SóProvas


ID
3482815
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ADAF - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quais são as origens de receitas correntes na administração pública?

Alternativas
Comentários
  • Para os nao assinantes

    Gabarito: Letra E

    Arrecadação tributária - Receita tributária.

    Transferencias constitucionais -  Transferências Correntes.

    Renda da prestação de serviços - Receita de Serviço.

  • Vamos analisar a questão


    A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e com o Manual Técnico do Orçamento (MTO).


    Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:


    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:


    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".


    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:3.2.1.1. Categoria Econômica


    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei n.º 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:


    1- Receitas Correntes


    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.


    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes).


    2- Receitas de Capital


    Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.


    Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Operações de crédito, convênios e alienação de bens públicos.


    INCORRETA. As Operações de crédito e alienação de bens públicos são origens das Receitas de Capital. Os convênios são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado relacionadas a uma finalidade pública específica, podendo ser classificadas como Transferências Correntes (Receitas Correntes) ou Transferências de Capital (Receitas de Capital), dependendo do destino do recurso recebido. Portanto, a alternativa NÃO está de acordo com a norma.


    B) Aumentos de patrimônio, novos recursos societários e resultados positivos.


    INCORRETA. De acordo com o item 3.2.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária de Capital, Código 2.9.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Outras Receitas de Capital, da pág. 45 do MCASP:


    “São classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores. Enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras."


    Agora, observe o item 3.2.1. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA, 3.2.1.2. Origem, do MTO:


    Outras Receitas de Capital: registram-se nesta origem receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, tais como resultado do Banco Central, remuneração das disponibilidades do Tesouro, entre outras."


    A origem “Outras Receitas de Capital" agrega as receitas provenientes de integralização de capital social (constituição ou aumento), resultado positivo do Banco Central do Brasil, as remunerações do Tesouro Nacional, os saldos de exercícios anteriores e outras receitas semelhantes.


    Já os Resultados Positivos são provenientes do saldo remanescente dos lucros ou prejuízos líquidos das empresas e os superávits ou déficits acumulados da administração direta, autarquias, fundações e fundos, NÃO constituindo assim Receita de Capital. Eles aparecem no Patrimônio Líquido (PL) do Balanço Patrimonial (BP).


    C) Obrigações passivas e acessórias, resultado orçamentário e rendimento fiscal.


    INCORRETA. Todas as situações apresentadas NÃO são receitas públicas. Resultado orçamentário é proveniente do saldo positivo entre receita arrecadada e despesa empenhada, conforme art. 35, Lei n.º 4.320/64.


    D) Constituição de dívida, recebimento de juros de inadimplência e fontes indiretas.


    INCORRETA. A Constituição de Dívida é origem das Receitas de Capital. Já o recebimento de juros é considerado Receita Corrente, podendo ser proveniente da Dívida Ativa, Multas, etc. Fontes indiretas NÃO são receitas públicas.


    E) Arrecadação tributária, transferências constitucionais e renda da prestação de serviços.


    CORRETA. Todas as situações apresentadas são origens das Receitas Correntes. Arrecadação Tributária é classificada na origem Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria; Transferências Constitucionais na origem Transferências Correntes; e Renda da Prestação de Serviços na origem Serviços.



    Gabarito do Professor: Letra E.