letra A: LRF art 4º: § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
letra B: LRF, Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 CF e:
I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
letra C: LRF, Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 CF e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
letra E: LRF. art. 5º, § 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no art. 167: § 1º
CF/88, art. 167: § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Esta
questão exige conhecimentos sobre Lei
Orçamentária Anual (LOA).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Devemos
identificar a alternativa que se refere corretamente à LOA. Analisemos cada
alternativa:
A)
deverá conter o Anexo de Metas Fiscais para o período, onde serão fixadas,
entre outras, as metas para o resultado nominal e o resultado primário.
Errada! O Anexo de Metas Fiscais deverá constar do projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não da LOA como sugere a alternativa. É o que
diz o art. 4.º, § 1.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Integrará o
projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
B)
estabelecerá critérios e forma de limitação de empenho no caso de a dívida
consolidada do ente federado superar os limites fixados ao final de um
quadrimestre.
Errada! Nos termos do art. 4.º, inciso I, alínea b, da LRF, a LDO
disporá também sobre critérios e forma de limitação de empenho, inclusive, no
caso de a dívida consolidada do ente federado superar os limites fixados ao
final de um quadrimestre (art. 31 da LRF). Portanto, o conteúdo desta
alternativa não se refere à LOA, mas sim à LDO.
C)
disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos nela previstos.
Errada! Nos termos da LRF, art. 4.º, inciso I, alínea e, a LDO
disporá também sobre normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos. Portanto, esta alternativa não se refere à LOA, mas sim à LDO.
D)
será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e creditícia.
Certa! Nos termos do
art. 165, § 6.º, da Constituição Federal, o projeto de lei orçamentária será
acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia. Perceba que esta alternativa faz um
recorte do dispositivo constitucional mencionado, portanto, está correta.
E)
poderá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício
financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a
sua inclusão, desde que financiada com créditos extraordinários criados pelo
Poder Executivo.
Errada! Na verdade, conforme previsão do art. 5.º, § 5.º, da LRF, a
LOA NÃO consignará dotação para
investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja
previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão. Ademais, não
existe a exceção mencionada na alternativa, pois os créditos extraordinários
não se prestam a financiar investimentos com duração superior a um exercício
financeiro, mas sim, para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as
decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3.º,
da Constituição Federal).
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D”