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ID
3483277
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Omissão de notificação de doença

           Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • GAB E

    DOS DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

    1 Tipos de documentos médico-legais:

    a.  Notificação – comunicações compulsórias;

    b.     Atestados/certificados – administrativos, judiciais e oficiosos (pedidos por particular);

    c.      Prontuário – registro da anamnese do paciente;

    d.     Relatório – documento médico legal mais minucioso. É composto pelas seguintes partes:

                                  i.     Preambulo;

                                  ii.     Quesitos;

                                 iii.     Histórico;

                                iv.     Descrição – Parte principal do documento visum et repertum/examinar minuciosamente;

                                v.     Discussão;

                                   vi.     Conclusão;

                               vii.     Resposta aos quesitos;

                                 viii.     Assinatura.

    Pode ser denominado, ainda:

                                                              ix.     Laudo – quando escrito pelo próprio legista;

                                                                x.     Auto – quando ditado ao escrivão na presença de duas testemunhas.

    e.      Consulta médico-legal – importante nos casos que restarem dúvidas acerca do relatório;

    f.       Pareceres – respostas técnicas dadas as consultas médico-legais. Possuem a mesmas partes do relatório, com exceção da descrição, pois não se está mais na presença do corpo ou cadáver para a análise específica.

    g.      Depoimento oral – quando os peritos são chamados para serem ouvidos em juízo para o esclarecer de dúvidas;

    h.     Atestado ou declaração de óbito – destinado a atestar a morte de determinado indivíduo.

  • NOTIFICAÇÃO===são comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes acerca de um fato profissional, seja por necessidade social, sanitária, doenças contagiosas e etc.

  • Relatório: (Documento mais importante feito pelo perito) é o relatório detalhado sobre fatos analisados pela justiça que necessitem de perícia médica científica.

    Parecer: é uma opinião técnica fundamentada e dirigida por pessoa qualificada que pode reforçar ou contradizer um laudo; são respostas especificamente técnicas dadas às consultas médico legais.

  • a) ERRADA. Além da área civil, os documentos médicos legais também podem ser requisitados por Juízes de Direito em processos penais, dentre outros. b) ERRADA. O atestado médico NÃO pode ser elaborado e assinado pela secretária ou atendente do médico ou cirurgião-dentista, mas sendo de atribuição somente do médico ou do cirurgião-dentista. c) ERRADA. O laudo, relatório médico legal elaborado pelo próprio perito o qual realizou o exame, é um documento distinto do parecer, sendo este um documento o qual consiste em uma resposta formal escrita do perito, com a finalidade de dirimir dúvidas e esclarecer questões judiciais, não apresentando a parte da descrição presente no laudo. d) ERRADA. O laudo pericial pode ser elaborado tanto após o exame de corpo de delito direto quanto por meio de exame pericial indireto. e) CORRETA. A notificação compulsória é um documento considerado obrigatório, sendo que o médico que deixar de denunciar à autoridade pública alguma doença cuja notificação é compulsória estará sujeito ao crime de omissão de notificação de doença, tipificado no art. 269 do Código Penal brasileiro. Omissão de notificação de doença Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.