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O atestado médico quanto a sua procedência ou finalidade pode ser:
Administrativo: Quando serve ao interesse do serviço ou do servidor público. Não é Documento Médico legal;
Judiciário: Quando por solicitação da administração da justiça. É documento médico legal;
Oficioso: Quando dado no interesse das pessoas física ou jurídica de direito privado, como para justificar situações menos formais em ausência das aulas ou para dispensar alunos da prática da educação física. Não é Documento Médico legal.
Fonte: Estratégia Concursos.
Rumo a PC-PR, DELTA eu serei !!! Uma uma semana de vitórias a todos! ,
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Quanto ao contéudo, podem ser classificados como verdadeiros ou falsos.
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos médico-legais.
A) CERTO. Significado de "legal": relativo a lei jurídica; conforme à, estabelecido, regulado, definido, sancionado por ou que resulta de lei.
B) CERTO. Trata-se do documento "parecer".
C) CERTO. Oficial é o administrativo ou judiciário e oficioso é aquele dado no interesse das pessoas física ou jurídica de direito privado.
D) CERTO. Quanto a sua procedência ou finalidade o documento pode ser: administrativo, quando serve ao interesse do serviço ou do servidor público (como para licenças, aposentadorias); judiciário (oficial), quando por solicitação da administração da justiça.
E) ERRADO. Quanto ao conteúdo, o documento médico-legal pode ser idôneo (verdadeiro), gracioso, imprudente ou falso.
Gabarito do professor: alternativa E.
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Quanto ao conteúdo: idôneo ou verdadeiro / gracioso ou de favor / imprudente / falso
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Quanto a finalidade, pode ser administrativo ou judicial, de acordo com a FGV, na questão Q253155 .
Consenso que é bom, nada!
Quem disse que seria fácil!?
"A cada dia o seu mal".
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A) CERTO. Significado de "legal": relativo a lei jurídica; conforme à, estabelecido, regulado, definido, sancionado por ou que resulta de lei.
B) CERTO. Trata-se do documento "parecer".
C) CERTO. Oficial é o administrativo ou judiciário e oficioso é aquele dado no interesse das pessoas física ou jurídica de direito privado.
D) CERTO. Quanto a sua procedência ou finalidade o documento pode ser: administrativo, quando serve ao interesse do serviço ou do servidor público (como para licenças, aposentadorias); judiciário (oficial), quando por solicitação da administração da justiça.
E) ERRADO. Quanto ao conteúdo, o documento médico-legal pode ser idôneo (verdadeiro), gracioso, imprudente ou falso.
Gabarito do professor: alternativa E.
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QUANTO A FINALIDADE
ATESTADO JUDICIÁRIO
São os atestados requisitados por juiz.
Só os atestados que interessam à justiça constituem documentos médicolegais.
ATESTADO ADMINISTRATIVO
São os reclamados pelo servidor público para efeito de licenças,
aposentadoria, abono, etc.
ATESTADO OFICIOSO
São os requisitados por particulares para justificar ausências, seja no trabalho,
escola, etc.
ATESTADO OFICIAL- Quando dado no interesse das pessoas física ou jurídica
de direito privado, como para justificar situações menos formais em ausência das aulas ou para dispensar
alunos da prática da educação física.
QUANTO AO CONTEÚDO
ATESTADO IDÔNEO
É o atestado verdadeiro, honesto, correto.
ATESTADO GRACIOSO (complacente ou de favor)
Aquele que a pessoa que pede é do círculo de amizade, mas não esteve sob
os cuidados do profissional. O ato de dar atestado médico falso constitui
ilícito penal (art. 302 do Código Penal).
ATESTADO IMPRUDENTE
É aquele que o médico não toma as medidas para verificar a veracidade do
afirmado pelo paciente, ou seja, confia na palavra deste.
ATESTADO FALSO
É o atestado que é feito dolosamente para não corresponder a verdade,
correspondendo a um ilícito penal do Art. 302 do Código Penal.
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se
também multa.
ATENÇÃO
ATESTADO NÃO SE CONFUNDE COM DECLARAÇÃO, sendo esta apenas um
relato de testemunho
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Gabarito: E
Quanto ao conteúdo/ Veracidade podem ser:
✅ Idôneo
✅ Gracioso
✅ Imprudente
✅ Falso
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cirurgia dentista emite parecer medico ou odonto legal!