Gabarito: A
Achei a questão mal elaborada. A assertiva C, que está sendo considerada errada, na verdade está omissa, pois analisando o dispositivo legal, veremos que tal hipótese de dispensa só encontra limitação no que se refere ao caso de obras e serviços de engenharia. (inciso XXI do art. 24 da lei 8.666/93).
E com relação a letra A, que é considerada correta, o termo correto seria "pode" e não "deve", pois após o decreto 9.412/18, a modalidade tomada de preço alcança valores de até R$ 3.300.000,00 no que se refere a obras e serviços de engenharia, mas como a questão é de 2018, talvez esteja apenas desatualizada, contudo, a redação da assertiva C, ainda permanece duvidosa na minha opinião.
Respondendo a colega Brenda Andrade...
O gabarito da questão não seria letra C porque existe um limite de Valor:
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
(....) XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;
Em relação ao gabarito dado pela banca (letra A), o comando da questão trata sobre a lei 8.666/93, considerando suas atualizações por meio de leis posteriores.
Ocorre que a prova da questão em comento foi realizada em Maio de 2018, e o Decreto 9.412/2018 o qual atualizou os valores das modalidades de licitação, foi editado em junho de 2018, passando a viger 30 dias depois.
Assim, correta letra A, considerando os antigos valores das modalidades de licitação:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
A letra B trás o conceito de Tomada de preços.
A letra D diz repeito à inexigibilidade de licitação.
A Letra E está errada conforme art. 20 da Lei de Licitação:
Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
DICA- ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
obras e serviços de engenharia:
convite - até R$ 330.000,00
tomada de preços - até R$ 3.300.000,00
concorrência - acima de R$ 3.300.000,00
compras e serviços
convite - até R$ 176.000,00
tomada de preços - até R$ 1.430.000,00
concorrência - acima de R$ 1.430.000,00