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ID
3483457
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre necropsia médico-legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Comentando cada um dos itens

    A) De acordo com o Art. 162 do CPP

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    B) Obrigatoriamente, em todo óbito de causa externa, a autópsia é obrigatória, então a família não decide sobre ela. O corpo é considerado do Estado.

    C) A necropsia, também chamada de autópsia, é um exame (pericia médico-legal) que consiste na inspeção externa e interna do cadáver buscando identificá-lo, determinar o tempo da morte (cronotanatognos) e e atestar a causa jurídica do óbito. É indicada nos casos de morte violenta (homicida, suicida ou acidental) e nos casos de morte suspeita.

    D) Não é utilizada apenas para estabelecer apenas a causa jurídica do óbito, mas também fazer a identificação do cadáver e determinar o tempo da morte.

    E) Desconheço a classificação de relevância entre Perícias.

    Portanto, Gabarito Letra C

    Fonte: Noções de Medicina Legal, Paulo Furtado e Pedro Henrique Neves

  • COMPLEMENTADO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS

    A necropsia nos casos de morte violenta é obrigatória por força de lei; todavia, fica a critério do perito, diante de uma morte violenta, quando não houver infração penal que apurar, ou se as lesões externas permitirem precisar as causae mortis e não houver necessidade de exame visceral para a verificação de alguma causa relevante, fazer o exame interno do de cujus, conforme se depreende da leitura do parágrafo único do art. 162 do Código de Processo Penal.” CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 43, Editora Saraiva, 8ª edição, 2012.

    Bons estudos! Sempre em frente! Sempre enfrente!!

  • Em relação a letra E, em muitos casos, a necropsia configurará o próprio exame de corpo de delito. Por exemplo, num caso de homicídio, a perícia realizada no cadáver será o próprio exame de corpo de delito.

  • CONTRIBUINDO... O motivo do item E) estar incorreto é que a necropsia é chamada de a "perícia das perícias"
  • Questão mal elaborada. O termo esclarece, elucida ou explica na letra C seria melhor empregado.

  • As mortes violentas e as mortes de causa suspeitas são analisadas no IML (Instituto Médico Legal), ou seja, a necropsia médico legal determina as causadas desses dois tipos de morte. A morte suspeita e a morte violenta (homicídio/ suicídio/ acidente) são as únicas modalidades de morte que são levadas para análise no IML, a morte natural é levada para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos)

  • Alternativa "E" => O ordenamento jurídico brasileiro não adotou o critério da hierarquia entre provas / meios de provas. Logo, não há hierarquia entre as perícias.

    Fundamento encontrado no art. 93, IX, da CF e art. 155, do CPP. (Sistema de valoração da prova e o livre convencimento do juiz)

    Para elucidação, basta dar uma olhada nos julgados no site "Jusbrasil" (não permite copiar e colar o conteúdo aqui) ou sites dos Tribunais.

  • O grande diferencial nessa questão é o candidato saber diferenciar a Necropsia clínica da necropsia médico-legal.

    A necropsia Médico-Legal será obrigatória, não havendo necessidade de autorização de familiares. Será feita por médicos legislas no IML toda vez que diante de morte violenta e morte suspeita.

    Já a necropsia clínica será realizada em casos de mortes naturais, por antecedentes patológicos. Não será obrigatória, mas é recomendada em alguns casos específicos, por exemplo, quando a morte se der em paciente internado por longo tempo, em casos de enfermidades raras e outras.

  • A necropsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  • A. Deverá ser feita, no mínimo, 6 horas após o óbito.

    B. É de caráter obrigatório e não requer autorização da família.

    C. Determina a morte violenta e a morte de causa suspeita. CORRETA

    D. Na justiça, é utilizada apenas para estabelecer a causa jurídica do óbito, identificação do cadáver

    E. Não há hierarquia entre as perícias