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O médico pode cobrar honorários para emitir a DO? Não.
O ato médico de examinar e constatar o óbito, sim, poderá ser cobrado, desde que se trate de paciente particular, a quem o médico não vinha prestando assistência. Entenda-se que o diagnóstico da morte exige cuidadosa análise das atividades vitais, pesquisa de reflexos e registro de alguns fenômenos abióticos, como perda da consciência, perda da sensibilidade, abolição da motilidade e do tônus muscular. (Parecer nº 17/1988- CFM).
O comando da assertiva "D" ficou mal formulado, dando a entender que a cobrança é pela emissão da DO em si (o que é vedado) e não pelo ato de examinar o paciente e constatar o óbito. Enfim, não adianta brigar com a banca...
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O fato de a autoridade judicial ou policial, em alguns casos, emitirem tal declaração não torna esse ato não exclusivo dos médicos ? Gostaria, por favor, de que alguém pudesse esclarecer.
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Referente à Declaração de Óbito, assinale a alternativa correta.
A - Não é emissão exclusiva de ato médico, segundo a legislação do País.
O atestado de óbito é de exclusiva competência do médico, após ter verificado pessoalmente a realidade do óbito.
Fonte: PARECER CREMEC Nº 07/2009 17/01/2009
B - O médico deve preencher a Declaração de Óbito contendo os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá ao médico preencher somente a causa da morte.
A falta da identidade civil do falecido impede o preenchimento da Declaração de Óbito (D.O.).
Fonte: PARECER CREMEC Nº 07/2009 17/01/2009
C - O médico pode preencher a Declaração de Óbito sem pessoalmente examinar o corpo e constatar a morte.
Código de Ética Médica: É vedado ao médico: Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
Fonte:Código de Ética Médica
D - O médico não pode cobrar pela emissão da Declaração de Óbito, salvo se tratar-se de paciente particular a quem não vinha prestando assistência.
A banca deu como correta. Não achei fonte.
E - O médico pode preencher a Declaração de Óbito apenas em caso de morte natural.
Resolução CFM no 1.779/05
No caso de Mortes violentas ou não-naturais:
A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médicolegais. Parágrafo único.
Nas localidades onde existir apenas 1 (um) médico, este é o responsável pelo fornecimento da Declaração de Óbito.
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GABARITO D
Em caso de morte violenta ou suspeita, o corpo deve ser encaminhado ao IML, mediante solicitação da Autoridade Policial, para realização de necropsia.
Em caso de morte natural, existem duas possibilidades, quando o paciente possui patologia anteriormente diagnosticada e vem fazendo tratamento médico (ou seja, COM ASSISTÊNCIA), a D.O. será feita pelo médico que vem prestando assistencia durante o tratamento. Em caso de morte,SEM ASSISTÊNCIA médica, será encaminhado ao SVO. Importante destacar que, como na maioria dos lugares não existe o SVO, quem fará a D.O. será o médico que presta serviço publico para o Sistema único de saúde, portanto, será vedada a cobrança para D.O.
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A DO pode ser emitida em morte natural por 2 pessoas e testemunhas em areas sem medico, em caso de morte violenta pode ser emitida pelo autoridade judicial/policial em areas sem IML
O medico nao pode cobrar pela DO e sim pela consulta medica para o diagnostico da morte natural
questao passivel de recursos
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O gabarito dessa questão é a letra A.
Por incrível que pareça a DO pode ser emitida por profissional não médico.
Em localidades sem médico poderá ser emitida por outro profissional acompanhado por duas testemunhas. É o campo IX da declaração.
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Bloco IX – Localidade sem Médico
Este bloco deverá ser preenchido no caso de óbitos ocorridos em localidades onde não exista médico. Neste caso, seu preenchimento ficará a cargo do Cartório de Registro Civil, segundo o prescrito na Lei do Registro Civil, conforme citado abaixo: Art. 77 – Nenhum sepultamento será feito sem certidão do Oficial de Registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou, em caso FUNASA - agosto/2001 - p·g. 31 contrário, de duas pessoas qualificadas que tenham presenciado ou verificado a morte
Letra A correta, pois pede segundo a legislação do País.