Gab. C
Nas palvaras de Victor Aguiar Jardim de Amorim, in: "Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência", a adjudicação é o ato pelo qual a autoridade administrativa entrega formalmente o objeto ao vencedor da licitação e convoca-o para a assinatura do contrato.
Ensina Di Pietro que com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (2003:267), que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.
Victor Aguiar Jardim de Amorim - Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência - 2017 - Senado Federal
Maria Sylvia Zanella Di Pietro - Direito Administrativo - 30ª edição.