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Comoriência - O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.
O fato tem especial interesse no Direito das Sucessões — parte do direito que dispõe sobre as regras aplicáveis ao destino do patrimônio das pessoas falecidas —, uma vez que, havendo o falecimento do autor da herança, os seus bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros. Assim, é imprescindível a identificação correta do momento da morte dos envolvidos, sobretudo se herdeiros recíprocos, pois, se um herdeiro faleceu frações de segundo depois do autor da herança ou ao mesmo tempo, poderá ele ter herdado ou não os bens.
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CÓDIGO CIVIL
Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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LETRA E
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Gab E
Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Logo, comoriência é o instituto jurídico que admite a morte simultânea de dois ou mais indivíduos em um mesmo momento, quando não se pode provar quem faleceu primeiro.
No entanto, com os recursos da perícia médico-legal, pode-se estabelecer a primoriência, ou seja, quem morreu primeiro. Desta forma, primoriência é a condição probante de se determinar, entre dois ou mais indivíduos, em um mesmo evento, qual deles morreu primeiro.
Portanto, chama-se de sobrevivência o período de tempo que vai desde o evento danoso até a morte. Ou seja, os últimos momentos da vida; o estado que precede a morte.
A perícia deve girar em torno dos meios esclarecedores das condições da morte e de sua causa determinante, prestando-se para isso principalmente a necropsia e os exames subsidiários. Podem ter importância relativa o exame de local dos fatos e a informação testemunhal procedente e esclarecedora.
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Resposta: "E"
Comoriência é um termo do Direito Civil que indica presunção legal de morte simultânea de duas ou mais pessoas ligadas por vínculos sucessórios. Quando não se sabe quem morreu primeiro, presumem-se simultâneos.
Dispõe o art. do :
Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos
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Comoriência:
Art. 8º, do Código Civil: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
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Há relevância jurídica na comoriência apenas para o caso de herdeiros recíprocos, de modo que, admitindo-a, um não herda do outro.
Ademais, pelo conceito dado pelos colegas retirado do CC/2002, a comoriência não exige que as mortes tenham se dado no mesmo local, mas sim na mesma ocasião, o que não impede, por exemplo, do marido falecer em casa e a esposa falecer no hospital a 300 km de distância e, mesmo assim, o instituto ser aplicado.
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Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.