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ID
3483295
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à Declaração de Óbito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Nos casos de gestação com menos de 20 semanas ou peso menor de 500g ou estatura menor que 25Cm a emissão da DO não é obrigatória, mas sim facultativa. Poderá ser emitida a DO caso a família queira fazer o sepultamento.

    B) No caso de morte natural em que o paciente vinha sendo assistido por um médico será o próprio médico assistente que emitirá a DO. Caso o paciente não esteja sendo assistido por médico, o médico do SVO (serviço de verificação de óbito) que emitirá a DO.

    C) CORRETA

    D) A primeira parte da alternativa está correta, pois no caso de morte violenta, obrigatoriamente, quem emite a DO é o médico legista, após o corpo ser encaminhado para o IML.

    A autópsia deverá ser feita pelo menos 6 horas após o óbito, salvo se os peritos pela evidência dos sinais de morte (decapitação por exemplo) julgarem que possa ser feita antes disso. ( Art. 168 CPP) Não existe a previsão de 48 horas para emissão da DO.

    E) Em caso de mortes violentas em locais sem o IML qualquer MÉDICO da localidade investido pela autoridade judicial ou policial poderá emitir a DO, funcionando como perito ad hoc

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em tanatologia e documentos médico-legais.

    A) ERRADO. Não se emite declaração de óbito neste caso:  no óbito fetal, com gestação de menos de 20 semanas, ou feto com peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros. Observação: a legislação atualmente existente permite que, na prática, a emissão da DO seja facultativa para os casos em que a família queira realizar o sepultamento do produto de concepção.

    B) ERRADO. A declaração de óbito por morte natural em casos deve ser emitida pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente, sempre que possível, em todas as situações.

    C) CERTO. No caso de morte natural sem assistência médica, temos as seguintes possibilidades de emissão da declaração de óbito:
    O médico do SVO, nas localidades que dispõem deste tipo de serviço.
    • O médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; e na sua ausência, por qualquer médico, nas localidades sem SVO.

    D) ERRADO. É o médico legista quem emite a declaração de óbito no caso de morte violenta, mas não há um prazo para tal.

    E) ERRADO. No caso, apenas médicos podem emitir a declaração óbito, e não qualquer profissional de saúde.

    Gabarito do professor: alternativa C.

  • GAB : C

    RESOLUÇÃO CFM nº 1.779/05 (Publicada no DOU, em 5 dez 2005, Seção I, p. 121)

    Art. 2º Os médicos, quando do preenchimento da Declaração de Óbito, obedecerão as seguintes normas:

    1) Morte natural:

    I. Morte sem assistência médica:

    a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO): A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO;

    b) Nas localidades sem SVO: A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade.

  • A) Incorreta. Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.

    B) Incorreta. Na morte natural com assistência médica, a Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao paciente.

    C) Correta. Na morte natural sem assistência médica, nas localidades com Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) a Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do SVO. Nas localidade sem SVO, quem examina e atesta o óbito é o médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o óbito, ou, na sua ausência, qualquer médico.

    D) Incorreta. Nas mortes violentas ou suspeitas a DO deverá ser, obrigatoriamente, ser fornecida pelos serviços médicos-legais (IML). Porém, não existe a previsão de 48 horas para emissão da DO.

    E) Incorreta. Em caso de mortes violentas em locais sem o IML qualquer médico da localidade investido pela autoridade judicial poderá emitir a DO. O que o juiz está fazendo é a nomeação de perito ad hoc (em situações que não temos perito oficial).

  • * Responsabilidade por atestar o óbito em caso de morte natural SEM assistência médica: a D.O. será emitida então pelo médico do SVO.

    SVO = SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO;

    DO = declaração de óbito.

    E nas localidades sem SVO?

    Se a morte natural ocorrer em uma localidade que não tem SVO, a emissão da declaração de óbito será pelo médico do serviço de saúde pública mais próximo do local onde aconteceu o óbito, ou, na falta dele, qualquer médico.

    Deverá constar que a morte ocorreu sem assistência médica.

                            

  • Em cidades interioranas muito pequenas em que não há SVO (a maioria) é o médico do plantão do hospital que emite a declaração de óbito.

    Lembrando:

    • Declaração de óbito ou atestado de óbito (é quase a mesma coisa): Doctor
    • Certidão de óbito: Cartório