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. RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica.
O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após (na presença de 2 testemunhas), e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.
Mnemônico do professor Calos Palhares para você nunca mais errar sobre as partes de um relatório:
“Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.”
Preambulo: é o cabeçalho do relatório
Quesitos: perguntas sobre o caso
Histórico: registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade.
Descrição (visum et repertum): Visto e referido, sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos.
Discussão: há a discussão de ideias dos peritos envolvidos, é uma ponte entre o que se viu e o que vai ser concluído.
Conclusão: é a conclusão final sobre os fatos analisados
Respostas aos quesitos – Parte final do relatório que consiste em responder aos quesitos formulados, de forma sintética e fundamentada.
Polícia Civil - PA, os vejo lá!
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Quanto à letra D: A perícia deve ser realizada por perito oficial, o que constitui regra. Não havendo perito oficial, o exame deve ser realizado por 2 pessoas idôneas que, obrigatoriamente, devem ser portadoras de diploma de nível superior.
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos médico-legais.
A) ERRADO. O laudo será requisitado por uma autoridade pública, jamais pela própria parte interessada, para fins particulares.
B) ERRADO. O relatório e suas espécies (laudo e auto) seguem uma forma específica, contendo as seguintes partes: preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
C) CERTO. A requisição do exame (e seu laudo) é feita por uma autoridade policial ou judiciária ao órgão competente.
D) ERRADO. A perícia e, consequentemente, o laudo, também podem ser realizados por peritos não oficiais, na falta do perito oficial.
E) ERRADO. É na descrição em que o perito descreve minuciosamente os fatos analisados no exame. Na discussão, por outro lado, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto.
Gabarito do professor: alternativa C.
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· RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judicial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica.
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Sobre a E:
No campo "Discussão", o perito discorre sobre os resultados obtidos, analisando-os. Perquiri, também, sobre as hipóteses possíveis, mas sem concluir.
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Gabarito: C
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DISCUSSÃO: Segundo o Professor Hygino de C. Hercules, se não houver contradições
aparentes, pode não ser necessária. Contudo, quando surge alguma discrepância entre a descrição e o histórico,
torna-se imperiosa. Nesses casos, os achados têm que ser analisados sob novos ângulos, tentando encontrar uma explicação para as diferenças.
RELATÓRIO MÉDICO LEGAL: É o documento médico legal que possui forma escrita e minuciosa de todas as
operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciária.
O relatório médico legal é gênero que são espécies o LAUDO e o AUTO.
Se DITADO pelo perito ao ESCRIVÃO, chama-se de AUTO.
Se FEITO PELO PERITO APÓS TERMINADA A PERÍCIA, chama-se LAUDO.
A finalidade das perícias é produzir prova, e prova é o elemento demonstrativo do fato.
As perícias se materializam por meio de laudos, constituídos por uma peça escrita, tendo por base o material examinado.
O atestado fornecido por médico particular não substitui o laudo para a comprovação da materialidade em processo criminal, a não ser para atender o art. 77 §1º da lei 9099.
Nas ações penais, o laudo médico-legal não é sigiloso. É uma peça pública como o B.O e o IP no qual ele é anexado.
O juiz não fica adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo ao todo ou em parte.
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“Para Quem veio Hoje DEDICO a RESposta.”
Partes do relatório
preâmbulo
quesitos
histórico
descrição
discussão
conclusão
resposta
Fé!
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No enunciado é deixado bem claro que: "Em relação ao Relatório (Laudo)"
O Perito OFICIAL elabora laudo. O perito ad-hoc dita o relatório diretamente ao escrivão, produzindo-se assim um AUTO.
Entao na minha opinião a alinea "D" seria a correta.
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SÓ EU ENTENDO QUE O GABARITO TÁ ERRADO?
Relatório (gênero)
Laudo: elaborado pelo Perito Oficial
Auto: elaborado por peritos não oficiais, nomeados sob compromisso, ditado ao escrivão
(alternativa "D" é o gabarito no meu entender)