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ID
3483175
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações, a Lei no 8.666/93 (consideradas as mudanças de redação por meio de leis posteriores) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gente, pq nao é a c? O limite nao seria so para o caso de obras e servicos de engenharia? Quem souber me manda resposta por msg, ta? Obrigada!

  • Gabarito: A

    Achei a questão mal elaborada. A assertiva C, que está sendo considerada errada, na verdade está omissa, pois analisando o dispositivo legal, veremos que tal hipótese de dispensa só encontra limitação no que se refere ao caso de obras e serviços de engenharia. (inciso XXI do art. 24 da lei 8.666/93).

    E com relação a letra A, que é considerada correta, o termo correto seria "pode" e não "deve", pois após o decreto 9.412/18, a modalidade tomada de preço alcança valores de até R$ 3.300.000,00 no que se refere a obras e serviços de engenharia, mas como a questão é de 2018, talvez esteja apenas desatualizada, contudo, a redação da assertiva C, ainda permanece duvidosa na minha opinião.

  • Respondendo a colega Brenda Andrade...

    O gabarito da questão não seria letra C porque existe um limite de Valor:

    Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (....) XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b”   do inciso I do  caput   do art. 23;

    Em relação ao gabarito dado pela banca (letra A), o comando da questão trata sobre a lei 8.666/93, considerando suas atualizações por meio de leis posteriores.

    Ocorre que a prova da questão em comento foi realizada em Maio de 2018, e o Decreto 9.412/2018 o qual atualizou os valores das modalidades de licitação, foi editado em junho de 2018, passando a viger 30 dias depois.

    Assim, correta letra A, considerando os antigos valores das modalidades de licitação:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

    A letra B trás o conceito de Tomada de preços.

    A letra D diz repeito à inexigibilidade de licitação.

    A Letra E está errada conforme art. 20 da Lei de Licitação:

    Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.

  • DICA- ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

    obras e serviços de engenharia:

    convite - até R$ 330.000,00

    tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    concorrência - acima de R$ 3.300.000,00

    compras e serviços

    convite - até R$ 176.000,00

    tomada de preços - até R$ 1.430.000,00

    concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

  • Nossa fui seco na alternativa C, até porque todas as outras estão claramente erradas, inclusive o gabarito que está desatualizado o valor, cuidado pessoal.

    #estudaqueavidamuda