
    Espero ter ajudado!
  • Discordar do Manual técnico do ente de onde se tira as questões....

    Faz isso não! Pelo menos até ser aprovado!!!


  • Etapas da despesa orçametária

    Planejamento: abrange, de modo geral, a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

    Execução: empenho, liquidação e pagamento.

    Controle e avaliação: fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

    Apostila Sérgio Mendes

  • MCASP

    PÁG. 96

  • Despesa

    1) PLANEJAMENTO = Fixação da despesa, descentralização do créd. orc (dotação, provisão, destaque), programação financeiro e cronograma de execução mensal de desembolso - art.8o, LRF, "pré-empenho (grifo meu), PROCESSO DE LICITAÇÃO e contratação;

    2) EXECUÇÃO = empenho, liquidação, pagamento

    3) CONTROLE E AVALIAÇÃO, o MCASP não o reconhece explicitamente, porém, a Doutrina, SIM.

    Bons estudos.

  • Etapas da despesa:

    -PLANEJAMENTO: fixação;descentralização/ movi. de creditos;programação orçamentária e financeira.

    -EXECUÇÃO: Empenho; liquidação,pagamento

    -CONTROLE:Fiscalização realizada pelos órgãos de de controle e sociedade; avaliação da ação, gestão e aplicação dos recursos públicos.


ID
597745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que tratam das receitas e despesas
públicas

A fiscalização da receita pública, realizada pelos órgãos de controle, pela sociedade e pela própria administração, está compreendida na etapa controle e avaliação da receita.

Alternativas
Comentários
  • Etapas da Despesa:

    Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se dividir a despesa orçamentária em três etapas:

    a) Planejamento e Contratação: fixação da despesa orçamentária, a descentralização/ movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, o processo de licitação e a formalização do contrato.


    b) Execução: Os estágios da despesa orçamentária pública são: empenho, liquidação e pagamento.


             c) Controle e avaliação: Esta fase compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

    fonte: http://w3.ufsm.br/proplan/index.php?option=com_content&view=article&id=65&Itemid=212&681368e4fc09c0fa25c0904f4ca77ce5=00ed298362930944c3384162f8d336f6&limitstart=12
  • ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:

    --> Planejamento: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes da LFR.

    --> Execução: a Lei 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    --> Controle e Avaliação: esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.



    Fonte: AFO - Sérgio Mendes
  • GALERA ATENÇÃO COM MTO 2012

    PREVISÃO (PLANEJAMENTO) ---> LANÇAMENTO(EXECUÇÃO), ARRECADAÇÃO(EXECUÇÃO) E RECOLHIMENTO (EXECUÇÃO).
  • Lançamento → é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Existem algumas receitas que não percorrem esta fase, conforme artigo 52 da lei 4.320/64: “São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.”
     
    Arrecadação → é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
     
    Recolhimento → é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

    Controle e Avaliação→Esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle e a avaliação possuem cronologia própria, pois podem ocorrer de modo prévio, concomitante ou posterior às etapas de planejamento e execução.
  • Não confundir os ESTÁGIOS DA RECEITA - segundo o Manual Técnico de Orçamento-2012: PREVISÃO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO - com as ESTAPAS DA RECEITA - segundo o Manual da Receita Nacional: PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO.
  • O controle e avaliação trata-se mais de uma etapa do processo de gestão orçamentária do que uma fase que a receita propriamente percorre, motivo pelo qual o "controle e avaliação" não consta no MTO 2012 como uma fase da receita, como constava nas versões anteriores deste manual.
    Depois de planejado e executado o orçamento, o Governo deve avaliar o seu desempenho comparando planejamento x execução; e não apenas isso, deve controlar e fiscalizar a aplicação das receitas auferidas. Assim o controle e avaliação compreende também a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de cotrole e pela sociedade.
    "Manual Completo de Contabilidade Pública" - Deusvaldo de Carvalho e Marcio Ceccato
  • No  estudo  das  etapas  da  receita  orçamentária,  “Controle  e  Avaliação” compreende a fiscalização realizada pela própria Administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade. O controle do desempenho da arrecadação deve ser  realizado  em  consonância  com  a  previsão  da  receita,  destacando  as providências  adotadas  no  âmbito  da  fiscalização  e  combate  à  sonegação,  as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como  as  demais  medidas  para  incremento  das  receitas  tributárias  e  de contribuições. 
  • Gabarito: C

    Etapas da receita pública:

    • Planejamento: previsão;
    • Execução: lançamento - arrecadação - recolhimento;
    • Controle e Avaliação: fiscalização realizada pelos órgãos de controle e pela sociedade; avaliação do desempenho da arrecadação; combate à sonegação, ações de recuperação de crédito e demais medidas para incremento de receitas.

ID
598729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da administração financeira e orçamentária — uma área estratégica das organizações, tanto privadas quanto públicas —, julgue os itens a seguir.

O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

             Porque ao se referir à execução da despesa pública, o primeiro estágio é sempre o empenho, uma vez que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho (L4320, art. 60). Posteriormente, processa-se o segundo e terceiros estágios, a liquidação e o pagamento, respectivamente.

             O empenho é legalmente definido como "o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". Consiste numa reserva de dotação orçamentária para um fornecedor de bens ou prestador de serviços contratado.
  • Lei 4320/64, Art. 58 o Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Art. 60 É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Observação: (parágafo primeiro) em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da NOTA DE EMPENHO, MAS SEMPRE TEM QUE HAVER O EMPENHO.
  • OBS: O primeiro estágio da despesa é a fixação(dotação inicial); 
    EMPENHO é o primeiro estágio da execução da despesa
  • Lembrando que:

    --> O que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho. A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Na União, a NE é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa.



    Fonte: AFO - Sérgio Mendes

  • Segundo o "Manual da Despesa Nacional", elaborado pelo governo, as etapas/estágios da despesa são as seguintes:

    1) Planejamento
       1.1) fixação da despesa;
       1.2) descentralização de créditos;
       1.3) programação orçamentária;
       1.4) processo de licitação.
    2) Execução
       2.1) empenho
       2.2) liquidação;
       2.3) pagamento.
    3) Controle e Avaliação

    Abraços
  • A Fixação poderia ser o 1° estágio da despesa  e o Empenho o 2°, mas como a questão não perguntou: de acordo com a doutrina ou com a lei, consideramos que ela esta se referindo a Lei mesmo.

    Bons Estudos!
  • Totalmente de acordo com o colega Eder Júnior - Futuro APF. Temos que ter muito cuidado ao responder as questões de DESPESA, pois a doutrina considera a FIXAÇÃO a 1ª etapa, depois o EMPENHO. Contudo, na 4.320/64 são apenas 3 etapas: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO, PAGAMENTO.
    Atenção!
  • Realmente a Fixação é o 1º estágio da despesa pública, a qual é composta por 4 etapas: Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento. Todavia a execução da despesa pública começa no Emprenho e não na fixação. A execução da despesa pública é composta por 3 etapas: Empenho, Liquidação e Pagamento. A execução da despesa pública está inserida no estágio da despesa pública.
  • Por que essa questão não está em "Estágios da Despesa Orçamentária"? O.o

  • Temos que ter cuidado, nesta questão a banca cobra texto de lei (Art. 58), conforme postou a Madalena Moises.

    Em outras questões a banca cobra que o empenho não gera direito garantido (obrigação de pagamento).

  • Eu errei, pois não tive atenção na parte que ele fala que o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO. Confundi com a previsão que é o primeiro estágio da RECEITA PÚBLICA. =)

  • Q392771

    Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio???? Gabarito certo?????

    • Complicado hein

  • Empenho 

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 


    .........CONTINUA
    Os empenhos podem ser classificados em: 
    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

  • Penso da seguinte forma:

    Q392771 - Cargo de Auditor de Controle Externo do TC-DF, com certeza cobrava o Decreto n°

    9.872/86 art. 24 é possível, em caso de urgência definida em lei, que a despesa ocorrasimultaneamente (e não previamente) ao empenho. Ou seja, o empenho vai ocorrer só que simultaneamente à despesa. Assim, empenho/despesa ocorrem instantaneamente em virtude da urgência.

    Q199574 - Cargo de Técnico em Administração, mais superficial, cobrança seca da LEI.
    Art. 60, Lei 4320/64: "É vedada a realização de despesa sem prévio empenho"


  • Conforme o comentário do Sergio Shinya, eu errei a questão porque já havia feito outra recentemente que dizia que o empenho não cria a obrigação de pagamento. 

  • O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Segundo a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesa) que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

     

    CORRETA

  • Os estágios, por sua vez, fazem parte da etapa de execução e, conforme a Lei 4.320/64, incluem o empenho, a liquidação e o pagamento. No entanto, Jund (2008) afirma que a doutrina majoritária inclui a Fixação da despesa como sendo um dos estágios. Logo, os estágios da despesa são:

    fixação;

    empenho;

    liquidação; e 

    pagamento.

  • Errei a questão pois fiz outras mais recentes que falam que a despesa não vai ser "só" por prévio empenho, já que também é possível ter empenho concomitante (em situações de urgência)

  • Cuidado!!! O cespe trouxe a regra, porém a despesa pode ser realizada sem o prévio empenho, de acordo com  o decreto 93.872/86

    Decreto 93.872/86:
    Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60).
    Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa. 

  • Despesas extraorçamentárias são despesas públicas que não passam pelo estágio do empenho

  • Certo.

    Estágios da despesa pública: empenho-liquidação-pagamento

    1 - empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa/autoridade competente, cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro/pagamento pendente ou não de implemento de condição. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem, necessariamente, ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar. Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320).

    O empenho é classificado em: EGO

    1.1 Estimativo: É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parcelado. Os empenhos  estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    1.2 Global: É o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento  cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não. 

    1.3 Ordinário: É o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.(não parcelável). O empenho ordinário é aquele emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível, acontece em casos de pagamento para uma determinada compra (algum material de escritório) ou contratação de serviço.

  • Aquele momento em que você fica indeciso se marca certo ou se marca errado por lembrar da exceção, pois sabe-se que é possível realização de despesa com empenho contemporâneo à sua realização.

  • OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO NÃO É DEPOIS DA LIQUIDAÇÃO?????

  • Viniciu Alves,

     

    O empenho cria a OBRIGAÇÃO de pagamento, mas o PAGAMENTO EM SI só ocorre no estágio de pagamento.

  • Galera, não confundam: o que pode ser dispensado é a nota de empenho, e não o empenho.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MME Prova: CESPE - 2013 - MME - Assistente Financeiro

    Assinale a opção correta a respeito dos estágios da despesa pública.


    A) O empenho ordinário é feito para pagamento, de forma parcelada, de despesa previamente conhecida. B)Aluguéis e pensões são exemplos de empenho global. C) Após o empenho, a despesa não pode mais ser cancelada. D) O empenho cria para o Estado a obrigação de realizar o pagamento do crédito orçamentário. E) A liquidação da despesa pública consiste no estágio de pagamento do credor.

    GAB: B. Logo, nesta questão, o empenho não é o responsável por gerar obrigação de pagamento.


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.

    GAB: E.


    E agora, José?

  • @Gabriella Lima 15 de Janeiro de 2019 às 09:31

    "Assinale a opção correta a respeito dos estágios da despesa pública.

    A) O empenho ordinário é feito para pagamento, de forma parcelada, de despesa previamente conhecida. B)Aluguéis e pensões são exemplos de empenho global. C) Após o empenho, a despesa não pode mais ser cancelada. D) O empenho cria para o Estado a obrigação de realizar o pagamento do crédito orçamentário. E) A liquidação da despesa pública consiste no estágio de pagamento do credor.

    GAB: B. Logo, nesta questão, o empenho não é o responsável por gerar obrigação de pagamento." (grifei)

    Não é algo que ocorra somente "nesta questão". A responsabilidade por gerar obrigação de pagamento não é papel do empenho. Empenho gera obrigação orçamentária (Despesa Pública orçamentária). Quem gera obrigação financeira (pagamento) é a liquidação.

    A administração pode cancelar empenhos de boa e nunca pagar, pois empenho não gera obrigação de pagamento. Vide restos a pagar não processados. No momento usual do empenho o contratado não bateu um prego na manteiga, não tem nada pra receber nem a Admin a pagar. Aliás, no empenho usual não teve ainda nem a contratação!

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.

    GAB: E."

    Ok. Congruente com o dito acima.

    O que poderia dar confusão com o que eu disse é letra da 4.320, Art. 58, que, aliás, foi utilizada nesta questão: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento". Obviamente não é errado, pois é letra de lei e nenhuma banca vai discordar de texto de lei. Porém, no contexto de AFO, está errado. Isso é algo bom a se guardar em mente.

    __________________________________________________________

    @Carlos Working 22 de Junho de 2015 às 17:12 (eita, já deve ter morrido)

    "Q392771 Pode ocorrer despesa pública sem a realização de empenho prévio???? Gabarito certo?????"

    Sim. Extraorçamentária não é e não pode ser empenhada.

    Uma vez que essa daqui (Q199574) contem no seu comando a seguinte afirmação: "despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. 

    Lê o início do comando. Não é razoável culpar o meio do comando e ignorar o início, para a ampla defesa do comando: "O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa". Assim, a questão tem como contexto a Despesa Pública Orçamentária.

    _______________________________________

    @ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA 29 de Julho de 2015 às 12:42

    @Lidemar França 09 de Setembro de 2018 às 21:08

    Despesa Pública orçamentária NÃO pode ser realizada sem prévio empenho. Decreto 93.872/86 diz que empenho pode ser contemporâneo ao pagamento. Vide etimologia de "contemporâneo", que não é sinônimo de "posterior" ou de "pertinho, mas logo depois" e nem de "simultaneamente".

  • CERTO


ID
640306
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das Receitas e Despesas Públicas é correto afirmar que os estágios da:

Alternativas
Comentários
  •  

    Estágio da realização da receita

    O estágio de realização da receita pública reúne atividades que são classificadas em estágios que segundo o Regulamento de Contabilidade Pública, se dividem em fixação, arrecadação e recolhimento.

    Para João Angélico, autor da obra Contabilidade Pública, da editora Atlas, o estágio da fixação da receita é composto pelas atividades de elaboração da proposta orçamentária, conversão da proposta em orçamento e o lançamento, sendo esta última fase, a que se realiza no estágio de realização da receita, e, por isso, este estágio compreenderia o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

    Lançamento
    É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por esta fase.
    Arrecadação
    É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
    Recolhimento
    É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público.

    É importante observar que nenhum agente arrecadador pode utilizar o produto da arrecadação para realizar pagamentos. Os pagamentos devem ser feitos com recursos específicos para este fim.




    Estágios da despesa

    Segundo a legislação vigente no Brasil, Lei 4.320/64, a despesa passa pelas seguintes fases:

    • Fixação (pois segundo a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a despesa é fixada)
    • Empenho;
    • Liquidação;
    • Pagamento.
  • Resposta correta: Letra B


    Funciona da seguinte maneira:

    Segundo o manual da Receita Pública, as Receitas seguem por ETAPAS. São elas as seguintes:

    PLANEJAMENTO (Compreende o ESTÁGIO de Previsão - 4.320/64)

    EXECUÇÃO(Compreende os ESTÁGIOS de Lancamento, arrecadação e recolhimento - 4.320)

    CONTROLE E AVALIAÇÃO (embora não seja um estágio segundo a 4.320, está respaldada na mesma como forma de fiscalização realizada pela própria administração, pelos Órgãos de Controle e pela sociedade).

    Logo etapas = Manual da Receita e da Despesa // Estágios = Lei 4.320/64
  • Agora eu entendi aquela situação de ter que marcar a menos errada ou a mais certa. Nesse caso acontece a marcação da mais certa, pois segundo a questão  Q221837, feita pela própria organizadora FUNCAB, a assertiva "a" também está certa.

     a) Receita são: estimativa, recolhimento, realização e lançamento


     
  • Daniel, eu também pensei nisso. Mas até agora não compreendi porque a mesma banca marcou alternativa diversa.
    Alguém poderia esclarecer quais são, de verdade, os estágios da receita e porque a estimativa, recolhimento, realização e lançamento foram consideradas estágios na questão 221837?
    Obrigada.
  • Estágios da Receita Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_e.asp


    a
     explicação deve ser que a funcap criou um glossário que é mais qualificado do que esse aí do tesouro nacional.
    pqp  temos que nos unir para para que uma lei regulando os concursos público coloque termos a todos os desmandos de um bando de bancas desqualificadas. 
  • despesas são fixadas (regime de competência, registro do documento na data em que o evento ocorreu, do fato gerador)

    receitas são previstas (regime de caixa, registro do documento ocorre quando forem recebidas)

    Constituição, no § 8.o do art. 165:

    § 8.º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da  receita  e  à  fixação  da  despesa,  não  se  incluindo  na  proibição  a  autorização para  abertura  de  créditos  suplementares  e  contratação  de  operações  de 

    crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • Estágios da despesa

    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento


    Estágios da receita

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

  • Cronologia das Etapas e dos estágios da receita pública

    Etapas=> Estágios     
                                                                                                                                                                                                                     1º PLANEJAMENTO => Previsão(Metodologia)                                                                                                                               
          2º EXECUÇÃO=> Lançamento->Arrecadação (Caixas e Bancos) ->Recolhimento (Unidade de Caixa)

          3º CONTROLE E AVALIAÇÃO=> Fiscalização (Pela Administração, Órgãos de Controle e Sociedade)
         (Paludo, A.V.)
  • GABARITO ITEM B

     

    ESTÁGIOS:

     

    DA RECEITA     ---> PLAR (PREVISÃO,LANÇAMENTO,ARRECADAÇÃO,RECOLHIMENTO)

     

    DA DESPESA   --->FELP ( FIXAÇÃO,EMPENHO,LIQUIDAÇÃO,PAGAMENTO)

     

    MACETE: LEMBRA DAQUELE NADADOR,MICHAEL ''FELP'' kk  (aprendi aqui no qc)

  • QUER UM BIZÚ?????

    fases das despesas públicas: LEMBRA DO NADADOR ---> Michael FELPs = Fixa + Empenha+ Liquida+ Paga

    x

    fases da receita pública: LEMBRA DO PEDRO DI LARA-LA-LALA-LA-LARA-LA-LA-LA-LA-LA-HEY ---> Previsão+Lançamento+Arrecada+Recolhe

    Tenho certeza que você nunca mais se esquecerá disso! hahahahaha

    bons estudos!


ID
641857
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta é

Alternativas
Comentários
  • Olá,

    Lei 4.320.

    "Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."

    Abraços!
  • A) Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    B) LEI 6830
    §
    5º -  O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

            I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

            II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

            III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

            IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

            V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

            VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.



    C) Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


    D) Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    E) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • 1ª Planejamento 

    Confecção do orçamento: previsão da 

    receita a ser auferida. 

    2ª Execução 

    A. Lançamento 

    B. Arrecadação 

    C. Recolhimento 

    Etapa de reconhecimento da receita e de efetivo recolhimento aos cofres públicos. 


    Lei nº 4.320/64: 

    Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 


    A arrecadação ocorre no momento em que o contribuinte ou devedor efetua o pagamento. Assim, a arrecadação consiste na entrega realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro Nacional. 

    Importante! É nesta fase (e não no recolhimento) que a receita é considerada realizada sob o aspecto orçamentário, para fins de acompanhamento e execução do orçamento.

    O recolhimento ocorre no momento em que o agente arrecadador transfere o recurso ao ente. Assim, o recolhimento da receita consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente da Federação.


  • Gabarito letra A. (Art.53 da lei 4320/64)

  • Fases de Execução da RECEITA: LAR

    Lançamento 
    Arrecadação
    Recolhimento 


  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

  • Complementando as informações:


    1ª Planejamento 

    Confecção do orçamento: previsão da receita a ser auferida - inclui-se essa previsão na lei orçamentária;

    2ª Execução (hora de colocar a mão na massa e sugar o dinheiro dos contribuintes);

    Ocorre o fato gerador (algo que o contribuinte fez enseja a cobrança de tributo);

    Surge a obrigação tributária (passa a existir uma obrigação do sujeito passivo para com o sujeito ativo);

    A. Lançamento (é a constituição do crédito tributário. É a informação ao fisco da ocorrência do fato);

    B. Arrecadação (pessoas pagam o tributo e o dinheiro pinga para o sujeito ativo - município, estado ou União);

    C. Recolhimento (o sujeito ativo transfere o dinheiro para conta certa com base no princípio da unidade de tesouraria).


    Vejam como a Lei 4320 define o termo "lançamento":


    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


    Agora vejam como o Código Tributário Nacional trata o termo "lançamento":


    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.



    Resposta: Letra A.


ID
665518
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Estimativa, recolhimento, realização e lançamento são:

Alternativas
Comentários
  • Tal questão induz ao candidato ao erro, pois não coloca de forma ordenada os estágios da Receita, sendo eles:

    - Previsão;
    - Lançamento;
    - Arrecadação e;
    - Recolhimento.


  • Os estágios da Receita orçamentária, segundo a doutrina dominante, são os seguintes:
    -Previsão
    -Lançamento
    -Arrecadação
    -Recolhimento


    Comparem está questão com a  Q213433 
    Prova: FUNCAB - 2011 - Prefeitura de Várzea Grande - MT - Contador
    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária
      
     A respeito das Receitas e Despesas Públicas é correto afirmar que os estágios da:
     
    ·          a) Receita são: estimativa, recolhimento, realização e lançamento. ???
    ·          b) Receita são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento CERTO
    ·          c) Despesa são: previsão, empenho, liquidação e pagamento.
    ·          d) Despesa são: fixação, empenho, liquidação, pagamento e lançamento.
    ·          e) Receita são: fixação, recolhimento, arrecadação e lançamento.

    Está banca é ou não sem noção!!!!
  • A arrecadação da receita está associada à efetivação do pagamento, realizado pelo contribuinte responsável ou pela repartição fiscal à rede bancária credenciada pelo ente destinatário, sejam impostos, sejam taxas, multas ou qualquer outro valor.


    Em relação a questão Q213433 a letra A não deixa de esta certa, pois acho que em termos de (Estágio da Receita - Letra de Lei) conhecemos o popular PLAR, logo em termos "conceituais" ela colocou ( Receita são: estimativa, recolhimento, realização e lançamento ) "meio genérico e/ou similar" vamos dizer assim, mas que não deixa de estar errada.

    Um exemplo: qual é o melhor em termos de qualidade... um paracetamol ou um DorFlex?

  • A própria Banca num concurso do ano de 2011 afirma ser os estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento! Já nesta prova do ano de 2012 afirma um estágio diverso.. affff vai entender essa banca.. Alguém me esclarece?

  • Letra A.


    Tiago Costa fez uma explanação correta.

    Devo acrescentar que os estágios das receitas são cinco e as etapas de execuções são três (em negrito).

    *PREVISÃO (planejamento/estimativa)

    *LANÇAMENTO

    *ARRECADAÇÃO

    *RECOLHIMENTO

    *CONTROLE



  • Alguém poderia me explicar a diferença de Arrecadação para Recolhimento?

  • Lançamento: é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta. (lei 4.320/64 art 53)

    Arrecadação: Momento que o contribuinte comparece ao banco e efetua o pagamento da obrigação

    Recolhimento: Transferência dos valores arrecadados à conta do Tesouro.

  • Keila, explicarei com exemplo.

    Pensa naquela GRU do Imposto de Renda. Lá você pagará o imposto em qualquer banco. Suponhamos que você foi ao Banco do Brasil e pagou essa conta. Pronto, foi efetuada a arrecadação pela Receita Federal. O recolhimento será a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro. Recordemos o princípio da unidade de caixa, o qual todas as receitas são recolhidas para conta única.


ID
669073
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito é o estágio da despesa denominado

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64:

     Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • A despesa é composta dos seguintes estágios: FIXAÇÃO E EXECUÇÃO, sendo que a EXECUÇÃO compreende as seguintes fases: empenho, liquidação e pagamento.

    Segundo a Lei 4320


    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

      § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;        (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.


     Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

            Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

            Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.



    Da Execução do Orçamento

    CAPÍTULO I

    Da Programação da Despesa

            Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

     



  • Sucesso a todos!!!
  • Para decorar os estágios da DESPESA --> FELP (Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento). Fixação existe apenas na corrente doutrinária, pois na lei 4.320/64 só existe o Empenho/Liquidação/Pagamento:

    EMPENHO ------------------------ Cria obrigação (compromete dotação)
    LIQUIDAÇÃO --------------------- Reconhecimento do direito líquido e certo ao pagamento.
  • Lei nº 4.320/64

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.


  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Lorenna,aqui se comenta as questões do site,e não frases da Bíblia,por favor!!!

  • Qual o problema em se comentar, também, frases biblicas??? continue Lorena!

  • Estágios da Despesa

     

    FIXAÇÃO - inclusão na LOA

    EMPENHO - ato emanado de autoridade competente

    LIQUIDAÇÃO - direito adquirido pelo credor

    PAGAMENTO - pagamento da despesa

     

    Existe também o PRÉ-EMPENHO, que é a previsão de dotação orcamentária, mas NÃO constitui estágios da despesa. 

  • Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do 


ID
669340
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as fases de processamento da despesa pública, após o empenho haverá a fase de

Alternativas
Comentários
  • Fases da despesa:
    -Fixação
    -Empenho
    -Liquidação
    -Pagamento
     

  • Letra D

    Execução das despesas: fases ou estágios;

    a) Preparação: elaboração do PPA, LOA, programação da despesa, licitação quando precisar.
    b) Execução: Empenho ( cria para o Estado obrigação de pagamento), liquidação ( Estado reconhece o direito do credor) e Pagamento ( ordem para entregar a quantia) .

  • Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento


    Macete: F.E.L.P



    BONS ESTUDOS!
  • fases de processamento da despesa pública:  Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.
    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 
    A  Nota de Empenho é o documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas  orçamentárias realizadas pela Administração Pública federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.
    A  liquidação é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos  comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar:
    a) a origem e o objeto do que se deve pagar;
    b) a importância exata a pagar; e
    c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
    Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos.
    O pagamento é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor,
    facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. A  Ordem Bancária é o documento utilizado para o pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de
    adiantamento (suprimento de fundos). 
  • Alguns doutrinadores consideram os seguintes estágios das despesas:
    fixação, licitação, empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento

  • Como bem colocado o colega acima:

    eu ja vi questoes da FCC considerarem a LICITAÇÃO como a primeira etapa......

    vai do tipo de questao, mas se tiver licitaçao quando for questionada a primeira parte, ela sera a correta, caso contrario sera o EMPENHO ou em raras exeçoes a FIXAÇAO, mas contudo a FCC tem cobrado mais como inicio o EMPENHO, ou LICITAÇAO quando tiver na questao.

    Bons Estudos !
  • macete bobo mas ajuda a fixar

    FIque sEM LImPAr

    FIXAÇÃO
    EMPENHO
    LIQUIDAÇÃO
    PAGAMENTO
  • Lei 4.320

    Art 58: Empenho

    Art 63: Liquidação

    Art 64: Pagamento


ID
693544
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à lei orçamentária anual, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
694315
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Empenho é

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    a)
    Art. 59, lei 4.320 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
    b,c,d,) Empenho:
    Ordinário: conheço o montande da despesa que não será parcelada;
    Global: pagamento parcelado;
    Estimativo: não sei o valor certo
    .
  • Lei 4320/64
    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • O que é empenho?
    O Empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado conforme prescreve o art. 58 da Lei no 4320/64: “O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Apesar de o empenho não ser a fase inicial de uma despesa, pois outros atos vão antecedê-lo, não há dúvida de que se constitui em uma das fases mais importantes. O empenho é uma das fases mais importantes por que passa a despesa pública, obedecendo a um processo que vai até o pagamento.
  • Não confundir EMPENHO com NOTA DE EMPENHO:

    Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. ( artigo 58 da Lei nº 3.420/64 ). É o chamado prévio empenho, no qual a Administração cria para o estado a obrigação para com o particular.

    Nota de Empenho: É a formalização da ato.
    Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. ( artigo 61 da Lei nº 3.420/64 )

    Abraços
    André Trajano
  • Estágios da Despesa


    A. Doutrina
    1. Fixação 
    2. Empenho
    3. Liquidação
    4. Pagamento
    B. Lei
    1. Empenho
    2. Liquidação
    3. Pagamento
    O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição


    -Não pode exceder o limite dos créditos concedidos
    -E vedada a realização de despesa sem prévio empenho



    Modalidades de empenho

    Ordinário:  Montante conhecido e pagamento em uma única vez.
    Global: Montante conhecido e pagamento parcelado . Ex: aluguel
    Por estimativa: Montante não determinado e base não homogenêa (valor sempre varia). Ex: Contas de água, luz, telefone...
  • Empenho Ordinário §  VALOR PREVIAMENTE CONHECIDO E PAGAMENTO ÚNICO.
    §  É destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.
    §  Utilizado naqueles casos onde se conhece precisamente o valor do bem ou serviço a ser adquirido, e o pagamento ocorre de uma única vez.
    §  Quando ela já sabe exatamente quanto custará, já fez o orçamento, já cotou. Fará a nota de empenho exatamente do valor.
    Empenho por Estimativa §  Art. 60, § 2º. 4320-64
    Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
    §  Valor desconhecido, vários pagamentos.
    §  Despesa de valor não quantificável durante o exercício.
    §  Se ultrapassar o valor do empenho estimado. Deverá fazer outro empenho (empenho reforço).
    §  Se for menor que o valor empenhado. Anula o empenho e faz outro empenho chamado empenho anulação.
    Empenho Global/ contratual §  Art. 60, § 3º. 4320-64
    É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
    §  Aqui o valor é conhecido, só que é feito de forma parcelada, ao contrario do ordinário que é feito de uma só vez.
    §  Destinado a atender despesa determinada e quantificada e a ser liquidada e paga parceladamente.
    v  Art. 27, 93872
    As despesas relativas:
    1.     A contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual,
    2.     Serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.Prazo de vigência superior ao exercício, elas serão empenhadas dentro do ano.
  • "Letra E"
    Pedi e vós será acrescentado!

  • Lei nº 4.320/64: 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. 

    (...) 

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. 

    Empenho ordinário: utilizado para realização de despesas de valor previamente conhecido e cujo pagamento ocorrerá de uma só vez.

    Empenho estimativo: utilizado para despesas de valor não previamente conhecido (valor estimado).

    Empenho global: utilizado para realização de despesas de valor previamente conhecido, cujos pagamentos serão parcelados.





  • É a literalidade do art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
    Gabarito: Item E.
  • Empenho:

    1º Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; 2º  a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido;

    3º é o primeiro estágio da despesa pública.

    http://www.portaldatransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=e

     

  • Gabarito: E.

     

    A) ERRADO. Não poderá exceder o limite de crédito concedido.
    B) ERRADO. Esse é o conceito de empenho global
    C) ERRADO. Esse é o conceito de empenho por estimativa
    D) ERRADO. Por estimativa é quando não é possível determinar o montante. Por ex: conta de luz, água, telefone.....


ID
697663
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as expressões abaixo, em relação aos estágios da despesa:
( ) É permitido o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
( ) O empenho da despesa poderá exceder o montante da dotação orçamentária.
( ) A liquidação é o estágio da despesa em que a autoridade competente realiza o reconhecimento do direito do credor.
( ) Os empenhos relativos a despesas não pagas são automaticamente anulados no final do exercício, ainda que referentes a compromissos assumidos no exterior.
( ) Não é permitido o empenho global de despesas contratuais e de outras sujeitas a parcelamento.

Considerando a utilização de F para falsa e V para verdadeira, a sequência correta será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    V) Art. 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar

    F) Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos

    V) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito

    F) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas

    F) Art. 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento

    bons estudos


ID
698059
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere as colunas abaixo em relação à classificação de empenho.

1. Ordinário 
2. Estimativo
3. Global 

( ) Tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 
( ) Tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
( ) Tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros. 

Numere a segunda coluna com a expressão adequada constante da primeira. Após isso, a ordem correta da segunda coluna será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    3) Art. 60 § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento

    1) Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez

    2) Art. 60 § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar

    FONTE: Glossário STN

    bons estudos

  • 3, 1, 2.

  • A pegadinha é que o que pode parcelar é o Global. Global dá ideia de todo de uma só vez. Por isso é pegadinha pata quem não é da área orçamentária.


ID
703240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se ocorrida a despesa quando forem legalmente empenhadas

    Durante o exercício até que se consideram para fins contábeis a despesa quando liquidada, mas no fim do ano quando for fechar o exercício serão levadas em consideração as despesas nele legalmente empenhadas. 


  • Art. 35, L 4320/64: "Pertencem ao exercício financeiro:  II - as despesas nele legalmente empenhadas".
  • regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.

    No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública.

    Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.


    Com a adoção dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para o Setor Público, conforme a Resolução CFC 1.111/07, a Contabilidade Pública deverá passar a observar o seguinte enunciado, o qual deverá ser detalhado e aplicado a partir da elaboração das respectivas NBCASP - Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:

    "O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público".

  • Segundo Augustinho Paludo,

    "De acordo com o Manual de Despesa Nacional, 2008, na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados (...). No entanto, existem situações em que o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincidade com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista".
  • REGIME DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO - Princípio contábil que define o momento

    de apropriação das receitas e despesas, determinando o seu reconhecimento na

    apuração do resultado do período a que pertencerem e, de forma simultânea,

    quando se relacionarem. As despesas devem ser reconhecidas, independentemente

    do seu pagamento, e as receitas somente quando de sua realização.

    Fonte: Manual SIAFI - Secretaria do Tesouro Nacional

  • Olá pessoal!
    Resposta: Errado

    explicação retirada de: http://amigonerd.net/trabalho/32557-aspectos-da-legislacao-aplicavel-que

    ...

    Quanto à gestão financeira pública brasileira, o art. 35 da referida lei instituiu o chamado regime misto de contabilização, ao tempo que define:

    "Pertencem ao exercício financeiro:

    I – As receitas nele arrecadadas;

    II. – As despesas nele legalmente empenhadas"

    Pode-se inferir, do supracitado ditame legal, que o regime de caixa é adotado para as receitas, estabelecendo que pertencem ao mesmo exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, logo serão reconhecidas contabilmente somente as receitas arrecadadas aos cofres públicos, ou seja, aquelas que efetivamente foram efetivadas. Em contrapartida, para as despesas adotar-se-á o regime de competência, ao dispor que são computados no exercício todos os gastos legalmente empenhados, ainda que não pagos no mesmo período, ou seja, à despesa vincula-se seu fato gerador.

    A causa para a adoção do regime de caixa às receitas é fundada na constatação de que, à maioria dos entes da Federação, em especial aos Municípios, nem todas as receitas são arrecadadas, sendo algumas transferidas por mandamento constitucional.

    Assim, as receitas recebidas pelos entes públicos, apenas podem ser contabilizadas 

    pelo ente que as recebe quando efetivamente transferidas pelo ente que as detinha.

    Esta sistemática possibilita maior segurança e realidade à escrituração orçamentária, evitando o manuseio de dados fictícios pendentes de concretização, os quais trariam dificuldades ao ente se observados mas não concretizados, como ocorrido em 2003 com a queda nos repasses federais aos Estados e Municípios.

    Por outro lado, despesa legalmente empenhada é aquela:

    a) ordenada por agente competente, investido ou delegado;

    b) previamente empenhada;

    c) anteriormente autorizada por lei orçamentária ou constante de créditos adicionais;

    d) advinda de processo licitatório ou dos casos de dispensa de tais formalidades.
    ...

  • Vejamos que diz o professor Graciano Rocha, dos Pontos dos Concursos, no curso de preparação para o TCU/2012:

    "O fato gerador pode ocorrer num momento anterior ou posterior ao empenho e à liquidação. E uma despesa pode ter seu impacto patrimonial em momento bem posterior a seu registro.
    Para exemplificar como o fato gerador pode surgir posteriormente ao empenho e à liquidação, podemos pensar num contrato de  fornecimento de periódicos (jornais, revistas), ou num contrato de seguros, com pagamento imediato. Nessas ocasiões, o fato gerador (as entregas do periódico ou o usufruto do seguro) ocorre posteriormente à liquidação da despesa (e até ao pagamento).
    Na esfera privada, contratos desse tipo resultariam no registro gradual da despesa, conforme fossem consumidos os bens ou serviços. A cada mês, por exemplo, a contabilidade de uma empresa registraria a parcela correspondente da despesa contratual. Porém, na contabilidade pública, nessas condições, a liquidação da despesa com periódicos ou com seguros significaria o reconhecimento total da despesa, antes da verificação do fato gerador continuado. Em outras situações, como no emprego da famosa modalidade despesas de exercícios anteriores, a liquidação pode concretizar-se bem depois do fato gerador da obrigação. A despesa pertence a um exercício, e o fato gerador, a outro exercício, anterior".
  • - Regime contábil (patrimonial): adota o regime de competência. É considerada no fato gerador, no empenho.

    - Regime Orçamentário: adota regime misto (caixa e competência)
  • Questao Errada.

    Corrigindo ficaria assim:
    A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de SEU EMPENHO.

    Bons estudos!
  • Olá Roni,
    Nesse caso, você se equivocou.
    O fato gerador pode ocorrer em momento anterior ou posterior, tanto em relação em empenho, quanto em relação à liquidação. E ainda, no caso mais comum, concomitantemente.
    Dê uma pesquisada, mas há vários exemplos.
    Tipo:
    Assinatura de periódicos: fato gerador após o empenho.
    Provisão de 13º salário: fato gerador antes do empenho
    Compra de material com pagamento à vista: fato gerador concomitante.

    Fonte de pesquisa: Ponto dos Concursos.
    Disponível em http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/6738_D.pdf

    Bons estudos.

  • ERRADO
    Acrescentando: A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, ... (Correto)  - é o que determina a NBCT 16.1 àqueles que estão no campo de aplicação da CASP, ou seja, patrimonialmente falando, se objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, deve-se obedecer integralmente o princípio de competência.
    ... o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação (Errado). Como exemplificado acima, vê-se que nem sempre o FG coincide com a liquidação.
  • Geralmente, o fato gerador coincide com a liquidação, como no pagamento de serviços de terceiros.
      Entretanto, há duas outras situações sobre o momento do reconhecimento da despesa. - A primeira é quando o fato gerador ocorre antes da liquidação, como no caso do registro de provisões. - A outra situação é quando o fato gerador ocorre após a liquidação da despesa. Este é o caso de uma assinatura de revistas ou da aquisição de material de consumo para estoque com apropriação posterior.

    Fonte: curso on-line Contabilidade pública - Prof. Igor Oliveira - Ponto dos concursos.
  • Vamos dividir a assertiva em 2 partes:

    A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas – Afirmação correta, redondinha. Vejamos o que diz o art. 9º da Res. CFC nº 1.111/07, com a redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11:


    “Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.


    Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.”


    Perspectivas do Setor Público


    O Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público. (Redação dada pela Res. CFC nº. 1.367/11)


    Mesmo antes desse normativo legal, o regime de competência já se aplicava às despesas públicas. É o que diz o art. 35, II, da Lei 4.320/64: “Pertencem ao exercício financeiro... as despesas nele legalmente empenhadas.”


    o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação – Na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados, que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial. Como foi dito, esse é o caso mais comum.


    Entretanto, em outras situações, o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincide com o fato gerador, como na assinatura anual de revista ou periódicos. Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária) ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa por competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial.



  • deve sempre - Erro

    Tem exceção :) - O FG poderá ocorrer anteriormente à liquidação.

  • Pessoal, segundo o MCASP, o regime de contabilização da despesa sob o enfoque patrimonial é o de competência.

    Isso implica que a despesa deve ser reconhecida em razão do fato gerador e de sua consequência para o patrimônio.

    Todavia, isso pode ocorrer antes da liquidação, simultaneamente à liquidação e após a liquidação, o que torna o item errado.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: E

    Adota-se, na visão patrimonial, o regime de competência, segundo o qual as receitas e despesas serão reconhecidas no momento do seu fato gerador. Essas despesas não se vinculam à liquidação, haja vista que o fator gerador pode ocorrer anterior, concomitante ou posteriormente a esta fase.

    Já na visão orçamentária, adota-se o regime misto, em que as receitas serão reconhecidas pelo regime de caixa - momento da arrecadação - e as despesas serão reconhecidas pelo regime de competência - momento do empenho.


ID
703243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


Os impostos diretos, aluguéis, arrendamentos, foros e prestações periódicas de serviço pelos bens patrimoniais da União são receitas cuja contabilização deve ser feita por lançamento denominado por declaração ou misto

Alternativas
Comentários
  • Impostos diretos o lançamento é de ofício. 

    Já os foros, laudêmios não são tributos. Serão então receitas originárias. Salvo engano, esses tipos de receitas não estão sujeitas a lançamento. 

    Receita Originária:
    Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).Fonte: Tesouro Nacional

     
  • Lançamento direto

    O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. Um exemplo de sua utilização é o IPTU.

    [editar]Lançamento por declaração

    O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. A retificação da declaração só poderá ser feita entre o seu lançamento pela autoridade e a notificação ao contribuinte. O lançamento por declaração é utilizado em impostos de transmissão. No Lançamento misto ou por declaração, o contribuinte deve declarar previamente sua intenção de realizar o negócio jurídico que gera a incidência do ITCMD ou do ITBI. Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.

    [editar]Lançamento por homologação

    O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. O lançamento por homologação ocorre quando é confirmada, pelo sujeito ativo, de forma expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo) ou tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la), o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Ou seja, ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo detém o dever legal de praticar as operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária, bem como o de recolher o montante apurado, independentemente da prática de qualquer ato pelo sujeito ativo, ressalvada a possibilidade deste aferir a regularidade do pagamento efetuado.

    Tecnicamente, deveria haver a homologação pela autoridade administrativa, mas esta não é feita expressamente. Prevê o artigo 150 do Código Tributário Nacional que se a lei não fixar prazo para a homologação ele se dá em cinco anos a contar da ocorrência do fato. Se houver problema em alguma etapa do lançamento por homologação, a autoridade procederá um lançamento direto. A utilização do lançamento por homologação é crescente, e podem ser considerados impostos com lançamentos por homologação o ICMS e o IPI.

  • Que mal pergunte, essa questão não seria de Receita Pública, não?
  • Polyana,

    Realmente esta pergunta é de RECEITA e não DESPESA conforme o enunciado!
  • Questão Errada

    Existem três formas de lançamento de impostos:

    ·         De ofício ou direto – quando realizada unilateralmente pela autoridade administrativa, ou seja, sem intervenção do contribuinte. Ex.: IPTU, IPVA.

    ·         Por declaração ou misto – quando efetuado pela autoridade administrativa com a colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira pessoa, obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de fato indispensável à sua efetivação. Ex.: IRPF.

    ·         Por homologação ou autolançamento – quando informado pelo próprio contribuinte e, posteriormente, homologado pela autoridade administrativa. Ex.: ISS, ICMS e IPI.

  • IRPF é lançamento por homologação e não por declaração.
    Abs
  • De fato o IRRF é um lançamento por homologação.
    Vejam a explicação em:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Memoria/irpf/historia/hist1982a1990.asp
  • Existem três formas de lançamento de impostos:
    De ofício ou direto– quando realizada unilateralmente pela autoridade administrativa, ou seja, sem intervenção do contribuinte. Ex.: IPTU, IPVA.
    Por declaração ou misto – quando efetuado pela autoridade administrativa com a colaboração do próprio contribuinte ou de uma terceira pessoa, obrigada por lei a prestar informações sobre a matéria de fato indispensável à sua efetivação. Ex.: IRPF.
    Por homologação ou auto lançamento– quando informado pelo próprio contribuinte e, posteriormente, homologado pela autoridade administrativa. Ex.: ISS, ICMS e IPI.
  • Ratificando a retificação dos colegas anteriores: IRRF É LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO!!!

  • Galera, alguém poderia citar exemplos de lançamento denominado por declaração ou misto?

  • ERRADO. As receitas derivadas de impostos diretos estão sujeitas a lançamento, em regra, de ofício, à exemplo do IPTU e IPVA. As demais receitas citadas são derivadas, e a sua contabilização também não é realizada por declaração, mas sim diretamente pela própria administração.

  • Lançamento por declaração ou misto: compreende a espontaneidade do sujeito passivo em declarar corretamente. O sujeito passivo tem papel fundamental, pois é o próprio contribuinte quem deverá apurar o valor devido. É efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Para tornar exigível o tributo, com base nas informações contidas na declaração, o agente fazendário efetiva o ato de lançamento e dá ciência ao sujeito passivo. Exemplo: imposto de exportação. 


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - PROFESSOR SÉRGIO MENDES

  • Lançamento de Ofício ou Direto: a participação do sujeito passivo é nula (ou quase nula). A administração pública coleta as informações e realiza todo o procedimento administrativo, sem auxílio do sujeito passivo no momento do lançamento. Ex: IPTU, IPVA.


    Lançamento por Declaração ou Misto: o sujeito passivo presta informação à autoridade tributária quanto a matéria de fato, cabendo à administração pública apurar o montante do tributo devido. Ex: ITBI, ITR


    Lançamento por Homologação: lançamento feito pelo próprio contribuinte, em que ele toma a iniciativa de todos os procedimentos necessários ao pagamento do tributo. Ex: IPI, ICMS. 

  • Receitas orçamentárias correntes

    Receitas Patrimoniais: São receitas provenientes da fruição dos bens patrimoniais do ente público (bens mobiliários ou imobiliários).

    Receitas Imobiliárias: aluguéis, arrendamentos, foros e laudêmios.

  • Galera, não precisa de tanta filosofia. É simples matar essa questão: Não existe contabilização neste estágio da receita (lançamento). Pronto.

    Kohama, Heilio; Contabilidade Pública: Teoria e Prática; 10 ed. - pg 78

  • ERRADO!

    Em todas as situações citadas ocorrerá o lançamento de ofício ou direto, pois Administração Pública sabe quem é o sujeito passivo e o valor por ele devido. Deusvaldo Carvalho.

  • Cuidado!!! A questão está errada, mas o motivo é bem simples: Segundo o Manual da Receita, somente as receitas tributárias, multas e rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato são objeto de lançamento. As receitas originárias(aluguel, foro, arrendamento, serviços, venda...) não passam pelo estágio do lançamento conforme o referido Manual. Assim, tais receitas são diretamente arrecadadas.

  • O lançamento do crédito (tributário ou não) não é fato contábil para registrar uma receita, pois:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

     I - as receitas nêle arrecadadas;

     II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Independente da modalidade de lançamento de um crédito, a escrituração contábil da RECEITA é na ARRECADAÇÃO (bem como a divida ativa na ocasião de sua inscrição).

  • ESPÉCIES OU MODALIDADES DE LANÇAMENTO


    O fato é que o CTN, apesar de entender o lançamento como atividade privativa da Autoridade Administrativa, permite a participação do sujeito passivo nessa atividade.

    O aspecto primordial para diferenciar as três espécies de lançamento é justamente a maior ou menor participação do sujeito passivo.


    No lançamento de ofício, o sujeito passivo não participa da atividade de lançamento.


    Já no lançamento por declaração há um equilíbrio entre a participação do sujeito passivo e a atividade do sujeito ativo.


    No lançamento por homologação, por sua vez, a participação do contribuinte é muito grande, sendo que o sujeito passivo é quem realiza quase todos os atos que compõem a atividade.


    Lançamento Direto ou de Ofício – previsto no artigo 149 do CTN

    É aquele realizado pelo Fisco, dispensado o auxílio do contribuinte, uma vez que já dispõe de dados suficientes.

    Ex.: IPTU.


    Lançamento Misto ou “Por Declaração” – previsto no artigo 147 do CTN.

    No lançamento misto ocorre uma ação conjugada entre o Fisco e o contribuinte. O Fisco, não dispondo de dados suficientes para realizar o lançamento, conta com o auxílio do contribuinte que supre a deficiência da informação por meio da prestação de uma declaração.

    Ex: o imposto de importação sobre bagagem.

    Importante ressaltar que a declaração entregue pelo sujeito passivo - que configura uma obrigação instrumental, ou acessória, nos termos do artigo 113, § 2º do CTN - apenas fornece a matéria de fato necessária para a constituição do crédito.


    Lançamento por Homologação ou “Auto-lançamento” – previsto no artigo 150 do CTN.

    O contribuinte que faz a maior parte do trabalho.

    No caso do lançamento por homologação, tratamos de tributos que têm o recolhimento exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do Fisco, ou seja, não é preciso que o sujeito ativo efetue o ato final de lançamento para tornar exigível a prestação tributária.

    Ex. IRPF

    E qual o papel do fisco nessa espécie de lançamento? Tomando conhecimento dessa atividade exercida pelo devedor, o Fisco a homologa expressa ou tacitamente.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7552/Lancamento-tributario-e-o-nascimento-da-obrigacao-tributaria


  • Imposto DIRETO (ou ex.ofício), a Adm.Pub. tem TODOS OS ELEMENTOS para efetuar o lançamento, sem depender do contribuinte ou responsável, exs.: IPTU e IPVA.

    Bons estudos.


ID
704749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a funções de planejamento e de orçamento federal,
de administração financeira, de contabilidade e de controle interno
no âmbito do Ministério Público, julgue os itens.

Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da universalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Segundo CF/88: 

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º (Art. 165. § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.).

    ComentárioO Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, portanto, as suas dotações orçamentárias não fazem parte do orçamento do Poder Executivo (erro da questão).
  • Questão chata essa!!!

    Vou por partes:
    'Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado...'
    Essa parte da questão está certa, conforme Manual STN:

    TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS INTERGOVERNAMENTAIS
    As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.

    Transferências voluntárias Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro Ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei n] 10.180, de 2001, que dispõe:
    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”



    A autonomia Financeira, Orçamentaria, e Adminsitrativa do MP dispõe a elaboração de seu orçamento com base na LDO, porem, deve integrar o orçamento executivo, em observância ao princípio orçamentário da Unidade ou Totalida.
    Nesse caso, acho que esse é o erro da questão
    '...em observância ao princípio orçamentário da universalidade (TOTALIDADE), devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês.

    PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA: Admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Portanto:
    Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão(no orçamento do MP tambem) e obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da Totalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês.

    Acho que esse é o erro.
  • Segundo o princípio da Totalidade ou Unidade ´´ o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.`` Veja que este princípio diz respeito ao ente federativo, e não ao Poder executivo, como citado acima!

    O princípio da Universalidade diz que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União (no caso federal), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Para mim existem dois erros na questão:

    I - Se a transferência é para o MPE e, de acordo com a LRF, esse é considerado um órgão separado dos demais Poderes possuindo autonomia orçamentária e financeira, não têm lógica suas dotações constarem obrigatoriamente no orçamento do Poder executivo estadual.

    II - Não há previsão legal falando que as tranferências voluntárias da União para órgãos estaduais deverá ser liberada até o dia 20 de cada mês.
  • Também acho que o erro da questão está em afirmar que constará no orçamento do poder executivo do respectivo estado. Conforme a LRF, a tranferencia deverá constar no orçamento do ENTE recebedor, ou seja, este orçamento que se refere a LRF é o orçamento consolidado, no qual consta os orçamentos de todos os órgãos estaduais (Princípio da UNIDADE) e não só o orçamento do poder executivo estadual. Orçamento do ENTE ESTADO é diferente de orçamento do Pode Executivo estadual. Este está contido naquele.
  • Vejamos a questão:

    Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado,.....


    Questão errada: Se o crédito é para o Ministério Público, acredito que não pode constar do orçamento do Poder Executivo.

  • "voluntariamente transferidos" se refere à recursos provenientes de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação, que são liberados conforme consecução de objetivos pactuados, que não precisam seguir a regra de ser liberados até o dia 20 de cada mês (esse sim são recursos de transferência obrigatória, diga-se, involutária).
  • Galera, será o erro da questão não estaria também no fato de ser transferência de Órgãos ou Entidades da União para o ministério público do ESTADO, SENDO QUE NA VERDADE DEVERIA SER MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO?

    Ó QUEM PODERÁ ME AJUDAR?
  • "Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da universalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês."

    O erro pode estar na palavra obrigatoriamente visto que pode haver (e é a regra) a transferência da União para os Entes por meio de CONVÊNIO, CONTRATO DE REPASSE e outros instrumentos. outro erro pode ser esse de liberar até o dia 20 de cada mês (essa liberação é obrigatória para o Executivo Estadual no caso em avença repassar recursos para os outros poderes, nada impede que a União transfira os recursos de uma só vez para o Estado)
  • Creio que o erro está em dizer que a receita constará no orçamento do poder executivo do estado, pois o correto seria dizer que constará na LOA do estado. Pois sabemos que o executivo é encarregado de fazer a consolidação dos orçamentos de seus entes e encaminhar para o legislativo, então esta transferencia voluntária para o MPE deverá obrigatóriamente constar no orçamento do respectivo MPE e este orçamento será consolidado na LOA do estado e encaminhada ao Legislativo! numa única LOA deve conter os orçamentos do legislativo, executivo, judiciário, MP...

    caso eu esteja equivocado, favor me enviarem uma correção... abraço e bons estudos
  • O erro da questão é a palavra "voluntariamente". Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp

  • Bem, li muitos comentários confusos, então resolvi procurar melhor. E achei isso no MCASP de 2012

    "4. Transferências voluntárias

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 2001, que dispõe:

    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por esse mesmo motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência."

    Sendo assim, também concordo com o colega Murilo, e o erro da questão, pra mim, estaria em "...constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado..."


  • Li e reli várias opiniões, muitas divergindo uma das outras.


    Para estudar corretamente, tentei separar minhas principais dúvidas, pois os comentários fizeram uma salada mista na cabeça da galera!


    Minhas dúvidas são:


    1º - sendo recursos transferidos voluntariamente, eles precisam ou não seguir a regra do dia 20 de cada mês?


    2º - em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para o MPE deve estar prevista no orçamento do respectivo Estado?


    3º - o que mudaria quanto à data e a previsão no respectivo orçamento, caso fosse uma transferência legal, prevista constitucionalmente?


    4º- o fato do MP possuir autonomia orçamentária, financeira e administrativa, significa dizer que suas dotações orçamentárias não fazem parte do orçamento do Poder Executivo?


    5º - a qual principio se refere a questão? Alguns disseram da Totalidade, outros do Orçamento Bruto, outros da Universalidade... 

  • Amigos, entendo que o erro da questão na verdade está..."Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da universalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês."

    Devemos observar que o MP é orgão permanente dotado de Autonomia, e seu orçamento e receitas estão apensas ao seu orçamento. Então não deveria ter sido disponibilizado no orçamento do Poder Executivo, mas sim em seu próprio orçamento.

     

  • Legal, o comentário mais curtido está equivocado!

  • errado,

    Não há na legislação vigente, muito menos na LRF, prazo limitado para repasse de transferências voluntárias.

    A questão tentou confudir misturando o conceito das transferências voluntárias (da lei complementar 101/2000), a entrega dos duodécimos (artigo 168 da cf/88).

    Em síntese, a entrega de recursos em duodécimos para o poder judiciário e MP deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês pelo poder executivo. Ainda, o artigo 168 dispõe que COMPREENDE OS DUODÉCIMOS:

    "(...) os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos(...)".

    Portanto, os duodécimos compreende APENAS os créditos ESPECIAIS e SUPLEMENTARES e não as transferências voluntárias que tem um tratamento distinto.

  • Gab. E

    Realmente, a dotação deve ser incluída no orçamento do Ministério Público do Estado. Visualizemos um hipotético:

    O Ministério Público do Estado de Goiás recebe transferência voluntária da União para o fomento da política X, a qual é inclusa no Orçamento do respectivo Poder Executivo.

    Posteriormente, verificando que a arrecadação da receita não comportará o cumprimento do resultado primário do Poder Executivo, o PE executivo faz uma limitação financeira que impacta diretamente a transferência recebida do Ministério Público!

    Perceberam o problema?

    A autonomia orçamentária e financeira do Ministério Público pode ser seriamente comprometida caso a dotação seja incluída em outro Poder uma vez que a política X pode ser inviabilizada independentemente de sua gestão orçamentária e financeira. É aí que está o erro da questão.

    A dotação deve ser incluída no orçamento do respectivo Ministério Público.

  • cada ente tem o seu .. um nao constara do outro
  • O examinador fez uma confusão envolvendo transferências voluntárias e o artigo 168 da CF. Confira:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 

    Repare que esse artigo trata de transferências constitucionais (obrigatórias), enquanto a questão fala de transferências voluntárias. Vamos ver o que o MCASP fala sobre isso:

    "4. Transferências voluntárias

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 2001, que dispõe:

    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por esse mesmo motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.”

    Portanto, por se tratar de transferência voluntária, a questão ficou errada ao afirmar que "constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado”. Só constará no momento da efetiva transferência financeira. Além disso, não há regra exigindo que esses recursos, transferidos voluntariamente, sejam liberados até o dia 20 de cada mês. Quem irá definir isso é o instrumento pactual (por exemplo: convênio).

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    28/06/2021 às 09:43

    O examinador fez uma confusão envolvendo transferências voluntárias e o artigo 168 da CF. Confira:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 

    Repare que esse artigo trata de transferências constitucionais (obrigatórias), enquanto a questão fala de transferências voluntárias. Vamos ver o que o MCASP fala sobre isso:

    "4. Transferências voluntárias

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 2001, que dispõe:

    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por esse mesmo motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.”

    Portanto, por se tratar de transferência voluntária, a questão ficou errada ao afirmar que "constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado”. Só constará no momento da efetiva transferência financeira. Além disso, não há regra exigindo que esses recursos, transferidos voluntariamente, sejam liberados até o dia 20 de cada mês. Quem irá definir isso é o instrumento pactual (por exemplo: convênio).

    Gabarito: Errado


ID
722749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um contribuinte pagou no banco o IPTU devido. Esta situação corresponde ao estágio da receita denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra B- A ARRECADAÇÃO da receita está ligada aos pagamentos, realizados diretamente pelos contribuintes às repartições fiscais e à rede bancária autorizada, dos valores que lhe são devidos, quer sejam tributos, multas ou qualquer outro crédito ou valor.
  • Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. Momento do pagamento efetuado pelo contribuinte ao agente arrecadador.
  • GABARITO: ARRECADAÇÃO

    Estágios da Receita Pública

    De acordo com a Lei 4.320/64:
    Lançamento;
    Arrecadação;
    Recolhimento.

    De acordo com o Professor Lino Martins da Silva, entre outros:
    Previsão;
    Lançamento;
    Arrecadação;
    Recolhimento.


    SENDO:
    Arrecadação: Recebimentos de tributos, multas e demais créditos promovidos pelos agentes de arrecadação para posterior recolhimento aos cofres do Estado.
  • Letra A: Recolhimento compreende a entraga , diariamente,  do produto da arrecadação por parte do agentes arrecadadores ao Tesouro Público, representado pelo agente finaceiiro, que no caso da esfera federal é o Banco do Brasil, ou seja, no caso são os agentes do Banco do Brasil que realizam o reconhimento. ERRADA 
    Letra b: Arrecadação da receita é o ato pelo qual os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores ( repartições fiscais e rede bancárias autorizadas ) e realizam o pagamento dos seus tributos ou débitos para como o Estado. CORRETA.
    Letra c: Lançamento consiste na identificação do devedor ou pessoa do contribuinte discriminado a espécie, valor e o vencimento do tributo que cada um deve pagar. Pode ser representado pela emissão dos carnes do IPTU entre outros tributos. ERRADA.
    Letra d: Previsão Lei n 4.320/64 artigo 51 " Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será combrado em cada exercício sem prévia autorização, ressalvados a tarifa aduaneiras e os impostos lançados por motivo de guerra." Entende-se que a previsão consiste, basicamente, em identificar as fontes de recursos a serem arrecadas e a mensuração de cada uma. ERRADA.
    Letra e: Empenho consiste em um estágio de Despesa  e não em estágio de receita conforme pede no enuciado da questão.ERRADA.

    Fonte ; livro de Contabilidade Aplicada ao Setor Públido.

  • Arrecadação: é o ato pelo qual o Estado recebe seus tributos através de seus credenciados.
    Recolhimento: é o efetivo recebimento pelo Estado.
  • Se não for lida com cuidado muita gente marcará a letra C

  • Letra B

    Em suma, o Estado faz uma previsão do montante de tributos que irá receber. Em seguida ele faz os devidos lançamentos, ou seja, as cobranças para pessoas físicas e jurídicas honrarem seus compromissos tributários; quando o contribuinte faz o pagamento ao Banco, tesourarias ou caixas de pensão, há o que chamamos de arrecadação, ou seja, o dinheiro está alocado nessas instituições financeiras, como o dinheiro retido num cofre. Finalmente ocorre o recolhimento, que é quando o Estado se apossa daqueles recursos para efetuar suas mais diversas atividades.

  • É arrecadação! Diferença básica entre arrecadação e recolhimento:

    Arrecadação -> entrega de recurso ao agente ou banco arrecadador pelo contribuinte ou devedor.
    Recolhimento -> depósito em conta do Tesouro aberta especificamente para esse fim, pelos caixas ou bancos arrecadadores. 
  • Os comentários dos amigos já esclarecem a questão. Só a título de complemento, colaciono a abordagem por mais um autor:


    ARRECADAÇÃO

    A Arrecadação ocorre no momento em que o contribuinte ou devedor efetua o pagamento. Assim, a arrecadação consiste na entrega realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores autorizados pelo ente dos recursos devidos ao Tesouro Nacional.

    Lei. 4.320/64: "Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem".

    Os agentes arrecadadores, normalmente instituições financeiras, precisam estar previamente cadastrados e ligados à rede de arrecadação do ente.


    Importante: É nessa fase que a receita orçamentária (sob o enfoque orçamentário) é reconhecida.
    Observe, por exemplo, o carnê para pagamento do IPTU encaminhado pela prefeitura de sua cidade. Nele consta o nome de todos os bancos que estão autorizados a arrecadar o imposto.


    Fonte: Manual Completo de Contabilidade Pública. Prof. Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 116.
  • arrecadação

  • A Arrecadação ocorre no momento em que o contribuinte ou devedor efetua o pagamento


ID
740002
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as normas vigentes aplicadas ao setor público, a realização de uma despesa orçamentária se processa através dos seguintes estágios:

Alternativas
Comentários
  • Na lei 4320. 64

    Empenho, liquidação e pagamento.
    Na doutrina
    Fixação, empenho, liquidação e pagamento

    Gabarito B
  • as etapas da despesa publica que a questão quer são as contidas nos art 58 ao art 64 da lei 4.320, são elas:

    empenho, liquidação e pagamento

    obs: elas ocorrem exatamente nesta ordem
  • Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. 
     
    - Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição. 
    - Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual. Nesse sentido, é feita uma verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito.
    - Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, por exemplo no município, o prefeito e o presidente da Câmara são as autoridades para ordenarem estes pagamentos.
  • ESTÁGIOS : (FIXAÇÃO), EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
    ETAPAS: PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE




  • EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO


ID
741064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as especificidades próprias da administração financeira e orçamentária do setor público federal brasileiro quanto a princípios, técnicas e normas, julgue os seguintes itens.

O empenho da despesa gera direito líquido e certo ao credor, razão por que, depois de efetuado, não pode ser cancelado ou alterado.

Alternativas
Comentários
  • Empenho = é o ato da adminstraçao de comprometer, reservar determinado valor, sendo assim podendo ser cancelado parcial ou total.
    Nota de Empenho = é a garantia ao credor de que a administraçao dispoe de recurso.











     

  • O empenho nao gera direito liquido e certo para o credor.O empenho é o  comprometimento do crédito a uma pessoa que compromete um serviço para você. Uma garantia para o credor que nao vai levar o "calote" Nota de empenho que é a materialização formal do estagio empenho, ela sim gera o direito liquido e certo para receber pelo serviço prestado. 
  • É líquido e certo o direito do credor contra a administração pública com a liquidação.
  • ITEM ERRADO

    A liquidação que gera o direito. Vejam tudo que fala a respeito:

    EMPENHO-é o ato emanado de poder  competente que cria para o Estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição que será cumprido com a entrega do material, a medição da obra ou a prestação dos  serviços.

    O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.



    LIQUIDAÇÃO- consiste na verificação do direito adquirido pelo credortendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    Cabe observar  que essa verificação tem  por finalidade apurar:
    I – a origem e o objeto do que se tem que pagar?
    II – a importância exata a pagar? 
    III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir  a obrigação

    Restos a Pagar
     
    De acordo com o art. 36 da Lei nº 4.320/64, consideram-­se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não­ pagas, até 31 de dezembro, distinguindo­se as processadas das  não­ processadas.
    A despesa está processada quando já transcorreu o estágio da liquidação, ou seja, quando o credor/fornecedor  já
    cumpriu sua obrigação.

    § 1º O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria de Planejamento da Presidência da Republica até 10 de novembro, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais.
  • direito LÍQUIDO - LIQUIDAÇÃO!!!
  • LIQUIDAÇÃO = LIQUIDo e CERTO

    (Pra facilitar... É só nessa fase que o fornecedor tem assegurado o direito líquido e certo ao pagamento)
  • A resposta é ERRADA, posto que o empenho pode ser alterado ou ajustado a depender das circunstâncias. Por exemplo: o serviço contratado pela Administração não foi suficientemente realizado ou o produto fora entregue parcialmente - nesses casos poderá haver a alteração do empenho. O empenho também poderá ser anulado em casos específicos como no encerramento do exercício, quando não liquidados, com exceção se houver o enquadramento nos restos a pagar. 

    Pelo exposto, não se pode dizer que o empenho gera ao credor um direito líquido e certo do recebimento da quantia, vez que pode haver a anulação do empenho ou seu ajuste, no caso concreto.

    Boa sorte a todos. Foco, força e fé.

  • Liquidação = > líquido e certo

  • O empenho gera OBRIGAÇÃO com o Estado. Já DIREITO LÍQUIDO E CERTO para o credor receber é na Liquidação. Força!!
  • ERRADO.

     

    O empenho é o ato de ordenar uma despesa e quem empenha sempre é uma autoridade com poder específico para tal, esta ordem permite que a despesa comece a ser executada. Superada a fase do empenho, vem a liquidação, na qual podem haver circustâncias que são deduzidos (descontados) do pagamento pendente ao credor,  quando houver, por exemplo:

    > Cumprimento parcial ou descumprimento;

    > Multas recebidas pelo contratado;

    > Danos causados pelo contratado;

     

    Logo, observa-se a possibilidade de cancelar o empenho e o contratado sai devendo, ou seja, não gera direito líquido e certo ao credor!

     

    Fé e perseverança! Desistir jamais!!

  • RPP (processado) ==> Não pode cancelar, já houve o empenho e a liquidação, pendente de pagamento.

    RPNP (NÃO processado)==> Ocorreu o empenho, MAS FALTA a liquidação e o pagamento; e pode ser CANCELADO.

    Bons estudos.


ID
746680
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os arts. 58, 62 e 63 da Lei n. 4.320/64, o empenho, a liquidação e o pagamento são procedimentos essenciais à realização da despesa pública e são denominados estágios na realização desta. Diante desse fato, assinale a opção incorreta, a respeito desses procedimentos.

Alternativas
Comentários
  • A lternativa (A) está CORRETA de acordo com o art. 37 da lei Nº 4.320/ 64, vejam:
    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    A letra (B) - CORRETA - mostra que as bancas de concursos têm “cobrado” mais um estágio, o da programação. Esse estágio refere-se aos procedimentos de programação financeira (descentralização de créditos e transferências financeiras), realizados após a aprovação da LOA.
    A programação financeira está prevista na LRF da seguinte forma:
    “Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso” (art. 8º, da LRF).
    Portanto, para fins de concurso, que é nosso objetivo, a programação é um estágio de execução da despesa.
    A alternativa (C) é a INCORRETA de acordo com a lei Nº 4.320/ 64:
    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    A alternativa (D) está CORRETA porque
    diz o art. 63. da mesma lei que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    A letra (E) também CORRETA quer dizer que o empenho da despesa importa em deduzir do saldo de determinada dotação orçamentária a parcela necessária à execução das atividades do órgão. É a forma de comprometimento de recursos orçamentários. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho (art. 60 da Lei n° 4.320/64), sendo realizado após autorização do Ordenador de Despesa em cada Unidade Gestora Executora.
    Bons estudos!

  • Correta. A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque). Assim, para unidades gestoras não contempladas com créditos diretamente na lei orçamentária anual, o recebimento da descentralização (por provisão ou destaque, conforme o caso) é um fato que precede a emissão de empenhos. Antes disso, não há dotação na unidade, logo não há o que ser empenhado.

    Prof. Sérgio Mendes.

    Fonte: http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/06/prova-cgu-2012-toda-comentada-e.html

    GABARITO: LETRA C.

  • Gab. C

     

    Segundo a Lei 4.320/64, Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

     

    Mas por que o pagamento só acontecerá após a liquidação? (o Art.63 responde)

     

    Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 

    §1º - Essa verificacao tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importancia exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importancia, para extinguir a obrigacao.

  • a) Correta. Despesas empenhadas, liquidadas ou não, podem ter seu pagamento transferido para o exercício seguinte, desde que cumpram os requisitos para a inscrição em restos a pagar.

    b) Correta. A movimentação de créditos, a que chamamos habitualmente de descentralização de créditos, consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no Orçamento ou lhe venham a ser transferidos posteriormente. A descentralização pode ser interna, se realizada entre UGs do mesmo órgão (provisão); ou externa, se efetuada entre órgãos distintos (destaque). Assim, para unidades gestoras não contempladas com créditos diretamente na lei orçamentária anual, o recebimento da descentralização (por provisão ou destaque, conforme o caso) é um fato que precede a emissão de empenhos. Antes disso, não há dotação na unidade, logo não há o que ser empenhado.

    c) É a incorreta. O pagamento somente poderá ser realizado após sua regular liquidação. Assim a despesa deve passar pelo processo de verificação do direito adquirido do credor denominado liquidação antes de ser paga.

    d) Correta. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    e) Correta. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

    Resposta: Letra C


ID
746695
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nas normas e procedimentos adotados no âmbito do governo federal, assinale a opção incorreta a respeito dos conceitos e estágios relacionados com a receita pública.

Alternativas
Comentários
  • Essa estava muto fácil. Apesar de não ser recomendável, dava praticamente para desconsiderar a leitura das outras.
    A letra A fala que a receita arrecadada não pode ser superior ao montante previsto pela lei orçamentária.
    Total absurdo, pois seria engraçado se o Estado não pudesse arrecadar mais só porque está acima do estimado para a receita.
    Ademais, a receita é apenas prevista.
    Questão que quer pegar o candidato na falta de atenção.
    Alexandre Marques Bento
  • Neste caso não seria necessario um conhecimento amplo de contabilidade publica.
    A letra a como errada chega a ser obvia.
    Limitar as receitas arrecadadas não é compativel com qualquer entidade publica, privada, sem fins lucrativos, pipoqueiro, vendedor de melancia...
  • uma observação.
    no caso da questão, a letra A está correta. Realmente não existe essa certeza.
    Entretanto, deve-se levar em conta que a Receita e principalmente a efetiva, que na sua maioria vem de impostos, deve procurar respeitar o equilibrio econômico. Receita = a despesa.
    Do contrário o governo estaria onerando a sociedade além do necessário. Essa é uma outra vertente do pricípio do equilíbrio econômico e financeiro. 
  •  jecklane, acho que vc se equivocou no seu raciocínio.
    Bom... AFO não é minha praia, mas dá pra responder a questão pelo raciocínio dos colegas acima.
    Até porque, o que o "Governo" iria fazer com o que arrecadar a mais?
    As fontes de receitas são diversas, e muitas delas flutuam conforme varia a Economia.




  • Acredito que o item A estaria correto se estivesse redigido da seguinte maneira:
    A fixação da despesa não pode ser superior ao montante previsto(receita prevista) pela lei orçamentária.( princípio orçamentário do equilíbrio formal).
  • Resposta: "a)" de eu Amo AFO...kkkkkkk

    CF, art. 165, §8?: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos temos da lei”.


    Lei Complementar 101/2000, art. 12: “As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhados de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas

  • a) errada
    b) correta. Lançamento é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do c´redito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art.53 da lei 4.320/64). *Atenção. Nem todas as receitas percorrerão o estágio lançamento, mas apenas as de origem fiscal.
    Os estágios da receita são: Lançamento, arrecadação e recolhimento.
  • Letra A é falso,pode haver excesso de arrecadação,pode o governo arrecadar mais do que está previsto.E muitas vezes este dinheiro a mais que entra é usado como fonte de recursos para abrir créditos adicionais,para autorizar um limite maior de gasto,para devolver a sociedade por meio do oferecimento de bens públicos.O que não pode é gastar mais do que tá autorizado,pois tem uma vedação constitucional no art. 167 (CRFB).Em suma,o Orçamento público estima a receita e fixa a despesa.

  • Erro da letra "d". Não se trata de entrega de recursos ao tesouro, mas sim, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados.


    "Arrecadação – entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou 

    bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. A arrecadação ocorre somente uma 

    vez, vindo em seguida o recolhimento. Quando um ente arrecada para outro ente, cumpre-lhe 

    apenas entregar-lhe os recursos pela transferência dos recursos, não sendo considerada 

    arrecadação, quando do recebimento pelo ente beneficiário."

    Fonte: file:///C:/Users/karin_000/Downloads/manual_procedimentos_receita_publicas.pdf

  • complementando...


    embasamento sobre a letra E

    Conforme a LRF:

      Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas elegais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação doíndice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante eserão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, daprojeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculoe premissas utilizadas.

  • Letra "C": O recolhimento das receitas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria e é vedada a criação de caixas especiais. CORRETA


    O princípio da unidade de caixa ou tesouraria


    Estabelece que todas as receitas devem ser recolhidas em uma única conta. O Art. 56, da Lei n° 4.320/64 veda a fragmentação no recolhimento das receitas:

    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • Alternativa A - INCORRETA - A arrecadação poderá ser maior que a Previsão. Vejamos:

    São Etapas da Receita : Previsão - Lançamento - Arrecadação - Recolhimento.Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação de receitas não previstas e também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência formal desse registro não lhes retiram o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei no 4.320, de 1964, classificar como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de operações de crédito.
    Fonte: MTO/2015. p.15 e 23.

    Alternativa B - CORRETA - Lei 4.320/64 - Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    Alternativa C - CORRETA - "Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais".

    Alternativa D - CORRETA - O Recolhimento consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.
    Fonte: MTO/2015. p. 24.

    Alternativa E - CORRETA - Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
    Fonte: LRF (LC 101/00)

    Bons estudos
  • a) É a incorreta. A receita arrecadada pode ser superior ao montante previsto pela lei orçamentária. Este é o conceito de excesso de arrecadação, o qual deve ser incorporado ao orçamento.

    b) Correta. O lançamento da receita é o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    c) Correta. O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e pelo controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

    d) Correta. O regime de caixa adotado para reconhecimento das receitas decorre do enfoque orçamentário da Lei 4320/1964, com o objetivo de evitar o risco de que a execução das despesas orçamentárias ultrapasse a arrecadação efetivada.

    e) Correta. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    Resposta: Letra A

    Forte abraço!

    Sérgio Mendes


ID
763819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao campo de interesse do orçamento público, julgue os itens seguintes.

O lançamento que tem por finalidade a verificação das condições legais para a existência de um tributo é um procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, sem, contudo, identificar o sujeito passivo da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

    O Código Tributário Nacional, em seu art. 142, traz a definição de lançamento como um procedimento administrativo, privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • A questão está quase certa...
    é so no final quando diz que não identifica o sujeito passivo da obrigação


    Segundo professor Wilson Araujo, o estágio de lançamento  verifica se o contribuinte é devedor
  • "O lançamento da receita é definido como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta." Sérgio Mendes.

  • CTN

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Resposta: Errada


  • A principal característica do lançamento é essa: identificar o sujeito passivo da obrigação. Assim, ERRADA.


ID
763822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência ao campo de interesse do orçamento público, julgue os itens seguintes.

Os estágios da receita tributária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

Alternativas
Comentários
  • Receita : previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
    *pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
    Despesa : Empenho, liquidação e pagamento.
    *pertencem ao exercicio financeiro as despesas nele empenhadas.
  • QUESTÃO: CORRETA
    Estágios da Receita (PLAR)

     
    Estágio da receita é cada passo identificado que evidencia o comportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. São estágios da receita:
     Previsão: é a estimativa do que se  pretende arrecadar durante o
    exercício.
     Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um, ou seja, é o assentamento dos débitos futuros dos  contribuintes.
    Arrecadação: é o momento em que os  contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado.
     Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável  pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, ou seja, é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento – MTO 
  • Eu marquei a questão errada, pois tive o seguinte pensamento:


    Como são receitas tributárias e tributos são lançados somente quando forem impostos diretos ou rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato então, há um "gap" no item. Este deveria dizer "podem ser estágios da receita tributária".

    Também pensei...
    Cespe, FDP, aposto que tá querendo cobrar a diferença entre estágios de execução da receita e a diferença em estágios em caráter amplo.


    Enfim...o raciocínio confere?


  • Achei essa questão meio estranha, primeiro é porque Previsão, Lançamento, Arrecadação e Recolhimento são, de acordo com o MTO, são Etapas da Receita Orçamentária.
  • São etapas da receita orçamentária: PEC

    Planejamento
    Execução
    Controle e avaliação

    São estágios da Execução da receita orçamentária: PLAR

    Previsão - art. 12 da LRF
    Lançamento - art. 52, Lei 4320/64
    Arrecadação - art. 55, Lei 4320/64
    Recolhimento - art. 56, Lei 4320/64

    Questão correta.
  • Esse entendimento mudou a partir de 2008 de acordo com os Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade, STN/SOF e não se confundem com os estágios da receita pública.

    Na verdade são etapas da receita pública: Planejamento, Execução e Controle e Avaliação.

    Atualmente os estágios estão compreendidos dentro da etapa Execução, que são: Lançamento, Arrecadação e Recolhimento.


    Fonte: Livro do Augustinho Vicente Paludo, 4ª Edição, pág. 154.

  • Certo


    PLAR

  • GABARITO CERTO

     

    ESTÁGIOS DA RECEITA

     

    MACETE: ''PLAR''

     

    PLANEJAMENTO

    LANÇAMENTO 

    ARRECADAÇÃO

    RECOLHIMENTO

  • PLANEJAMENTO

    LANÇAMENTO 

    ARRECADAÇÃO

    RECOLHIMENTO

  • PLANEJAMENTO

    LANÇAMENTO 

    ARRECADAÇÃO

    RECOLHIMENTO

  • PLANEJAMENTO

    LANÇAMENTO 

    ARRECADAÇÃO

    RECOLHIMENTO

  • RESPOSTA C

    >>No que se refere a demonstrações contábeis e receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes. Somente a receita orçamentária reúne condições de percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    #sefaz.al2019 #questão.respondendo.questões

  • Não entendi porque receita tributária.


ID
763834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos a despesa pública e restos a pagar.

Os estágios da despesa pública são exclusivamente dois: empenho e pagamento.

Alternativas
Comentários
  • empenho , liquidação e pagamento.
  • ERRADO 

    MACETE PARA ESTÁGIOS DA DESPESA 



    MEU NOME É FELIPE , O APELIDO É LIPE  - MINHA ESPOSA VAI DAR UM -->  "FI PRO LIPE "


    FI PRO LIPE OU LIPE PROFI 

    FISCALIZAÇÃO 
    PROGRAMAÇÃO
    LIQUIDAÇÃO 
    EMPENHO 
    PAGAMENTO 
  • Felipe, não seria o: Fixação; Empenho, Liquidação e Pagamento. FELP. Valeu


  • Sucesso a todos!!!
  • São 4 estágios: Fixação, empenho, liquidação e pagamento.
    Costumo macetear assim: F.E.L.P

    bons estudos!
  • Pedi e vós será acrescentado!


  • ESTAGIOS DA DESPESA

    FIXAÇAO

    EMPENHO

    LIQUIDAÇAO

    PAGAMENTO

  • questão cespe:  Q 126167

    Julgue os
    itens que se seguem acerca das características desses estágios. 

    Do ponto de vista orçamentário, a despesa pública é executada
    em três estágios: empenho, liquidação e pagamento

     gabarito certo

  • Doutrina majoritária= Fixação , empenho, liquidação e pagamento

    Lei 4320/64= Empenho, liquidação e pagamento

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ESTÁGIOS:

    DA DESPESA --->FELP ( FIXAÇÃO,EMPENHO,LIQUIDAÇÃO,PAGAMENTO)

     

  • A CESPE NAO CONSIDERA FIXAÇÃO COMO ESTÁGIO DA DESPESA.

     


ID
764206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No estágio da previsão da receita, o Estado realiza a inscrição a débito do contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    De acordo com a L 4320
    Estágios da Receita
     Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento.

    Previsão: Estimativa de arrecadação de receitas, constante na LOA.
    Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um;
    Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado;
    Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

    Vejo que a questão trata do estágio
    Lançamento.
  • ERRADO. O correto seria lançamento, conforme se verifica pelo Manual Técnico do Orçamento - MTO são 4. veja:

    Estágios da Receita

    Estágio da receita é cada passo identificado que evidencia o co- mportamento da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. São estágios da receita:
    Previsão:
    é a estimativa do que se pretende arrecadar durante o exercício.

    Lançamento:
    é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um, ou seja, é o assentamento dos débitos futuros dos contribuintes.

    Arrecadação
    : é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado.
    Recolhimento

    : é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, ou seja, é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

    Fonte: Manual Técnico de Orçamento – MTO

  • O estágio da Receita Pública compreende as seguintes etapas:

    1) Previsão: (planejamento)
    2) Etapas da Execução da Receita (Lançamento, Arrecadação e Recolhimento)
    3) Controle e Fiscalização

    Corrigindo a questão ficaria:

    No estágio da execução da receita, o Estado realiza no LANÇAMENTO a inscrição a débito do contribuinte.

    Bons estudos!
  • Segundo o professor Sérgio Mendes, a previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, contante da LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

    O art. 53 da Lei 4.320/64 define o lançamento como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


    O erro da questão está descrever o conceito de lançamento enquanto se refere ao estágio da previsão da receita.

  • Acredito que essa questão está se referindo ao critério contábil do estágio da previsão da receita, a qual ficaria correta dessa forma:
    No estágio da previsão da receita, o Estado realiza a inscrição a crédito do contribuinte.
    Como é uma previsão, o Estado credita a receita prevista, ao passo que quando for realmente realizada, passaria o Estado a debitar a receita do contribuinte.
    Caso eu esteja errado, corrijam-me!

    Bons estudos.
  • ESTAGIO DA RECEITA

    PREVISÃO ( PLANEJAMENTO)

    LANÇAMENTO(IDENTIFICAR O CONTRIBUINTE)

    ARRECADAMENTO (CONTRIBUENTE PAGA O DEBITO)

    RECOLHIMENTO( BANCO PASSA O DINHEIRO ARRACADADO PARA A CONTA ESPECIFICA DO TESOURO)


  • No estágio de lançamento, o Estado realiza a inscrição a débito do contribuinte.

  • No estágio do LANÇAMENTO, ele realiza a inscrição de débito do contribuinte.

  • Estágio é diferente de Etapa!

    ESTÁGIO DA RECEITA: PLANEJAMENTO => ETAPA: Previsão da Receita na LOA;

    ESTÁGIO DA RECEITA: EXECUÇÃO => ETAPAS: Lançamento, Arrecadação e Recolhimento;

    ESTÁGIO DA RECEITA: ACOMPANHAMENTO E CONTROLE;

    As etapas da receita seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no País. Dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a etapa de previsão e termina com a de recolhimento.

    FONTE: MTO 2015

  • O artigo 53 da Lei 4.320/64 define lançamento como:

    Artigo 53 --> Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta .

  • É a fase de lançamento

  • No estágio de LANÇAMENTO da receita, o Estado realiza a inscrição a débito do contribuinte.

  • Isso se dá no LANÇAMENTO

  • ERRADA!

    É o estágio de lançamento que realiza a inscrição a débito do contribuinte. Vejamos:

    O art. 53 da Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    O lançamento, segundo o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN):
    É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Ségio Mendes

  •  LANÇAMENTO

  • #EstabilidadeSim

    #NãoPECdaRachadinha

    Algumas receitas orçamentárias podem não passar, antes do seu recolhimento, pela etapa de lançamento. Esta (lançamento) é reservada a procedência do crédito fiscal. 

    Fonte: Cespe/Cebraspe.


ID
780700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.


Em casos especiais previstos na legislação específica, a emissão do empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    O empenho não pode ser dispensado. O que pode haver é dispensa da Nota de Empenho.
  • NOTA DE EMPENHO

    A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria.

    Na União, a NE é elaborada no SIAFI e impressa após o empenho da despesa. É a emissão da nota de empenho que poderá ser dispensada em casos especiais na legislação específica. Por exemplo, as NEs são dispensadas em despesas com sentenças judiciais, pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida etc.
  • ITEM ERRADO

    Lei 4.320/64:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
  • pois bem, o que pode ser dispensao e a NOTA DE EMPENHO, e nao o Empenho. O empenho e um dos procedimentos do processo de realizacao de despesa. EMPENHO-LIQUIDACAO-PAGAMENTO. A nota de empenho e apenas a formalidade legal em que se da a concretizacao do empenho, podendo esta ser dispensada em casos especificos. 
  • A banca e seus peguinhas#Questão errada!!!

  • Mas a emissão da NOTA de empenho pode ser dispensada exclusivamente por ato do titular da pasta em que a despesa for realizada?

  • O que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho. A nota de empenho é a materialização do empenho.

  • Art. 60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    § 1º - em casos especiais previstos em legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º - será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.


    Ex: folha de pagamento do funcionalismo público.

  • Incorreto, pessoal. Não confundir NOTA DE EMPENHO  com EMISSÃO DE EMPENHO. A banca quer te pegar pela leitura rápida.


    Amparo legal: Lei 4.320/1964

       Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


  • NOTA DE EMPENHO, SIM......APENAS EMPENHO,NÃO!


ID
782632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O pagamento, terceiro estágio da despesa pública, consiste na averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor.

Alternativas
Comentários
  •  Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.

    * EMPENHO: é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    * LIQUIDAÇÃO: é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    * PAGAMENTO: é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    Bons estudos!

     

     





     


     

  • O enunciado refere-se ao estágio da LIQUIDAÇÃO.
  • De acordo com lei 4320/64       art.63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Os Estágios da Despesa são os seguintes:
    I - PROGRAMAÇÃO: Objetiva assegurar aos órgãos e às entidades do Estado os recursos necessários e suficientes para melhor execução de suas atividades;
    II - LICITAÇÃO: embora não aplicável a todas as despesas, representa procedimento administrativo destinado a escolher entre fornecedores previamente habilitados e qualificados, aquele que apresenta proposta mais vantajosa e visa garantir o princípio da isonomia;
    III - EMPENHO: é o ato daautoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento;
    IV - DOTAÇÃO ou VERBA ORÇAMENTÁRIA: é o detalhamento da despesa, sempre vinculado ao programa de governo de uma unidade orçamentária;
    V - LIQUIDAÇÃO: consiste na verificação do direito do credor. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata que se deve pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação;
    VI - PAGAMENTO: é a fase final do processo. pode ser realizado mediante ordem bancária, cheque ou na boca do cofre. Será efetuado pela Tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

    Bons Estudos!


  • O erro da questão está em "resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor." A liquidação apura e constata a obrigação do Estado perante o credor. A extinção da obrigação se dá após o pagamento, que é uma outra etapa.

    É por aí....
  • Pode-se dizer que o erro também está em dizer que o pagamento é o terceiro estágio da despesa? Ele não seria o quarto, uma vez que os estágios são: fixação, empenho, liquidação e PAGAMENTO?
  • Acredito que o Pagamento seja o 4º (quarto) estágio da despesa pública. 
    1º Fixação => Corresponde à parte do processo de elaboração da LOA ou de leis de crédito adicionais, onde se definem as despesas que serão realizadas no exercício financeiro subsequente e o montante a ser despendido com elas.
    2º Empenho => O segundo estágio da despesa, e primeira fase da execução . O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. É uma reserva de dotação prevista no Orçamento para fazer frente 
    a uma despesa específica.
    3º Liquidação => Etapa necessária para realização do pagamento. Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. É o reconhecimento da existência da obrigação. 
    4º Pagamento => Por fim, o pagamento é a quarta e última fase da despesa e a terceira e última fase da execução da despesa. Essa fase ocorrerá após o efetivo processamento (liquidação) da despesa, ou seja, verificação do efetivo direito do credor a receber o valor referente aquela despesa. Assim, processada a despesa, é feita a transferência para a conta do fornecedor do valor apurado na liquidação. Geralmente é cada vez mais comum o pagamento por meio de Ordens Bancárias de Pagamento – OBP.

    * Fases mais abrangente : Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Ordem de Pagamento e Pagamento.

    Bons estudos !
  • Aos colegas que estão questionando se não seria o pagamento, o quarto estágio da despesa, justifico usando os conhecimentos adquiridos mediante estudo do livro Orçamento Público, AFO e LRF, 3 edição do Augustinho Paludo. Na publicação o autor ensina, mais precisamente nas páginas 109 a 210, que a Despesa (assim como a Receita!) é constituída por etapas e estágios. A etapas são; planejamento, execução, controle e avaliação. E os estágios são empenho, liquidação e pagamento. Todavia TODOS os ESTÁGIOS ocorrem DENTRO da ETAPA EXECUÇÃO. Em sendo assim fixação da despesa, processo licitatório e a contratação são atividades desenvolvidas na ETAPA PLANEJAMENTO. Logo, o autor e, pelo visto a CESPE, entende que a Despesa Pública só tem 3 ESTÁGIOS. De forma sucinta temos:
     
    DESPESA PÚBLICA
    ETAPAS E ESTÁGIOS: Planejamento (Fixação da despesa, contratação e licitação) > Execução (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO) > Controle e Avaliação.

    RECEITA PÚBLICA
    ETAPAS E ESTÁGIOS: Planejamento (Previsão) > Execução (LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO) > Controle e Avaliação.

    Será que me fiz entender?!

    Vamos para frente guerreiros!!!
  • Bom, a questão traz um conceito de LIQUIDAÇÃO. Mas é importante ressaltar que de acordo com a lei 4320, o pagamento é o terceiro estágio da despesa, MAS DE ACORDO COM A DOUTRINA O PAGAMENTO É O QUARTO ESTÁGIO DA DESPESA!!!
  • Fred,

    Para a lei 4.320/64, são 3 os estágios da despesa:

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento.

    Para a doutrina, são 4 os estágios da despesa:
    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    Como mencionou um colega acima, o CESPE tem considerado a lei 4.320/64, portanto, é o que temos que levar para a prova.


    Bons estudos!

  • Corrigindo a Questão:

    O pagamento, terceiro estágio da despesa pública, ( CORRETO ) / consiste na averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, ( ERRADO, SURGE COM A LIQUIDAÇÃO ) / resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor.( CORRETO)


    ”Se você pensa que pode ou sonha que pode,
    comece. Ousadia tem genialidade, poder e
    mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado.”
    (Goethe)

  • A questão trouxe o conceito de LIQUIDAÇÃO, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 


    Essa verificação tem por fim apurar:


    I - a origem e o objeto do que se deve pagar

    II - a importãncia exata a pagar

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • De fato, o terceiro estágio da despesa é o pagamento, porém a questão traz o conceito de liquidação (segundo estágio).

    Pagamento --> Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Sejamos mais sucintos  e diretos nas respostas. Tanto texto enorme polui a página e nos confunde.

    GABARITO: ERRADO.

  • Verificação de Direito Adquirido - 2o estágio da execução da desp orçamentária

    A extinção de obrigação com o credor - 3o estágio da execução da desp orçamentária, qdo ocorre o dispêndio dos valores financeiros e quitação de devor como credor


  • A assertiva misturou os institutos do pagamento e da liquidação.

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, caput, da Lei 4320/1964).
    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 63 caput, da Lei 4320/1964. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Bom dia;

     

    Estágios da despesa FELP

     

    Fixação (doutrinário)

    Empenho

    Liquidação (averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito)

    Pagamento

     

    Bons estudos

  • O estágio de pagamento corresponde ao efetivo desembolso financeiro público, precedido do empenho e da liquidação. Consiste na entrega de numerário ao credor.

     

     

    Agostinho Paludo

  • Errado. Terceiro estagio é a liquidação, conceito que faz jus ao proposto no texto

  • Errado. Misturou os conceitos.

    Estágios da despesa pública: empenho-liquidação-pagamento

    1 - empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa, esse empenho cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro. É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar.  Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320). 

    2 - liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.

    As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
    - O contrato, ajuste ou acordo respectivo.
    - A nota de empenho.
    - Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva dos serviços.

    3 - pagamento: terceiro passo do estágio da execução, é a fase final do processo e consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos, na boca do cofre ou crédito em conta, títulos ou em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do estado com o fornecedor. É o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga, só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. Será efetuado pela tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

  • A questão trada da LIQUIDAÇÃO, o pagamento é o terceiro estágio da ETAPA da EXECUÇÃO.

  • LIQUIDAÇÃO

  • Errado

    Quatro estágios

    Fixação --> Empenho --> Liquidação --> Pagamento

  • De acordo com a lei 4.320 o pagamento é o terceiro estágio sim, mas quem verifica o direito adquirido do credor é o estágio da liquidação.

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

    Liquidação***

    Liquidação consiste na verificação do direito do credor a partir de documentos comprobatórios. Exemplos: contrato ou acordo ou ajuste/nota de empenho/comprovante de entrega de material.


ID
782635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.

Alternativas
Comentários
  • EMPENHO: é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Errada
  • Só complementando o comentário acima e respondendo a questão: o empenho cria a obrigação de pagar pra o Estado, quando o credor entrega o produto/seviço. Do contrário, não há que se falar em restos a pagar. Pois, no 1º estágio da despesa, o Estado deixa separado o valor, pra quando for cumprida a obrigação por parte do credor (2º estágio - liquidação), então,  assim, poder se proceder ao 3º estágio, que é o pagamento.
  • O Empenho não dá origem ao processo de restos a pagar. O que dá origem ao processo de restos a pagar é não pagar dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro. 
  • Gab: ERRADO
    Empenho
    A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
    O empenho é o primeiro estágio da despesa. Nos termos do disposto no art. 58 da Lei n° 4.320, de 17/03/64, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”.
    Não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca, das dotações orçamentárias destinadas à satisfação da despesa, a quantia necessária ao resgate do débito.
    O empenho poderá ser anulado, no decorrer do exercício, parcial ou totalmente.
    No final do exercício, o empenho deverá ser totalmente anulado caso não tenha sido liquidado, 
    salvo aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.
    Em observância ao princípio do equilíbrio, a Lei 4.320/64 determinou, em seu art. 59, que os 
    empenhos não ultrapassem o limite dos créditos concedidos. Dessa forma, evita-se a criação de obrigação de pagamento além da capacidade do Estado.
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – Fábio Gondim
    Bons estudos!!!
  • Questão errada: o Empenho realmente é o primeira estágio da despesa pública, porém não da origem ao processo de restos a pagar, pois não cria para o Estado a obrigação de pagar se o que foi contratado não for realizado, por exemplo.

    Restos a pagar processados são aqueles referentes a despesas regularmente empenhadas e liquidadas, estando o processo pronto para pagamento. Neste caso o direito do credor é líquido e certo.

    Restos a pagar não processados correspondem a despesas regularmente empenhadas mas não liquidadas. Neste caso o serviço não foi prestado, ou a mercadoria não foi entregue, a obra não foi concluída, etc

    A inscrição em Restos a Pagar ocorre no encerramento do exercício financeiro, por meio de registros contábeis pertinentes. Os RP constituem Dívida Flutuante, devendo ser registrados por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    A precrição dos RP ocorre em 5 anos contados a partir da data de inscrição, salvo interrupções decorrentes de atos judiciais. a baixa em RP ocorre no âmbito administrativo, com base em prazo definido em norma regulamentar ou quando verificado a não entrega do material, a não prestação do serviço ou a não execução da obra.
  • ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    1. Fixação - definição do limite de gasto.
    2. Programação - cronograma mensal de desembolso.
    3. Empenho - comprometimento de dotação orçamentária.
    4. Liquidação - verificação do direito adquirido pelo credor do empenho e consequentemente assunção de compromisso a pagar.
    5. Pagamento - extinção da obrigação de pagar


  • Achei essa questão interessante fiz essa prova e nem lembro se acertei a questão, mas analisando agora todos concordam que os restos a pegar sejam despesas empenhadas, de acordo com art. 36/4320... Então para ser ter empenho ter que ser ter despesas, ok?? É como quem pode mais pode menos, rs¨¨ Dessa forma é óbvio que para se ter restos a pagar necessariamente tem que ter despesas, e essa somente pode ser executa mediante empenho... O que torna a questão errada é o final, qdo fala que o Estado é obrigado a pagar, ora essa e se serviço contratado não vier a ser prestado?? Nesse caso o Estado tem o poder de anular totalmente o empenho##
  • ERRADO.
    O empenho é o primeiro estágio de EXECUÇÃO da despesa. Em tese, o empenho dá origem aos restos a pagar, porém, nem sempre haja
    vista que nem toda despesa poderá ser inscrita em restos a pagar. Só se inscreve em restos a pagar as despesas empenhadas e não
    liquidadas.
    A Lei nº 4.320, de 1964, no seu artigo 36, já mencionava a possibilidade de inscrição dos empenhos não liquidados em restos a
    pagar, todavia, o referido decreto estabeleceu critérios para tanto.
    Tendo por base o Decreto nº 93.872/86:
    • O empenho liquidado deverá ser inscrito em restos a pagar em 31 de dezembro; e
    • O empenho não liquidado deverá ser cancelado em 31 de dezembro
    salvo quando:
    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
    credor, nele estabelecida;
    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em
    cursos a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração
    exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou
    privadas;
    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.
    O raciocínio é simples: se com a liquidação foi verificado o implemento de condição, como, por exemplo, a entrega do objeto
    contratado pelo fornecedor, o ente estatal também deve cumprir com sua obrigação pactuada e efetuar o pagamento. Assim, em regra, o
    empenho deve ser inscrito em restos a pagar para que seja concretizado o pagamento.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho, AFO, ponto dos concursos
  • Pessoal,

    O problema é que o Cespe e outras bancas não estão cobrando somente AFO, mas estão incluindo também finanças públicas e contabilidade aplicada ao setor público dentro de AFO, o que de certa forma prejudica aqueles que só têm conhecimento desta última.

    Para quem entende de contabilidade pública é sabido que restos a pagar não geram impacto financeiro, uma vez que não sai dinheiro do caixa do governo, pois uma despesa empenhada pode vir a ser anulada total ou parcialmente em virtude de diferentes motivos. A contabilização, nesse caso, é orçamentária e não financeira; portanto, não há desembolso financeiro.
  • O primeiro estágio é o planejamento-fixação da despesa.

    Depois na fase de execução da despesa 1-empenho
                                                                                2-liquidação
                                                                                3-pagamento
  • Que Deus nos Ajude!
    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (CORRETO) e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (ERRADO).
    O que cria a obrigação de desembolso financeiro é o sujeito entregar o prometido, mesmo que em prazo superior ao combinado!
    O restos a pagar só ocorrem na passagem do ano fiscal, caso ocorram encomendas solicitadas e não executadas, mas que se tem interesse em executar; ou em encomendas entregues mas que não chegou a data de pagamento.
    E mais! o empenho carimba o dinheiro, ou seja, aquele valor só pode ser gasto com aquel objeto, não dá para empenhar dinheiro em parafusos e pagar nota fiscal de papelaria.
  • Felipe Beserra de Araujo, com duas linhas escritas vc matou a charada. Seus comentários são excelentes. Parabéns.
  • A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.

    O empenho é o primeiro estágio da despesa. Nos termos do disposto no art. 58 da Lei n° 4.320, de 17/03/64, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente quecria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”.


    No final do exercício, o empenho deverá ser totalmente anulado caso não tenha sido liquidado, salvo aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.(no exercício subsequente)


  • o empenho não dá origem ao processo de restos a pagar. O que dá origem ao restos a pagar é o nao pagamento até 31 de dez.

  • O empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

  • Quando o CESPE fala em primeiro estágio da despesa, ele se refere ao início da execução da despesa, sendo este o do emprenho. Logo, não considere a questão errada por este motivo. Como dito acima, o que gera os restos à pagar é o não pagamento até o último dia do exercício financeiro.
    Sempre que falar em Restos à pagar, tem que vir à mente: Restos à pagar = despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro.

  • Gabarito ERRADO.

    JUSTIFICATIVA CESPE: 

    Recurso indeferido. O item da questão diz "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro." O item está errado. De fato, o Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. Portanto, o pagamento é obrigatório após cumprimento de outro estágio da despesa pública, que é a liquidação. Sendo a assim, a obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação, que é o segundo estágio da despesa, e torna o item errado

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF

    Questão 92

  • A mensagem da colega abaixo traz a resposta lógica da questão, referente à decisão de recurso.

    De fato o empenho dá origem ao processo de restos a pagar, assim como dá origem ao pagamento no exercício financeiro corrente.

    Contudo, essa obrigação do Estado será EFETIVA somente após a liquidação da despesa, quando então é atribuído ao credor direito adquirido.

    CUIDADO com a interpretação literal do Art. 58 da Lei nº 4.320/64 ("O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"), uma vez que enquanto não implementada a fase de liquidação, esse empenho poderá ser ANULADO/CANCELADO.

  • Pessoal, etapas não é mesma coisa que estágios.
    Etapas Planejamento, Execução e Controle/avaliação
    Na etapa de Execução é desdobrada em 4 estágios.
    1) Fixação ou programação (doutrinário)
    2)Empenho
    3)Liquidação
    4)pagamento
    Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes 4ed

    Sobre a questão, o empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. De fato é verdade, tal art deve ser entendido como uma garantia ao credor, que se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

    Ou seja, para haver o desembolso, tem que ter tido a liquidação.
    GAB ERRADO

  • Empenho é o primeiro estágio da despesa ORÇAMENTÁRIA pública 

  • É muito massa quando você responde uma questão usando um determinado raciocínio e vê que esse raciocínio é idêntico ao da banca. Com suor, sangue e lágrimas chegaremos lá. Força querrei@s.

  • O q dá origem a restos a pagar são despesas não pagas em exercicio anterior.

  • Vejam uma questão parecida sobre a primeira parte do item, sobre o empenho dar a origem ao processo de restos a pagar. A segunda parte, sobre a obrigação do desembolso financeiro, é questão que depende do estágio de liquidação,o como foi comentado pelos colegas e pelo gabarito da Cespe.

     Q260874 

    Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro. Com isso, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar.

  • Resposta: Correta.

  • Empenho é o segundo estágio da despesa.

    1º Fixação;

    2º Empenho;

    3º Liquidação;

    4º Pagamento.



  • "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (correto) e dá origem ao processo de restos a pagar (poderá dá), pois cria para o Estado a obrigação (o fato gerador da obrigação é a liquidação) do desembolso financeiro."


    A confusão de conceitos é um prato cheio para as bancas ...

    A ETAPA de execução compreende os ESTÁGIOS ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964:

    ·  empenho

    ·  liquidação

    ·  pagamento


    Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase.


    Fonte: Augustinho Vicente Paludo

  • GAB. ERRADO.

    Sobre a questão, o empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação, ou seja, após o serviço ter sido prestado pelo credor.

    RP processados: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas;

    RP não processados:  empenhadas, não liquidadas e não pagas.


  • ERRADO


    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública? Não, o 1º estágio da despesa pública é a fixação, o empenho é o 1º estágio da execução.


     ...e dá origem ao processo de restos a pagar? Sim, todo resto a pagar tem que estar empenhado, no caso do processado deve ser também liquidado.


     ...pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro? Sim, todo empenho cria esta obrigação, sendo processado ou não, no caso de resto a pagar.

  • A obrigação de desembolso se dá na 2a fase - Liquidacao

  • A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.
    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.
    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pagar.


    Gabarito: ERRADO.

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro [ERRADA a parte sublinhada].

    O EMPENHO gera obrigação de reserva de dotação, ou seja, reserva ORÇAMENTÁRIA. O desembolso FINANCEIRO só é obrigatório após a LIQUIDAÇÃO.

  • Conforme comentário da colega (abaixo), o CESPE manteve o gabarito em ERRADO pois o que cria a obrigação para o pagamento é a Liquidação e não o Empenho.

    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (CERTO) e dá origem ao processo de restos a pagar (CERTO), pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (ERRADO).

  • ERRADO.

    RAP são despesas empenhadas e NÃO pagas no exercício financeiro corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas. Para gerar a obrigação descrita na questão, a despesa deve ter sido empenhada e processada (liquidada). Na prática, podemos entender os RAP como uma espécie de "prorrogação" do pgto. do compromisso assumido (despesa empenhada e liquidada) no exercício financeiro anterior.

    Boa questão.

    Avante, guerreiros/as!


  • Errado



    O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei 4320/1964).



    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, ou seja, não é simplesmente o empenho que dá origem aos restos a pagar e sim o empenho que não foi pago até o fim do exercício financeiro.


    http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/12/vamos-continuar-comentando-prova-de.html

  • Com a máxima vênia ao professor Dantas, acredito que o empenho origina sim os RAP (despesas EMPENHADAS e não pagas). Acredito que o erro seja a obrigação de DESEMBOLSO, que não ocorre (ocorre apenas o COMPROMETIMENTO do valor que será desembolsado apenas com a liquidação)

     

     

    Aberto a críticas, vlw!

  • Comentário do professor do QC:

     

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.

    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pagar.



    Gabarito: ERRADO.

  • Gab: Errado

     

    Só vai ser inscrito em restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício financeiro (31/12), seja elas processadas (liquidadas) ou não processadas (não liquidadas).

  • Gabarito ERRADO.

    JUSTIFICATIVA CESPE: 

    Recurso indeferido. O item da questão diz "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro." O item está errado. De fato, o Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. Portanto, o pagamento é obrigatório após cumprimento de outro estágio da despesa pública, que é a liquidação. Sendo a assim, a obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação, que é o segundo estágio da despesa, e torna o item errado

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF

    Questão 92

  • A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.

    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pag

  • Gente, como faz quando a justificativa dos colegas é melhor do que a justificativa do Cespe?

    hahahaha

  • Errado. É a fixação.

  • Qual o primeiro estágio mesmo da despesa? FIXAÇÃO OU EMPENHO? 

    Algumas questões vem com uma, alguns cometários com outra.. não entendo quando a fixação entra como estágio. Alguém?

  • J.MPU, acredito que a fixação é o planejamento, a programação da despesa e é doutrinária, então para a banca seria melhor considerar o geral, ou seja, o empenho é onde começa de fato a execução da despesa, segundo a Lei 4.320/64.

    Foco!

  • ERRADA

     

     

    ESTÁGIOS DA DESPESA: FIXAÇÃO --------------> EMPENHO -----------------> LIQUIDAÇÃO -------------------> PAGAMENTO

     

    FIXAÇÃO = ETAPA DE PLANEJAMENTO.

     

    EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO = ETAPA DE EXECUÇÃO.

     

    OBS> A FIXAÇÃO CONSTA NA DOUTRINA E NÃO NA LEI 4.320

     

    A LEI 4320 SÓ RECONHECE O EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.

     

  • Não é o empenho que cria a obrigação de desembolso e sim a liquidação.

    Empenho - reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Liquidação - surge para o Estado a obrigação de pagamento.

    Pagamento - efetivo desembolso financeiro público.

  • Errado.

    Empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa/autoridade competente, cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro/pagamento pendente ou não de implemento de condição. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem, necessariamente, ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar. Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320). 

  • se não tiver liquidado não criará obrigação

  • O empenho financeiro é uma forma de controlar a iniciativa de gastos do governo.

    Pense na sua vida particular:

    Você está afim de chamar a gata para sair, mas antes você deve realizar o empenho (será que eu vou ter dinheiro pra ir a um restaurante top e depois pagar um motelzim? se sim, vou reservar essa grana aqui pra sexta, pois posso acabar gastando com outras e passar vergonha!) Observe que você se programou, mas, mesmo tendo dinheiro para sair, pode acontecer algum imprevisto (bolo) que faça você não gastar. Portanto, o empenho não obriga você o desembolso financeiro.

  •  Fixação

  • ERRADO,

    O empenho torna o pagamento obrigatório e se caracteriza pela reserva de CRÉDITOS para determinado fim. Por sua vez, a LIQUIDAÇÃO é a fase em que o credor passa a ter um direito LÍQUIDO e CERTO ao recebimento dos RECURSOS FINANCEIROS. Ademais, para a realização do pagamento (DESEMBOLSO DE RECURSOS FINANCEIROS) é IMPRESCINDÍVEL a realização da LIQUIDAÇÃO.

    Por fim, o empenho é, de fato, o primeiro estágio mas o que dá início ao processo de restos a pagar é o NÃO PAGAMENTO da despesa até 31/12.

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Mas o empenho não cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro, e é por isso que a questão está errada.

    Gabarito: Errado

  • Questão polêmica pq a lei diz que cria obrigação de pagar, e se mesmo que não tenha pago pode-se inscrever em restos a pagar não liquidado. Mas se a banca decidiu tá decidido, é CESPE, nem o STF nega.

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. (É o primeiro estágio da execução da despesa pública - OK)

    e dá origem ao processo de restos a pagar, (O que dá origem ao restos a pagar é o não pagamento, último estágio de execução da despesa - TRECHO ERRADO)

    pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (Aqui não se pode confundir obrigação do desembolso financeiro com obrigatoriedade de desembolso financeiro! O empenho por si só não significa que o Estado está obrigado a realizar o pagamento! É uma condição necessária, mas não suficiente! Como a lei diz, é o ato que cria uma obrigação de pagamento, ou seja, com a reserva de recursos o Estado se compromete a realizar um futuro desembolso financeiro, é um compromisso de pagamento futuro com as reservas realizadas - OK)


ID
782641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O empenho ordinário é utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado; já o empenho estimativo aplica-se às despesas cujo montante não se pode determinar previamente.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: CERTA.

    COMENTÁRIOS: OS TRÊS TIPOS DE EMPENHO SÃO: GLOBA; ESTIMATIVO E ORDINÁRIO.

    GLOBAL:
    UTILIZADO EM VALORES PREVIAMENTE CONHECIDOS MAS QUE SÃO PAGOS DE MODO PARCELADOS (CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS).

    ESTIMATIVO: DESPESAS DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONHECIDOS, VISTO QUE NÃO DÁ PARA SE TER UMA IDÉIA DO VALOR, POIS O MESMO É VARIÁVEL (CONTAS DE LUZ, TELEFONE).

    ORDINÁRIO: DESPESAS DE VALORES PREVIAMENTE CONHECIDOS, CUJO PAGAMENTO PODE SER FEITO UMA ÚNICA VEZ (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO).

  • 1 - Para registros da Execução das Despesas utilizar-se-ão as modalidades de Empenhos Ordinário, Global e por Estimativa, que só poderão ser emitidos mediante autorização da Cota Financeira, e existência de Créditos Orçamentários ou Adicionais e mediante destaque ou Provisão.

    2 - O Empenho Ordinário é aquele destinado a atender despesa cuja liquidação se processe de uma só vez.

    NOTA - O Empenho Ordinário somente poderá ser emitido com Previsão de Cota Financeira para o único mês de liquidação da despesa, e não admite reforço.

    3 - O Empenho Global é aquele destinado a atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.

    NOTA - O Empenho Global somente poderá ser emitido mediante previsão de Cota Financeira para os meses da liquidação da despesa, devendo o valor de cada parcela mensal ser inalterável, em face de não admitir reforço de empenho.

    4 - O Empenho por Estimativa é aquele destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o montante exato, e que deverão ser emitidas no início do exercício, para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Serviços de Utilidade Pública, Contratos, Convênios e outras, que os valores sejam reajustados na vigência do empenho.

    NOTA 1: No Empenho por Estimativa o valor da previsão para os meses de liquidação da despesa deverá, obrigatoriamente, corresponder às Cotas Financeiras Mensais.

    NOTA 2: Os Empenhos por Estimativa admitem reforço de empenho desde que haja autorização de Cota Financeira, e desde que não esteja totalmente liquidado
  • Empenho-Estimativa: Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.


    Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.

    Empenho Ordinário: Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.




    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br
  • Extraído do Livro do Sérgio Mendes- Administração Financeira e Orçamentária - 3 edição. p. 316

    Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    Empenho por estimativa: a característica dessa modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar.
  • Na minha humilde opinião questão mal formulada. Tanto no empenho ordinário quanto no empenho global o valor é fixo e previamente determinado. Então não podemos dizer que é empenho ordinário só com essas informações.
  • Olá pessoal, para complementar os estudos segundo querido professor Alexandre Teshima:

    MODALIDADES DE EMPENHO:
    1) Ordinário: Valor fixo e PREVIAMENTE determinado, cujo PG ocorre de uma só vez;
    2) Estimativo: Montante
    NÃO determinado; Ex: Fornecimento de água, energia, combustível.
    3) Global: Depesas CONTRATUAIS ou outras de valor determinado, pode ser parcelado. Ex: aluguel

    Espero ter ajudado..Continuem firmes..A dificuldade é para todos..


  • ITEM CORRETO
    COMPLEMENTANDO OS ÓTIMOS COMENTÁRIOS:

    O Empenho é o primeiro estágio da despesa.

    De acordo com o artigo 58 da Lei  4320/1964, “Empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a  obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

    Além disso, o caput  do artigo 59 da referida Lei assinada que deve ser observado que “o valor empenhado não  poderá exceder o limite de crédito concedido na dotação orçamentária própria”.

    É também a garantia de que existe crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.

    A Lei 4320/1964 estabelece, em seu Art. 60 que “É vedada a realização de  despesa sem prévio empenho”. A despesa empenhada posteriormente fica sujeita a crime de responsabilidade por parte de quem autorizou.

    Modalidades de Empenho 
    A partir do Art. 60 pode-se extrair que existem três modalidades de Empenho: 
    a) Empenho Ordinário
    É emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível. Exemplo: A compra de artigos de escritório e a contratação de serviços de terceiros;
    b) Empenho por estimativa
    O artigo 60, Par. 2º, da Lei 4.320/64 diz que “será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”. Logo, não sendo conhecido o valor da despesa, emite-se empenho estimativo. Isto não significa que o credor e o objeto de despesa sejam também desconhecidos. Exemplo: o pagamento de contas de água, energia e telecomunicações
    c) Empenho global
    O artigo 60, Par. 3º, da Lei 4.320/64 admite “o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamentos”. O credor e a obrigação são perfeitamente definidos. É semelhante ao empenho ordinário, diferindo apenas pelo seu histórico (pagamento parcelado). Exemplo: o contrato para o asfaltamento de uma via de acesso de uma cidade à estrada federal ou estadual mais próxima.

    Para cada empenho será extraído um documento denominado “Nota de Empenho” que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. (Lei 4.320/64, Art. 61) 

    Fonte: DCF / PROPLAN / UFPR 15-Atualizado em Setembro/2012 
  • Lei 4320, art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

            § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

            § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Correto!

    Como ensina Sérgio Mendes em suas aulas:

    MODALIDADES DE EMPENHO:

    Empenho Ordinário: Montante fixo e previamente determinado e pagamento feito de uma só vez.

    Empenho Estimativo: Montante não determinado. Ex.: Gastos com energia elétrica

    Empenho Global: Montante previamente definido com pagamento feito em parcelas.

  • BIZU:

    EGO

    E: ESTIMATIVA

    G: GLOBAL

    O: ORDINÁRIO
  • Segundo a redação do MCASP 6ª Ed.:

    "Os empenhos podem ser classificados em: 
    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis."
    Gabarito: CERTO.




  • GABARITO CERTO

     

    EMPENHO PODE SER:

     

    ORDINÁRIO --> MONTANTE FIXO E DETERMINADO

    ESTIMATIVO--> MONTANTE NÃO DETERMINADO

    GLOBAL ---> MONTANTE ---> COM PGTO PARCELADO

  • Show Murilo valeu meu amigo.

     

  • Certo.

    O empenho é classificado em: EGO

    1.1 Estimativo: É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parcelado. Os empenhos  estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    1.2 Global: É o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento  cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não. 

    1.3 Ordinário: É o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.(não parcelável). O empenho ordinário é aquele emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível, acontece em casos de pagamento para uma determinada compra (algum material de escritório) ou contratação de serviço.

  • EGO

    ORDINÁRIO: MONTANTE FIXO E DETERMINADO;

    ESTIMATIVO: MONTANTE NÃO DETERMINADO;

    GLOBAL: MONTANTE ~> COM PGTO PARCELADO.

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - 8ª EDIÇÃO - 2019

    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS

    4. DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.2. Execução

    4.4.2.1. Empenho

    Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Raciocínio Lógico


ID
803365
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F”, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) A liquidação compreende o estágio da despesa em que se emite o empenho para a efetuação do seu pagamento.


( ) A antecipação de receita é um caso de dívida fundada.


( ) A fixação da despesa é realizada na promulgação da Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • (F) A liquidação compreende o estágio da despesa em que se emite o empenho para a efetuação do seu pagamento. 

     

    Segundo Estágio: Liquidação

    O segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Ou seja, é a comprovação de que o credor cumpriu todas as obrigações constantes do empenho. A finalidade é reconhecer ou apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação e é efetuado no SIAFI pelo documento Nota de Lançamento – NL.



    (F) A antecipação de receita é um caso de dívida fundada. 


    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

     

     Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.​

    (V) A fixação da despesa é realizada na promulgação da Lei Orçamentária Anual. 

     

    GABARITO: LETRA E

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l4320.htm


ID
813796
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320, de 17/03/1964, e suas alterações, no que se refere ao empenho de despesa, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    L 4320

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho


    bons estudos

  • Gabarito A


    a) Conforme mencionado pelo Renato., refere-se ao artigo 60 § 1º da Lei 4.320/64.

    b) O empenho não poderá exceder os limites dos créditos concedidos. (Art. 59)

    c) Trata-se de liquidação e não do empenho da despesa.

    d) Existe a possibilidade do empenho global, conforme Art. 60 § 3º da Lei 4.320/64.

    e) Existe a possibilidade do empenho por estimativa, conforme Art. 60 § 2º da Lei 4.320/64.
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


ID
824296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à despesa pública no Brasil.

Os empenhos que corram à conta de créditos com vigência plurianual e que não tenham sido liquidados só devem ser computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei (Lei 4320)

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Aplicação direta do art. 36, parágrafo único, da Lei 4.320/64:

    Art. 36, Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Gabarito: Certo


ID
824623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento público brasileiro, julgue os itens a seguir,
com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964.

A emissão da ordem de pagamento caracteriza o estágio de liquidação da despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O Pagamento caracteriza-se pela emissão da ordem bancária em favor do credor. ( art. 64 da Lei nº4.320/64).
  • Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga. Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.

  • Segundo 4320 estagios da despesa o "felp"

    fixação - visa os gastos (planejamento0
    empenho- comprometer determinado valor para fazer algo
    liquidação- verifica se o direito adquirido do credor tendo como base nos titulos e documentos comprobatorio do respectivo crédito
    pagamento- extinção
  • Os estágios da Despesa são: 1ª FIXAÇÃO >>>> EMPENHO >>>>> LIQUIDAÇÃO >>>> PAGAMENTO.

    A questão erra ao afirmar que a ordem de pagamento caracteriza o estágio de liquidação, mas sabemos que o estágio é o próprio pagamento. ERRADA.
  • ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA :  FELP
      Fixação – é a estimativa que o Poder Público faz de quanto será destinado para um fim específico, em cada quantia consignada em orçamento ou em crédito adicional para fazer frente a determinada despesa; Empenho – é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei nº 4.320/64); Liquidação – consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (arts. 63 da Lei nº 4.320/64); Pagamento – é efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (arts. 62 da Lei nº 4.320/64).

    O pagamento é o último estágio da execução da despesa orçamentária, caracterizando-se pela emissão, em favor do credor, de ordem de pagamento
  • PAGAMENTO (F-E-L-P)


    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p.96

  • De acordo

  • Ordem de pagamento é emitida entre os estágios de liquidação e pagamento!

  • Errado


    L4320 Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade

  • GABARITO: ERRADO

     

    A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga. Logo, caracteriza o ESTÁGIO DO PAGAMENTO da despesa.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • ERRADO

     

    A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

     

    A  liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    Bons estudos!!!

     

  • Boa tarde,

     

    A emissão da ordem de pagamento caracteriza o estágio do pagamento da despesa.

     

    Estágios da despesa FELP

     

    Fixação (doutrinário)

    Empenho: pode ser processado (existe empenho e liquidação) e pode ser também não processado (só houve empenho)

    Liquidação: verificação do direito adiquirido pelo credor

    Pagamento:emissão da ordem de pagamento

     

    Bons estudos

  • A ordem de pagamento está no estágio ''Pagamento'' e não se confunde com ordem bancária. Além disso, a ordem de pagamento é o despacho da autoridade competente, que manda pagar.

  • Errado.

    3 - pagamento: terceiro passo do estágio da execução, é a fase final do processo e pode ser realizado mediante ordem bancária, cheque ou na boca do cofre. Será efetuado pela tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

    verificação do direito adquirido do credor: segundo estágio da despesa pública, ocorre na fase de liquidação.

    pagamento: terceiro estágio da despesa pública, com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do estado com o fornecedor.

  • ERRADO

    PAGAMENTO

  • Empenho: nota de empenho;

    Liquidação: nota de lançamento;

    Pagamento: ordem bancária (de pagamento).


ID
824641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de receitas e despesas públicas.

Denomina-se recolhimento a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    O recolhimento compreende a entrega do produto da arrecadação pelas referidas repartições e estabelecimentos bancários ao Banco do Brasil para crédito da conta única do Tesouro, referente à receita da União no Tesouro Nacional.
  • segundo 4320 estagios da receita "plar"

    previsão - previsão da receita
    lançamento - execução da receita quem é o contribuinte, quanto deve etc
    arrecadação -  receita é realizada. Momento onde o contribuinte quita sua obrigação
    recolhimento- momento onde se entrega o montante arrecadado ao tesouro nacional ( conta única)

    BANCO CENTRAL MATÉM
    BANCO DO BRASIL OPERALIZA

    PROFESSORA KAREM MANCINI
  • Segundo o Pro. Augustinho Paludo: 

    "Recolhimento é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados à Conta Ùnica do Tesouro Nacional. No caso de recolhimento via DARF ou GPS os bancos têm um dia útil apenas para repassar os recursos ao Tesouro Nacional. Quando o recolhimento ocorrer via GRU, os recursos serão primeiramente centralizados no Banco do Brasil, que tem até dois dias úteis para realizar esse repasse. 

  • GABARITO: CERTO

     

    ESTÁGIOS EXEMPLO: IPTU

     


    Previsão-> Previsão da receita do IPTU na lei orçamentária anual do município


    Lançamento-> Verifica a ocorrência do fato gerador e o montante devido para cada contribuinte, pois é um imposto direto


    Arrecadação-> O contribuinte realiza o pagamento junto aos agentes arrecadadores


    Recolhimento-> Transferência dos valores arrecadados aos cofres municipais

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Estágios da Receita: P L A R

     

    Previsão

    A previsão (ou planejamento) se configura por meio da estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologia de projeção de receitas orçamentárias.

    ATENÇÂO: O estágio de PREVISÃO é um estágio doutrinário. Na lei 4320//1964, só temos o Lançamento, Arrecadação e o Recolhimento, como estágios da execução da receita.

     

    Lançamento

    Lei 4.320, Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

    ATENÇÃO: Somente as despesas previstas em lei, regulamento ou contrato é que irão percorrer o estágio do lançamento

     

    Arrecadação

    É a entrega dos recursos devidos ao Tesouro, realizada pelos contribuintes ou devedores aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente.

     

    Recolhimento

    O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro,

     

    CERTO

    Bons estudos

     

  • Certo.

    Estágios da receita pública:>>>- Lançamento-Arrecadação-Recolhimento (LAR)

    para a lei 4.320/64, são 3 os estágios da despesa: empenho -> liquidação -> pagamento.>>> Cespe considera a Lei 4.320/64
    para a doutrina, são 4 os estágios da despesa: fixação -> empenho -> liquidação -> pagamento

    Lançamento: Quando o ente reconhece o fato gerador, individualiza o devedor e a quantia a pagar.

    Arrecadação: Feita tbm por meio de GRU(guia e recolhimento da União); o contribuinte paga o valor no banco autorizado pelo ente.

    Recolhimento: Quando o banco transfere os valores monetários à Conta Única do Tesouro. Esta etapa que segue o princípio de unidade de tesouraria, também chamado princípio da unidade de caixa (art.56, lei 4.320). É o recolhimento que compreende a entrega, diariamente, do produto da arrecadação por parte dos agentes arrecadadores ao tesouro público, representado pelo seu agente financeiro, que no caso da esfera federal é o Banco do Brasil.

    "O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais" (art. 56, lei n° 4.320/64). mais uma vez, percebe-se a preocupação do legislador em definir estágios da receita orçamentária.

    Doutrina: Segundo o professor Marcelo Leal, pode-se sistematizar os quatro estágios da receita pública da seguinte forma: 

    previsão: é um estágio doutrinário

    lançamento: são estágios legais (lei 4.320/64).

    arrecadação: são estágios legais (lei 4.320/64).

    recolhimento: são estágios legais (lei 4.320/64).

  • GABARITO: CERTO

    Recolhimento:

    De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.

    Portanto, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • CERTO

    RECOLHIMENTO: Os agentes arrecadadores transferem os valores arrecadados para a conta única do ente público.


ID
824656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito de receitas e despesas públicas.

Toda receita orçamentária passará, necessariamente, por pelo menos uma das seguintes etapas: previsão e lançamento.

Alternativas
Comentários
  • Estagios da receita o famoso " plar" previsão,lançamento ,arrecadação e recolhimento. porém nem todas as receitas correntes e de capitalpassam pelo o estagio de lançamento esse é o erro da questão
  • Pessoaaall!! Questão ERRADA!!

    Trecho retirado do livro do Augustinho Paludo:

    "Segundo o Manual da Receita Nacional STN/SOF, as etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos (...) dessa forma, a ordem sistemática inicia-se com a previsão e termina com o recolhimento. O Manual de Procedimentos da Receita Pública menciona que essa cronologia é dependente da ordem de ocorrencia dos fenômenos econômicos.

    Mas ATENÇÃO !!!

    MESMO SENDO DEPENDENTE DA ORDEM DE OCORRÊNCIA DOS FENÔENOS ECONÔMICOS, NEM TODAS AS ETAPAS OCORREM PARA TODAS AS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (EX.: LANÇAMENTO E PREVISÃO)! 

    Exemplos:

    1. pode ocorrer arrecadação não só das receitas que não foram previstas (não tendo, naturalmente, passado pela etapa da previsão), mas também das que não foram lançadas, como é o caso de uma doação (receita extraorçamentária) em espécia recebida pelos entes públicos.

    2. As receitas originárias não estão sujeitas a lançamento e ingressam diretamente no estágio arrecadação, diferentemente das receitas derivadas, as quais passam pela fase de lançamento.
  • EXEMPLO DE RECEITA NÃO PREVISTA
    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3o desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias,  tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
  • DESCULPEM-ME SE ESTIVER EQUIVOCADO, MAS A RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA NÃO PULA ESSA ETAPAS?
  • Mas a questão cita que são as receitas orçamentárias... Acredito que o erro consiste nas próprias operações de crédito como foi citado acima... E algumas bancas gostam de pegar candidatos com isso afirmando que receitas orçamentárias são apenas aquelas previstas na LOA e isso não é verdade por causa das operações de crédito.
  • Nem todas as receitas percorrem o estágio de lançamento 
    Art. 52 São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei , regulamento ou contrato .

    Assim , para lançar uma receita , conforme o Código Tributário Nacional  , deve-se identificar o fato gerador da obrigação , calcular o montante devido , identificar o devedor e , se for o caso , propor a penalidade cabível . E esses passos não são aplicáveis a diversos tipos de receita . Veja -se , por exemplo , o caso das transferências , ou das operações de crédito : NÃO HÁ ''DEVEDOR''  em sentido tributário , não há crédito fiscal a se lançar , penalidade aplicável ...

    Espero ter ajudado , bons estudos pessoal =)
  • ATENÇÃO: Somente as despesas previstas em lei, regulamento ou contrato é que irão percorrer o estágio do lançamento

     

    ERRADA

     

    Bons estudos!

  • ERRADO PQ NEM TODA RECEITA É PREVISTA E NEM TODA RECEITA ORÇAMENTARIA É LANÇADA!

     

    RECEITAS ORÇAMENTARIAS NÃO PREVISTAS:

    - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 

    - DOAÇÃO RECEBIDA EM $

    - OPERAÇÃO DE CREDITO ( LEI 4320/64 ART 57. serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.)

    - TRIBUTO ARRECADADO DURANTE EXECUÇÃO DA LOA.

     

    Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.

  • Pense nas multas, tem como prevê-las ? Não. Podem ocorrer como também podem não ocorrer

     

    Bons estudos

  • Só passam pelo lançamento as receitas de impostos.

  • Pensem comigo, toda receita da sua casa no periodo de um mês tem como ser previsto (planejado)? Não, pois por acaso você pode achar um dinheiro ou alguém muito top te dá uma grana rsrsrsrs. Espero ter ajudado. 

  • Lançamento

                aplica-se apenas a: impostos, taxas e contribuições

  • Não são todas que passam pelo lançamento, apenas se constar em lei, regulamento e contrato.

     

     Somente as despesas previstas em lei, regulamento ou contrato é que irão percorrer o estágio do lançamento.

  • ERRADA

     

    SOBRE O ESTÁGIO DE LANÇAMENTO:

    - NÃO SE APLICA A TODAS AS RECEITAS, APENAS AS RECEITAS DE ORIGEM FISCAL.

    - DESCOBRE O FATO GERADOR.

    - SE O AGENTE PASSIVO NÃO PAGAR, ELE TERÁ SEU NOME INSCRITO DA DÍVIDA ATIVA.

     

    FONTE: PROF ANDERSON FERREIRA.

  • 1º Estágio: PREVISÃO - Estimação da receita - o governo planeja e define os gastos que irão compor a LOA;

    2º Estágio: LANÇAMENTO - É a identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte. Não é fase obrigatória. (Art. 53, Lei 4320/64);

    3º Estágio: ARRECADAÇÃO - O contribuinte vai até os agentes e faz o pagamento. Aqui a receita é considerada realizada. ( É fase obrigatória );

    4º Estágio: RECOLHIMENTO - Compreende a entrega. ( É fase obrigatória );

  • Como prever uma multa?

  • Q436660 - CESPE/ANTAQ 2014 - Lançamento é um estágio da receita pública que, embora previsto em lei, somente é executado em casos de receitas específicas. - (CERTO)

    Q380871- Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Algumas receitas orçamentárias podem não passar, antes do seu recolhimento, pela etapa de lançamento. (CERTO)

    (CESPE/ANALISTA/MPU/2010) - Os estágios da receita orçamentária são previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Entretanto, o lançamento, que tem origem fiscal, não se aplica a todas as receitas orçamentárias, mas basicamente às receitas tributárias, conforme dispõe o Código Tributário Nacional. (CERTO)

    Q274883 - (CESPE/TÉCNICO/FNDE/2012) Toda receita orçamentária passará, necessariamente, por pelo menos uma das seguintes etapas: previsão e lançamento. (ERRADO)

    Q994361 - CESPE/2019 -Embora todas as receitas públicas passem obrigatoriamente pelo estágio de arrecadação, nem todas elas passam pelo estágio de lançamento. (CERTO)

    Q146574- CESPE - 2009- O lançamento, caracterizado como um dos estágios da receita pública, não se aplica a todos os tipos de receita. São tipicamente objetos de lançamento os impostos indiretos e, em particular, os que decorrem de substituição tributária.-(ERRADO) - JUSTIFICATIVA: A questão começa correta, pois o lançamento é um dos estágios da receita pública, só que não se aplica a todos os tipos de receita. O erro da questão está na segunda parte, pois são objetos de lançamento tipicamente os impotos DIRETOS, ou seja, aqueles que incidem sobre o patrimônio e a renda. Os impostos INDIRETOS que a questão menciona, de regra são aplicáveis a mercadorias e serviços e não passam pela etapa do lançamento.

    Q451297 - CESPE-MPU-2013- No que se refere a demonstrações contábeis e receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes. Somente a receita orçamentária reúne condições de percorrer os estágios de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.CERTO)

    Q360174 - CESPE 2013 TCE-ES - A origem dos ingressos financeiros no patrimônio público pode ser orçamentária ou extraorçamentária. No que se refere a esse assunto, assinale a opção correta

    d) Os ingressos extraorçamentários não se submetem aos estágios da receita pública, geram desembolsos extraorçamentários e têm caráter temporário. [CORRETA]

    Q254605- (CESPE / ANCINE / 2006) Os estágios da receita tributária são: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. [CORRETO].

  • Opa! Aqui você tem que lembrar que não necessariamenteuma receita orçamentária passará pelas etapas de previsão e lançamento. Receitas que não foram previstas e receitas que não foram lançadas também podem ser arrecadadas normalmente. Não há problema algum aí!

    Gabarito: Errado

  • Pensa comigo: O lançamento de uma receita é a inscrição de uma empresa, por exemplo, pelos auditores fiscais a qual tem um débito perante o poder público. Agora veja: toda receita orçamentária têm a ver com os auditores fiscais inscreverem a tal empresa ou pessoa no débito? NÃO. Uma doação, por exemplo, é uma receita orçamentária que não precisa de inscrição dos auditores fiscais. Há quem diga que ela não é receita orçamentária, contudo ela é sim, porque incorpora ao patrimônio público e este usa para realizar despesa orçamentária.

    obs: meu intuito foi ajudar de forma prática, qualquer erro, contatem-me.

    insta: @thiaguim_01

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 13:20

    Opa! Aqui você tem que lembrar que não necessariamente uma receita orçamentária passará pelas etapas de previsão e lançamento. Receitas que não foram previstas e receitas que não foram lançadas também podem ser arrecadadas normalmente. Não há problema algum aí!

    Gabarito: Errado


ID
838777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às despesas públicas.


Um exemplo de liquidação de despesa de capital consiste na emissão de uma ordem bancária a uma agência de veículos, como forma de pagamento pelo fornecimento de ambulâncias ao poder público.

Alternativas
Comentários
  • A emissão da ordem bancária é um exemplo de pagamento da despesa, e não de liquidação.
    A liquidação é a verificação do direito adquirido do credor, através de comprovação documental do respectivo crédito, permitindo assim a quantificação, determinação do objeto e a quem se deve pagar. 
  • Errada.
    A questão falou do último estágio da despesa, o pagamento.
    A liquidação consiste na verificação, comprovação ou reconhecimento pela Administração Pública de que o credor cumpriu todas as obrigações do objeto.
  • Estágios da despesa:

    Fixação
    Empenho
    Liquidação
    Pagamento

    Bons estudos!
  • Estágios da Despesa
    1. Fixação (segundo a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, a despesa é fixada)
    2. Empenho- segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.Os empenhos são classificados em:Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
    3. Liquidação- conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
    4. Pagamento-Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em casos específicos.
     Fonte:http://www.portaltransparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais
  • Os caras que elaboram a prova do CESPE são muito safados mesmo. Lendo assim a questão até que ficou bonitinho rapaz, mas o erro é eles dizerem que é o estágio da liquidação em vez do pagamento. Ficaria certo se fosse assim:
    Um exemplo de pagamento de despesa de capital consiste na emissão de uma ordem bancária a uma agência de veículos, como forma de pagamento pelo fornecimento de ambulâncias ao poder público.
  • O nome do documento emitido na fase da liquidação é a nota de lançamento.

  • Questão errada! Despenca nas provas...

    Liquidação é diferente de pagamento!

    Liquidação: Tem por finalidade reconhecer ou apurar:

    - A origem e o objeto que se deve pagar;

    - Importância exata a pagar;

    - A quem se deve pagar.

    É estágio sempre necessário.

    Pagamento: Consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta.

    O pagamento só será realizado após a despesa estar devidamente liquidada.


  • Petherson, a liquidação é realizada no SIAFI por meio da Nota de Liquidação (NL) e não Nota de Lançamento, esta última faz o registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como de outros eventos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.
    Gustavo Chagas, a questão cita "ordem de bancária (OB)", documento do SIAFI mediante o qual é feito o pagamento, já "ordem de pagamento" é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga.

  • A grande questão é determinar se Ordem Bancária está na fase pagamento ou liquidação.

    Conforme o colega George Amaro, faz parte da fase de Pagamento.

    A questão diz forma de pagamento então está na fase de Liquidação.

    Por isso, a questão está errada.

    Ordem bancária é a fase de pagamento.

    Ordem ou forma de pagamento é a fase de liquidação.


  • Na Lei 4320/64 os estágios das despesas são três: empenho, liquidação e pagamento; a fixação quem assim  a acrescenta e a define e defende é a doutrina.

  • Muito poético o que todo mundo falou aqui sobre o estágio da liquidação, mas só vi uma resposta saindo do senso comum apresentado pelos livros. O grande lance aqui é saber qual o tipo de documento que gera o direito de recebimento.

  • ERRO: Um exemplo de liquidação de despesa de capital consiste na emissão de uma ordem bancária a uma agência de veículos, como forma de pagamento pelo fornecimento de ambulâncias ao poder público.

    Pagamento: ordem bancária

    Liquidação: ordem de pagamento

  • Para simplificar: a LIQUIDAÇÃO será uma ordem de pagamento dado quando cumpridas todas as exigências contratuais. Já o PAGAMENTO poderá se dar em três formas:

    a) Ordem Bancária de Pagamento;

    b) Ordem Bancária de Crédito;

    c) Ordem Bancária para banco. 

    OBS: O pagamento nunca poderá ser feito em dinheiro.

  • Estágios da despesa:

    1-Empenho = Nota de Empenho 
    2-Liquidação = Nota de lançamento
    3-Pagamento =Ordem bancária
    Errado, liquidação não está atrelada a emissão de Ordem bancária
  • A ordem de pagamento é feita entre o estágio de liquidação e pagamento.

  • Liquidação = é quando a ADM reconhece a obrigação de pagar.

    É realizada através da Nota de Liquidação,  que tem finalidade reconhecer ou apurar:

    - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    - a importância exata a pagar;

    - a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. 

    Pagamento = entrega do numerário ao credor mediante cheque nominativo,ordens de pagamento ou crédito em conta.No SIAFI, é realizado mediante ordem bancária, equivale à dívida líquida. 

    Fonte: Sérgio Mendes - Administração Financeira e Orçamentaria 4ed 

    GAB ERRADO

  • ERRADA

     

    É NO ESTÁGIO DE PAGAMENTO, ESTE QUE SE DÁ POR MEIO DA ORDEM BANCÁRIA.

     

    ORGEM BANCÁRIA = REGISTRA O O COMPROMISSO DE PAGAMENTO E VARIA DE ACORDO COM O TIPO DE PAGAMENTO, POSSUINDO DIVERSAS ESPÉCIES E CARACTERÍSTICAS.

     

    OBS: NO ESTÁGIO DA LIQUIDAÇÃO, O DOCUMENTO GERADO É A NOTA DE LANÇAMENTO OU NOTA DE SISTEMA

     

    FONTE: ANDERSON FERREIRA. BONS ESTUDOS!!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Pagamento:

    O pagamento corresponde ao terceiro e último estágio da despesa de acordo com a Lei n° 4.320/1964.

    O estágio do pagamento corresponde ao efetivo desembolso financeiro público, precedido do empenho e da liquidação. De acordo com o art. 65 da Lei no 4.320/1964, o pagamento será efetuado por Tesouraria ou Pagadoria, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamentos.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.


ID
838813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do registro e controle das receitas e despesas públicas, julgue os itens seguintes.


Excetuando-se os restos a pagar não processados, reconhece-se a despesa orçamentária no momento de sua liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64Liquidação.Art. 62 – O Pagamento da Despesa só será Efetuado quando Ordenado após sua Regular Liquidação.Art. 63 – A Liquidação da Despesa consiste na verificação do Direito adquirido pelo Credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.1º Essa Verificação tem por Fim Apurar:I – A Origem e o Objeto do que se deve Pagar;II – A Importância Exata a Pagar;III – A quem se deve pagar a importância, para extinguir a Obrigação
  • Olá, guerreiros!

    Vejam o que diz o art. 35 da lei 4.320:

    "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas."

    Para mim, essa questão seria passível de anulação, uma vez que a Cespe não disse segundo qual dispositivo legal a questão se refere. Como expus acima, de acordo com a lei 4.320, a questão estaria certa. 

    Sucesso a todos!

  • Lucas Oliveira dos Reis, vc deve ter mais cuidados nos comentários realizados aqui. Tente trazer embasamento nas suas afirmações.
    Existem pessoas iniciantes no estudo da contabilidade pública e que podem ser influenciadas por comentários incorretos como o seu.

    Com relação à sua afirmação, trago um trecho do Manual Completo de Contabilidade Pública, dos professores Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato:

    "A STN e o CFC, objetivando a padronização e aplicação integral dos Princípios de Contabilidade e a convergência com as Normas Internacionais de Contabilidade, editaram as normas reguladoras [...], a contabilidade pública deve aplicar o princípio da competência em sua integralidade, tanto para a receita quanto para a despesa." Pág 27.
  • Não foi especificado se o enfoque adotado foi o Orçamentário ou o Patrimonial. Se for o orçamentário, adota-se o art. 35 da Lei 4320/1964:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nele arrecadadas;
    II - as despesas nele legalmente empenhadas.
     

    Logo, não há possibilidade de uma interpretação objetiva por parte do candidato.
     

    Gabarito preliminar da Banca: Certo
  • 4320/64

    ART. 35 " Exercício nele empenhadas "

    Não é na liquidação.

  • Não é possível.

  • Vamos dividir a questão por etapas:

    Reconhece-se a despesa orçamentária no momento de sua liquidação. (C)

    Excetuando-se os restos a pagar não processados.

    Comentário: Restos a pagar processados são aqueles que no momento da inscrição a despesa já estava empenhada e liquidada. Enquanto que os restos a pagar não processados se referem à despesa que já estava empenhada, mas não havia sido liquidada ainda, até o dia 31 de dezembro. Logo, são despesas orçamentárias reconhecidas, embora não liquidadas.

  • É arbitrariedade demais dessas bancas.


ID
840712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às despesas e receitas públicas, julgue os itens a
seguir.

O estágio da receita denominado arrecadação encerra a etapa de execução e deve obedecer ao princípio da unidade de caixa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O estágio da receita denominado recolhimento encerra a etapa de execução e deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria (ou de caixa). De acordo com o art. 56 da Lei 4320/1964, o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    Fonte Sergio Mendes (www.euvoupassar.com.br)

    Abração povo!
    Força nos estudos
  • Gabarito:Errado
    A lei 4320/64 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.(LAR)
    Lançamento:procedimento com o objetivo de verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,calcular o montante do tributo devido,identificar o sujeito passivo (algumas receitas nao passam por esse estágio)
    Arrecadação:entrega dos recursos ao Tesouro, é realizada por contribuintes ou devedores
    Recolhimento(FASE FINAL):é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, respeitando o Princípio da Unidade de Caixa

    Logo, o erro da questão está em dizer que a arrecadação é a fase final
  • ERRADO!!!
    ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA
    A Receita Pública, desde a sua previsão até o seu ingresso efetivo nos cofres públicos, passa por quatro fases, denominadas estágios, quais sejam: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
    Previsão (1º estágio) Estimação da receita
    Lançamento (2º estágio)
    Arrecadação (3ª fase)

    A arrecadação se dá quando o contribuinte vai até os agentes arrecadadores(repartições fiscais e redes bancárias autorizadas) e faz o pagamento do carnê-leão, da guia do IPTU ou da Previdência Social, por exemplo. É nesse estágio que a receita é considerada realizada, nos termos da Lei nº 4.320/64.
    Por uma questão de prudência, não é recomendável a execução orçamentária de valores ainda não arrecadados, simplesmente em função de estarem previstos na LOA, uma vez que o cidadão, em função de problemas pessoais, ou mesmo, em decorrência de conjunturas econômicas, pode não quitar suas obrigações junto ao Fisco.
    Recolhimento (4ª fase)
    O recolhimento compreende a entrega, diariamente, do produto da arrecadação pelas referidas repartições e estabelecimentos bancários ao Banco do Brasil para crédito da Conta Única do Tesouro Público, mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil. Tal recolhimento à conta única do ente é uma exigência do princípio da Unidade de Caixa (ou Unidade de Tesouraria), que está expresso no art.56 da Lei nº 4.320/64: "o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para a criação de caixas especiais."
    Fonte: Master Concursos - 
    Prof. Alexandre Américo
    Bons estudos!!!
     
  • Lembrando que a PREVISÃO é um estágio DOUTRINÁRIO.

    LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO são estágios LEGAIS (lei 4320/64)
  • ecolhimento – transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
    Bons estudos! 
  • Decorei os estágios da receita pela seguinte sigla..

    PLAR
    Planejamento
    Lançamento
    Arrecadação
    Recolhimento

    É isso ai...
    Bons estudos a todos
    fiquem com Deus
  • Perfeito o comentário da Vanessa, show de bola!
    Simples, claro e conciso. Finalmente consegui entender, obrigada
    "Lembrando que a PREVISÃO é um estágio DOUTRINÁRIO.
    LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO são estágios LEGAIS (lei 4320/64)"
  • Etapas da receita                           Etapas da Dspesa
    PLAR                                              FELP

    Previão                                            Fixação
    Lançamento                                    Empenho
    Arrecadação                                   Liquidação
    Recolhimento                                 Pagamento


    Aprendi assim e esta dando certo.
  • Atencao nesta questao, de fato no estagio de arrecadacao a receita e considerada executada, conforme o art 35, I da lei 4.320 que fala que pertence ao exercicio financeiro as receitas nele ARRECADADAS, por isso que quando e arrecadada a receita ela esta executada, entretanto nesta fase ainda nao deve observar o pricipio da unidade de tesouraria, que so deve ser observado na fase seguinte que e o recolhimento.

    entao o erro da questao esta em dizer que na arrecadacao deve obedecer o principio da unidade de tesouraria - errado.

    desculpe a falta de acentuacao, digito de um tablet.

  • Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, a Receita Pública compreende 2 etapasPlanejamento e Execução.  


    Na primeira etapa temos a Previsão da receita, com base na “Metodologia de Projeção das Receitas Orçamentárias”. 


    Na segunda etapa temos 3 estágios, quais sejam: 

    ·  Lançamento - ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Nem todas as receitas percorrem este estagio. 


    ·  Arrecadação - Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. 


    ·  Recolhimento - É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa. 


    Percebemos entao que a questão está errada, pois na verdade ela se refere ao estagio do recolhimento. Fique atento a essa distinção. 


    Uma outra observação: a previsão sempre foi citada como o primeiro estágio da receita, e ainda é citada na doutrina como tal, e é de fato. Entretanto, o primeiro estagio da EXECUÇÃO da receita é o Lançamento. Fique atento. 


  • A arrecadação consiste na entrega do recurso ao agente ou banco arrecadador pelo contribuinte ou devedor. Já o recolhimento consiste no depósito em conta do Tesouro, aberta especificamente para esse fim, pelos caixas ou bancos arrecadadores. (princípio de unidade da Unidade de caixa)

    Estágios da receita pública:
    Previsão (doutrinário)
    Lançamento (4.320)
    Arrecadação (4.320)
    Recolhimento (4.320)

    GAB ERRADO

  • É muito comum confundir: Então não devemos esquecer que o recolhimento é a última fase (lembre-se: qdo vce vai dormir, que é o último estágio do dia, vce diz que vai se recolher e não arrecadar..)

    Copiei da minha apostila: como havia lembrado disso, acertei a questão!


  • A última etapa da receita é o RECOLHIMENTO, e não a arrecadação, como informado na questão.

  • Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

  • ERRADA 

     

    ENCERRAMENTO DA ETAPA EXECUÇÃO = RECOLHIMENTO 

    ARRECADAÇÃO = OBEDECE REGIME DE CAIXA (RECEITA)

  • ERRADA 

     

    QUEM ENCERRA A ETAPA DE EXECUÇÃO É O RECOLHIMENTO.

     

    PLANEJAMENTO:

    - PREVISÃO

     

    EXECUÇÃO:

    - LANÇAMENTO

    - ARRECADAÇÃO

    - RECOLHIMENTO

     

  • Como errei a questão, vou colocar o comentário do professor para aqueles que não podem (ou não querem) assinar o site. Lá vai:

     

     

     

    Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, a Receita Pública compreende 2 etapasPlanejamento e Execução.  

     

     

    Na primeira etapa temos a Previsão da receita, com base na “Metodologia de Projeção das Receitas Orçamentárias”. 

     

     

    Na segunda etapa temos 3 estágios, quais sejam: 

    ·  Lançamento - ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Nem todas as receitas percorrem este estagio. 

     

     

    ·  Arrecadação - Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente. 

     

     

    ·  Recolhimento - É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa. 

     

     

    Percebemos entao que a questão está errada, pois na verdade ela se refere ao estagio do recolhimento. Fique atento a essa distinção. 

     

     

    Uma outra observação: a previsão sempre foi citada como o primeiro estágio da receita, e ainda é citada na doutrina como tal, e é de fato. Entretanto, o primeiro estagio da EXECUÇÃO da receita é o Lançamento. Fique atento. 

     

     

     

    Gabarito ERRADO. Bons estudos! ^^

  • RECOLHIMENTO!!!!!

    O recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro.

  • Errado!

    O estagio de receita que encerra a etapa de EXECUÇÃO é chamado de recolhimento e deve obedecer o principio da caixa (tesouraria).Lembrando q é vedado a criação de caixa especial rs

     

  •  RECOLHIMENTO 

  •   recolhimento

  • PLAR=> PREVISÃO (se inicia); LANÇAMENTO; ARRECADAÇÃO; RECOLHIMENTO (aqui se encerra).
  • LANÇAMENTO; ARRECADAÇÃO; RECOLHIMENTO

  •  Recolhimento - É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa. 

     

    Gabarito: errado

  • a questão não fala em sentido, só em correção gramatical


ID
851971
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho da despesa é ato emanado da autoridade competente que cria para o ente governamental obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condições. O tipo de empenho destinado a atender despesas cujo pagamento se processa de uma só vez, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Não vão cair na pegadinha de achar que devido ao fato de que o pagamento é de uma vez só ele será global.

    Será global quando for pagamento por contrato, que poderá ser parcelado.
  • Segundo Paludo, o empenho ordinário é a modalidade de empenho utilizada para a realização de despesas de valor fixo previamente conhecido e cujo pagamento deve ser feito de uma só vez. É sem dúvida, a modalidade mais utilizada. 



ID
864619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública, dívida ativa e da conta única do
Tesouro, julgue os itens seguintes.

Na elaboração da previsão da receita, estágio da etapa de planejamento, devem ser considerados os efeitos da variação do índice de preços e do crescimento econômico.

Alternativas
Comentários
  • No estudo das etapas da receita orçamentária, o Planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes da LRF.  
     
    São  parâmetros  para  a  previsão  de  receitas  os  efeitos  das  alterações  na legislação,  como  a  alteração  de  alíquotas,  as  desonerações  fiscais  e  a concessão de créditos tributários. Devem ser considerados, ainda, a variação do  índice  de  preços,  do  crescimento  econômico  ou  de  qualquer  outro  fator relevante. 
  • LRF

           Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA RECEITA PÚBLICA

    Seção I

    Da Previsão e da Arrecadação

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.