SóProvas


ID
3483223
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao arquivamento do inquérito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "D"

    Algumas das alterações promovidas pelo pacote anticrime estão suspensas, dentre elas o art.28. Neste caso, aplica-se a regra antiga do art. 28, como sendo:

    "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer

    o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no

    caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou

    peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro

    órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao

    qual só então estará o juiz obrigado a atender."

  • A) O Delegado pode determinar o arquivamento do inquérito policial, desde que não haja qualquer indício de crime ou de sua autoria. ERRADO. Justificativa: Art. 17 CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. (Ou seja, delegado não pode mandar arquivar o IP, isso cabe ao MP).

    B) Somente o Ministério Público pode pedir arquivamento. Nesse caso, o juiz não tem alternativa e deve arquivar o inquérito. ERRADO. Justificativa: Como a alteração no art. 28 do CPP promovida pelo pacote anticrime está suspensa, aplica-se o "antigo" art. 28, que dispõe: Art. 28 CPP. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender". Ou seja, se o MP pedir o arquivamento, e o juiz não concordar, ele remete ao Procurador-Geral. Observação extra: quando a alteração no art. 28 do CPP promovida pelo pacote anticrime for aplicada, o juiz não participará mais do arquivamento do IP. O MP vai arquivar direto, e se a vítima não concordar, poderá recorrer à instância competente do MP.

    C) Pedido o arquivamento pelo Promotor ou pelo Delegado, o juiz, se discordar, pode remeter o processo para outro Promotor de Justiça oferecer a denúncia. ERRADO. Justificativa: Delegado não pode pedir o arquivamento, conforme o art. 17 do CPP, alhures transcrito. E fora isso, se o juiz discordar do pedido de arquivamento feito pelo MP, deve remeter o caso ao Procurador-Geral (e não designar outro promotor de justiça, como trouxe a assertiva).

    D) Pedido o arquivamento pelo Promotor, o juiz, discordando, deve remeter o processo para o Procurador-geral. CERTO. Justificativa: Vide a explicação na alternativa "B".

    E) Uma vez arquivado o inquérito, seja por qual fundamento for, não se admite mais o seu desarquivamento. ERRADO. Justificativa: Nesse assunto precisa pisar em ovos, pois as bancas (principalmente o Cespe) gostam de trabalhar com os entendimentos do STF e do STJ.  A decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito não gera, em regra, coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer tempo, diante do surgimento de novas provas. Então o IP pode ser desarquivado, a par disso está o art. 18 do CPP (com isso já mata a questão de maneira objetiva). Indo mais a fundo: Para o STF, se o arquivamento foi por atipicidade da conduta ou por extinção de punibilidade, gera coisa julgada formal e material, ou seja, não pode ser desarquivado. Para o STJ, além dos casos citados acima, também gera coisa julgada formal e material o arquivamento do inquérito com base em excludente de ilicitude.

    Gab. "D"

    Foco na missão. Abraço e bons estudos!

  • Desatualizada

  • A questão encontra-se desatualizada.

    Cuidado!!!

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
  • Daí vc seleciona EXCLUIR QUESTÕES DESATUALIZADAS e o QC te manda essa...

  • Pessoal a alteração feita pelo pacote anticrime, em relação ao arquivamento está suspensa... então a questão não está desatualizada, fiquem ligadosssss !!!

  • desatualizado estão vocês..rsrsr a alteração do pacote anticrime em relação ao arquivamento do ip ESTÁ SUSPENSAAA

  • Como o novo pacote anticrimes essa questão se encontra desatualizada.

  • Questão para ficar atento!!! O pacote anticrime mudou a antiga sistemática do arquivamento do IP, mas a nova redação encontra-se com aplicação suspensa, então voltamos para a sistemática antiga, até segunda ordem...

  • GAB: D

    ARQUIVAMENTO

    O arquivamento do inquérito policial somente se dará por decisão da autoridade judiciária. É ato do juiz, que determinará o arquivamento de forma motivada somente se houver pedido do Ministério Público que é o titular da ação penal pública (art. , , ).

  • O procedimento antigo ainda continua válido, visto que a eficácia da inovação trazida pelo pacote anti-crime está suspensa pelo STF.

    O que o pacote anti-crime trouxe foi que o próprio MP passará a arquivar os inquéritos, mas como isso acarretaria uma demanda ainda maior nas câmaras revisionais, é necessário um período pra ajustar esse próprio sistema.

    A suspensão não se dá pela ilegalidade da alteração, mas pra um período de adaptação... É o que provavelmente decidirá o STF....

  • Justamente .. O Ministro Fux suspendeu quatro pontos do pacote anticrime em relação ao del 3.689/41

    Criação do juiz de garantias.

    Arquivamento de inquéritos.

    Ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas.

    Proibição de que juízes decidam processos nos quais acessaram provas consideradas inadmissíveis.

    LOGO DEPENDEMOS DE UMA DECISÃO DO PLENÁRIO DA CORTE.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

  • Artigo 28, Código de Processo Penal (atualizado pela lei 13.964/2019)

    - Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    Com a alteração introduzida pelo pacote anticrime passou o Ministério Público a deter a prerrogativa de arquivar e, igualmente, confirmar através da instância de revisão ministerial o arquivamento dos autos do IP.

  • A) delegado não arquiva IP

    B) errado o juiz pode mandar para o procurador

    C)AS PALAVRAS ARQUIVAMENTO + DELEGADO NA MESMA FRASE 99,999999999% DE ESTAREM ERRADAS

    D)Perfeito! para complementar o PGJ pode ele mesmo apresentar ou mandar que outro MP faça(redação antiga, mas ainda em aplicação)

    E) art 18 do cpp se obter novas provas poderá sim!

    *************************************************************************************

    na leitura dos comentários do colegas acima, percebi que a justificativa da alternativa E, do Qcolega @Wilquer Coelho, encontra-se equivocadO! Eu o alertei para analisar corretamente, mas deixo aqui a minha visão das anotações de julgados.

    ARQ DO IP POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE!

    STJ ------------------> FAZ COISA JULGADA MATERIAL E FORMAL

    STJ. 6ª Turma. RHC 46.666/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/02/2015.

    STF ------------------> NÃO FAZ COISA JULGADA!!!!

    PODE SER REABERTO SE NOVAS PROVAS VIEREM A APARECER!

    "O STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, como no caso acima, com maior razão pode ser feito o desarquivamento. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art.  do  e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. Orig. Min. Teori Zavascki, red. P/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015 (Info 796)."

    Caso concreto divulgado no Info 858

    João foi investigado pela suposta prática do crime de homicídio. O inquérito policial foi arquivado porque houve a conclusão de que o homicídio praticado por João teria sido em legítima defesa. Posteriormente, diante de diversas denúncias, constatou-se que o relatório foi adulterado pelo Delegado que presidia o IP, e que testemunhas assinaram documentos com declarações que não prestaram. Com base em novos depoimentos das testemunhas, o MP reabriu a investigação.

    SE EU ESTIVER ERRADO, corrijam-me!

    PERTENCELEMOS!

  • Com o novo artigo 28, trazido pela lei 13.964/19, o arquivamento do I.P é atribuição do MP, sujeito a chancela do instância revisora.

  • Enviar para Procurador Geral que pode Delegar a Câmera de coordenação e revisão

  • Questão desatualizada de acordo com o pacote anticrime !

  • ANTES DO PACOTE ANTICRIME - Arquivamento de um IP era um ato complexo entre o MP e o Judiciário,comutando o princípio acusatório com o inquisitivo.

    1.Autoridade Policial (delta) envia o relatório ao judiciário, que irá abrir vista ao membro do mp (promotor), detentor do direito de ação.

    2.O Membro do MP pode:

    Oferecer denúncia

    Requisitar diligências complementares ao delta

    Solicitar Arquivamento ao Juiz Competente

    O Juiz Competente pode:

    ☆ Arquivar

    Não arquivar -> nesse caso, remete os Autos do Inquérito à Chefia do Ministério Público (Procurador-Geral).

    O Procurador-Geral pode:

    ☆ Oferecer denúncia

    ☆ Enviar os autos para outro membro do mp para que ofereça a denúncia

    ☆ Pedir Arquivamento -> nesse caso, o Juiz será OBRIGADO a arquivar

    APÓS O PACOTE ANTICRIME - Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de IP deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial.

    1. Delta envia o relatório do IP ao Membro do MP ( Aqui está implícito que o relatório passará, antes de ir para o MP, pelo judiciário. Porém, é uma questão meramente procedimental )

    2. MP recebe e pode decidir se:

    Requisita diligências complementares ao Delta

    Oferece a Denúncia

    Ordena o arquivamento - nesse caso, o arquivamento será homologado por uma instância revisional dentro do MP. O próprio MP comunicará a vítima, o investigado e o Delta sobre o arquivamento. Caso a vítima não concorde, terá 30 dias para recorrer, mediante recurso, contados da comunicação pelo MP. Esse recurso vai para a apreciação da instância revisional.

    Lembrando que o novo procedimento encontra-se SUSPENSO por decisão liminar do Ministro do STF, Luiz Fux. A decisão ainda vai a Plenário. Portanto, segue o baile pois ainda está sendo usado o procedimento antigo.

    Fonte G7 Jurídico e resumos

    Qualquer erro, peço que corrija ou me informe.

  • GENTE AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL!!!!

  • Eficácia suspensa É DIFERENTE de vigência. O artigo 28 está com a sua eficácia suspensa e não revogado, ou seja, o artigo 28 ESTÁ VIGENTE E PODE SER COBRADO SIM SEGUNDO SUA NOVA REDAÇÃO.

  • Somente o Ministério Público pode pedir arquivamento. Nesse caso, o juiz não tem alternativa e deve arquivar o inquérito. ERRADO. Justificativa: Como a alteração no art. 28 do CPP promovida pelo pacote anticrime está suspensa, aplica-se o "antigo" art. 28, que dispõe: Art. 28 CPPSe o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender". Ou seja, se o MP pedir o arquivamento, e o juiz não concordar, ele remete ao Procurador-Geral. Observação extra: se a alteração no art. 28 do CPP promovida pelo pacote anticrime for mantida, o juiz não participará mais do arquivamento do IP. O MP vai arquivar direto, e se a vítima não concordar, poderá recorrer à instância competente do MP.

    VEJAMOS :

    . Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

  • Questão para ficar atento!!! O pacote anticrime mudou a antiga sistemática do arquivamento do IP, mas a nova redação encontra-se com aplicação suspensa:

      Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.               

    DESTARTE, VOLTAMOS A SISTEMÁTICA ANTIGA ATÉ SEGUNDA ORDEM:

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Gabarito D

    Nova forma de arquivamento de inquérito: (pós anticrime) -> redação vigente, porém suspensa.

     Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.               

    Redação antiga.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Compartilho com os amigos minhas anotações sobre o tema de acordo com o pacote anticrime. Lembro que o dispositivo ainda está suspenso.

    Fim do controle judicial sobre o arquivamento do IP

    Com o fortalecimento do sistema acusatório não subsiste mais motivo para que o juiz participe da decisão que decide arquivar o inquérito. Tal competência fica restrita ao órgão do ministério público.

    O ato de arquivamento continua sendo um ato complexo: o promotor natural arquiva o inquérito e remete para a homologação pelo órgão de revisão ministerial.

    Ordenado o arquivamento, o MP deverá comunicar a vítima, a autoridade policial e ao investigado.

    Interessante notar que vários dispositivos remetem ao art. 28 do CPP. A partir de agora, tais dispositivos devem ser lidos sob a nova ótica: devendo ser remetido ao órgão de revisão ministerial. O órgão de revisão poderá: concordar e homologar; designar outro membro ou oferecer denúncia.

    Mas qual seria esse órgão de revisão ministerial?? No âmbito federal seria a câmara de coordenação e revisão do MPF, e no âmbito estadual o PJG ( que poderá ter uma comissão auxiliar em razão da sua gama de atribuições). Nesse sentido é o EN 11 gnccrim.

    Se a vítima ou seu representante não concordar com o arquivamento, poderá submeter a situação ao órgão de revisão, desde que o faça no prazo de 30 dias após a notificação. Qual a razão dessa norma se a remessa para o órgão de revisão é obrigatória?? A razão é permitir que a parte demonstre o seu inconformismo, fornecendo argumentos de fato e de direito àquele órgão com o objetivo de convencê-lo para que não haja a homologação.

    Com a nova sistemática, independentemente da razão adotada para o arquivamento, a decisão do Chefe do MP há de ser acatada, não cabendo qualquer controle sobre ela, sendo desnecessária qualquer homologação. A única ressalva diz respeito à possiblidade de recurso ao Colégio de Procuradores no caso de competência originária do PGJ.

    Fonte: CPP comentado do prof Renato Brasileiro

  • Ainda não esta desatualizada,libera essas questões,por favor!

  • Libera essas questões. Meu Deus!!

    Se o pacote anticrime está suspenso, então aindanão esta desatualizada.

  • Ai gente o art. 28 com redação alterada pela lei 13.964/19 (pacote anticrime) está suspensa, então em tese a questão segue atual. O rito do arquivamento segue sendo conforme a resposta correta da questão!!

    Bons estudos!

  • PARA AS PROVAS, Estava valendo a redação tanto a atual, quanto a antiga do Art. 28 do CPP.

  • Essa questao esta desatualizada !

    nao ta de acordo com pacote antecrime

  • GENTE, PRESTATENÇÃAAAO:

    O pacote anticrime mudou o artigo 28, MAAAAAAAAAAAAAAAS o artigo 28 NOVO está com eficácia SUSPENSA. LOGO, a questão permanece como certa.

    Agora, se a questão falasse EXPRESSAMENTE que deveríamos assinalar com base NO PACOTE, aí sim... a resposta estaria no NOVO artigo 28.

    Assim também com relação aos outros artigos novos suspensos, como ex.: o JUIZ DAS GARANTIAS.

  • O inquérito policial não pode ser desarquivado quando:

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (exceção: certidão de óbito falsa - decisão inexistente - revogável a qualquer tempo)

    EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

    EXCLUSÃO DA ILICITUDE (Stj: pode - Stf; não pode)

    ATIPICIDADE

    O inquérito policial pode ser desarquivado quando:

    arquivado por FALTA DE JUSTA CAUSA

    arquivado por FALTA DE PROVAS

  • A) O DELEGADO EM HIPÓTESE ALGUMA PODERÁ DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO IP

    B) O JUIZ PODE DISCORDAR DO MP, NESSE CASO OS AUTOS DO INQUÉRITO SERÃO REMETIDOS PROCURADOR GERAL PARA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO OU NÃO 

    C) O JUIZ NÃO TEM TAL ATRIBUIÇÃO, O AGENTE PUBLICO PARA REMETER O PROCESSO EM CASO DE NÃO ARQUIVAMENTO É O PROCURADOR GERAL

    D) CORRETO, VIDE ALTERNATIVA B

    E) O IP PODE SER DESARQUIVADO SE DE OUTROS FATOS SOBRE O CRIME O DELEGADO TIVER CONHECIMENTO

  • Importante analisar a questão do arquivamento do inquérito e a disposição trazida pelo Pacote Anticrime.

    A alteração está suspensa pelo STF. Por isso, além de acompanhar as atualizações sobre a lei, é necessário analisar a questão e as assertivas no momento da realização de sua prova (acredito que questões sobre alterações suspensas não caiam nas provas atuais, pois são passíveis de recurso).

    Bom estudo e boa sorte!

  • O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PASSOU A SER REALIZADO NO ÂMBITO DO MP, este que ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação. 

  • Só pra lembrar, as provas com realização adiadas dificilmente vão cobrar algo do anticrime que estava suspenso e se cobrar tem que ser algo que era válido na época e deve constar no edital!