-
GABARITO: LETRA B
O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio (em favor de outrem), comete o CRIME DE PECULATO-APROPRIAÇÃO em caso de coisa pública e o CRIME DE PECULATO-MALVERSAÇÃO em caso de coisa particular.
JUS BRASIL.
-
Gabarito: B.
Peculato apropriação.
Art. 312 CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
-
GAB: B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
-
A) corrupção. --> Há 7 crimes que envolvem corrupção no CP. Esta alternativa não especificou !
C) estelionato. --> Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
D) roubo. --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à IMPOSSIBILIDADE de RESISTÊNCIA:
E) prevaricação. --> Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL:
-
GABARITO: B
Principais crimes contra a Administração Pública
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.
CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.
DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.
CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria proibida.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente.
FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.
FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime.
FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.
Dica da colega Kelly Melo
-
Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.
-
GAB: B
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de
que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
-
Assertiva B
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
-
GABARITO: B
Principais crimes contra a Administração Pública
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.
CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.
DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.
CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria proibida.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente.
FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.
FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime.
FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.
Bruna Tâmara
-
GABARITO: B
Principais crimes contra a Administração Pública
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.
CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.
DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.
CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria proibida.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente.
FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.
FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime.
FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.
Bruna Tâmara
-
Principais crimes contra a Administração Pública
PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.
CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função.
EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.
PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.
TRÁFICO DE INFLUENCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.
CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/promete vantagem indevida.
DESCAMINHO: Não paga o imposto devido.
CONTRABANDO: Importa/exporta mercadoria.
GAB: B
-
PECULATO
Art. 312
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
GABARITO -> [B]
-
Para responder a questão, é necessário o conhecimento dos delitos previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Existem diversos delitos que trazem o termo "corrupção" (exemplo: corrupção de menores – art. 218, do CP; corrupção ou poluição de água potável – art. 271, do CP; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios – art. 272, do CP; corrupção passiva – art. 317, do CP; dentre outros). De toda sorte, nenhuma figura que traz “corrupção” corresponde à conduta narrada no comando.
Letra B: correta. O crime de peculato (peculato próprio) está previsto no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A primeira parte do dispositivo traz o chamado peculato apropriação (verbo “apropriar”) – caso da questão, enquanto a segunda parte traz o chamado peculato desvio (verbo “desviar”). Há ainda o peculato furto (ou peculato impróprio – previsto no art. 312, §1º, do CP), o peculato culposo (art. 312, §2º, do CP) e o peculato mediante erro de outrem (art. 313, do CP).
Letra C: incorreta. O crime de estelionato traz conduta diversa, estando previsto no art. 171, do CP: “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Letra D: incorreta. O crime de roubo (simples) traz conduta diversa, estando prevista no art. 157, do CP: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Letra E: incorreta. O delito de prevaricação traz conduta diversa, como mostra o art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. DICA: Se o agente retardar ou deixar de praticar o ato de ofício, cedendo a pedido ou influência de outrem, temos o delito de corrupção passiva privilegiada (art. 317, §2º, do CP).
Gabarito: Letra B.
-
A questão
cobrou conhecimentos acerca dos crimes cometidos contra a Administração
Pública.
A – Errada. Há dois tipos de corrupção tipificada no
Código Penal como crimes, a corrupção passiva (art. 317, CP) e a corrupção
ativa (art. 333, CP), vejam a redação legal dos dois crimes.
Corrupção
Passiva:
Art. 317.
Solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem.
Corrupção
Ativa:
Art.
333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para
determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
O
enunciado da questão não se adequa a nenhum dos dois tipos penais.
B – Correta. A
conduta de “Apropriar-se
o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em
razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” configura
o crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal.
C – Errada. O crime de estelionato consiste em “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita,
em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” (art. 171, CP).
D – Errada. O crime de roubo
configura-se com a conduta de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência” (art. 157, caput, do
CP).
E – Errada. O crime de
prevaricação consiste em “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal”.
Assertiva correta: letra B.