Vamos analisar a questão
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64, de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e com o
Manual Técnico do Orçamento (MTO).
Segue o
art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 -
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São
Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São
Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
§ 3º -
O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento
dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na
demonstração a que se refere o Anexo n.º 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A
classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas
Correntes: Receita Tributária
(Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas
de Capital: Operação de Crédito, Alienação
de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas
de Capital".
Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:
“3.2.1.1. Categoria Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
1- Receitas
Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem
instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de
contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração
de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
(Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos
itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas
Correntes).
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento
dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as
receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização
de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão,
em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital".
Seguem comentários de cada alternativa:
A)
Operações de crédito, convênios e alienação de bens públicos.
INCORRETA. As Operações de
crédito e alienação de bens
públicos são origens das Receitas de Capital. Os convênios são recursos financeiros recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado relacionadas a uma finalidade pública
específica, podendo ser classificadas como Transferências Correntes (Receitas Correntes) ou Transferências de Capital (Receitas de
Capital), dependendo do destino do
recurso recebido. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.
B)
Aumentos de patrimônio, novos recursos societários e resultados positivos.
INCORRETA. De acordo com o item 3.2.2.2. Origens e Espécies de
Receita Orçamentária de Capital, Código
2.9.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Outras Receitas de Capital, da pág.
45 do MCASP:
“São classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores.
Enquadram-se nessa classificação, a integralização
de capital social, a remuneração das
disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate
de títulos do Tesouro, entre
outras."
Agora, observe o item 3.2.1. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA, 3.2.1.2.
Origem, do MTO:
“Outras
Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cujas
características não permitam o enquadramento nas demais classificações da
receita de capital, tais como resultado
do Banco Central, remuneração das
disponibilidades do Tesouro, entre
outras."
A origem “Outras Receitas de Capital" agrega as receitas provenientes
de integralização de capital social (constituição ou aumento), resultado
positivo do Banco Central do Brasil, as remunerações do Tesouro Nacional, os
saldos de exercícios anteriores e outras receitas semelhantes.
Já os Resultados
Positivos são provenientes do saldo remanescente dos lucros ou
prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da
administração direta, autarquias, fundações e fundos, NÃO constituindo assim
Receita de Capital. Eles aparecem no Patrimônio Líquido (PL) do Balanço
Patrimonial (BP).
C)
Obrigações passivas e acessórias, resultado orçamentário e rendimento fiscal.
INCORRETA. Todas as situações apresentadas NÃO
são receitas públicas. Resultado
orçamentário é proveniente do saldo
positivo entre receita arrecadada e despesa empenhada, conforme art. 35,
Lei n.º 4.320/64.
D)
Constituição de dívida, recebimento de juros de inadimplência e fontes
indiretas.
INCORRETA. A Constituição
de Dívida é origem das Receitas de Capital. Já o recebimento de juros é
considerado Receita Corrente,
podendo ser proveniente da Dívida Ativa, Multas, etc. Fontes indiretas NÃO
são receitas públicas.
E)
Arrecadação tributária, transferências constitucionais e renda da prestação de
serviços.
CORRETA. Todas as situações apresentadas são origens das Receitas
Correntes. Arrecadação Tributária é classificada na origem Impostos,
Taxas e Contribuições de Melhoria; Transferências Constitucionais na
origem Transferências Correntes; e Renda da Prestação de Serviços
na origem Serviços.
Gabarito do Professor: Letra E.